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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Segunda-feira, 04.08.14

A Saúde na casa da mãe Joana em Cabo Frio

"Trata o presente processo (nº 234.341-1/13) do Relatório de Auditoria Governamental – Inspeção – Ordinária, realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, no período de 12 a 16.08.2013, objetivando verificar a contratação de serviços de saúde segundo modelo proposto pelo Ministério da Saúde. 

Após visitas realizadas à sede da Secretaria Municipal de Saúde, e com base no exame de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, chegou-se aos seguintes Achados

Lista 1. Achados da fiscalização
 Os mecanismos de identificação da relação entre demanda das necessidades de saúde e oferta de serviços de saúde não subsidiam a necessidade de complementação de serviços de saúde no SUS.
 As relações intergestores preconizadas pelo SUS são incipientes e/ou as instituídas não são cumpridas.
 A formalização da complementação dos serviços de saúde com prestadores privados (lucrativos ou não) não atende ao proposto pelo Ministério da Saúde e pela legislação vigente.
 Não existe estrutura definida de Controle e Avaliação no município para acompanhar possíveis contratações de serviços de saúde.
 
Diante do exposto, considerando que foram constatadas situações que divergem dos critérios estabelecidos pela legislação do SUS, resultando na necessidade de melhorias na contratação dos serviços de saúde, no Município de Cabo Frio, manifesto-me de acordo com as medidas propostas pelo Corpo Instrutivo e corroboradas pelo Douto Ministério Público Especial.
 
Decisão: 18/03/2014 
I – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Cabo Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, cientificando-lhe dos fatos apontados na Instrução e, para que: 
I.1 – remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo a seguir, cujo prazo máximo de implementação das ações não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência deste Voto, alertando-o de que, em caso de não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, estará sujeito às sanções previstas no inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90; 
I.1.1 – quando da elaboração do referido Plano de Ação, atentar para as
observações constantes do item 3.1.1 do Relatório de Inspeção, fls. 570v. 

PLANO DE AÇÃO  
ACHADO 1OS MECANISMOS DE IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA DAS NECESSIDADES DE SAÚDE E OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO SUBSIDIAM A NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUS.

a) Problema a ser resolvido
Situação 1
Deficiência no diagnóstico da demanda de saúde no município. A análise do PMS indicou que o diagnóstico de necessidade de saúde não apresenta dados que possibilitem uma visão completa da situação de saúde da população.
Situação 2
Deficiência no diagnóstico da oferta de serviços de saúde no município. A descrição da rede de serviços não apresenta a totalidade da capacidade física instalada do município e os serviços ofertados.
Situação 3
Não utilização de diagnósticos existentes da demanda de saúde e da oferta de serviços de saúde para identificar a necessidade de sua complementação. Os diagnósticos da demanda e da oferta, além de incompletos, não foram correlacionados de forma a identificar a necessidade de complementação.
Situação 4
Não realização da programação físico-orçamentária das unidades. Não foi apresentada a FPO das unidades e foi respondido no Questionário de Auditoria que esta não é realizada.

b) Recomendação
 Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da demanda de necessidade de saúde. (Situação 1) (Situação 3) 
 Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da oferta de serviços de saúde. (Situação 2) (Situação 3) 
 Dotar a Secretaria Municipal de Saúde de estrutura administrativa para a realização de diagnósticos de demanda de necessidades de saúde ou oferta de serviços de saúde. (Situação 1) (Situação 2) (Situação 3) 
 Evidenciar a relação da oferta com a demanda nos instrumentos de planejamento, de forma a subsidiar a gestão. (Situação 3) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 2AS RELAÇÕES INTERGESTORES PRECONIZADAS PELO SUS SÃO INCIPIENTES E/OU AS INSTITUÍDAS NÃO SÃO CUMPRIDAS. 

a) Problema a ser resolvido
Situação 5
Não atendimento às relações estabelecidas na PPI. O município não consegue atender toda a demanda pactuada na região por falta de capacidade instalada.
Situação 6
Ausência de efetivação de algumas pactuações estabelecidas. Foi relatado que muitos procedimentos foram pactuados para realização em grandes centros em detrimento da região. 
Situação 7
Utilização de mecanismos de pactuações concorrentes com os preconizados pelo SUS. Foi relatado que o município faz troca de procedimentos com outros municípios da região para atender a demanda.

b) Recomendação
 Elaborar diagnóstico que identifique os problemas de acesso aos serviços pactuados por meio da PPI. (Situação 5) (Situação 6) 
 Sinalizar às instâncias intergestores as dificuldades na utilização/oferta dos serviços pactuados na PPI. (Situação 5) (Situação 6) (Situação 7) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)  

ACHADO 3 A FORMALIZAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM PRESTADORES PRIVADOS (LUCRATIVOS OU NÃO) NÃO ATENDE AO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
 
a) Problema a ser resolvido
Situação 9
O Plano Municipal de Saúde vigente ou suas revisões não contemplam a necessidade de complementação de serviços de saúde. O PMS não descreve a relação entre oferta e demanda e, com isso, não aponta a necessidade de complementação dos serviços municipais de saúde.
Situação 10
Ausência de justificativa formal para a quantidade de procedimentos a serem contratados. Os processos administrativos apresentados não constam de justificativa do quantitativo a ser contratado.
Situação 11
Ausência de aprovação no Conselho Municipal de Saúde da necessidade de complementação dos serviços de saúde com prestadores privados. O chamamento público realizado não teve aprovação prévia no Conselho Municipal de Saúde.

b) Recomendação
 Fazer constar no Plano Municipal de Saúde um diagnóstico de demanda e oferta de serviços de saúde de forma que fique evidenciada a necessidade de complementação ou não com a iniciativa privada. (Situação 9) 
 Enviar a necessidade de complementação de serviços de saúde com a iniciativa privada para ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e só firmar contratos/convênios após a sua aprovação. (Situação 11) 
 Fundamentar o quantitativo de serviços a serem contratados de acordo com as necessidades de saúde e serviços. (Situação 10) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)

ACHADO 4NÃO EXISTE ESTRUTURA DEFINIDA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO NO MUNICÍPIO PARA ACOMPANHAR POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
  
a) Problema a ser resolvido
Situação 12
Inexistência do serviço de Controle e Avaliação. Não havia setor formal ou informal, estrutura administrativa, área física, pessoal capacitado ou equipamentos para o desenvolvimento de ações de Controle e Avaliação.

