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Búzios, 19 anos, logotipo oficial, Prefeitura de Búzios |
Anos 1960: a questão da água - Seca total em 1961. Caso de calamidade pública. Povo buziano foi dizimado pela falta de água. Teve gente bebendo lama, parecendo "animais morrendo de sede", segundo o fazendeiro José Antonio Maia.
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Jornal Última Hora, 5/12/1961 |
Dois anos depois a promessa de começar as obras "de construção do serviço de água" de Armação dos Búzios.
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Jornal A Noite, 19/12/1963 |
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Efluente do esgoto tratado na ETE de São José chegando no canal da Marina, foto após a chuva do dia 28 |
Resolvi realizar uma pesquisa para saber o "quantum" de nosso esgoto está sendo tratado. Descobri um site (
http://www.snis.gov.br/PaginaCarrega.php?EWRErterterTERTer=103) do Ministério das Cidades que reúne todas as informações de todos os municípios brasileiros, ano a ano. Qual não foi meu espanto quando fiquei sabendo que 100% de nosso esgoto é tratado pela Prolagos. Não só o nosso, mas também o de Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Para Arraial do Cabo (AC) a empresa fornece apenas água.
Aí é que entra a mentira dos números. Na verdade, o que acontece é que todo esgoto coletado é tratado. Não importa se bem ou mal, como dá pra se ver pela cor do efluente que chega no canal da Marina. Então, a questão é saber o "quantum" de nosso esgoto é coletado. No "índice de coleta de esgoto" encontrado no site,com base nos dados fornecidos pela empresa, temos para cada município:
Armação dos Búzios (AB) - 147,92%
Cabo Frio (CF) - 149,68 %
Iguaba Grande (IG) - 163,13 %
São Pedro da Aldeia (SP) - 99,13%
Mais mentiras dos números, pois matematicamente é impossível coletar mais de 100% do esgoto produzido! Aí é que o sistema de coleta em tempo seco dá uma contribuição crucial para as empresas, facilitando a apresentação de números maravilhosos. Como o esgoto e a água consumida, no sistema de coleta em tempo seco, correm juntos pela rede de águas pluviais, basta dividir o volume coletado pelo volume de água consumida. Se por essa rede só passasse a água consumida o índice seria 1 (100%). Passa de 100% porque, além da água, também é coletado parte do esgoto. Então, AB está coletando 47,92% de seu esgoto. Para eles não importa que-, quando chove, tempo não seco- ele seja jogado nas praias e no canal da Marina praticamente in natura. Índice de coleta em CF, 49,68%. IG, 63,13%. Estranho é SP ter índice de coleta de 99,13%, inferior a 100%. Quanto de esgoto eles coletam? 0%?
A Prolagos pode saber o "quantum" de esgoto que ela coleta mas não tem como calcular o percentual de moradores que são atendidos com esgotamento sanitário em suas casas. Sabe que fornece água para 91% dos moradores de AB, 91% de AC, 68,65% de CF, 91% de IG e 85,07% de SP. Sabe também o percentual da água produzida que é consumida em cada município: 74,12% em AB; 53,77% em AC; 47,62% em CF; 46,14% em IG; e 53,47% em SP. Reparem os números iguais de 91% para AB, AC e IG, coisa quase impossível de acontecer. Tem cara de números chutados.
Como o esgoto e a água estão "juntos e misturados", como saber o percentual da população que é atendido com esgotamento sanitário em suas casas? A Prolagos informa- não se sabe como- que 71% da população de AB que é abastecida com água (quase todos, 91%), também é atendida com esgotamento sanitário. Ora, mais uma vez os números mentem! O número verdadeiro de pessoas atendidas com esgotamento sanitário é outro, número que se obtém multiplicando 71% por 91%, que dá 64,61%. Em CF, como 53,56% dos 68,65% que têm água fornecida pela Prolagos, têm também esgotamento sanitário, chegamos ao resultado de que apenas 36,76% (53,56% vezes 68,65%) da população do município recebem os dois serviços da empresa. IG: 71% de 91%, igual a AB, 64.61%. SP: 66,37% de 85.07% com água tem esgoto, total de 56,36%.
Com números como esses nossos problemas de saneamento estão resolvidos! Viva a Prolagos, O CILSJ, nossos secretários municipais de meio ambiente, nossos Prefeitos iluminados e irresponsáveis, nossos vereadores, que assinaram em 1999, junto com o Governo do Estado, a adesão ao Consórcio Intermunicipal Lagos São João, lavando as mãos para sempre da responsabilidade com o tratamento de esgoto e fornecimento de água para a população dos municípios da Região dos Lagos.
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Foto divulgação Prefeitura |
A Audiência Pública do Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios será realizada hoje, dia 07/ 11/ 2013, quinta-feira, às 17:00 horas na Câmara Municipal de Armação dos Búzios. Os materiais referentes ao Plano de Saneamento, Produtos 9.1 e 9.2, estão disponíveis para consulta no link
http://pmsblsj.wordpress.com/arm_prod/ os produtos para download.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Araruama ajuizou duas ações civis públicas na Justiça para reduzir em 42,49%, no mínimo, a tarifa de água em sete municípios da Região dos Lagos: Araruama, Silva Jardim, Saquarema, Iguaba Grande, Cabo Frio, Búzios e São Pedro da Aldeia, sob a responsabilidade das concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos S/A. Os aumentos ocorreram no período de 2004 a 2013. As ações civis públicas, ambas com pedido de liminar, envolvem, além das concessionárias e dos municípios em que elas atuam, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) e o Estado do Rio de Janeiro. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro.
De acordo com a ação, as concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos, autorizadas, à época, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos (ASEP), atual Agenersa, passaram a cobrar, a partir de 2004, tarifa de esgoto camuflada em aumento de tarifa de água, sem informar o fato nos boletos de cobrança, que continuam a registrar a cobrança apenas pelo serviço de fornecimento de água.
"Há munícipes da região que continuam a conviver com as 'línguas' de excrementos pelas ruas onde residem sem que saibam que, desde 2004, pagam tarifa por um serviço que nunca foi prestado. Isso ocorre com milhares de moradores na Região dos Lagos", destaca Daniel Lima Ribeiro na ação.
O promotor requer na ação que os boletos de cobrança apresentem os valores de água e esgoto separados; e a proibição de cobrança de qualquer valor de serviço de esgoto a usuários que não tenham suas casas ligadas à rede pública de esgotamento sanitário que opere em sistema separador absoluto. Este sistema é constituído de duas redes: uma para esgoto sanitário; a outra, para as águas pluviais.
Também é requerida a devolução em dobro dos valores pagos pelos usuários, além da condenação dos réus em compensar o dano moral sofrido, no valor de R$ 3 mil por usuário.
Fonte: http://www.mprj.mp.br/detalhe-noticias/?noticia_id=49395488