Quarta-feira, 17.12.14
Arraial do Cabo terá nova eleição para prefeito
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Andinho, foto blog jailtondapenha |
A cassação do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e do vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), foi mantida pelo TRE-RJ nesta quarta-feira (17). Com isso, devem ser convocadas novas eleições, pois é o que a lei determina quando decisão judicial anula mais de 50% dos votos válidos, conforme explicou a desembargadora eleitoral Ana Tereza Basílio na sessão plenária. Em 2012, Andinho recebeu 14.036 votos, o que equivale a 66% dos votos válidos. Após a publicação da decisão, o presidente da câmara municipal será comunicado para assumir a prefeitura até a realização do novo pleito, com data ainda a ser definida.
Em novembro deste ano, o plenário do TRE-RJ cassou Andinho por abuso de poder político. O Tribunal entendeu que o prefeito praticou a irregularidade ao entregar, em 2012, certidões de IPTU a moradores de bairros carentes, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam. A Corte determinou, também, a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
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Terça-feira, 25.11.14
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Andinho, Prefeito de Arraial, foto site da prefeitura |
"O prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e o vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), foram cassados por abuso de poder político pelo plenário do TRE-RJ nesta segunda-feira (24), confirmando decisão da juíza da 146ª Zona Eleitoral em julho deste ano. O Tribunal entendeu que o prefeito praticou a irregularidade ao entregar, em 2012, certidões e carnês de IPTU a moradores de bairros carentes, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam. "Não há dúvida de que a promessa da regularização da posse envolve um dos bens mais importantes para pessoas carentes", disse a desembargadora eleitoral Ana Tereza Basílio. A Corte manteve, também, a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Andinho e Reginaldo ainda podem recorrer da decisão".
Fonte:
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Sexta-feira, 05.09.14
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa na Vara Única de Arraial do Cabo contra o prefeito do município, Wanderson Brito, e outras seis pessoas acusadas de fazer uso político-eleitoral do Hospital Geral de Arraial do Cabo, em 2012, com o objetivo de favorecer a reeleição de Wanderson. Se condenados, os réus poderão perder cargo ou função pública que estiverem ocupando, ter os direitos políticos suspensos e ainda ficarão obrigados a pagamento de multa a ser fixada pelo juízo.
De acordo com o inquérito civil, instaurado pela Promotoria em 19 de julho de 2012, Wanderson Brito, o ex-secretário municipal, Romulo Leonardo Plácido, o vereador Taylor da Costa Jasmin Júnior e os médicos do Hospital Geral de Arraial do Cabo Paulo Roberto da Silva, Tania Lydia Matosinho Lowen Pires, Aldo Amendola e Luiz Eduardo Marques Neira valiam-se “dos cargos públicos ocupados para angariar votos, trocados por cesarianas desnecessárias e por laqueaduras que não eram precedidas das etapas determinadas por lei”.
As denúncias começaram a ser apuradas a partir de inspeção realizada pelo Grupo de Apoio Técnico (GATE) do MPRJ, em 4 de julho de 2012. Durante a vistoria, foi constatado que uma paciente fora submetida à cesariana e retornou do centro cirúrgico com o prontuário em branco. O documento reapareceu no fim do dia indicando a realização de cesariana, mas não apontava o procedimento de laqueadura. Ao procurar a família, a equipe do MPRJ confirmou que havia sido feita a ligadura de trompas pelo médico Paulo Roberto da Silva, após pedido do prefeito.
Outras irregularidades encontradas foram a realização de cirurgias de esterilização sem notificar o Ministério da Saúde, enfermeiras praticando atos cirúrgicos, obstetras realizando partos cesários sem auxílio de pediatra e ausência de receita de medicação pós-operatória. Também foi constatado o procedimento de laqueadura em uma paciente com 17 anos e apenas um filho, sem qualquer aconselhamento prévio sobre o uso de contraceptivos.
A promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, Marcela do Amaral, explicou que não foi possível apurar se os médicos que realizavam a laqueadura eram pagos pelas pacientes ou o faziam apenas para garantir o voto das famílias envolvidas.
“A realização de laqueaduras tubárias de forma ilegal revela-se de forma nítida como instrumento de barganha política e de tráfico de influência, pois pacientes encaminhadas pelos médicos dos postos de saúde da região, que se enquadravam nos parâmetros normativos para a cirurgia, tinham seu pedido negado, sob o argumento de que não havia recursos”, afirmou a promotora.
O número do processo é 002479-29.2012.8.19.0005
Processo No 0002479-29.2012.8.19.0005 |
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TJ/RJ - 05/09/2014 11:13:12 - Primeira instância - Distribuído em 19/07/2012 |
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Caso deseje visualizar os atos decisórios de processo que tramitam em segredo de justiça clique aqui. |
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Comarca de Arraial do Cabo | Vara Única |
| Cartório da Vara Única |
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Endereço: | Rua Jose Pinto de Macedo s/n |
Bairro: | Prainha |
Cidade: | Arraial do Cabo |
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Ação: | Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar |
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Assunto: | Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar |
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Classe: | Busca e Apreensão - CPC |
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Tipo do Movimento: | Remessa |
Destinatário: | Ministério Público |
Data da remessa: | 22/08/2014 |
Prazo: | 15 dia(s) |
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Terça-feira, 08.07.14
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Andinho, prefeito Arraial do Cabo, foto tvprefeito |
A juíza Juliana Gonçalves Pontes, da 146ª Zona Eleitoral, cassou o prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e o vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), por compra de votos e abuso do poder político. De acordo com a magistrada, em evento realizado 15 dias antes das Eleições de 2012, os dois "utilizaram efetivamente a máquina administrativa municipal para a captação ilícita de sufrágio" ao entregar certidões e carnês de IPTU a moradores de bairros carentes. A juíza entendeu que a ação induziu os eleitores a acreditarem que estariam "regularizando sua posse" (dos terrenos) e "incentivou a manutenção da população em área de risco, pois muitos dos posseiros beneficiados estavam em área de proteção ambiental". Andinho e Reginaldo ficam também inelegíveis por oito anos. Eles ainda podem recorrer ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.
Processo relacionado: AIJE 44259
Meu comentário:
Em Búzios também rola uma AIJE (nº 34226) (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que investiga possível "captação ilícita de sufrágio". São investigados, o Prefeito André, Robson de tal e Bruna de tal. Último movimento: 24/06/2014 - registrado despacho.
Além da AIJE temos uma AIME (nº 36.569) ( Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) que tramita de forma sigilosa. Acredito que diga respeito ao mandato de um vereador. A única coisa que sabemos é que os advogados são Ivanir Pinto de Melo e Ivanir Pinto de Melo Filho. Último movimento: 24/06/2014 - registrado despacho.
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