b) Recomendação
 Formalizar o serviço de Controle e Avaliação. (Situação 12) 
 Instituir protocolos clínicos e operacionais, mecanismos de controle, indicadores ou outro(s) instrumento(s) que estruturem administrativamente o Controle e Avaliação. (Situação 12) 
 Levantar a necessidade de área física para o serviço de Controle e Avaliação e providenciá-la para que o serviço possa ser realizado com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12) 
 Realizar capacitação do pessoal do serviço de Controle e Avaliação, concurso para seleção de tais profissionais ou outro mecanismo que dote o serviço de Controle e Avaliação de pessoal capacitado. (Situação 12) 
 Levantar a necessidade de equipamentos para o serviço de Controle e Avaliação e providenciá-los para que o serviço possa ser realizado com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
DADOS DO SERVIDOR DESIGNADO PARA CONTROLAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES 
Preencha e encaminhe ao TCE-RJ juntamente com o Plano de Ação
Nome   
Cargo/Função   
Lotação  
Telefone  
E-mail  
  
II – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Saúde de Cabo Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e para que cumpra as Determinações especificadas no Relatório deste Voto; 
III – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Saúde, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e para que observe as Recomendações especificadas no Relatório deste Voto. 
 
JOSÉ GOMES GRACIOSA
 Conselheiro-Relator




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por ipbuzios às 12:19

Segunda-feira, 04.08.14

A mãe Joana também tem casa em Cabo Frio

Depois que publiquei o post "A casa da Mãe Joana 3" a partir da auditoria governamental feita pelos técnicos do TCE-RJ em Búzios que constatou total descontrole dos órgãos de fiscalização interno da Prefeitura de Búzios, descobri que outros municípios da nossa região também vivem a mesma situação de descalabro. A quem interessa este quadro em Cabo Frio? Respondo o mesmo a respeito de Búzios: Ao que se propõe, quanto mais bagunçado melhor!  

"Trata este processo (nº 234.230-6/13) de Relatório de Auditoria Governamental (Inspeção Ordinária) realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, entre os dias 29.07 e 02.08.2013, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG, aprovado pelo Exmo. Presidente deste Tribunal de Contas no processo TCE-RJ n.º 303.761-3/12.   O objetivo geral da auditoria, levada a termo pela equipe da Coordenadoria Municipal de Auditoria Governamental - CMG foi verificar as condições de organização e funcionamento do sistema de controle interno da entidade, bem como sua atuação sobre a execução de contratos. 

Após visitas realizadas à sede da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e com base no exame de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, a equipe da CMG chegou aos seguintes achados de auditoria
 Precariedade da estruturação e funcionamento do órgão central de controle interno.
  Fiscalização contratual irregular.
  Liquidação irregular da despesa.
 Inconsistências no controle dos bens permanentes.
  Inconsistências no controle dos bens de consumo. 

No intuito de promover o saneamento dos achados de auditoria, a Equipe da CMG sugeriu a elaboração de um Plano de Ação pela Administração Municipal. Releva destacar que, uma vez implantado, esse Plano proporcionará benefícios como os apresentados a seguir: 

Benefícios esperados com a fiscalização
2.1 Melhoria nos controles internos
 Possibilidade de atingimento dos seus objetivos institucionais, visando um melhor controle quanto à legalidade dos atos e fatos administrativos e apoio ao Controle Externo. Contribui ainda para reduzir o risco de ocorrência de despesas irregulares, indevidas ou fraudulentas e, por consequência, de impropriedades e irregularidades (erros ou fraudes) nas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 

2.2.  Melhoria na forma de atuação
 Implementação do acompanhamento da execução contratual com a designação formal de fiscais, a conferência do objeto no momento do seu recebimento, a comparação com o solicitado e o registro de todas estas atividades, permitindo a avaliação da sua eficiência, eficácia e efetividade.
  Adoção de atividade de controle, com os requisitos previstos na norma geral de Direito Financeiro, de forma a reduzir o risco de despesas indevidas, ampliar a capacidade de avaliação da eficácia da execução orçamentária, fundamentando prestações de contas contendo demonstrativos contábeis que evidenciem despesas compatíveis com o executado fisicamente.
  Fortalecimento dos controles de bens permanentes, de forma a reduzir o risco de uso indevido ou desvio de bens e ampliar a capacidade de avaliação da eficácia da execução orçamentária, fundamentando prestações de contas com demonstrativos contábeis que evidenciem patrimônio compatível com o existente fisicamente.  Fortalecimento dos controles de bens de consumo, de forma a reduzir o risco de uso indevido ou desvio de bens e ampliar a capacidade de avaliação da eficácia da execução orçamentária, fundamentando prestações de contas com demonstrativos contábeis que evidenciem patrimônio compatível com o existente fisicamente.”

3.1. Para que, na Prestação de Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Cabo Frio referente ao exercício financeiro (ano-base) em que se consumar o vencimento do prazo para cumprimento do Plano de Ação, considere na análise das contas, o saneamento ou não das irregularidades apontadas neste relatório, conforme apresentado no respectivo parecer que acompanhará o Certificado de Auditoria, nos termos do item 2.2.”
 
DECISÃO (15/04/2014): 
 I- Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Cabo Frio, na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual n.º 63/90, para que tome ciência da presente decisão e adote as medidas necessárias ao atendimento da DETERMINAÇÃO e das RECOMENDAÇÕES propostas pela Instrução, informando-as a este Tribunal no prazo de 60 (sessenta) dias, nos exatos moldes indicados no Plano de Ação, às fls. 218-verso/223;
II- Pela COMUNICAÇÃO, na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual n.º 63/90, ao atual responsável pelo Órgão Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, para ciência do teor do Relatório de Auditoria constante destes autos e adoção da medida proposta no subitem 2.2 do Relatório da SUM, à fl. 225-verso;  
III- Por DETERMINAÇÃO para que a 3ª Coordenadoria de Controle Municipal – 3ª CCM adote a medida proposta no subitem 3.1 do Relatório da SUM, à fl. 225-verso; 
IV- Por DETERMINAÇÃO à SSE para que, ao efetuar as Comunicações indicadas nos itens I e II acima, faça acompanhar cópia do Relatório de Auditoria, às fls. 198/218, da informação da SUM às fls. 224/226, assim como do Plano de Ação acostado às  fls. 218-verso/223. 
  
