Considerando que os crimes contra a Administração Pública não devem correr em segredo de Justiça,
considerando que a transparência nos processos e investigações judiciais é a única forma de "garantir" o controle da população sobre a "gestão da coisa pública e sobre a integridade da Justiça",
considerando que a ação penal nº 500.1446-62.2014.404.700 (número originário) e nº 506.5205-97.2014.407.700, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba é pública, imperando, portanto, os “mandamentos constitucionais do contraditório e da publicidade”, como afirmou o juiz Sérgio Fernando Moro,
considerando que a sua “divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça" (Fonte:
”g1.globo”),
publico, a seguir, trechos selecionados da agenda de Paulo Roberto Costa apreendida pela Polícia Federal na residência do réu, agenda que é parte integrante do processo e que já foi publicada na íntegra pelo blog
h”quidnovi”.
OS Políticos - os possíveis corruptos
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Agenda de Paulo Roberto Costa - nomes de políticos |
Observação: as pessoas citadas na agenda de Paulo Roberto Costa não necessariamente são criminosas. São apenas indícios de possível participação em atos ilícitos. Mas com certeza nossos nomes não aparecerão por lá.
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Pensamento de Millôr Fernandes na agenda de Paulo Roberto Costa |
Corrupto confesso, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, transcreveu pensamento de Millôr Fernandes para a sua agenda. O niilismo pessimista do grande Millor cai sob medida para o corrupto aplacar a sua crise de consciência. Transcrita por um corrupto, soa como escárnio. Mas muita gente boa (não corrupta) se vale desta reflexão de Millôr para não participar da política. É tudo o que os corruptos querem!
Considerando que os crimes contra a Administração Pública não devem correr em segredo de Justiça,
considerando que a transparência nos processos e investigações judiciais é a única forma de "garantir" o controle da população sobre a "gestão da coisa pública e sobre a integridade da Justiça",
considerando que a ação penal nº 500.1446-62.2014.404.700 (número originário) e nº 506.5205-97.2014.407.700, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba é pública, imperando, portanto, os “mandamentos constitucionais do contraditório e da publicidade”, como afirmou o juiz Sérgio Fernando Moro,
considerando que a sua “divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça" (Fonte:
”g1.globo”),
publico, a seguir, trechos selecionados da agenda de Paulo Roberto Costa apreendida pela Polícia Federal na residência do réu, agenda que é parte integrante do processo e que já foi publicada na íntegra pelo blog
h”quidnovi”.
OS EMPRESÁRIOS - os possíveis corruptores
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As empresas e as "soluções", segundo anotações de Paulo Roberto Costa (PRC) em sua agenda
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Jornal O Globo, 10/10/2014 |