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Bundaço na Câmara de Vereadores de Búzios |
Búzios começou o ano com sua população ainda traumatizada com os efeitos da enchente que alagou o município em dezembro do ano passado. Dezenove anos de descalabro administrativo, de crescimento desordenado, desmatamento desenfreado, bloqueio do caminho natural das águas, bueiros que nunca foram limpos, etc, anunciavam que mais uma tragédia poderia se repetir. Dito e feito: nova enchente em junho.
Mais um ano, por sinal, perdido. Em dezenove anos de emancipação tivemos pouquíssimos anos aproveitáveis, talvez apenas os quatro primeiros. Tudo indica que o novo ano que está por vir terá o mesmo destino, com uma nova tragédia já anunciada. Só falta saber a data.
O ano de 2014, como tantos outros, é mais um ano para ser esquecido. Foi mais um ano em que o povo de Búzios seguiu desgovernado. Pressionado pelas manifestações populares dos moradores do bairro de Cem Braças, obrigados a fecharem ruas para chamar a atenção das autoridades para seus problemas, parecendo que iriam tomar o leme da cidade em suas mãos, alguns vereadores de Búzios ensaiaram um gesto, que depois se revelou apenas teatral, concedendo zero de remanejamento para algumas dotações orçamentárias, entre elas as destinadas a drenagem de algumas ruas e bairros.
Cem Braças- bairro mais atingido pelas inundações- teve alocado mais de seis milhões de reais do orçamento deste ano para que seus moradores não tivessem suas casas novamente invadidas pelas águas da chuva. Em alguns lugares, chegavam até a altura da cintura dos moradores. Mas que nada. O Prefeito nada fez e os vereadores permitiram que assim fosse, como se o Legislativo buziano tivesse se tornado um braço do Executivo. Poderiam muito bem ter trancado a pauta para obrigar o Prefeito a fazer as obras de drenagem que deveriam ser feitas, que precisavam ser feitas, conforme acordado com a sociedade civil organizada. Resultado, o Prefeito nada fez e ainda teve aprovados seus pedidos de remanejamento das verbas carimbadas para onde bem lhe aprouvesse, parte delas jogadas no lixo, sempre bem aquinhoado pelos nossos governantes. Sem as obras, o bairro de Cem Braças aguarda a próxima tragédia, por vir.
Depois da calamidade natural, a calamidade governamental que nos condena a permanecer horas e mais horas presos na imobilidade urbana em engarrafamentos quilométricos na pequena e maltratada Búzios. O desgoverno anterior, tão calamitoso quanto este, passou quatro anos elaborando um Plano de Mobilidade urbana, mas nada. O seu secretário sabe-tudo-faz-nada, para o qual o Prefeito anterior loteou a Cidade, nada fez, e diz, hoje, que o motivo de nada ter feito se deve ao fato de seu "chefe" ter ficado com medo de licitar o transporte público do município para não perder os votos do trabalhadores das cooperativas de vans. Mais digno do que apresentar justificativas deste tipo, seria ter-lhe entregue o "cargo". O novo desgoverno atual nada aproveita do trabalho anterior e, como se nada tivesse sido feito, contrata a FGV para fazer o que o outro já fizera, ao custo de mais de 600 mil reais. Só em Búzios mesmo! Município milionário é outra coisa!
Todo desgoverno só é desgoverno porque não é constituído para governar coisa alguma. Todo desgoverno não constrói nada porque é uma bagunça generalizada. Não se interessa de modo algum por contar com quadros profissionais de direção qualificados. Para promover a bagunça, todo desgoverno que se preze arregimenta trapalhões, às vezes, até mesmo conhecidos trapalhões de outros municípios. Este desgoverno que nos desgoverna se supera em termos de trapalhadas, não só as políticas, mas também as jurídicas.