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

 CONSELHEIRO-RELATOR



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por ipbuzios às 11:33

Terça-feira, 29.07.14

A casa da mãe Joana 3

Cartaz de filme homônimo

Inspeção ordinária (Processo TCE-RJ nº 234.792-4/2013) realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no período de 05 a 09/08/2013, objetivando verificar as condições de organização e funcionamento do sistema de controle interno da entidade, bem como sua atuação sobre a execução de contratos, chegou aos seguintes Achados: 

Achados da fiscalização 
1) Precariedade da estruturação e funcionamento do órgão central de controle interno.
2) Fiscalização contratual irregular.
3) Liquidação irregular da despesa.
4) Inconsistências no controle dos bens permanentes.
5) Inconsistências no controle dos bens de consumo. 

Ao final de sua análise, o Corpo Instrutivo atribuiu conceitos ao Órgão de Controle Interno de Armação dos Búzios, de acordo com a situação encontrada, conforme verifica-se a seguir: 
1. Organização e funcionamento do Órgão Central de Controle Interno
 Conceito atribuído ao Órgão: Atuação inconsistente
2. Liquidação da Despesa
Conceito ao Controle: Inconsistente. 
 3. Fiscalização Contratual
Conceito ao Controle: Inconsistente
 4. Gestão dos Bens Permanentes
Conceito ao Controle: Inconsistente
  5. Gestão dos Bens de Consumo
 Conceito ao Controle: Inconsistente.

Diante do exposto, considerando a necessidade de melhorias na organização e no funcionamento do sistema de controle interno do Município de Armação dos Búzios, o Conselheiro-Relator  JOSÉ GOMES GRACIOSA manifestou-se:  
I – Pela COMUNICAÇÃOao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, cientificando-lhe dos fatos apontados na Instrução e, para que: 
I.1 – remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo a seguir, cujo prazo máximo de implementação das ações não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência deste Voto, alertando-o de que, em caso de não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, estará sujeito às sanções previstas no inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90; 
I.2 – ponha em prática as RECOMENDAÇÕES especificadas no Relatório.

PLANO DE AÇÃO 
  
ACHADO 1: PRECARIEDADE DA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO.
a) Problema a ser resolvido 
Situação 1 
O Órgão Central de Controle Interno não organiza ou executa, por iniciativa própria, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como sobre a fiscalização de contratos, nas unidades administrativas sob seu controle. 
Situação 2 
Violação da atividade de controle denominada de segregação de funções no desempenho das atividades do Órgão Central de Controle Interno. 
Situação 3 
O quadro de servidores lotados no Órgão Central de Controle Interno não é preenchido majoritariamente por servidores do quadro permanente do setor.   
Situação 4 
A organização dos cargos do Órgão Central de Controle Interno não observa o conceito de carreira, deixando os servidores de ocupar cargo efetivo próprio do órgão.
 
b) Recomendação  
Estabelecer para o Órgão Central de Controle Interno a obrigatoriedade de organizar e executar programação, no mínimo trimestral, de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em todas as unidades administrativas do Poder Executivo. (Situação 1).   
Ordenar ao Órgão Central de Controle Interno que se abstenha de realizar ou auxiliar na execução de atos de execução de despesa, com vistas a impedir que seus servidores exerçam atividades sujeitas ao controle do próprio órgão, em cumprimento à atividade de controle de segregação de funções. (Situação 2).   
Estabelecer que o quadro de servidores lotados no Órgão Central de Controle Interno seja preenchido majoritariamente por servidores do quadro permanente do setor. (Situação 3).   
Instituir Plano de Carreira para os cargos do Órgão Central de Controle Interno. (Situação 4).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 2FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL IRREGULAR.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 6 
A fiscalização dos contratos de prestação de serviços não compara o executado com o estabelecido no instrumento contratual, ou termo congênere. 
Situação 7 
A fiscalização dos contratos de prestação de serviços não mantém registro de todas as ocorrências relacionadas com suas execuções e não dispõe de instrumentos de controle para subsidiar os comprovantes de prestação efetiva do objeto do contrato. 
Situação 8 
Os instrumentos de controle utilizados pela fiscalização dos contratos de prestação de serviços não permitem, de pronto, concluir se os serviços prestados são compatíveis com os contratados em quantidades, qualidades e prazos. 
Situação 9 
Os servidores investidos na função de fiscalização contratual não pertencem ao quadro permanente do jurisdicionado.
 
b) Recomendação  
Estabelecer a obrigatoriedade de ciência formal ao fiscal do contrato do conteúdo do processo de contratação, sob pena de responsabilidade solidária sobre possível dano que vier a ser apurado. (Situação 6).   
Estabelecer a obrigatoriedade do registro de todas as ocorrências relacionadas ao contrato, por meio de registros próprios, mapas, ordens de serviços e outros instrumentos, solicitando regular ciência e assinatura do preposto da contratada, sob pena de responsabilidade solidária sobre possível dano que vier a ser apurado. (Situação 7).   
Estabelecer a obrigatoriedade de adoção de instrumentos de controle, que avaliem os seguintes aspectos: resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; dos recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; no caso de contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, inclusive em relação à ausência de subordinação entre os empregados da contratada e os servidores do órgão. (Situação 8).   
Designação para a função de servidores do quadro permanente com formação acadêmica compatível com as competências e responsabilidades inerentes, sob pena de responsabilidade solidária sobre possível dano que vier a ser apurado. (Situação 9).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
 
ACHADO 3LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DA DESPESA.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 12 
A liquidação da despesa não é fundamentada em comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço que informe o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor de bens ou serviços, em relação a qualidade, quantidade e prazo, nos termos contratados. 
Situação 13 
A liquidação da despesa não é fundamentada em comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço subscrito por servidor que tenha efetivamente participado da fiscalização do contrato e do efetivo recebimento de seu objeto, ou de parcela deste. 

