Liminar em Mandato de Segurança concedida pela desembargadora Mônica Sardas é cassada pelo Desembargador Guaraci de Campos Vianna da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ. O "feito é extinto sem resolução do mérito". Em seguida, o Prefeito de Búzios entra com agravo de instrumento (ver abaixo). Novas informações durante o dia (22/05).
Processo No: 0024643-32.2014.8.19.0000 |
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TJ/RJ - 22/5/2014 11:13 - Segunda Instância - Autuado em 22/5/2014 |
Classe: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL |
Assunto: | Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DI |
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO |
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Órgão Julgador: | |
Relator: | |
AGTE: | MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
AGDO: | CARLOS ALBERTO MUNIZ |
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| Listar todos os personagens |
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Processo originário: 0002041-07.2014.8.19.0078 |
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA |
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FASE ATUAL: | Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO |
Data do Movimento: | 22/05/2014 07:29 |
Destinatário: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO |
Local Responsável: | 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO |
Destino: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO |
| FASE: | Certidao Custas - Agravo | Data do Movimento: | 22/05/2014 07:28 | Complemento 1: | Custas - Agravo | | FASE: | Autuacao | Data do Movimento: | 22/05/2014 07:27 | Destino: | 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
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