Nunca antes na história de Búzios um Prefeito publicou um orçamento diferente do que fora aprovado pela Câmara. E não é que a assessoria jurídica atrapalhada deste desgoverno atual o aconselhou a inflar o orçamento com mais de 40 milhões de verbas originárias de convênios fictícios futuros. Descoberta a trapalhada, passou vergonha diante do MP, e se viu obrigado, por um TAC, a republicar o orçamento original aprovado pela Câmara.
Como venho dizendo há muito tempo, têm coisas que só acontecem em Búzios. Não é que o desgoverno atual resolveu fraudar licitações publicando boletins oficiais em duas edições, uma normal e outra com duas capas. Nesta edição de capa dupla, distribuída para os órgãos fiscalizadores, publicava os Avisos de Licitação que queria esconder. Na outra edição, normal, com apenas uma capa, distribuída para todo público, omitia os Avisos. Trapalhada das grandes.
A fraude, pouco inteligente- já utilizada pelo governo de um município do interior da Bahia e pega, em "flagrante delito", por uma auditoria do CGU- gerou uma CPI pra valer, como nunca houve antes em Búzios, que concluiu que o desgoverno atual provocou o maior desvio de verba pública da história do município. Um rombo estimado em mais de 30 milhões de reais em 20 licitações fraudadas!
Acuado, a ponto de ser “impeachado”, o desgoverno correu para os braços de alguns vereadores em busca de socorro. Como sua coligação política elegera apenas dois vereadores em nove, precisou cooptar alguns da coligação adversária. E não é que conseguiu, sem muita dificuldade, inverter o placar negativo de 2 a 7 para 7 a 2. Conseguida a maioria da Casa Legislativa, não foi difícil para o Prefeito obter dos seus vereadores e dos cooptados que assinassem uma certidão fake onde garantiam que tinham recebido os BOs fraudados- aqueles com duas capas- e que, portanto, não haveria fraude alguma nas licitações. Com a manobra, acreditavam que enterrariam de vez a CPI do BO. Qual o quê, descoberta a trapalhada, a situação do desgoverno complicou-se mais ainda. À base parlamentar governista sobrou a desculpa de “erro material” que, por sinal, não convenceu ninguém.
Desmoralizado com o que foi apurado pela CPI do BO, o desgoverno arrasta para seu pântano político os vereadores de sua base parlamentar. Se não bastasse defender o indefensável na CPI, ainda aprovaram um decreto legislativo autorizando o Prefeito a governar o município de onde estivesse, sem que fosse necessário que o vice assumisse. Com o Decreto, o desgoverno e o des-legislativo buziano viraram chacota nacional.
Realmente têm coisas que só acontecem em Búzios. Aprovado o decreto legislativo, em protesto, a sociedade civil organizada de Búzios protagonizou um BUNDAÇO na Câmara de Vereadores, confirmando a afirmação do grande Tito Rosemberg de que a política em Búzios é mesmo PORNOGRÁFICA.
Como não poderia deixar de ser, o desgoverno atual termina o ano com a primeira condenação por improbidade administrativa. Com certeza muitas outras deverão advir. Esta é apenas uma condenação dos muitos processos por improbidade administrativa referentes ao período em que o Prefeito atual era secretário de Saúde do governo Toninho Branco. Imaginem quantas serão quando chegarem ao judiciário as denúncias do MP oriundas do que foi apurado pela CPI do BO? Elas devem bater às portas do Judiciário agora, em janeiro.
O Prefeito André Granado, recentemente condenado por improbidade administrativa, vem agora juntar-se aos dois prefeitos anteriores que a Cidade já teve, também já condenados pelo mesmo motivo. Parece que, parafraseando Nelson Rodrigues,
TODO DESGOVERNO SERÁ CONDENADO. Observação:
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A Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, em seu artigo 2º veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos”.
Em Búzios, temos a Lei autorizativa nº 121 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998 que, apesar de em sua ementa admitir os dois regimes de concessão e permissão, no seu corpo refere-se apenas a permissão. Vejam:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação de “Zona Azul”...
