A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia relativa a esgotamento sanitário na Região dos Lagos. Segundo o município de São Pedro da Aldeia, que ingressou com o pedido de suspensão, a decisão implicaria a redução da tarifa de água em 42,49%, índice resultante de um aumento escalonado previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2004.
Segundo o município, o aumento teria permitido a inclusão de obras de esgotamento que não estavam previstas no contrato licitado, e seus custos não poderiam ser impostos à empresa contratada, como teria reconhecido o MP por ocasião da assinatura do TAC. De acordo com o requerente, a manutenção da liminar, que determinou a redução da tarifa, traria graves prejuízos para a ordem pública, impedindo, inclusive, a concessionária de continuar prestando o serviço de esgotamento sanitário ao município.
De acordo com a desembargadora, o princípio da confiança legítima justifica a conduta do município, que efetuou a renegociação do valor do contrato de acordo com o que foi firmado com o Ministério Público, que, dez anos depois e por outro promotor de justiça, impugna o TAC. “O referido Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado e é eficaz, como bem salientado pelo requerente, há quase uma década, havendo inúmeras relações jurídicas e ações, executadas e em curso, amparadas na justa presunção de legalidade do referido ajuste, não sendo razoável que o Município pudesse ou devesse estar preparado para enfrentar, ante a imediatidade da liminar, a situação de não poder mais cumpri-lo ou ter previamente se preparado para alternativas aos contratos em curso com fundamento no referido TAC”, destacou na decisão.
Para a presidente do TJ, o pedido aborda questão complexa sobre tema sensível, baseado no risco de interrupção ou grave prejuízo ao serviço de esgotamento sanitário do município de São Pedro da Aldeia. “No caso em exame, destaca-se ainda que o fato de ter havido Termo de Ajustamento de Conduta sobre o tema realça a relevância da matéria e quão importante para o Município é a regularidade do serviço de esgotamento, quer por razões sanitárias, quer por razões ambientais”, enfatizou a magistrada.
Processo nº 0041484-39.2013.8.19.0000