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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Quinta-feira, 27.11.14

Ex-prefeito de São Pedro da Aldeia é condenado por improbidade

Paulo Lobo, foto diarioaldeense
O juiz Marcio da Costa Dantes, da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, condenou o ex-prefeito da cidade, Paulo Roberto Ramos Lobo, por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos, foi condenado a pagar uma multa civil no valor de R$ 100 mil, com juros de 1% ao mês e correção monetária, e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Paulo Roberto Lobo, na época em que era prefeito da cidade de São Pedro da Aldeia, contratou pessoal sem concurso público e manteve tais serviços mesmo após o prazo fixado em termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público. Paulo Roberto Lobo foi prefeito de São Pedro da Aldeia no período de 2001 a 2008.

Na sentença, o juiz disse que com a documentação juntada aos oito volumes do inquérito civil foi possível se verificar que era uma regra na gestão do ex-prefeito a realização de contratações temporárias sem concurso público e sem justificativa legal. Além disso, vários desses cargos haviam sido abertos para serem preenchidos por concurso público, principalmente para os cargos de fiscal de obra e de fiscal de tributos.

 Ainda cabe recurso.

Proc. 000180192.2011. 819.0055



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por ipbuzios às 09:58

Sexta-feira, 10.10.14

Liminar proíbe funcionamento de parque aquático de Alair Corrêa em Cabo Frio

Foto do site pro.casa.abril.com.br

"A 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio concedeu medida liminar, requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para determinar que a empresa De Riala Hotel e Entretenimento se abstenha de realizar qualquer atividade no local do Parque Aquático Riala. O estabelecimento deverá ser mantido fechado e inoperante até que haja o devido licenciamento ambiental, em atendimento das exigências formuladas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

A multa diária pelo não cumprimento da exigência é de R$ 50.000,00, sem prejuízo de demais sanções cabíveis pela desobediência. Em qualquer venda de títulos, celebração de contratos e divulgação do empreendimento por qualquer meio de comunicação, a empresa deverá fazer constar expressamente o teor integral da liminar, até decisão final do Juízo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, que incidirá em cada hipótese de descumprimento.

A medida foi requerida em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo em face da De Riala Entretenimento Ltda. e do Município de Cabo Frio, após constatar, no curso do Inquérito Civil nº 76/10, que o Parque entrou em operação sem o necessário licenciamento ambiental, em descumprimento às notificações, autuações e interdição determinadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Verificou-se, ainda, que o Município de Cabo Frio instaurou processo administrativo no ano 2013, de forma ilegal e ofensiva à autonomia do Estado, com o objetivo de transferir à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a atribuição para o licenciamento ambiental do empreendimento, em sobreposição ilegítima ao processo de licenciamento ambiental estadual. A liminar atendeu, ainda, pedido do MP de suspensão da tramitação de qualquer processo administrativo municipal tendente ao licenciamento ambiental do empreendimento Parque Aquático Riala, bem como suspendeu os efeitos de todos os atos já praticados.

O Parque Aquático Riala foi oficialmente inaugurado e aberto ao público em julho de 2011, mesmo sem licença ambiental, ignorando notificação para cumprimento de exigências já feitas pelo INEA. O Prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, que tomou posse em 2012, é o sócio administrador da De Riala Hotel e Entretenimento.


Meu comentário:

O senhor Alair Corrêa, Prefeito de Cabo Frio, pensa que é o quê? Pensa que pode tudo, que é inatingível pela legislação? Como pode cobrar dos moradores de Cabo Frio o cumprimento da Lei se ele mesmo não a cumpre? Como pode inaugurar o empreendimento em julho de 2011 sem a devida licença ambiental para funcionar regularmente? Porque o Prefeito Marquinho Mendes, seu aparente desafeto político, nada fez? Será que para o andar de cima a Lei de nada vale? Finalmente, é vergonhoso ver um Prefeito tentar legislar em causa própria, procurando trazer da esfera estadual decisão referente a licenciamento ambiental de sua empresa para a alçada de subordinados seus!  