ARTIGO 2º - A permissãodos serviços será formalizada através de contrato, que deverá conter:
I - o objeto e a área da permissão;
II - o prazo da permissão e, da sua prorrogação;
IV - os direitos e deveres do permissionárioe do poder concedente;
V - a remuneração do permissionário e critérios de reajustamento e revisão do preço pactuado, visando manter o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, conforme previsto no artigo 9º, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal n.º 8.987/95;
VII- a indicação dos bens que serão revertidos ao poder concedente no fim da permissão;
VIII- os casos de extinção da permissão, precedidos obrigatoriamente de prévio procedimento administrativo, conforme previsto no artigo 35 e seguintes da Lei Federal n.º 8.987/95;
X- a exclusividade do permissionário na prestação dos serviços;
XI- a possibilidade de serem exploradas outras fontes alternativas de receitas referentes ao objeto da permissão, conforme disposto no artigo 11 e 17 da Lei Federal n.º 8.987/95;
XIII- outras cláusulas peculiares ao objeto da permissão.
ARTIGO 3º - Incumbe ao permissionárioo que determina o Artigo 31 da Lei Federal n.º 8.987/95, com os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e o seu parágrafo único.
De acordo com o seu artigo 4º o Prefeito Mirinho Braga publicou o Decreto 57/1998 regulamentando a Lei 121 para realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação de “Zona Azul”.
O Prefeito atual, Dr. André Granado, pretendendo contemplar o felizardo ganhador da licitação realizada recentemente com um contrato mais robusto e não-precário como o realizado sob o regime de permissão, resolveu mudar, via Decreto, o regime para concessão . Com isso se poupou de ter que enviar para a Câmara de Vereadores um novo Projeto de Lei revogando a Lei anterior, já que ela estabelecia apenas o regime de permissão.
Está claro que a manobra jurídica pretendia e conseguiu presentear o permissionário com uma concessão de longo prazo. No caso, de 10 anos, como ocorre com concessões de rádio. Normalmente, os prazos das permissões são de 1 ano, renováveis por igual período. Mesmo assim escondeu a dádiva no decreto nº 206, de 11/08/2014, que revogou os decretos anteriores (decreto 57/1998 e 180/2014). A Lei 121/98 que deveria fixar os "termos" da licitação também não estabelece prazos. Só ficamos sabendo que a empresa ganhadora da licitação terá 10 anos para explorar o estacionamento de Búzios quando da publicação do Extrato do Contrato no dia 21/11/2014 (vejam abaixo). Conseguido prazo tão benevolente, não foi difícil conseguir outros penduricalhos como agrado ao "permissionário":
1) acabar com a tolerância de praxe de 15 minutos
2) Majorar a tarifa, de R$ 10,00/12 horas para R$ 3,00/hora.
3) limitar a isenção de tarifa para moradores a período de apenas 4 horas.
