Projeto de Decreto Legislativo de Iniciativa Popular nº _____, 2011
Considerando que o Prefeito Delmires de Oliveira Braga disputou o pleito eleitoral de 2008, por ter a Justiça Comum, no processo número 0000477-03.2008.8.19.078, deferido tutela antecipada de anulação da resolução 396/2006 da Câmara Vereadores de Armação dos Búzios.
Considerando que, a partir da publicação no dia 07/06/2011 da decisão do Juiz João Carlos de Souza Correa, da Comarca de Armação dos Búzios,no processo acima referido, a resolução 396/2006 volta a vigorar, tendo todos os seus efeitos restabelecidos.
Considerando que Lei Complementar 64, de 18/05/1990, em seu artigo 1º, alínea G, considera inelegível os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
Considerando que o Prefeito perderá o mandato quando perder ou tiver suspensos seus direitos políticos, conforme estabelecido no artigo 89,I,a, da Lei Orgânica do município de Armação dos Búzios.
Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 61, § 2º, que a Constituição Estadual em seu artigo 119 garante a iniciativa popular de apresentação de projeto de lei e que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 62 , estabelece que “a iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por cinco por cento, no mínimo, do eleitorado do Município”.
A Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios decreta:
Artigo 1º - a impugnação do mandato (Impeachment) do prefeito Delmires de Oliveira Braga.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Li o Projeto de Decreto Legislativo, publicado no verso desta página, e,por concordar com seu conteúdo, o subscrevo.
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