Pressionado pela opinião pública e pelo MP, o prefeito Toninho Branco se viu obrigado a vetar a Lei 10/07. Em 4/9/2008, a Câmara de Vereadores derruba o veto do prefeito por 6x3 (votaram contra: Fernando, Messias e Henrique). O estranho é que vereadores da situação (Francisco, Uriel, Genilson, Evandro) votaram contra o prefeito, enquanto vereadores de oposição (Fernando, Henrique e Messias) votaram a favor. "Um verdadeiro samba de vereador doido" (OPM) ou "Olha o que a especulação imobiliária faz com nossos vereadores". A nova LUOS recebe o número 20. É a LC 20/08. Propõe a duplicação do número de casas que podem ser construídas em condomínios. A nova lei oferece de bandeja a duplicação de construções para os especuladores imobiliários multiplicando os problemas em nossa cidade" ( IAB-Búzios, OPM, 24/07/2009).
No final de 2009, dia 15/12/2009, os vereadores (Joice, Joãozinho, Felipe, Walmir e Messias), em regime de urgência, aprovaram a 5ª modificação da LUOS, revogando a Lei 20/08, com a lei 02/09. Votaram contra: Leandro, Evandro, Genilson e Lorram. Estes pediam audiência pública. O secretário Ruy Borba, que nunca antes pedira audiência pública para a aprovação das leis 17 e 20, agora “defende a realização de audiências públicas e participação popular para que a lei seja alterada" (JPH, 18/12/2009). No dia 22/12/2009, votação do 2º turno: mesma resultado da votação do 1º turno, 5 a 4.
O mesmo prefeito que pedira a revogação imediata da Lei 17/07 ( Tribuna da Região, 29/08/2007) veta a revogação da Lei 20/08, mostrando todo seu comprometimento com a especulação imobiliária de Búzios. Perguntado sobre as alterações feitas na LUOS (Lei 20), afirmou, na maior cara de pau: "confesso que essa modificação foi feita na época da campanha e por isso não sentei ainda para ler. Tem versões diferentes e não sei exatamente o que está por trás disso. Conversei com algumas pessoas, até ligadas à questão ambiental, que disseram que os vereadores que alteraram estavam certos" (Jornal Buziano, 10/10/2008).
Felizmente o veto do prefeito é derrubado pelos vereadores em 2/3/2010. Aos vereadores que votaram a favor da LC 02/09, que revogou a LC 20/08, se somou o vereador Genilson. Resultado 6 a3.
A revogação da Lei 20/08 provocou a ira do secretário dos pombais, senhor Ruy Borba, que passou a atacar os vereadores do que ele passou a chamar, pejorativamente, de "grupo dos cinco". Primeiro acusou os vereadores do grupo de incompetentes por que “não tiveram competência técnica para elaborar um projeto bem feito. Varreram três anexos importantes porque desconheciam que deveriam repristinar”. Teriam deixado a cidade sem lei “ao não se darem conta de que revogavam os anexos com os padrões urbanísticos” (JPH, 2/4/2010).
Depois, como é do seu feitio, passou a insinuar que os vereadores teriam levado vantagens para revogar a Lei 20:
"Temas importantes como esse não podem ficar num ritmo de leilão - do quem dá mais, ou chamando um para pagar o café; outro, para pagar o almoço, como já se ouve por aí" (Ruy Borba, se referindo ao vereador Messias, JPH, 18/12/2009).
"De forma desatinada a câmara aprovou as mudanças, sem avaliar as conseqüências daquele ato, segundo fontes, embalada pelas urgências do grupo dos 5 em fechar as suas contas, sociais, de final de ano" (JPH, 08/01/2010).