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BO 653, 21/08/2014 |
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BO 668, 21/11/2014 |
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Capa do Boletim Oficial nº 169, de 05 de Janeiro de 2007 |
Processo No 0002329-96.2007.8.19.0078
TJ/RJ - 20/06/2014 07:56:26 - Primeira instância - Distribuído em 19/12/2007
Comarca de Búzios
1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Assunto: Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil Pública
Autor MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado (TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
Réu NORIVAL LINHARES DA COSTA
Advogado (RJ066330) NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
Réu FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA JUNIOR
Réu BUZIOS PRESS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Representante Legal MAURO CESAR PEREIRA MARTINS
Representante Legal CARLA VERONICA DUQUE TRINDADE
Advogado (TJ000002) DEFENSOR PÚBLICO
Advogado(s): TJ000001 - MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ066330 - NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
TJ000002 - DEFENSOR PÚBLICO
Processo: 2007.078.002331-9
Data Decisão: 16/07/2009
DECISÃO:
Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA, NORIVAL LINHARES DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA JÚNIOR e BÚZIOS PRESS SOCIEDADE SIMPLES LTDA (por seus sócios Mauro César Pereira Martins e Carla Verônica Duque Trindade), qualificados nos autos. Em síntese, narra o autor a efetivação pelos réus de atos de improbidade administrativa consubstanciados
em irregularidade na contratação, publicação e circulação do ´Boletim Informativo do Município de Armação dos Búzios´, especialmente a ausência de distribuição regular e contratação indevida da firma Búzios Press. Realizado TAC entre o MP e os responsáveis, foram descumpridas pelos mesmos diversas cláusulas do ajuste (grifos meus). Em sua defesa, em sede de prestação de informações, o demandado Francisco das Chagas alega que a responsabilidade firmada no TAC era subsidiária e, portanto, ele só seria responsável nas eventuais faltas ou ausências do responsável pela fiscalização do cumprimento do TAC, que não ocorreram. Aduz que fora nomeado apenas substituto/suplente e que nem mesmo fora cientificado ou procurado quando da inspeção ministerial na Prefeitura local. Assim, pretende sua exclusão do feito. O Município de Armação dos Búzios se manifestou, em síntese, pela sua ilegitimidade passiva. Posteriormente (fls.60/62) veio o autor a anuir ao pleito, pelo que foi o ente municipal excluído do feito (fls.64). Os demandados Carlos Henrique da Costa e Norival Linhares aduziram ilegitimidades ativa e passiva. Esta porque a responsabilidade seria do Município, eis que com ele foi celebrado o TAC; aquela porque a lei de improbidade teria firmado o rito ordinário e não o especial da ação civil pública. No mérito, afirma que houve precipitação na propositura da presente demanda judicial, visto que fora atendido o princípio da publicidade, tanto o é que não consta qualquer requerimento neste sentido no rol de pedidos da inicial. A empresa Búzios Press deixou fluir o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação. Quanto às ilegitimidades passivas argumentadas, entendo serem todas impertinentes. Os réus, como servidores da municipalidade gestora à época, foram designados para a devida fiscalização da regular publicação e distribuição do Boletim Informativo e, uma vez que devidamente constatada pelo MP, por meio de apuração de diversas denúncias e também pela inspeção realizada pelo órgão, que o TAC não vinha sendo cumprido, há responsabilidade de todos os envolvidos. A preliminar de ilegitimidade ativa há de ser absolutamente afastada, eis que há previsão legal no art. 17, caput da lei 8.249/92 que justamente autoriza ao MP o manejo da mencionada ação. Quanto à análise perfunctoriamente meritória, cabível nesse momento processual em sede de recebimento ou não de inicial, entendo que a peça vestibular deva ser recebida e dado prosseguimento ao feito. Isto porque os fatos narrados nos autos merecem severa apuração, necessitando-se assim da formação do processo e vinda de elementos probatórios. Ademais, há indícios da ocorrência do fato em tela, diante das averiguações e constatações procedidas pelo Ministério Público, bem como das provas documentais anexadas ao processo. Outrossim, os argumentos apresentados pelos demandados não tiveram o condão, nesse momento processual, de afastar o recebimento da inicial. No mais, não se formando ainda de forma convicta e certa o convencimento do Juízo, impõe-se o prosseguimento do feito, para que se apure, ao final, a verdade dos fatos. Sobre o assunto, vale destacar: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Fundamentação condizente com cognição sumária. Indícios de evolução patrimonial incompatível com a renda auferida. Alegação pelo ministério público que necessita de dilação probatória. Nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC. (2009.002.16245 - AI - 1ªementa - Des. Cleber Ghelfenstein - j.04/05/09 - 14ªCC). agravo de instrumento - ação civil pública improbidade administrativa - recebimento da petição inicial - fundamentação exaustiva e consistente para a cognição sumária - questões de mérito que desafiam dilação probatória(2009.002.07648 - AI - 1ªementa - Des. José Geraldo Antonio - j.20/02/09 - 7ªCC). Assim, por todo o exposto, RECEBO A INICIAL e determino a citação dos demandados nos termos legais. Intimem-se. Cumpra-se.