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por ipbuzios às 23:14

Domingo, 07.09.14

Prefeito, as coisas não são bem assim!

Foto do Facebook "alaircorrea11" 
Em seu perfil no Facebook ("alaircorrea11")  o Prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa chama um blogueiro de oportunista (“Oportunismo barato”) devido aos comentários feitos por ele a respeito de recente decisão judicial do STJ ("stj")  em processo no qual o Prefeito é parte. Alair procura nos convencer de que o blogueiro- e também um jornal diário de Cabo Frio- estariam interessados em transformar uma simples multa aplicada pela Justiça Federal em uma possível inelegibilidade para o próximo pleito eleitoral. Segundo Alair,  eles buscam espalhar estas mentiras a seu respeito porque estariam desesperados por terem que enfrentá-lo nas urnas novamente. Pretensioso!

Fico impressionado com o nível de imaturidade política de um Prefeito que bate boca com blogueiros de forma agressiva. O de Búzios teve o mesmo comportamento em relação a mim. Essas atitudes têm como único resultado valorizar o blog e o autor dos comentários, por ficar claro que ambos estão incomodando a maior autoridade do município. No caso, Alair qualifica o blogueiro de “bobo” e “oportunista”, e o acusa, sem provar, de ter sido fantasma no governo anterior de MM (Marquinhos Mendes?). Fica então a pergunta: por que não denunciou o professor-fantasma antes? Alair é contra fantasmas? O ex- Prefeito de Búzios Toninho Branco e sua esposa à época não foram fantasmas em suas administrações anteriores (1997-2004)? Quanto à acusação de oportunismo, ela se deve ao fato do blogueiro ter tentado transformar uma “simples multa” em um “crime grave”. Foi uma “simples multa”, Prefeito? As coisas não foram bem assim, não! Vejamos.

Em 26/03/2004, o MP-RJ ingressou na 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio com Ação Civil Pública ("tjrj") (processo 0003396-11.2004.8.19.0011) por ato de improbidade administrativa em face de Alair Francisco Corrêa, “visando à sua condenação como incurso nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e/ou III da Lei 8.429/92, em decorrência da prática de conduta improba concernente à realização de despesas sem a observância do prévio empenho e da realização do competente procedimento licitatório, bem como da prática de despesas de publicidade que caracterizariam promoção pessoal”.

O MP baseara-se em inquérito do Tribunal de Contas do Estado que constatou irregularidades ocorridas durante a administração do requerido, prefeito de Cabo Frio, no período de junho de 1998 a fevereiro de 1999. Motivada pela realização de despesa sem prévio empenho, relativa à locação de veículo (item “A”), fracionamento de despesa na contratação de serviços de instalações elétricas (item “F”) e realização de despesas com publicidade que caracterizam ato de promoção pessoal, em desrespeito art. 37 da Constituição Federal (item “H”), descritos na Conclusão do Relatório de Inspeção (...)” , o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro aplicou multa ao Apelado.

Tem razão Alair quando afirma que a matéria é “velha” pois se trata de fato ocorrido há mais de 20 anos atrás. Mas engana-se quando garante que a multa foi aplicada por um Tribunal Federal.  O tribunal que lhe aplicou a multa foi o TCE-RJ. No STJ perdeu todos os recursos contra a condenação do TJ-RJ por improbidade administrativa com base no artigo 12 da 8.429/92, que estabelece que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade" sujeito à “suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos” (hipótese do artigo 9º), “de cinco a oito anos ( hipótese do art. 10) e “de três a cinco anos (hipótese do artigo 11). Em quaisquer dos casos em que incorrer, após transitado em julgado, o Prefeito Alair Corrêa se tornará ficha suja. 

Realmente, Alair Corrêa foi absolvido em primeira instância pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio. O Prefeito republica trecho da sentença, de 11/12/2009, proferida pelo Juiz Walnio, que lhe é favorável, mas nada diz quanto ao teor do acórdão, que lhe é desfavorável, publicado pela 13ª Câmara Cível do TJ-RJ (Desembargador Ademir Paulo Pimentel), que deu provimento por unanimidade, em 25/08/2010, ao recurso do MPRJ contra a decisão de 1ª instância. Veja trecho do acórdão:

"Não pretendas ser juiz, se não tens coragem para fazer frente às injustiças, para que não temas à vista do poderoso, e não te exponhas a proceder contra a equidade" – Eclesiástico 7:6.

