O ex-prefeito Mirinho Braga encaminhou ao TCE-RJ a prestação de contas de 2012 sem o parecer do Conselho Municipal de Saúde. Na sessão plenária de 04/06/2013, o Tribunal decidiu pela Notificação ao atual Prefeito Municipal a fim de que encaminhasse os documentos faltantes ao Prefeito do ano de 2012 e à Câmara Municipal, para que tomassem ciência do decidido.
Na sessão seguinte, de 8/9/2013, o relator JULIO L. RABELLO, decidiu:
VOTO:
I - "Pela CIÊNCIA ao Plenário deste Tribunal do atendimento parcial à decisão proferida por esta Corte em Sessão de 04/06/2013, haja vista o encaminhamento de parte dos documentos solicitados àquela ocasião;
II – Pelo ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE DEFESA apresentadas em face da Notificação decidida em Sessão de 04/06/2013;
III - Pela COMUNICAÇÃO, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a documentação adiante discriminada, visando à regularização da Prestação de Contas da Administração Financeira do Município, referente ao exercício de 2012, Processo TCE-RJ n.º 211.860- 2/13.
Os elementos necessários à regularização do processo de Administração Financeira, a serem enviados em duas vias, são os abaixo relacionados:
Parecer do Conselho Municipal de Saúde quanto à fiscalização da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do § 3º, artigo 77 do ADCT, especificando claramente a aprovação ou rejeição da prestação de contas.
Obs.: Atentar que o parecer deve conter a assinatura de todos os membros do Conselho.
IV - Pela COMUNICAÇÃO PESSOAL, nos termos do inciso I, do artigo 26, da Lei Complementar nº 63/90, ao Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2012, Sr. Delmires de Oliveira Braga, responsável pelas contas da administração financeira em discussão, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a documentação adiante discriminada, visando à regularização da Prestação de Contas da Administração Financeira do Município, referente ao exercício de 2012, Processo TCE-RJ n.º 211.860- 2/13."
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JULIO L. RABELLO RELATOR
Observação 1: publico aqui esta decisão do TCE-RJ para que os cidadãos buzianos que participam dos Conselhos Municipais percebam a importância que passaram ter no acompanhamento da gestão dos recursos públicos municipais em sua área de atuação. As contas da Prefeitura de Búzios de 2012 não fecham enquanto não for enviado para o TCE o parecer do Conselho Municipal de Saúde. Se depois a Câmara de Vereadores não faz a parte dela é outra história.
Observação 2: os grifos em vermelho são meus.
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