Vejam últimos movimentos do processo: Tipo do Movimento: | Juntada - Ofício |
Data da juntada: | 18/06/2014 |
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Tipo do Movimento: | Ato Ordinatório Praticado |
Data: | 15/10/2013 |
Descrição: | Certifico que expedi os ofícios retro nesta data. Certifico ainda que não consta nos instrumentos o número de identidade, uma vez que não há informação nos autos. |
Documentos Digitados: | Atos Ordinatórios |
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Tipo do Movimento: | Expedição de Documentos |
Data do movimento: | 15/10/2013 |
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Tipo do Movimento: | Digitação de Documentos |
Data da digitação: | 15/10/2013 |
Documentos Digitados: | Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários) Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários) Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários) |
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Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 11/10/2013 |
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Tipo do Movimento: | Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: | 09/10/2013 |
Descrição: | Fl. 175 - Defiro a expedição de ofícios conforme requerido pelo Ministério Público. |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
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Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 09/10/2013 |
Juiz: | MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS |
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Tipo do Movimento: | Juntada - Petição |
Data da juntada: | 20/09/2013 |
Número do Documento: | 201305167020 - Prog Comarca de Búzios |
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Tipo do Movimento: | Recebidos os autos |
Data do recebimento: | 13/09/2013 |
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Tipo do Movimento: | Remessa |
Destinatário: | Ministério Público |
Data da remessa: | 23/07/2013 |
Prazo: | 15 dia(s) |
Descricão da remessa: | M.M Juiz, segue promoção em lauda(s) digitalizada(S) |
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Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 23/07/2013 |
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Tipo do Movimento: | Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: | 19/07/2013 |
Folha do ato: | 174 |
Descrição: | Dê-se vistas dos autos ao MP para que se manifeste sobre fls. 164/173. |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
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Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 19/07/2013 |
Juiz: | GUSTAVO FAVARO ARRUDA |
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Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 19/07/2013 |
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Foto Edifício Sede do TCE-RJ |
O nome do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga aparece no listão do TCE-RJ após a realização de duas tomadas de contas especiais que concluíram por sua responsabilidade nas irregularidades apuradas.
A primeira Tomada de Conta Especial (Processo TCE-RJ nº 201877-9/2011) , conforme decisão Plenária de 25.05.2010, foi determinada nos autos do processo TCE nº 226.045-0/09, que cuida do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 28 de setembro e 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008, tendo por objetivo apurar o desaparecimento de processos administrativos daquela Prefeitura.
Após decisões preliminares, o Tribunal decidiu, em Sessão Plenária realizada em 09/07/2013 e nos termos do Voto do Relator Conselheiro José Gomes Graciosa, pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) ao responsável, Sr. Delmires de Oliveira Braga, então Prefeito, em razão da seguinte irregularidade:
- Desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício.
A segunda Tomada de Contas Especial (Processo TCE-RJ nº 231.703-5/2006) refere-se a não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e Amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças, no valor total de R$ 193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº 250.020-9/98 (Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e responsável pela Tesouraria no exercício de 1997). O Município teve, naquele exercício, como responsáveis o Prefeito Sr. Delmires de Oliveira Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio de Farias.
Em Sessão Plenária de 19.05.2009, o Plenário acolhendo os termos do Voto do Exmº Sr. Conselheiro Relator Julio L. Rabello, decidiu nos seguintes termos in verbis:
“VOTO:
I - Pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, com fulcro na alínea “a”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 63/90, em face das irregularidades a seguir relacionadas:
- por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, contrariando o disposto no inc. I, § 3º, art. 116, da Lei Federal n.º 8.666/93;
- pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos, contrariando o disposto na Lei Federal n.º 8.159/91;
II - Pela APLICAÇÃO DE MULTA mediante Acórdão, no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três mil) UFIR-RJ ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, com base no inciso I do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso de não recolhimento, em face de estas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito.”