b) Recomendação
Estabelecer a obrigatoriedade do registro no comprovante de entrega de material, ou de prestação efetiva do serviço, acerca do cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor de bens ou serviços, em relação a qualidade, quantidade e prazo, nos termos contratados, de forma a viabilizar os procedimentos de comparação entre o objeto contratado e o fornecido e, por extensão, a comparação entre o valor cobrado e o valor devido. (Situação 12).   
Estabelecer a obrigatoriedade da participação efetiva do servidor designado para subscrever o comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço participar na fiscalização do contrato e do respectivo recebimento de seu objeto, ou de parcela deste, como condição para a eficácia do respectivo ato declaratório. (Situação 13).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
  
ACHADO 4INCONSISTÊNCIAS NO CONTROLE DOS BENS PERMANENTES.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 14 
Os contratos de fornecimento de bens permanentes não são fiscalizados por servidores lotados no setor de patrimônio, inviabilizando o tombamento e a carga no momento do recebimento dos bens. 
Situação 15 
Não há compatibilidade entre o valor total dos bens arrolados (arrolamento dos bens) e os registros contábeis em relação à UG selecionada. 
Situação 16 
Registros individuais dos bens permanentes ineficazes por não estarem suportados por documentos hábeis de comprovação da propriedade.   
Situação 17 
Omissão de realização de inventário, devidamente formalizado, para comprovar a existência dos bens tombados e permitir o levantamento dos balanços. 
Situação 18  
Omissão de tempestivo controle contábil, registro e conciliação de bens permanentes.
 
b) Recomendação 
Estabelecer a obrigatoriedade da fiscalização dos contratos de fornecimento de bens permanentes ser executada por servidores lotados no setor de patrimônio, possibilitando o tombamento e a carga no momento do recebimento dos bens. (Situação 14).   
Proceder apuração das causas da divergência entre o valor total dos bens patrimoniais constante do arrolamento, conforme registros do setor de patrimônio, e o respectivo saldo contábil, promovendo, os ajustes contábeis (lançamentos de ajustes nas contas contábeis respectivas) e extra-contábeis (retificações e ajustes nos controles patrimoniais). (Situação 15).  
Estabelecer a obrigatoriedade da manutenção de documentos hábeis à comprovação da propriedade dos bens permanentes (exemplos: registros de veículos, escrituras etc), definindo a forma e a responsabilidade pela sua execução. (Situação 16).   
Estabelecer a obrigatoriedade da realização de inventário anual, dispondo sobre prazos e responsabilidades pela sua execução. (Situação 17).   
Estabelecer a obrigatoriedade do registro contábil tempestivo das aquisições e baixas patrimoniais e da conciliação mensal entre os saldos contábeis dos bens permanentes e os registros do setor de patrimônio (arrolamento dos bens patrimoniais). (Situação 18).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 5INCONSISTÊNCIAS NO CONTROLE DOS BENS DE CONSUMO.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 21 
Inexistência de atividade de controle de autorização para requisição de bens de consumo. 
Situação 22 
Inexistência de registros de entrada do bem no setor responsável pela gestão dos bens de consumo e de início da responsabilidade pela sua guarda.  
Situação 23 
Inexistência de fluxo de informações à contabilidade, inviabilizando o registro tempestivo dos fatos contábeis. 
Situação 24 
Gestão de materiais de consumo não submetida a controles contábeis e de acesso controlado a recursos e registros. 

b) Recomendação 
Estabelecer a competência para requisição dos bens de consumo por agentes políticos ou servidores, definindo sua forma e responsabilidade. (Situação 21).   
Estabelecer a obrigatoriedade da manutenção de registros adequados de entrada dos bens de consumo no setor responsável pela gestão dos bens de consumo e do início da responsabilidade pela sua guarda. (Situação 22).   
Estabelecer a obrigatoriedade do encaminhamento mensal de informações sobre os ingressos dos bens de consumo à contabilidade, definindo a forma e responsabilidade pela sua execução. (Situação 23).   
Estabelecer a obrigatoriedade do controle contábil da integralidade de materiais de consumo adquiridos pela Unidade Gestora. (Situação 24).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)  
DADOS DO SERVIDOR DESIGNADO PARA CONTROLAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES 
Preencha e encaminhe ao TCE-RJ juntamente com o Plano de Ação
Nome   
Cargo/Função   
Lotação  
Telefone  
E-mail  
  
II – Pela COMUNICAÇÃOao atual responsável pelo Órgão Central de Controle Interno do Município de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 306/330 e deste Voto, e para que cumpra a Determinação especificada no Relatório (item 2.2, à fls. 332); 

III – PorDETERMINAÇÃO à 1ª Coordenadoria de Controle Municipal deste Tribunal, para que adote as providências especificadas no item 3.1, à fls. 332v. 

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/arquivos/Votos/JGG/140408/23479213.pdf

Meu comentário:

Ao que se propõe, quanto mais bagunçado melhor.


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por ipbuzios às 03:34

Terça-feira, 27.05.14

Que auditoria é essa?

Portal da Transparência  da Prefeitura de Cabo Frio

Fuçando os Portais de Transparência dos municípios do estado do Rio de Janeiro encontrei estas duas pérolas abaixo no Portal de Cabo Frio. Êta Portal ruinzinho de se extrair informações! Dá uma canseira danada!. Faz isso não Alair. Parece que o senhor está querendo esconder alguma coisa. A gente tem que consultar dia a dia. E a maioria dos empenhos e pagamentos não contém histórico algum. Alguém de Cabo Frio pode explicar que Auditoria foi essa? O nome da empresa é sugestivo: Doutor Gestor Auditoria e Consultoria Ltda!!! Outra coisa: por que o ano de 2009 não foi auditado? Somando os dois valores dá R$ 48.000,00 pelo trabalho. O que foi apurado? O povo de Cabo Frio merece saber. Não?  O trabalho foi pago em 2014 mas o processo é de 2013!!! Teve a licitação 459/2013? Como diria doutor Chicão, não é meigo?    


1) Data: 17/01/2014        Empenho: 18/2014         UG: 0    Ato: Pagamento              Credor: DOUTOR GESTOR AUDITORIA E CONSULTORIA LT            processo: 2621/2013      Licitação: 459/2013         Valor:  25.000,00              Histórico: Importância referente a contratação de Empresa especializada em consultoria para elaboração de projeto, que identifique a situação do municipio de Cabo Frio dos exercicios de 2008,2010 e 2011.

