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Da esq.pra dir.: Lúcio (Pres AMMAR), Paulo Abranches (Saneamento), Prefeito André Granado, Ricardo Attiê e Sasha (diretores AMMAR), foto Folha de Búzios |
“Na última quarta-feira, dia 17, foi realizado no Gabinete do Prefeito uma reunião com representantes da Associação de Moradores da Marina – AMMAR, em que foram discutidos assuntos de grande importância para o bairro. Um dos principais pontos da reunião foi a reativação da ponte da Marina, interditada em 2012 por falta de condições de segurança para os usuários. O Prefeito de Búzios André Granado informou que, segundo análise dos engenheiros da Prefeitura, a estrutura da ponte está comprometida para o uso de veículos, mas poderá ser liberada para pedestres e ciclistas após manutenção e recuperação dos parapeitos. A Associação ficou responsável pelo envio de um documento com as principais reivindicações dos moradores do bairro para serem incluídas no orçamento de 2015, priorizando as áreas com maior número de moradores.
A Prefeitura enviou projeto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro – DER-RJ, que prevê a recuperação do trecho da rodovia compreendido do Cruzeiro da Rasa, seguindo pela reta da Marina, até o Pórtico. Este trecho será municipalizado, assim que o novo trecho do Cruzeiro até a Cem Braças, próximo a Escola José Pereira Neves estiver pronto, e será entregue ao município após a reforma, que inclui recuperação da via, acostamentos e construção de ciclovias, se tornando uma rua de bairro, ficando o novo trecho como principal via de entrada da cidade.Também foram abordados na reunião assuntos referentes à manutenção e conservação de ruas e praças, limpeza de praias, esgoto e iluminação. O Prefeito colocou à disposição dos moradores uma motoniveladora (patrol) para a manutenção das vias, que poderá ser solicitada pela associação, sempre que for necessário, conforme a disponibilidade da Secretaria de Serviços Públicos, que é a responsável por esse serviço.
Em relação ao esgoto, serão investidos R$ 17 milhões em construção de rede separativa na cidade, através da antecipação da verba do ICMS Verde, em locais que a Prefeitura definir como prioritários, mais R$ 15 milhões de verba estadual para a construção de estações de tratamento de esgoto, como uma Wetland na Baía Formosa, que receberia os efluentes tratados pela ETE de São José, evitando assim o despejo na Marina”.
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Foto Edifício Sede do TCE-RJ |
O nome do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga aparece no listão do TCE-RJ após a realização de duas tomadas de contas especiais que concluíram por sua responsabilidade nas irregularidades apuradas.
A primeira Tomada de Conta Especial (Processo TCE-RJ nº 201877-9/2011) , conforme decisão Plenária de 25.05.2010, foi determinada nos autos do processo TCE nº 226.045-0/09, que cuida do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 28 de setembro e 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008, tendo por objetivo apurar o desaparecimento de processos administrativos daquela Prefeitura.
Após decisões preliminares, o Tribunal decidiu, em Sessão Plenária realizada em 09/07/2013 e nos termos do Voto do Relator Conselheiro José Gomes Graciosa, pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) ao responsável, Sr. Delmires de Oliveira Braga, então Prefeito, em razão da seguinte irregularidade:
- Desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício.
A segunda Tomada de Contas Especial (Processo TCE-RJ nº 231.703-5/2006) refere-se a não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e Amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças, no valor total de R$ 193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº 250.020-9/98 (Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e responsável pela Tesouraria no exercício de 1997). O Município teve, naquele exercício, como responsáveis o Prefeito Sr. Delmires de Oliveira Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio de Farias.
Em Sessão Plenária de 19.05.2009, o Plenário acolhendo os termos do Voto do Exmº Sr. Conselheiro Relator Julio L. Rabello, decidiu nos seguintes termos in verbis:
“VOTO:
I - Pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, com fulcro na alínea “a”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 63/90, em face das irregularidades a seguir relacionadas:
- por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, contrariando o disposto no inc. I, § 3º, art. 116, da Lei Federal n.º 8.666/93;
- pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos, contrariando o disposto na Lei Federal n.º 8.159/91;
II - Pela APLICAÇÃO DE MULTA mediante Acórdão, no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três mil) UFIR-RJ ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, com base no inciso I do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso de não recolhimento, em face de estas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito.”
Fonte:
http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/
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