Fonte:
http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/
Prefeito promete mas não cumpre as promessas de:
1) Projeto Botinho - 1) dobrar número de participantes em relação a 2013; 2) levar o projeto para outras localidades, principalmente a Rasa; e realizar outra edição no meio de ano, durante as férias escolares.
2) Mangue de Pedra - transformação do Mangue de Pedra em Unidade de Conservação de Proteção Integral.
3) "Gostaríamos de anunciar a captação de R$ 22 milhões junto ao Governo do Estado, para investimentos no turismo e saneamento do município" (Prefito André Granado, BO 576, 4/4/2013).
4) Abertura do espaço do INEFI à comunidade todos os finais de semana, com os projetos de iniciativa do Prefeito André Granado do "Sábado da Saúde" e "Domingo da Família" (BO 581, 9/5/2013).
5) Para tratar todo o esgoto de nosso município seriam necessários R$ 200 milhões de reais. "Se for necessário, nós vamos buscar os R$ 200 milhões com parcerias. O que não pode acontecer é a empresa, que tem concessão até 2.041. ter um plano de investimento de menos de R$ 8 milhões... Temos que trabalhar a mudança da relação com a empresa (de saneamento), com o Governo de Estado e com o Consórcio Lagos São João" (Carlos Alberto Muniz, Secretário de Meio Ambiente, BO 584, 30/05/2014)
6) Ainda em campanha, o Prefeito André Granado deixou claro que ia fazer uma revisão do contrato da concessionária de água e esgoto... "Em pouco tempo, a cidade vem captando recursos para saneamento que nenhuma outra gestão havia feito antes"..."Nestes primeiros seis meses de governo, Búzios foi contemplado com R$ 3,7 milhões para serem usados em coleta de esgoto em rede separativa, livrando não só a Lagoa de Geribá, mas também uma parte da praia de Manguinhos do esgoto que vem sendo despejado há muito tempo... Também captamos R$ 10 milhões da Secretaria de Turismo para construir uma rede separativa em João Fernandes, Ossos, livrando a Lagoa dos Ossos e a praia dos Ossos definitivamente do esgoto, e entregamos na Caixa Econômica um pedido de recursos de R$ 69 milhões, dos quais R$ 30 milhões são para tratar de saneamento" (BO 587, 20/06/2013).
7) Mercado do Artesão - "No dia 1º de julho foi reiniciada a construção do mercado do artesão.... Depois de um longo período interrompida, a obra foi retomada pela atual gestão e segue a todo vapor... A conclusão das obras deve acontecer no prazo máximo de seis meses" (Genilson Drummond, Secretário de Obras, BO 590, 11/07/2013).
8) Estrada da Usina - "O objetivo é entregar, até o final de novembro, a via totalmente remodelada com calçadas, sinalização padronizada e ciclovia, além de pista dupla. A revitalização acontecerá no trecho compreendido entre a entrada da Praia da Foca e da Ferradura" (Genilson Drummond, Secretário de Obras, BO 590, 11/07/2013).
9) "O cronograma contemplará, ainda, nos próximos meses, a urbanização do bairro Boa Vista e do Arpoador da Rasa, ambos projetos a serem executados com recursos estaduais, e a revitalização da Orla Bardot, que incluirá nivelamento das pedras e reforma dos decks" (Genilson Drummond, Secretário de Obras, BO 590, 11/07/2013).
10) "Outro projeto que já se encontra em fase de elaboração, e será executado com recursos municipais, diz respeito à Estrada da Tartaruga, que será totalmente reestruturada. Ali, serão feitos trabalhos como pavimentação, drenagem, esgoto e iluminação" (Genilson Drummond, Secretário de Obras, BO 590, 11/07/2013).