2) Data: 29/01/2014        Empenho: 18/2014         UG: 0    Ato: Pagamento              Credor: DOUTOR GESTOR AUDITORIA E CONSULTORIA LT            Processo: 2621/2013      Licitação: 459/2013         Valor:  23.000,00              Histórico: Importância referente a contratação de Empresa especializada em consultoria para elaboração de projeto, que identifique a situação do municipio de Cabo Frio dos exercicios de 2008,2010 e 2011.



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por ipbuzios às 17:02

Segunda-feira, 12.05.14

Milionários mas sem Saúde de qualidade

Estudos Socioeconômicos de Armação dos Búzios 2013 Armação dos Búzios, TCE-RJ


Os DADOS

Na Região dos Lagos alguns governos municipais oferecem serviços públicos de Saúde que não condizem com a realidade econômica dos seus municípios. Como explicar o fato de municípios muito ricos terem um sistema público de Saúde de terceira categoria? Má gestão ou corrupção? Ou os dois ao mesmo tempo? 

Cabo Frio e Rio das Ostras têm PIBs de quase 10 bi de reais (dados de 2011). O primeiro,  9,36 bilhões de reais e o segundo, 9,22. Em terceiro lugar vem Armação dos Búzios, com 1,79 bi. Os outros PIBs são: Araruama, 1,38 bi; São Pedro da Aldeia, 1,04 bi; Arraial do Cabo 445 milhões e Iguaba Grande 288.

Rio das Ostras é o município mais rico entre os citados, com renda per capita  de R$ 83.103,00. Seguido de Armação dos Búzios com R$ 63.461,00. Em terceiro, vem Cabo Frio com R$ 49.087,00, em seguida  Arraial do Cabo, R$ 15.905,00, Araruama R$ 12.148,00, São Pedro da Aldeia R$ 11.614,00 e Iguaba Grande R$ 11.422,00.

Com o dinheiro dos royalties caindo no colo dos Prefeitos da Região sem que eles precisem fazer qualquer coisa para isso e sem que a aplicação desses recursos passem pelo crivo de um Conselho dos Royalties, observa-se em quase todos os municípios da Região que eles não  são empregados na melhoria das condições de vida da população. Investe-se mal e/ou desviam-se recursos que deveriam ser aplicados na Saúde, Educação, geração de trabalho e renda, mobilidade, saneamento, regularização fundiária, segurança, etc.     

Se não bastassem, ou por isso mesmo, serem detentores de PIBs milionários, também têm receitas totais anuais vultosas. Em 2012, Cabo Frio teve receita total R$ 737 milhões. Rio das Ostras, em seguida, teve R$ 733 milhões. Araruama, R$ 211 milhões; Armação dos Búzios, R$ 193 milhões; São Pedro da Aldeia,  R$ 138 milhões; Arraial do Cabo, R$ 117 milhões;e  Iguaba Grande, R$ 67 milhões.

Como explicar que Armação de Búzios tenha IDSUS igual a 5,14, se o município tem a 6ª melhor receita per capita do estado, R$ 6.659,00? E Rio das Ostras,  IDSUS de 4,06, e a 8ª melhor receita per capita, R$ 6.307,62? Arraial do Cabo IDSUS igual a 4,93, e receita per capita de R$ 4.132,87, a 22ª melhor do estado? Cabo Frio, IDSUS 5,77 e R$ 3.777,77 de receita per capita a 30ª melhor do estado?

O SUS  

"O Índice de Desempenho do SUS – IDSUS é um indicador síntese elaborado pelo Ministério da Saúde que faz uma aferição contextualizada do SUS quanto ao acesso (potencial ou obtido) e à efetividade da atenção básica, da atenção ambulatorial e hospitalar e das urgências e emergências. Pretende subsidiar ações, presentes e futuras, dos  gestores municipais, estaduais e federais, a fim de melhorar a qualidade dos sistemas de serviços e a saúde dos brasileiros. O índice varia de 0 a 10, e quanto mais alto, melhor. De acordo com o Ministério da Saúde, o serviço do SUS pode ser considerado bom com nota superior a 7,00. A pesquisa, divulgada em março de 2012, atribuiu ao SUS no Brasil a nota 5,47, ficando o estado do Rio de Janeiro com 4,58 e a cidade do Rio de Janeiro com 4,33. Dentre os municípios fluminenses, o principal destaque foi Piraí, com nota 7,30".

"A área de saúde foi apontada, em 2011, como tema de maior significância na programação das auditorias do TCE-RJ. O tribunal avaliou a atenção básica (Programa Saúde da Família – PSF), as centrais de regulação (que administram o fluxo de pacientes entre os postos de saúde, ambulatórios e hospitais de urgência e emergência), as unidades de pronto atendimento (UPAs) e o planejamento municipal em saúde. Após o exame da matéria, o Plenário determinou a 88 municípios que elaborem planos de ação para sanar as falhas no PSF. Os resultados do trabalho permanecem na Vitrine de Auditorias implantada no portal do TCE-RJ.

"Todos os municípios do estado, com exceção da Capital, tiveram suas estratégias de saúde da família avaliadas. Cerca de 300 unidades de saúde foram visitadas. Nas 44 UPAs em funcionamento à época da auditoria – 23 sob responsabilidade somente do estado, 20 sob responsabilidade conjunta do estado e dos municípios, e uma federal – o TCE-RJ constatou que 80% dos atendimentos fugiam ao objetivo inicial, que era cobrir casos de urgência e emergência para reduzir a lotação da rede hospitalar. As UPAs apresentavam ainda problemas no processo de admissão dos profissionais, na localização, na acessibilidade dos pacientes e no cumprimento das normas técnicas. Em seguida, o TCE-RJ analisou o planejamento em três das nove regiões de saúde do estado – Norte, Médio Paraíba e Baía da Ilha Grande – no total de 23 municípios. Desses, apenas nove tinham planejamento na área de saúde. Quanto à presença de especialistas, eles eram suficientes em 9% dos municípios, insuficientes em 52% e não existiam em 39%. A estrutura física era adequada em 17% dos jurisdicionados, razoável em 14% e inadequada nos demais. São Fidélis, Campos e Niterói não contavam com Saúde da Família (Niterói tinha um programa semelhante). Nos outros 88 municípios, havia problemas com as equipes (admissões irregulares, não cumprimento da carga horária, baixa remuneração), na infraestrutura das unidades (má localização e má conservação, dimensões erradas das salas e consultórios, falta de equipamentos) e na assistência farmacêutica (aquisição inadequada de medicamentos, distribuição, armazenamento e entrega irregulares). Em 68 municípios não existia comissão de farmácia e terapêutica e em 73 não havia relação de medicamentos essenciais".