 Ficou evidenciada a conduta dolosa do Réu na fragmentação dos processos de pagamento nas obras junto à Secretaria de Educação para burlar a legislação de regência, contratando veículo sem o necessário empenho e na ânsia de se perpetuar no poder, lançou mão de recursos públicos em autopromoção, não se podendo admitir esses fatos como simples irregularidades como pretende o Apelado...

Meu voto é no sentido de dar provimento ao recurso.

 Dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429;92, que “na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

 O Réu obteve proveito econômico quando se utilizou de recursos públicos para autopromoção e beneficiou a terceiros ao não submeter ao regular processo de licitação as obras realizadas e locação de veículo.

 Assim, deverá efetuar o ressarcimento junto ao Município de Cabo Frio, das despesas concernentes a cada ato praticado, valores corrigidos desde a data do efetivo
desembolso, com os juros de 0,5% (meio por cento) até a entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, no percentual de 1% (um por cento) ao mês.

 A correção observará os índices aplicados à cobrança dos débitos judiciais, respondendo o Réu, ainda, pelo pagamento das custas e honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.  

A partir desta condenação, Alair Corrêa iniciou um périplo pelos tribunais superiores, o que demonstra peremptoriamente que não se trata de uma simples multa. Por que então ingressar com recurso do recurso do recurso, por causa de uma simples multa? Todas foram tentativas infrutíferas de escapar de condenação em colegiado, que o tornaria um ficha suja.  Vejam:


10/11/2010 - Embargos de Declaração no TJ-RJ (10/11/2010) - Improvido por unanimidade pela 13ª C.C. do TJ-RJ

16/03/2011 – Recurso Especial (RE) no TJ-RJ - Desembargador ANTONIO EDUARDO F. DUARTE Terceiro Vice-Presidente – Não admitido

11/04/2011 – Agravo de Instrumento no RE – Cível 

13/07/2011 – Agravo de Instrumento em RE- Cível - Concedido

Remessa a tribunais superiores: STJ

25/06/2013 – Agravo Regimental (AgReg no agravo do Recurso Especial.
 Resultado de Julgamento Final: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." - Petição Nº 379941/2012 - AgRg no AREsp 27484 

18/03/2014(16:18hs)- Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial.
Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº267447/2013 - EDcl no AgRg no AREsp 27484 (3001) 

18/06/2014(19:04hs) Recurso extraordinário nos Embargos de Declaração do Agravo Regimental do Agravo em Recurso Especial
 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO (1061)
18/06/2014(10:17hs) Prejudicado o recurso de ALAIR FRANCISCO CORREA (Publicação prevista para 20/06/2014) (230)
17/06/2014(11:10hs) Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (132) 

20/08/2014(17:46hs)
Conhecido o recurso de ALAIR FRANCISCO CORREA e não-provido,por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL Petição Nº227554/2014 - AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 27484(239) 
20/08/2014(17:46hs) Proclamação Final de Julgamento: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Petição Nº227554/2014 - AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 27484 (3001)

Reparem que o processo levou cinco anos para ter uma decisão em primeira instância. A partir daí, aguardamos mais longos cinco anos até a decisão final do STJ. E ainda não está concluído, porque resta um último agravo a ser julgado no TJ-RJ.


