"Presidente do TJRJ mantém liminar e prefeito de Araruama vai continuar afastado
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 31/01/2014 19:00
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, torna sem efeito a revogação do afastamento do prefeito de Araruama.
De acordo com a decisão, não há atribuição legal para o plantão judiciário apreciar o pedido de suspensão da liminar, conforme a Resolução TJ/OE/RJ n° 17/2013. Esta não prevê a competência do Plantão Judiciário para a apreciação da suspensão de liminar, que é exclusiva do Presidente do Tribunal.
“Para além do fato de que não há previsão de apreciação pelo juiz e desembargador de plantão de medidas de suspensão de segurança prevista nas leis 8.437/92 e 12.016/09, há que se notar que todas as competências conferidas ao plantão são de natureza judicial, sendo que a atribuição – que é exclusiva da presidência do tribunal (artigo 4° da Lei 8.437/92) – de suspender, em caso de emergência, as liminares e sentenças proferidas contra o poder público, tem natureza administrativa”, esclarece a Desembargadora Leila Mariano".