Salvador Dali ficaria assustado com o surrealismo. Não havia projeto na Reserva do Peró. Era um enorme pedaço de papel com muitos quadradinhos, círculos, retângulos, triângulos e várias outras formas que parecem terem sido inseridas com o uso de um processador de texto, todos coloridos. Era um embuste, um crime quase perfeito como o conto do vigário em que se usa uma nota de R$100 sobre um pacote de papéis em branco que o vigarista diz conter R$5.000. Os bancos estão fechados, diz ele, não quer andar com tanto dinheiro e precisa de alguém de confiança para guardá-lo. Alega ter pressa, aceita R$500 e voltará para pegar o resto. A ganância induz o otário a aceitar a proposta e o vigarista desaparece. Mas, sempre deixa rastros.
No caso do "projeto", inicialmente divulgado em 2007, com muito espalhafato em um anúncio de uma empresa de nome Lakpar de propriedade de Ricardo Amaral, constavam as construções de seis hotéis (Sheraton, dois Boutique, Bora-Bora, Moorea e Club Med), campo de golfe, áreas residenciais, etc. O embuste adquiriu legitimidade e legalidade quando foi solicitada a licença para a construção, ainda em 2006, uma vez que ocuparia uma área de preservação ambiental. Àquela época o incomparável Luiz Firmino Martins Pereira, então secretário-executivo do CILSJ, participou de uma reunião onde foram feitas recomendações quando às localizações dos hotéis. A ata da reunião foi a nota de R$100 que o vigarista usa e que, além do mais, era falsa. Mas serviu.
Acontece que nada em que Ricardo Amaral e Firmino tocam, cheira bem. Mas, o quê, no caso?
Da releitura da ata salta aos olhos de onde vem o mau cheiro: o projeto seria executado numa área que está sob o controle do município de Cabo Frio, mas, curiosamente, não se encontram os documentos onde o proprietário de cada hotel concorda e autoriza a empresa de Ricardo Amaral a executar as obras. É como se alguém solicitasse licença para construir um hotel cinco estrelas do grupo Othon no terreno em frente à rodoviária em Cabo Frio e não apresentasse algum documento onde aquele grupo concorda com a empreitada. E mais: sem custo algum para o grupo! Bom demais para ser verdade.
Como pode esse fato, tão elementar, passar despercebido? A prefeitura, o CILSJ, o INEA e a SEA não notaram? Ninguém notou? A discussão ficou centrada na nota de R$100 no topo do pacote com papéis em branco: a aplicação correta da lei. Afinal, tratava-se de Ricardo Amaral, o famoso cozinheiro de feijoadas que preparava para os deslumbrados da elite carioca, íntimo de ex- presidentes da República, ministros de Estado e escritores famosos. Como suspeitar que seria o autor de tamanho trambique, um dos maiores contos-do-vigário na história dos empreendimentos imobiliários no Brasil?
Por outro lado teriam percebido o embuste e trataram de ficar calados e continuar a enganar a prefeitura de Cabo Frio? Bem possível. De fato, mais do que possível: altamente provável. Mas, havia mais. Tal como o otário no golpe do vigarista, a ganância do setor imobiliário e agências de turismo aflorou: seus olhos ficaram cobertos por cifrões. Trataram de dar ampla visibilidade ao projeto, imaginando navios de cruzeiros ancorados em Cabo Frio e levas de turistas comprando pacotes de viagens. A questão jurídica se resolveria, imaginaram, e, claro, a favor do visionário Ricardo Amaral e comparsas.
A história continuava a cheirar mal e foi muito simples verificar o que estava acontecendo: consultar as administrações dos operadores de cada hotel. E vieram as respostas: do Sheraton, do Boutique, do Bora-Bora e do Moorea, que negaram terem projetos, não só na Reserva do Peró como em qualquer lugar no Brasil. Já o escritório do Club Med no Brasil fez extenuantes exercícios de retórica para escapar de uma resposta definitiva. Era sabido, porém, que seu representante no Brasil, Janyck Daudet, estava e continua a estar, preocupado com a sobrevivência da empresa Club Med com sede em Paris, que por pouco não faliu em 2008. Mas, junto com Ricardo Amaral, teve a ousadia de em setembro de 2013 vir a Cabo Frio e assegurar ao prefeito Alair Corrêa haver interesse na construção de um Club Med na Reserva do Peró. Mas, e eis nisso um dos erros que todo vigarista comete: uma consulta aos atuais e principais controladores do Club Med, os grupos Fosun e Ardian, mostrou que continuam a manter a posição de que o interesse é investir na China, embora os acionistas restantes do Club Med original - e que retêm 8% da empresa - continuem a imprimir relatórios que falam em "futuros" resorts no Brasil e na Rússia.