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por ipbuzios às 15:18

Sexta-feira, 05.09.14

Prefeito de Arraial do Cabo é acusado de trocar esterilização por votos

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa na Vara Única de Arraial do Cabo contra o prefeito do município, Wanderson Brito, e outras seis pessoas acusadas de fazer uso político-eleitoral do Hospital Geral de Arraial do Cabo, em 2012, com o objetivo de favorecer a reeleição de Wanderson. Se condenados, os réus poderão perder cargo ou função pública que estiverem ocupando, ter os direitos políticos suspensos e ainda ficarão obrigados a pagamento de multa a ser fixada pelo juízo.
De acordo com o inquérito civil, instaurado pela Promotoria em 19 de julho de 2012, Wanderson Brito, o ex-secretário municipal, Romulo Leonardo Plácido, o vereador Taylor da Costa Jasmin Júnior e os médicos do Hospital Geral de Arraial do Cabo Paulo Roberto da Silva, Tania Lydia Matosinho Lowen Pires, Aldo Amendola e Luiz Eduardo Marques Neira valiam-se “dos cargos públicos ocupados para angariar votos, trocados por cesarianas desnecessárias e por laqueaduras que não eram precedidas das etapas determinadas por lei”.
As denúncias começaram a ser apuradas a partir de inspeção realizada pelo Grupo de Apoio Técnico (GATE) do MPRJ, em 4 de julho de 2012. Durante a vistoria, foi constatado que uma paciente fora submetida à cesariana e retornou do centro cirúrgico com o prontuário em branco. O documento reapareceu no fim do dia indicando a realização de cesariana, mas não apontava o procedimento de laqueadura. Ao procurar a família, a equipe do MPRJ confirmou que havia sido feita a ligadura de trompas pelo médico Paulo Roberto da Silva, após pedido do prefeito. 
Outras irregularidades encontradas foram a realização de cirurgias de esterilização sem notificar o Ministério da Saúde, enfermeiras praticando atos cirúrgicos, obstetras realizando partos cesários sem auxílio de pediatra e ausência de receita de medicação pós-operatória. Também foi constatado o procedimento de laqueadura em uma paciente com 17 anos e apenas um filho, sem qualquer aconselhamento prévio sobre o uso de contraceptivos.
A promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, Marcela do Amaral, explicou que não foi possível apurar se os médicos que realizavam a laqueadura eram pagos pelas pacientes ou o faziam apenas para garantir o voto das famílias envolvidas.
“A realização de laqueaduras tubárias de forma ilegal revela-se de forma nítida como instrumento de barganha política e de tráfico de influência, pois pacientes encaminhadas pelos médicos dos postos de saúde da região, que se enquadravam nos parâmetros normativos para a cirurgia, tinham seu pedido negado, sob o argumento de que não havia recursos”, afirmou a promotora.
O número do processo é 002479-29.2012.8.19.0005


Processo No 0002479-29.2012.8.19.0005

TJ/RJ - 05/09/2014 11:13:12 - Primeira instância - Distribuído em 19/07/2012

Caso deseje visualizar os atos decisórios de processo que tramitam em segredo de justiça clique aqui.

Comarca de Arraial do Cabo
Vara Única
Cartório da Vara Única

Endereço:
Rua Jose Pinto de Macedo   s/n    
Bairro:
Prainha
Cidade:
Arraial do Cabo

Ação:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Assunto:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Classe:
Busca e Apreensão - CPC


Tipo do Movimento:
Remessa
Destinatário:
Ministério Público
Data da remessa:
22/08/2014
Prazo:
15 dia(s)


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Grato. 

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por ipbuzios às 11:01

Quarta-feira, 03.09.14

ACP pede suspensão do Decreto Legislativo 14/2014

Processo No 0002231-67.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 02/09/2014 21:21:57 - Primeira instância - Distribuído em 27/05/2014

Caso deseje acessar gravação audiovisual de audiências clique aqui.


Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Assunto:
Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Representante Legal
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Réu
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA NDA GAMA
Procurador
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS

Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS

Advogado(s):
TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO 


Tipo do Movimento:
Despacho em Audiência - Proferido despacho de mero expediente
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Data do despacho:
02/09/2014
Descrição:
...DESPACHO: "O Juízo aguarda a manifestação da Municipalidade com referência a apresentação de provas. O Ministério Público requer a juntada como prova documental supervenitente da integralidade do mandamus impetrado pe...

Ver íntegra do(a) Despacho

Tipo do Movimento:
Audiência Especial
Data da audiência:
02/09/2014
Resultado:
Realizada - Despacho em audiência
Descrição:
Ao(s) 02/09/2014, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a) de Ju...

