Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos
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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios
Divisória feita na calçada |
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Institui o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios.
ART. 61 - A invasão de logradouros públicos será punida de acordo com a legislação vigente.
§ 1 - Verificada, mediante vistoria administrativa, a invasão ou usurpação de logradouros públicos, inclusive calçadas em consequência de obras de caráter permanente, o Poder Público poderá promover imediatamente sua demolição.
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§ 4 - Em qualquer caso, não será permitida a utilização ou obstrução do passeio público por obstáculos de qualquer natureza, ressalvados os casos previstos em regulamento.