A AUDITORIA

A auditoria do TCE-RJ constatou que em todos os municípios da Região dos Lagos havia problemas com a composição das equipes de Saúde (admissão irregular de pessoal e descumprimento de jornada de trabalho), na estrutura física e equipamentos das Unidades de Saúde da Família (dimensões erradas das salas e consultórios, falta de mobiliários ou equipamentos mínimos, má localização e má conservação) e na assistência farmacêutica (aquisição inadequada de medicamentos, distribuição, armazenamento e entrega irregulares). Em Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo ainda se constatou que as equipes da saúde foram constituídas de forma irregular.

Observação: a maior prova de que o problema na Saúde dos municípios é de gestão e/ou corrupção está no fato de que recursos não faltam. Em 2011, Armação dos Búzios gastou R$ 1.535,34 por habitante com a Saúde municipal. Não seria melhor pegar esse dinheiro e fazer um plano de saúde privado para cada morador do município? Com certeza, ainda sobraria dinheiro. Outros gastos per capita com a Saúde: Cabo Frio= R$ 699,23; Rio das Ostras= R$ 660,98; Iguaba Grande= 542,58; Arraial do Cabo= R$ 527,87; São Pedro da Aldeia= 299,79 e Araruama= R$ 287,21.

                 

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por ipbuzios às 17:10

Sexta-feira, 09.05.14

Como pinto no lixo!

foto do blog cuspindoproalto

"O TCE-RJ elegeu o tema “resíduos sólidos” como de maior significância em 2012. Em consequência, foram realizadas inspeções nos municípios tendo por objetivo verificar as condições de organização e funcionamento dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos no que se refere ao planejamento e organização da gestão, coleta de resíduos sólidos (urbanos e de serviços de saúde) e sua destinação final' (http://www.tce.rj.gov.br/70).

A Comissão Especial do Lixo, presidida pelo deputado José Bonifácio, criada em 2005 para analisar irregularidades nos contratos de coleta lixo terceirizada dos municípios do Estado, apontou como uma das principais irregularidades a pesagem do lixo. "Dos 22 municípios do Estado sorteados, para apresentar a documentação referente aos contratos, a maioria paga às empresas por tonelada de lixo recolhido, mas os lixões não possuem balança para que o lixo seja pesado. A comissão tem recebido muitas denúncias sobre a coleta de lixo do município de Cabo Frio, do qual o deputado foi prefeito por dois mandatos. O parlamentar afirmou que, durante seus mandatos, a coleta era feita por funcionários e equipamentos da própria prefeitura" (Deputado José Bonifácio, Jornal Primeira Hora, 21/10/2005). 

O custo mensal para cada habitante dos municípios da Região dos Lagos pelos serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos urbanos e disposição final desses resíduos em 2011, estranhamente, é muito variável. Vai de R$ 5,66 mensal/habitante- o mais barato- em São Pedro da Aldeia (gestão Carlindo), até R$ 37,37- o mais caro- em Armação dos Búzios (gestão Mirinho). Em segundo lugar temos Cabo Frio (gestão Marquinhos Mendes) com R$ 31,38, seguido de Rio das Ostras (gestão Carlos Augusto) com R$ 20,22, Arraial do Cabo (gestão Andinho) R$ 10,66, Araruama (gestão André Mônica) R$ 6,92 e Iguaba Grande (gestão Oscar Magalhães)  R$ 6,62. 

Estranhamente os municípios que mais recebem royalties de petróleo são os que apresentam os custos mensais/habitante mais altos pelos serviços de limpeza urbana: Armação dos Búzios (43% de sua receita total de 2012 provieram das receitas vinculadas ao petróleo), Cabo Frio (44%) e Rio das Ostras (49%). Por outro lado, os que recebem menos royalties são os que têm os menores custos: São Pedro da Aldeia (8% de sua receita total de 2012 provieram das receitas vinculadas ao petróleo), Iguaba Grande (12%) e Araruama (6%).    

Também causa estranheza que estes municípios que mais recebem royalties de petróleo- verdadeiros emirados da Região dos Lagos- sejam aqueles que apresentam custos mensais superiores à média mensal custo/habitante para a Região Sudeste que foi de R$ 11,95 nesse ano (ABRELPE, Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, 2011). 

Muito mais estranho é a diferença entre a quantidade média /dia de lixo gerado por habitantes dos municípios da Região dos Lagos, confirmando a conclusão da Comissão Especial do Lixo da ALERJ de que a principal irregularidade nos contratos de coleta lixo terceirizada dos municípios do Estado é a pesagem do lixo. Enquanto cada habitante de São Pedro da Aldeia produz em média 0,613 kg por dia o habitante de Armação dos Búzios produz 1,855. Como explicar essa enorme diferença? Da mesma forma como explicar que o habitante de Rio das Ostras produza 1,368 kg/dia enquanto o de Iguaba Grande produza 0,779 kg/dia? Cabo Frio produz mesmo 0,816 kg/hab/dia?  

Nas inspeções feitas pelo TCE-RJ se constatou que a maioria dos municípios da Região não realizavam coleta seletiva. Não realizavam: Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Os dois últimos nem mesmo realizavam a coleta de resíduos da construção civil. 

Apesar de gastarem uma fortuna com as terceirizações dos serviços de limpeza pública a auditoria realizada pelo TCE-RJ constatou que, na ampla maioria dos municípios, eles são prestados sem controle e de forma inadequada. Vejam abaixo os gastos por município com o serviço de limpeza pública no ano de 2011: 

1º) Cabo Frio: R$ 70.127.390,12 
2º) Rio das Ostras: R$ 25.639.158,76
3º) Armação dos Búzios: R$ 12.390.842,15
4º) Araruama: R$ 9.303.425,70
5º) São Pedro da Aldeia: R$ 5.968.695,80
6º) Arraial do Cabo: R$ 3.543.727,17
7º) Iguaba Grande: R$ 1.815.866,40.   