Não se pode dizer que Daudet mentiu. Apenas omitiu fatos, entre eles o de que Giscard d´Estaign foi mantido na presidência da empresa Club Med como uma cortesia do bilionário chinês Guo Guangchang, presidente do grupo Fosun. Omitiu o fato de que d´Estaign retém, apenas, 0,01% das ações do Club Med e de que todas as decisões que toma são submetidas para aprovação de Guo. Atualmente Guo e o milionário italiano Bonimi estão numa disputa pelo controle da empresa cujo valor está estimado em mais de um bilhão de dólares. Essa disputa já estava em curso quando Daudet esteve em Cabo Frio com Ricardo Amaral. Os dois omitiram essa importante informação. Talvez Daudet tenha sido pressionado por Amaral. Talvez tenha se encantado com a oportunidade de ter uma foto sua junto ao empresário para ser divulgada nas redes sociais, o que de fato aconteceu.
De qualquer forma, os anos haviam se passado desde a concessão da licença para a execução das obras com base na lei municipal (Cabo Frio) 1968 de 23/11/2006, sancionada pelo prefeito Marcos da Rocha Mendes. (Cabe uma pergunta: será que o prefeito também não percebeu que estava em andamento um bem elaborado embuste?).
Há anos, também, um dedicado grupo de cidadãos vem liderando uma batalha na Justiça destacando várias irregularidades na execução do projeto. É mais um componente do embuste.
A Juíza Sheila Draxler Pereira de Souza concedeu uma liminar, em 19/12/2014, no processo nº: 0037499-92.2014.8.19.0011, Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sendo dois dos réus Costa do Peró Participações Ltda., Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente - INEA ordenando a paralisação das obras e proibindo a concessão de nova licença para sua continuação. Nessa liminar consta um detalhe bastante significativo e importante.
SMJ esses dois réus conspiraram para que os relatórios técnicos que produziram tivessem conclusões pré-estabelecidas, qual seja beneficiar a empresa Costa do Peró Participações Ltda., de propriedade de Ricardo Amaral. Dessa conspiração participou um especialista brasileiro que presta serviços à Costa do Peró. Ocorre que a credibilidade de um documento técnico ou científico depende da credibilidade do(s) seu(s) autor(es), quase sempre ocorrendo discordância de outro(s) autor(es) no que concerne a metodologia utilizada ou as conclusões. No caso, portanto, é válido questionar todos os relatórios produzidos pelos dois réus e, ainda, pelo especialista. A posição desse especialista se agravou quando, talvez numa tentativa de elevar o nível de credibilidade de seu trabalho, fez uso de papel timbrado da instituição da qual se havia se aposentado, o Instituto de Geociências (IGEO) da UFRJ. Dessa forma envolveu aquela universidade, mesmo que indiretamente, no embuste perpetrado por Ricardo Amaral. O comportamento desse especialista está registrado numa carta, incluída nos autos do processo, endereçada ao MP pelo diretor do IGEO afirmando que o IGEO não autorizava o uso de seu nome até porque outros pesquisadores possuem opiniões diferentes daquele especialista. Eis que, com isso, SMJ, quer parecer que a participação de outros especialistas na oitiva marcada para 16/01/2015 para que os relatórios e/ou pareceres emitidos passem pelo crivo do contraditório é desnecessária. Afinal, o próprio diretor do IGEO já afirmou que existem opiniões diversas sobre o que tratam aqueles relatórios e/ou pareceres.
O que parece ficar evidente é que Costa do Peró Participações Ltda., com a colaboração do especialista que contratou, e o INEA fizeram uso de documentos deliberadamente fraudados.
Talvez àquele queira especialista o MP oferecer o benefício da já notória prática da delação premiada a fim de ajudar a esclarecer a extensão do embuste perpetrado por Ricardo Amaral e por seu comparsa Paulo Pizão.
Para o bem de todos Cabo Frio será poupado de qualquer reação dos embusteiros: a Câmara de Vereadores, percebeu ter sido enganada e em uma história reunião, em 23/12/2014, revogou a lei 1968/2006.
Foi o fim do embuste.
Chegaram ao fim as ações de quem tratou e trata a população da Região dos Lagos como cidadãos de segunda classe. Tipifica o comportamento dos arrogantes, dos prepotentes, dos que agem com desdém, dos que ignoram os direitos de todos.