Ver íntegra do(a) Audiência Especial

Ao(s) 02/09/2014, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a) de Justiça, Drª Marcela do Amaral de J. Siciliana. Presentes os demandados, o Prefeito de Armação dos Búzios, o Procurador Geral do Município representando o Município, o Vice-Prefeito e seu advogado, o Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios e o Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios.

 Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (órgão da Tutela Coletiva) em face do Município de Armação dos Búzios, e em face do Prefeito do Município, Sr. André Granado Nogueira da Gama. O objeto mediato da ação civil pública é a suspensão dos efeitos do art. 2º do Decreto Legislativo nº14, deste Município que autorizou a viagem do Prefeito ao Exterior sem caracterização de seu impedimento para o exercício das funções de chefia do Poder Executivo. Destarte, tal pedido imediato foi requerido em antecipação dos efeitos da tutela que foi deferida conforme decisão de fls. 179/182 destes autos. Todavia o objeto da demanda coletiva intentada pelo Ministério Público também a nulidade da aludida espécie normativa acima descrita...

Em seguida forma colhidos os depoimentos das testemunhas: Prefeito André Granado, Presidente da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios, Leandro Pereira dos Santos, Vice-prefeito de Armação dos Búzios Carlos Alberto Muniz, conforme termos em apartado.


Pelo MMº Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO: ´O Juízo aguarda a manifestação da Municipalidade com referência a apresentação de provas. O Ministério Público requer a juntada como prova documental supervenitente da integralidade do mandamus impetrado pelo Vice-prefeito junto ao Juízo da 1ª Vara de Armação dos Búzios. Oficie-se à 1ª Vara desta Comarca solicitando cópia integral do mandamus. Após o decêndio venham os autos conclusos.´ Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16h05 que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____, CDSM, mat.01/18.573, digitei e subscrevo.


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Grato.

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por ipbuzios às 20:13

Terça-feira, 10.06.14

Problemas com a merenda, Alair Corrêa?

Processo No 0009685-08.2014.8.19.0011


TJ/RJ - 09/06/2014 13:43:45 - Primeira instância - Distribuído em 08/05/2014




1ª Vara Cível

Cartório da 1ª Vara Cível


Ministro Gama Filho   s/n    

Braga

Cabo Frio


Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos


Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos


Ação Civil Pública


MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ALAIR FRANCISCO CORREA - PREFEITO DE CABO FRIO 

RéuELENICE MARINS BARRETO - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
RéuIII CONCORDIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
RéuMUNICIPIO DE CABO FRIO


TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO 



Juntada de Mandado

02/06/2014

1187/2014/MND

Positivo


Juntada de Mandado

02/06/2014

1188/2014/MND

Positivo


Expedição de Documentos

15/05/2014


Ato Ordinatório Praticado

13/05/2014

Nesta data encaminho os autos para conferência e assinatura.


Digitação de Documentos

12/05/2014

URGENTE B

Mandado de Notificação
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação


Publicado  Despacho

14/05/2014

786/795


Enviado para publicação

12/05/2014


Recebimento

12/05/2014


Despacho - Proferido despacho de mero expediente

09/05/2014

20

Notifiquem-se, na forma do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429, de 1992.

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

09/05/2014

DANILO MARQUES BORGES


Ato Ordinatório Praticado

09/05/2014

AUTUADO


Distribuição Sorteio

08/05/2014

Cartório da 1ª Vara Cível - 1ª Vara Cível


Não há.


Existem petições/ofícios a serem juntados ao processo.
06/06/2014  - Protocolo  201403165207  -  Proger   Comarca de Cabo Frio
06/06/2014  - Protocolo  201403141096  -  Proger   Comarca de Cabo Frio




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por ipbuzios às 10:05

Terça-feira, 27.05.14

MPRJ requer substituição de contratados por aprovados em concurso em Búzios

Logo do MP RJ
 A não convocação de concursados e os contratos irregulares de Búzios motivaram o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a ajuizar uma ação civil pública contra o Município, a entrar com execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008 (área da saúde) e a apresentar ação por ato de improbidade contra o prefeito André Granado Gama. As ações foram propostas pela 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio junto à 2ª Vara da Comarca de Búzios.