A seguir,  vejam as principais falhas dos gestores municipais no trato de seus resíduos sólidos apontadas pela auditoria realizada pelo TCE-RJ em 2012:

Armação dos Búzios - 
Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município; 
Controle inadequado dos serviços prestados
Prestação inadequada de serviços

Araruama
Planejamento inadequado da gestão de resíduos 
Controle inadequado dos serviços prestados
Prestação inadequada de serviços

Arraial do Cabo
Planejamento inadequado da gestão de resíduos
Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
Controle inadequado dos serviços prestados
Prestação inadequada de serviços
Descumprimento de contrato.

Cabo Frio
 Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
Controle inadequado dos serviços prestados
Prestação inadequada de serviços.

Iguaba Grande  
Planejamento inadequado da gestão de resíduos
Uso irregular de recursos estaduais destinados à gestão de resíduos sólidos
Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
Controle inadequado dos serviços prestados 
Prestação inadequada de serviços
Licenciamento ambiental irregular

Rio das Ostras
Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
Licenciamento ambiental irregular
Infraestrutura inadequada de local de destinação final de resíduos sólidos urbano.

São Pedro da Aldeia

Uso irregular de recursos estaduais destinados à gestão de resíduos sólidos
Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
Controle inadequado dos serviços prestados
Prestação inadequada de serviço

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  • Tayrone Floresta LAMENTÁVEL NOSSA POPULAÇÃO DESCONHECER A LEI DO SANEAMENTO BÁSICO, COMO PINTOS ATRÁS DE COMIDA MUITOS BUZIANOS SEGUEM SURDOS...MUDOS ...E IGNORANTES POIS NÃO ESTUDAM O TEMA LIXO . PARA MELHOR EXIGIR E FISCALIZAR, AINDA BEM QUE TEMOS PESSOAS COMO O SR. LUIZ PARA BATER NESTA TECLA E ALERTAR !

TÁ EXPLICADA A FALTA DE GRANA PARA INVESTIR NA SAÚDE, EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA...

  • Maria Cristina G Pimentel Ótima matéria. Quem governa as cidades são os empresários, financiadores de campanha. Tudo dominado. Todos os governantes poderiam ser cassados, presos e punidos pelos mesmos motivos. Só linchando.

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Maria Cristina Guimarães Pimentel

11 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
Qualquer governo pode ser pego pelos mesmos motivos. Quem governa as cidades são essas empresas que financiam campanhas. Tão horrível quanto este gasto ridículo com coleta de resíduos, é a absoluta falta de política em relação à coleta seletiva e à educação ambiental. Só linchando!

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por ipbuzios às 13:08

Segunda-feira, 23.09.13

Irregularidades na coleta de lixo em Búzios (administração Mirinho), segundo o TCE-RJ

Foto: Blogão dos Lagos

Em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG para o exercício de 2012 (processo TCE-RJ 300.181-6/12), que teve por objetivo “verificar as condições de organização e funcionamento dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, no que tange ao planejamento e organização da gestão, coleta de resíduos sólidos (urbanos e de serviços de saúde) e sua destinação final, no Município de Armação dos Búzios”, o TCE-RJ, através de seu Corpo Instrutivo,  realizou inspeção no Município de Armação dos Búzios entre 16/04/2013 a 20/04/2013. O relatório da auditoria (processo 206.092-8/2012) apontou os a existências das seguintes irregularidades:

1- Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde (PGRSS) para unidades administradas pelo município.

Critérios:
A Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010, que a regulamentou, estabeleceu, em seu art. 20, que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos, dentre outros, os geradores de resíduos de serviços de saúde. Embora esses planos tenham que seguir as orientações do plano municipal ou intermunicipal (art. 21, § 1º), não depende da existência desses para serem elaborados (art. 21, § 2º). De qualquer forma, na construção do plano deve-se observar as recomendações e requisitos dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Efeitos
Risco de contaminação ambiental e de trabalhadores, devido a adoção de procedimentos inadequados de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde.

2- Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos).

Situação encontrada
 No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços públicos de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): - A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSU nas diversas localidades.
- Inconsistência de registros da Fiscalização para acompanhamento da disposição de RSS, no que se refere à classificação dos resíduos de saúde (Não são classificados por Grupos conforme Resolução CONAMA 005/1998).

Comentários do Gestor
Dificuldades pessoais, materiais e operacionais para a Administração efetuar controle por verificação sistemática. 

Efeitos
Gastos com coleta de resíduos acima do necessário. - Pagamentos por serviços não realizados ou realizados parcialmente. - Baixa qualidade dos serviços prestados.

3- Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).

Situação encontrada

1. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue:
Existência de veículos sem jogo de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca. Existência de veículos sem botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados. Existência de veículos sem buzina intermitente acionada quando engatada a marcha a ré do veículo coletor.  Existência de veículos sem lanterna pisca-pisca giratória para coleta noturna em vias de grande circulação. Existência de veículos com mais de cinco anos de uso. Existência de veículos com pneus gastos.  Existência de veículos com mais de 40% de amassados/arranhados. Existência de veículos com faróis ou lanternas danificados. Existência de veículos com equipamentos com defeitos.

2. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) constatou-se o que se segue: - Existência de veículos que não indicam o tipo de resíduos transportados (NBR 10004). - Existência de veículos que não indicam o respectivo número.

Causas
Desconhecimento da obrigatoriedade legal.

 Efeitos
 Baixa qualidade dos serviços prestados. - Pagamentos por serviços em qualidade diferente da especificada. - Falta de segurança do trabalhador. - Interrupção da prestação dos serviços e suas consequências ambientais e sanitárias.
NOTIFICAR a empresa prestadora dos serviços para que corrija falhas e irregularidades constatadas.