A população da Região deve um agradecimento especial aos vereadores de Cabo Frio e aos que nunca desistiram de lutar contra o absurdo que ocorreu na Reserva do Peró: Anna Bina Mehdi, Paulo Klem, Profa Kátia Leite Mansur/Geologia/UFRJ – IGEO, Davi Moura Neves, Sérgio Ricardo Verde, Professor Cyl Farney Sá/JBRJ, Professor Guilherme Fernandez/Geografia - UFF, Juarez Lopes, Professora Desirée Freire/Geografia - UFF, Thais Figueiredo, Profa Thais Rocha/Geografia - UERJ, Daniel Bastos/Herpetofauna - Museu Nacional, Rafael Cunha Pontes/Herpetofauna - Museu Nacional, Professor Mauricio Vecchi Brandão/UERJ, Professora Cristina Ariani, Antônio Revail, Deputada Janira Rocha, Deputado Paulo Ramos, Cacau Agostini, Maryanne Medeiros, Martin Moulton/Geografia - UFF, Igor Zelada, Claudia Souza, Zeca Nader, Paula Richard, Cris Paramita, Vanda Marcelino, Elias Brito, Grimalda Magalhães, Niete Martinez/Revista Cidade, Manoel Santos, Renata Moura e Luiz Lyra, Sabata Belgrano, Rosa Espinosa, Douglas Santana, Hilarion Faggioli, Luiza Gerhard, Janete Veiga, Mabel Mow, Kitty Ayala, Ativa Buzios, Wagner Silvano, Luiz Carlos Gomes/IP Buzios, Ong Ecoar, OAB de Cabo Frio, Dr. José Carlos Sícoli Seoane/Geologia UFRJ, Anna Maria Croce, Anderson Inacio e Karina Ramos, Profa Dalila Mello/Biologia – IFF, Mauro Spacenkopf e Isabela Mariz, Alejandra de Luca, Chico Tatoo, Profa Maria Alice dos Santos Alves/Ecologia, IBRAG – UERJ, Prof Elizeu Fagundes de Carvalho/Ecologia – UERJ, Prof. Carlos Frederico da Rocha/ Ecologia – UERJ, Prof. Dr. João Wagner Alencar Castro/Lab Geologia Costeira(Museu Nacional) – UFRJ, Prof Wilson Costa /Ictiofauna - UFRJ, Vila Jaghanata.
Que o prefeito de Cabo Frio respeite a vontade do povo e sancione a lei.
Vigaristas, porém, nunca desistem: se flagrado na Estação Central do Brasil e desmascarado, muda-se para a Estação da Leopoldina. Que se acompanhem os próximos passos de Ricardo Amaral. É bem capaz de tentar vender seu "projeto" em alguma cidade litorânea.
Por essa razão a investigação em curso pelo MP não deveria se limitar às conclusões de relatórios e/ou pareceres técnicos. Tudo o que consta neste artigo, até esse ponto, pode ser considerado como ilação, mas a decisão da Câmara de Vereadores de Cabo Frio, revogando a lei 1968/2006, traz à luz fatos que devem ser investigados. Por exemplo, em seu discurso na seção de 23/12/2014, declarou o vereador Luiz Geraldo "sentir-se enganado quando da aprovação da Lei 1968, em 2006, e sentia-se, agora, muito à vontade para derrubá-la", declaração corroborada pelo vereador Paulo Henrique. Que fatos chegaram ao conhecimento dos vereadores para que concluíssem que "no local, se vendia a ideia que seriam construídos quatro resorts, sendo um deles o Club Méd, mas apenas loteamentos estão sendo implantados"? (Ver artigo nesta revista em
O leitor poderá consultar, por exemplo, a página cujo link se segue, onde consta a notícia de 10/10/2007, de que o Club Med investiria USD$45 milhões na construção de eu quarto resort no Brasil. Cita também os demais cinco hotéis mencionados no início deste artigo. De que maneira essa notícia chegou ao conhecimento do autor da notícia? Além disso, se a informação era verdadeira, deveria ter sido assinado um contrato com a empresa Lakpar, de Ricardo Amaral, que àquela época já a havia divulgado em sua página que, aliás, foi retirada da Internet. Qual a razão para Ricardo Amaral omitir esse importante detalhe? Se contrato houve ou havia, porque razão essa informação não passada ao prefeito Alair Corrêa, por Janyck Daudet e Ricardo Amaral, em setembro de 2013? (Ver
A ousadia de Ricardo Amaral parece não ter limites. Em 27/11/2014 foi publicada uma notícia divulgando a assinatura de um contrato da empresa Club Med com uma construtora ligada à Costa do Peró Participações Ltda. para a construção de um resort na Reserva do Peró. É muito estranho que o Club Med em Paris não tenha dado notícia sobre a assinatura desse contrato e é válido concluir de que há pessoas em Cabo Frio dispostas a servirem de capacho de Ricardo Amaral e espalharem notícias falsas. Além do mais a notícia confirma que Ricardo Amaral estava usando, sem permissão, a marca do Club Med para validar o embuste.
Por qual razão as ações de Ricardo Amaral são sempre anunciadas indiretamente? Nada o impediu de apresentar à prefeitura de Cabo Frio o original desse contrato. Essa postura parece indicar que em novembro de 2014 já tinha conhecimento da decisão sobre a ação movida pelo MP e que, afinal, foi divulgada em 19/12/2014. Talvez, também, tenha tomado conhecimento da discussão que ocorria na Câmara de Vereadores de Cabo Frio e a divulgação da notícia tenha sido uma tentativa de alterar a decisão que foi tomada em 23/12/2014 pelos vereadores. Eis ai a oportunidade para que o MP exija a apresentação do original desse contrato, mesmo porque sua existência leva a uma conclusão oposta a que chegaram os vereadores de Cabo Frio um mês depois (23/12/2014).
Todos esses fatos devem ser investigados uma vez que os danos causados na Reserva do Peró resultaram das ações de pessoas que agiram, deliberadamente, de má fé. A eles deve ser cobrada uma indenização, devida ao estado do Rio de Janeiro e à sua população, e exemplarmente punidos.
Ernesto Lindgren
CIDADE ONLINE
02/01/2015