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BO 591, primeiro BO público com duas capas |
No sentido de contribuir para os trabalhos da CPI e sensibilizar a população de Búzios para a gravidade da situação que vivemos em nossa Cidade, resolvi revisitar as páginas dos Boletins Oficiais (BOs) publicados nesta gestão, a procura dos AVISOS DE LICITAÇÃO para a contratação de serviços e aquisição de bens.
Apesar de não ter encontrado os AVISOS DE LICITAÇÃO, encontrei EXTRATOS DE CONTRATOS E DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS como se as licitações tivessem ocorrido. Possivelmente fica demonstrado que não se deu a devida publicidade aos certames com o provável objetivo de direcionar as licitações para alguns poucos. Vejamos quem são eles.
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
1) Aquisição de material de limpeza das unidades escolares da rede municipal
Pregão Presencial (PP): 026/2013. Processo administrativo: 174/2013. Boletim Oficial (BO): 594, de 8/8/2013. Empresa vencedora: CMF da Silva Mattos EPP. O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
2) Manutenção de escolas.
PP 028/2013. Contrato: 58/2013. Processo Administrativo (PA): 4844/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa vencedora: R S Brasil Construtora Ltda. Valor (V): 371.700,00. Período (P): 5 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 892.080,00.
3) Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
PP: 032/2013. Contrato: 061/2013. PA: 242/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: 465.676,89. Período: 6 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 931.353,78.
4) Aquisição de uniformes escolares para a rede.
PP: 036/2013. PA: 244/2013. Empresa vencedora Hawai 2010 Comercial Ltda. BO 609, de 7/11/2013. O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
5) Aquisição de móveis escolares para a rede.
PP 037/2013. PA: 0237/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 609, de 7/11/2013. O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
6) Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal.
PP 025A. PA: 5264/2013. Empresa vencedora: Comercial Milano Brasil Ltda. BO 601, de 19/09/2013. O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
Observação: não é a toa que o secretário de educação de Búzios é conhecido como secretário "inexigibilidade" e "merendinha".
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE:
1) Aquisição de fraldas descartáveis para as unidades de Saúde.
PP: 020/2013. PA: 5381/2013. Empresa vencedora: Difarmaco Distribuidora. de Medicamentos EPP. BO 595, de 15/08/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
2) Confecção de material gráfico para as unidades de saúde.
PP: 025/2013. PA: 7076/2013. Empresa vencedora: Malaquias 3.10 Com. e Serv. e A C dos Santos Oliveira Com. e Serv. BO 594, de 8/8/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
3) Locação de ambulância UTI móvel.
PP: 029/2013. PA: 4874/2013. Empresa vencedora: E A C Daier Ltda. BO 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 83.500,00 mensais. Valor anualizado: R$ 1.002.000,00
4) Limpeza das unidades de saúde.
PP 030/2013. PA: 2528/2013. Contrato: 057/2013. Empresa vencedora: Rótulo Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda. BO: 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 2.280.000,00. Período: 12 meses. Valor anualizado: R$ 2.280.000,00
5) Aquisição de medicamentos.
PP: 038/2013. PA: 9497/2013. Empresas vencedoras: Especifarma, Rynus Noroeste, SNA Com. e Distrib., Insumed Comº de Medicamentos, House Med. Pro. Farmac., Distrib. Medic. Brasil Miracema.
BO 605, de 17/10/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
6) Aquisição de material hospitalar.
PP: 040/2013. PA: 9849/2013. Empresa vencedora: Top Com. e Serv. Ltda, Difarmaco Distrib. Medic. , Plácidos Cirúrgica Ltda. BO: 605, de 17/10/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
1) Serviço de manutenção de vias pavimentadas.
PP: 018/2013. Contrato: 51/2013. Empresa vencedora: Club Med Car Constr. e Serv. Autom. Ltda. BO: 594, de 8/9/2013. Valor: R$ 120.000,00 mensais. Valor anualizado: R$ 1.440.000,00.
2) Aquisição de material de iluminação pública.