A ação civil pública busca obrigar o poder público a nomear os aprovados do concurso realizado no ano de 2012, dentro do número de cargos previstos em Lei Municipal, e a se abster de realizar novas contratações. Tais obrigações já foram reconhecidas no TAC, referente à área da saúde, descumprido pelo Município. O problema atinge todo o quadro de servidores de Búzios, mas ganha destaque na área da educação, em que apesar de alegado em 2013 que realizaria a convocação dos aprovados, o Município formalizou novas contratações a título precário este ano.

Na ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público requer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e o pagamento de multa pelo prefeito em razão da omissão do gestor em convocar os concursados e aumentar de forma indiscriminada o número de contratados. O MP também requer planilha atualizada, indicando os contratados e os gastos com os mesmos em comparação com a arrecadação total, com o objetivo de apurar o peso dessas contratações dentro do orçamento municipal.

De acordo com as ações, o TAC foi firmado em 2008 e previa a realização de concurso para os profissionais de saúde, nomeação dos aprovados e a abstenção de contratações temporárias. O concurso foi realizado em 2012, mas as convocações foram suspensas em janeiro de 2013 para apurar, em 180 dias, eventuais irregularidades no certame. “Até a presente data, o MP não recebeu notícias de eventuais irregularidades apuradas a justificar a inércia do Município em convocar os aprovados no concurso público”, narra trecho do documento.

Neste mesmo período, ainda segundo as ações, foram contratados de modo temporário cerca de 1.175 servidores, alguns no exercício da função em que há concursados aguardando nomeação e posse. Destaca-se que a data limite para a convocação dos aprovados será no dia 03/07 do corrente ano. A conduta fere a norma constitucional que prevê a contratação direta, fora da regra do concurso público, apenas em situações excepcionais e de forma temporária.

Nas ações, o MP questiona o posicionamento do Município que afirma não ter condições de convocar os nomeados por causa do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e a descontinuidade do serviço. “Com tantos servidores contratados nunca o Município terá disponibilidade financeira para formalizar as nomeações de aprovados”, descreve a ação. E concluí que a manutenção desses servidores a título precário é interessante como instrumento de barganha eleitoral para o gestor quando os contratados e seus familiares são influenciados por esse fator ao dependerem dos valores recebidos do poder público.



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por ipbuzios às 14:45

Quinta-feira, 01.08.13

MPRJ ajuíza ação para resgatar o Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para sanar deficiências de gestão dos recursos hídricos da Região dos Lagos. Entre outras medidas, foi requerida a conclusão do Plano da Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e do Rio São João, no que diz respeito às regiões hidrográficas da Lagoa de Araruama e de Cabo Frio, do Rio Una e do Cabo de Búzios.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Estado do Rio de Janeiro são os alvos da ação, que busca resgatar o Plano como principal instrumento de escolhas administrativas para região. De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, as medidas vinham sendo tomadas de forma empírica, “sem lastro adequado no correto diagnóstico, previsão e análise comparativa de impactos entre diferentes alternativas”.

Daniel Lima Ribeiro explica que o Plano não havia sido desenvolvido e executado de acordo com o cronograma. Além disso, verificou-se que a escolha e o licenciamento de programas e projetos pelos órgãos de gestão ambiental não têm sido feitos em conformidade com o Plano e seus programas. É o exemplo da transposição do Rio Una, pretendida para a região.

Na ação civil pública o promotor lembra que há mais de uma década a Lagoa de Araruama vem sofrendo com o despejo constante de esgoto, o que causou a morte de peixes, redução do turismo e desvalorização imobiliária. “Não há mais tempo para se deixar a Lagoa agonizar ou para se errar no planejamento e execução de medidas de gestão ambiental”, afirmou o promotor.