Finalmente, tentou denegrir a imagem dos vereadores, o que provocou a ira do vereador Felipe Lopes que denunciou na sessão de 2 de março "as mentiras veiculadas no JPH onde diz que os vereadores que derrubaram a Lei 20 são contra a construção de casas populares". Isto é uma grande mentira. Somos contra a construção de casas pra gente de fora. "Querem ganhar dinheiro vendendo casas e estão usando o jornal pra isso". Segundo ele, haveria um "sórdido plano" da especulação imobiliária para tomar o poder em Búzios. Com a Lei 20 tinham como "único objetivo multiplicar o lucro de um grupo de especuladores que visava investir na campanha política de um candidato que representasse os interesses deles". Hoje, esse grupo conta com "representantes dentro do próprio governo" (OPM, 6/3/2010).
Na verdade, a denúncia do vereador Felipe Lopes estava defasada no tempo. A especulação imobiliária já havia tomado o poder em Búzios. O vice-prefeito Alexandre Martins foi o grande mentor das Leis 17 e 20. O secretário de planejamento, Ruy Borba, utilizou como quis as páginas do seu ex-jornal para defender a Lei 20. Seu ex-jornal foi premiado pela Península com páginas e mais páginas de anúncios. Páginas inteiras. É bom recordar que a Península só passou a atuar em Búzios depois da Lei 17 com a construção do Condomínio Laken Garden. Não precisam eleger um prefeito porque a Península já tem o prefeito. Mirinho é o prefeito que defendeu a Lei 20/08, a Lei da Península. Mirinho é o prefeito da Península.
O vereador Felipe Lopes também se enganou quando acreditou que o plano da especulação foi frustrado com a revogação da Lei 20, alei da Trompa. Com o fim da lei, sob o argumento de que existiria um vazio legal que impossibilitaria o licenciamento de obras, o prefeito de Búzios decretou moratória para novos licenciamentos por 90 dias até que um grupo de técnicos apresentasse estudos para ordenar definitivamente as impropriedades e contradições surgidas pelas seguidas e seriadas alterações na legislação urbanística (JPH, 15/01/2010). Bastaria que o executivo enviasse em regime de urgência para a Câmara de vereadores um projeto de Lei que restaurasse os anexos da LC 14/06 que hoje, segundo o entendimento da área jurídica, não estariam mais vigentes após a derrubada da Lei 20. Em vez disso, criou-se uma comissão de revisão das leis urbanísticas, coordenada pelo arquiteto Chico Sales, também, como George Clark, oriundo do ENARQ, a entidade dos construtores de Búzios. Mas, até agora, decorridos mais de dois anos, nada! Não foi o mesmo que aconteceu com a primeira LUOS, a LC 02/00? Em seu segundo governo, o prefeito Mirinho Braga deixou nas mãos do seu secretário de planejamento, George Clark, definido por Mauro Temer como um “agente da construção civil, fortemente atuante”, a tarefa de revisar a Lei do Uso e Ocupação do Solo. Não é meigo?
Nada foi feito até agora porque a especulação imobiliária é a grande beneficiária da existência de dualidade, impropriedades, contradições, dois pesos e duas medidas. Antes da emancipação, a especulação imobiliária só ocupou irregularmente áreas públicas porque, providencialmente, nestas áreas foram deixados imprecisos os seus limites e localização. A nossa primeira LUOS, a Lei Complementar 02/00, depois de emendada pelos vereadores, se tornou uma “lei repleta de erros e brechas” que permitiu que “a especulação imobiliária continuasse a rifar o maior patrimônio do município” (Alberto Bloch, Buziano, 15/09/2001). Poderosa, não é difícil pra ela se tornar amiga do xerife de plantão. Com certeza, o xerife usará uma medida para os amigos, e outra, mais pesada para quem não bajula, ou não pertence à turma. A dualidade da Lei (LUOS x PD) sempre foi usada para privilegiar alguns grupos particulares em detrimento dos interesses coletivos. Para outros, seriam usados critérios mais restritivos, dependendo da empatia social dos grupos. Ou seja, a especulação tira grande proveito da existência de leis confusas, com várias incorreções, leis mal feitas e incompletas. Quanto mais desgoverno e corrupção, melhor. A falta de governo faz com que grupos diversos defendam seus interesses, sem mediações. E, inevitavelmente, os mais fortes sempre levam a melhor.
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