Voto
Pelas evidências acostadas aos autos, considerando a relevância econômica, social e ambiental dos serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos, cuja responsabilidade está a cargo da municipalidade; restou comprovado o descumprimento, pelo ex-prefeito, Sr. Delmires de Oliveira Braga, da Lei nº 12.305/10 e da inobservância a normas relativas à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental e à execução de despesas e contratos. 
Com fundamento nessas observações, entendo que (i) o Sr. Delmires de Oliveira Braga, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana1, deva ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deva ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.  
                                                 1 Contratos nº:  47/2009;  53/2009; 48/2009; e 19/2011.
Por outro lado, manifesto-me de acordo com a equipe de auditoria que propôs um conjunto de medidas, com as quais se pretende obter:  a. Melhoria na organização administrativa, em razão de: • serem editadas normas inerentes aos resíduos sólidos no âmbito municipal. b. Melhoria na forma de atuação do município, em razão de: • ser estabelecida maior segurança jurídica na contratação pública. c. Melhoria na prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em razão de: • serem aprimorados os canais de comunicação existentes e atendimento a reclamações;  • serem reduzidos os riscos de interrupção de serviços por falhas em veículos e equipamentos ou faltas de trabalhador; • serem reduzidos os riscos de interrupção dos serviços por litígio. d. Impactos econômicos positivos, em razão de: • serem estimados gastos com base em dados mais fidedignos; e. Melhoria nos controles internos, em razão de: • serem sistematicamente acompanhados os serviços prestados. f. Impactos sociais positivos, em razão de: • serem criadas oportunidades de inclusão social de catadores. g. Impactos ambientais positivos, em razão de: • serem reduzidos os impactos ambientais adversos com soluções ambientalmente adequadas de disposição do lixo; • serem melhor controlados os resíduos perigosos; • serem fiscalizados os serviços pelo órgão ambiental competente; • serem reduzidos os riscos de proliferação de zoonoses ou agentes poluidores; • serem reduzidos os riscos à navegação aérea; • serem reduzidos os de acidentes ambientais ou seus efeitos, à saúde pública e à segurança da população e dos trabalhadores do local. • serem reduzidos os riscos de contaminação de águas subterrâneas, do solo e do ar. h. Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, em razão de: • ser cumprido integralmente o contrato celebrado. 
Diante de todo o exposto de acordo parcialmente2 com o Corpo Instrutivo e com o parecer do Ministério Público,

VOTO (9/5/2013)

I - Pela NOTIFICAÇÃOSr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação de Búzios, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária, apresente razões de defesa, juntando documentação comprobatória: 
1) Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município. 
2) Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos). 
3) Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).
 
II - Pela COMUNICAÇÃOao atual Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES, a serem cumpridas no prazo de 60(sessenta) dias:  
                                                 2 (i) O ex-prefeito, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, deve ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deve ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.
1) Encaminhe a este Tribunal de Contas, Plano de Ação com as informações constantes do modelo em anexo (fls. 121/122v); 
2) Designe servidor cujo cargo guarde correspondência com a responsabilidade assumida, para controlar o cumprimento das ações elencadas e servir de contato direto entre a Administração Municipal e esta Corte; 
3) Encaminhe a este Tribunal de Contas, em decorrência do item anterior, juntamente com o Plano de Ação, os dados (nome, cargo/função e telefone de contato) do servidor designado.
       
III – Pela CIÊNCIA aos órgãos a seguir relacionados, acerca dos fatos constantes do presente relatório: 
1) Ministério do Meio Ambiente, a quem compete: 
a) coordenar as atividades do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Decreto 7.404/2010, art. 3º, inc. I), cujos objetivos incluem instituir os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS; 
b) coordenar a elaboração do PNRS (Decreto 7.404/2010, art. 46), cujo conteúdo mínimo inclui o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos e o estabelecimento de normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; 
c) coordenar e articular o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR (Decreto 7.404/2010, art. 71), cuja finalidade inclui a coleta e a sistematização de dados relativos à prestação dos serviços públicos e privados de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, e a agregação das informações sob a esfera de competência da União, estados e municípios. 

2) Ministério das Cidades, a quem compete: 
a) coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB (Decreto 7.217/2010, art. 57, inc. I), que prevê estudos para a identificação da demanda e necessidade de investimentos para universalização do acesso a cada um dos serviços de saneamento básico em cada bacia hidrográfica e em cada município; 
b) avaliar a compatibilidade entre o PNRS e o PNSB (Decreto 7.404/2010, art. 54, § 1º). 
3) Secretaria Estadual do Ambiente – SEA, a quem compete: 
a) apoiar os municípios, visando integrá-los aos benefícios do ICMS Ecológico (Lei Estadual 5.100/2007, art. 3º, § único);  
b) celebrar instrumentos de cooperação federativa, materializados através de convênios administrativos, convênios de cooperação ou consórcios públicos, com um ou mais municípios, incluindo o repasse de recursos financeiros, no âmbito do “Pacto pelo Saneamento”, que inclui o programa “Lixão Zero” (Decreto estadual 42.930/2011, art. 4º). 

4) Instituto Estadual do Ambiente – INEA, a quem compete: 
a) conduzir, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, os processos de licenciamento ambiental de competência estadual e expedir as respectivas licenças, determinando a realização e aprovando os estudos prévios de impacto ambiental (Lei Estadual 5.101/2007, art. 5º, inc. I), e considerando que o licenciamento de aterros sanitários é de competência estadual (Decreto estadual 42.159/2009); 
b) desempenhar o papel de órgão normativo de licenciamento
ambiental e fiscalizador dos sistemas de saneamento básico objeto do “Pacto pelo Saneamento” (Decreto estadual 42.930/2011, art. 3º, § 1º). 

IV - Pela CIÊNCIA à SGE para fins de MONITORAMENTO das ações previstas no item 3.1.1, de acordo com o item 8.5, da Seção B, do Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ, aprovado pela Resolução nº 266, de 10.08.10.  
GC - 6,  9 de maio de 2013. 
 

JULIO L. RABELLO RELATOR

Fonte: "tce.rj"

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Maria do Horto Moriconi

Compartilhada publicamente  -  Ontem à(s) 20:26
As coisas estão indo pro lugar... pelo visto não precisaremos nos "matar" muito procurando irregularidades.. Está mais que na hora de modernizar tudo .. gestão pública tipo novo milênio e nada de idade média. Reciclagem 100% já.

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Enice Souza Guerrelhas no tema da postagem seria interessante colocar o ano e o governo da qual se trata!! Vendo desta forma,"aos que buscam irregularidade e joga contra espalha fofoca sem saber da verdade!!! Sabe como é né!!!""tipo assim"": Conseguiram pegar ele!! só uma sugestão.


Meu Comentário:

Sugestão aceita. Resta saber se o Prefeito atual cumpriu as determinações.


muito importante as prefeituras tem mania de não dar bola


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por ipbuzios às 12:24


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