PP: 022/2013. PA: 490/2013. Contrato: 75/2013. Empresa vencedora: Avant de Araruama Bazar Ltda. BO: 600, de 12/09/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
3) Manutenção da iluminação pública
PP: 031/2013. PA: 4171/2013. Contrato: 56/2013. Empresa vencedora: Vegeele Construt. e Paviment. Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 402.347,00. Período: 6 meses. Valor anualizado: R$ 804.694,00.
4) Limpeza de praias.
PP: 039/2013. PA: 3081/2013. Contrato: 062/2013. Empresa vencedora: Quadrante Const. e serv. Ltda ME. BO 597, de 22/08/2013. Valor: R$ 708.000,00 Período: 6 meses. Valor anualizado: R$ 1.416.000,00.
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE TURISMO:
1) Locação de tendas , etc.
PP 023/2013. Contrato: 046A/2013. PA: 9135/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa: MAF da Silva Serv e Eventos ME. Valor: R$ 137.624,00 Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)
PP 023/2013. Contrato: 053C/2013. PA: 9135/2013. Empresa: MAF da Silva Serv e Eventos ME. Valor: R$ 191.814,80. Período: 2 meses (1/07/2013 a 10/08/2013).
2) Locação de tendas, etc
PP 023/2013. Contrato: 046B/2013. Empresa: 3J turismo e eventos. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 2.831.421,00. Período: 12 meses. Valor Anualizado: R$ 2.831.421,00.
3) Serviços diversos para todos os tipos de eventos.
PP 024/2013. Contrato: 046/2013. PA: 8123/2013. Empresa: Federação Interestadual Da Associação de Prestadores. Artísticos e Culturais. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 82.256,00. Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)
PP 024/2013. Contrato: 053C/2013. PA: 9194/2013. Empresa: Federação Interestadual Da Associação de Prestadores. Artísticos e Culturais Valor: R$ 166.637,00. Período: 2 meses (13 a 30 de junho de 2013).
Observação: o período citado não corresponde a dois meses.
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA:
1) Serviços funerários
PP: 027/2013. PA: 986/2013. Empresa vencedora: New Life Ornamentos Ltda. BO 596, de 8/8/2013, corrigido no BO 600.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE FAZENDA:
1) Aquisição de material de informática.
PP: 041/2013. PA: 4336/2013. Empresa vencedora: Leal Porto Empreendimento e participações
Ltda. BO 604, de 10/10/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
Nada foi encontrado em relação aos Pregões Presenciais de números 0019/2013 e 021/2013. Nem mesmo se sabe se eles foram realizados.
Meu comentário:
Ficamos sabendo graças à CPI do BO que ele foi publicado com duas capas a partir do nº 584. A partir do nº 591, o BO de duas capas passou a ser público. Nos BOs 584 até o 590 foram publicados os Avisos de Licitação dos certames aos quais não se queria dar publicidade. A partir do número 591 até o número 604, os BOs ganharam duas capas públicas para disfarçar para os órgão de controle, como TCE e MPE-RJ. Como se já fosse publicada assim há alguns números. Todos eles também não têm as duas primeiras páginas numeradas. Por isso, não termina com um número páginas múltiplo de quatro, como deveria ser se se numerasse a partir da primeira página da capa inicial. Logo, não é verdade o que Beto Jordão afirmou na CPI de que as duas primeiras páginas passaram a ser também numeradas atendendo à requerimento do vereador Messias Carvalho.
Fiquei sabendo que já ocorreu fato semelhante em uma Prefeitura de um município do interior da Paraíba. Lá também se publicava boletins oficiais com duas páginas com o mesmo objetivo. É, devemos ter o mesmo estágio civilizatório.
Comentários no Facebook: A coisa esta escancarada , o governo tenta de todas as formas desqualificar e domar os membro mais esquecem que temos todas as provas e não deixaremos barato , vamos aonde tivermos que ir mais estas irregularidades não ficarão impunes .