Rio São João


O INEA e o Estado também são réus em outra ação civil pública movida pelo MPRJ, que requer à Justiça a conclusão do Plano da Bacia Hidrográfica para a Região do Rio São João. Na localidade está situado o Reservatório de Juturnaíba, em Silva Jardim, criado na década de 1980 para abastecer a Região dos Lagos. De acordo com Daniel Lima Ribeiro, a falta de planejamento ambiental adequado também levou à degradação do reservatório, que sofre com lançamento de esgoto, supressão de mata e proliferação de algas tóxicas.

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por ipbuzios às 02:16

Domingo, 28.07.13

MP move ação para salvar a Lagoa de Araruama

Lagoa de Araruama, foto Carlos da Silva Lindgren 

"O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro, 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama, representada pelo Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, com base no Inquérito Civil nº 10/2009, ajuizou, em 23 de Julho de 2013, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação dos efeitos da Tutela em face do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Estado do Rio de Janeiro, para:

a) a elaboração e divulgação de termo de referência para a conclusão do Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João, com todo o detalhamento necessário e cronograma de execução;

b) em até 90 dias da aprovação do termo de referência, finalizarem o Plano de Bacia, com todo o detalhamento de seus Programas e Ações; 

c) em até 180 dias, executarem integralmente a versão completa do Plano de Bacia, atingindo as metas de qualidade ambiental e de resultados neles estipulados; 

d) somente aprovarem projetos- inclusive o da transposição do Rio Una- que sejam compatíveis com o Plano e os programas, após, justificadamente, consideradas comparativa, publica e fumdamentadamente os impactos de cada alternativa, incluindo qualquer projeto ou atividade de saneamento - em especial de transposição de efluentes - e independentemente da obrigação de elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA); 

e) incluírem na proposta orçamentária encaminhada ao Legislativo para o exercício financeiro de 2014, dotação orçamentária suficiente para concluir naquele ano todas as mediadas de conclusão do Plano e execução  de todos os seus programas e medidas, apresentando em Juízo cópia do projeto apresentado;

f) realizarem audiência pública quanto ao relatório final de medidas resultantes desta ação.

A Lagoa de Araruama é um dos bens naturais mais valiosos do Brasil. No entanto, há mais de uma década vem sofrendo com graves falhas de gestão pública, que transformaram suas águas límpidas, hipersalinas e translúcidas em um grande depósito de esgoto.

Com isso, se foram as águas cristalinas, os peixes, o turismo, a valorização imobiliária e a maior identidade cultural de toda uma Região. Mas a Administração Pública  não tem o direito de ser ineficiente.

Visando a corrigir aquela falha e salvar a Lagoa enquanto ainda há tempo, o Ministério Público (MP) moveu Ação  Civil Pública (ACP), buscando intervenção excepcional do Judiciário no controle das deficiências na política de gestão dos recursos hídricos da Região dos Lagos. 

A ACP busca resgatar o Plano de Bacia Hidrográfica como o principal instrumento de efetivo e eficiente planejamento garantindo que escolhas administrativas não sejam mais tomadas de forma empírica, sem lastro adequado no correto diagnóstico, previsão e análise comparativa de impactos entre diferentes alternativas. 

O MP identificou que o Plano não havia sido desenvolvido e executado de acordo com seu cronograma. Além disso, verificou-se que a escolha e licenciamento de programas e projetos pelos órgãos de gestão ambiental não tem sido acompanhada da comprovação de compatibilidade com o Plano e seus programas, assim como da análise comparativa de alternativas e seus impactos. É o exemplo da transposição do Rio Una pretendida para a Região. 

Não há mais tempo para se deixar a Lagoa agonizar ou para se errar no planejamento e execução de medidas de gestão ambiental" (Sumário Executivo da ACP da Lagoa de Araruama). 

Fonte: http://mp-araruama.tumblr.com/post/56286920033/mp-move-acao-para-salvar-a-lagoa-de-araruama

Observação: quem quiser ler a ACP completa clique no link abaixo:
http://issuu.com/mp_araruama/docs/2_pjtc_ma_acp_araruama_final

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por ipbuzios às 19:01


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