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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Segunda-feira, 05.01.15

Interesse público ou interesse do Prefeito?

Vereador Messias, JPH,14/06/2007
Em matéria de capa do jornal Primeira Hora em 2007, assinada por Ruy Borba Filho, o então vereador de Cabo Frio Jânio Mendes disse que foi acertada a decisão da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios em revogar a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).  Em Cabo Frio, ele votara favoravelmente a um Projeto de Lei de Iniciativa Popular com o mesmo objetivo, mas infelizmente ficou sozinho e o município conseguiu manter a cobrança. Para ele, a CIP não passa da velha Taxa de Iluminação Pública (TIP), condenada pelo STF por ser considerada inconstitucional, depois de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que levou quase 5 anos para ser julgada. Mais tarde, uma Emenda Constitucional (EC nº 9) facultou aos municípios a cobrança para aqueles realmente sem condições financeiras de custearem esses serviços.

"Quero deixar muito claro que do conceito e do cálculo do IPTU consta um percentual para o custeio desses serviços urbanos. Portanto, é bi-tributação impor mais esse tributo. Uma 'legal contribuição'  exige uma contraprestação divisível, determinada, não só dos serviços, mas também dos beneficiários destes. Acrescente-se que a cobrança da CIP contraria dispositivos do Sistema Tributário Nacional, um capítulo da própria Constituição" (Jânio Mendes, JPH, 10/03/2007).

Em outubro de 2009, Jânio Mendes, secretário de finanças do governo Mirinho Braga (2009-2012), esqueceu tudo o que dissera antes, manda às favas a inconstitucionalidade da lei, a bi-tributação, a ilegalidade da cobrança e envia, em outubro de 2009, sem o menor pudor, para a Câmara de Vereadores de Búzios,  uma reforma do Código Tributário Municipal que altera 180 de seus 600 artigos, e entre eles, uma mudança especial, retornando  com a cobrança da CIP. Esqueceu também que estava contrariando a emenda constitucional pois esta não autorizava a cobrança em municípios riquíssimos como Búzios.

Um outro vereador, do mesmo quilate e do mesmo partido- PDT-  mas de outro município, também metamorfoseia-se por completo diante do tributo.

Messias Carvalho, vereador de Buzios, inicialmente, também considerava a CIP inconstitucional.

"Em relação à CIP considero uma página virada. É inconstitucional. Este é o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Búzios. Esse é o interesse público verdadeiro, havendo esta Casa que responder hoje (19/04/2007) à população, para dizer claramente o que é interesse público" (Messias, JPH, 20/04/2007).

Mais tarde, depois da aprovação da EC nº 9, já não considerava mais a cobrança inconstitucional, mas continuou contrário à cobrança por considerá-la injusta.

"Meu entendimento sempre foi que a cobrança da CIP seria constitucional, enquanto vigorasse lei municipal regulamentando a emenda constitucional  que autorizou a cobrança da mesma pelo município. Ou seja, o município que entendesse ser justa a cobrança da CIP, a legitimava através de lei municipal que atualmente eram os artigos 265 a 270 do Código Tributário Municipal. A maioria dos legisladores municipais , entre os quais obviamente me incluo, entendem pelos motivos já conhecidos, que tal cobrança não era justa, e assim decidiu pela revogação dos referidos artigos da lei (e não da CIP) (Messias, JPH, 14/06/2007).

Ao passar de oposição para a situação, com a eleição do seu guru político, Mirinho Braga, em 2009, e como presidente da Câmara de Vereadores graças a ele, abandonou completamente qualquer critério de justiça e votou favoravelmente no que seu chefe ordenou.

Agora, no governo André, votando pelo aumento da contribuição da "famigerada" CIP, apenas confirmou aquilo que Lênin chamava de cretinismo parlamentar. Para onde foi o interesse público vereador? Para onde foi a justa cobrança?

Observação:
Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google). Ela está emocionante. 

Grato.

        

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por ipbuzios às 20:04

Terça-feira, 30.12.14

Somos todos Denize: uso da Tribuna Livre da Câmara de Búzios

Professora Denize na Câmara de Vereadores de Búzios





Último dia:
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por ipbuzios às 18:48

Terça-feira, 30.12.14

A Lei Mirinho

Você sabia que Búzios tem uma Lei do ficha limpa municipal? Pois temos. Até eu que vivo acompanhando os trabalhos legislativos não sabia. Ela foi votada, como deveria ser, em dois turnos, pois é um projeto que altera o artigo 79 da nossa Lei Orgânica Municipal. Na sessão ordinária do dia 27 de maio deste ano, a Câmara Municipal de Armação dos Búzios aprovou, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2014, de autoria do vereador Lorram Silveira. O objetivo do projeto era disciplinar as nomeações para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal. Dentre as determinações, o projeto estabelece que as pessoas que venham a ocupar cargos e secretarias municipais deverão ter a ficha limpa. 

Sobre a Lei o vereador autor assim se manifestou: 
“Para exercer uma atividade pública, nós entendemos que a pessoa tenha que ter a ficha limpa. Este projeto estabelece normas para isso."  (ver "camarabuzios").

Talvez pouca gente saiba que a Lei exista porque, apesar de ter sido aprovada em 27 de maio, ela só foi publicada no Boletim Oficial nº 657, de 18 de setembro de 2014. Não se sabe o motivo do atraso. E com um pequeno grande detalhe que me leva a apelidá-la de Lei Mirinho: a Lei aprovada por nossos vereadores difere de todas as outras leis municipais de ficha limpa por não incluir na vedação de nomeação para cargos em comissão no âmbitos dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo de pessoas que: 

"tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos".

Tem coisas que só acontecem em Búzios mesmo. Já tivemos a Lei Princesa, a Lei dos Pombais (Lei Complementar nº 17) direcionada para construção de pombais no antigo campo de pouso de Geribá, Lei que alterava a taxa de ocupação das ZCVS para beneficiar determinado empreendimento imobiliário na Azeda-Azedinha, etc, agora temos a Lei Mirinho. Com isso, Mirinho, qualquer outro Prefeito e Presidente da Câmara de Búzios poderão ocupar cargos públicos mesmo que tenham suas contas de gestão julgadas irregulares. Só em Búzios mesmo!

Vejam a íntegra da nossa Lei do ficha limpa, não tão limpa assim: 

BO 657, de 18/09/2014

Observação:
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, no biênio 2005-2006, Sr. Francisco Neves, ficou impedido de disputar as eleições deste ano por ter sido enquadrado na Lei do Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral. Mesmo assim ele tem uma boquinha no governo André. Como é que fica a situação dele senhores vereadores?  Não pode disputar as eleições mas pode ocupar cargo público comissionado  na Prefeitura de Búzios?

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por ipbuzios às 15:14

Segunda-feira, 29.12.14

Somos todos Denize!

Somos todos Denize

Amanhã utilizaremos a tribuna da Câmara em Búzios para denunciar as arbitrariedades do Sr Prefeito.

A luta continua!

Perseguidores NÃO PASSARÃO!


Cartaz da manifestação contra a demissão da Professora Denize


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por ipbuzios às 20:37

Quinta-feira, 18.12.14

A câmara do silêncio de Cabo Frio

Plenário da Câmara de Vereadores de Cabo Frio

Estive na terça-feira (16) na Câmara de Vereadores de Cabo Frio participando da manifestação em defesa das Dunas do Peró. Foi a primeira vez na vida que estive lá. Fiquei imensamente mal impressionado. Na Casa do Povo o espaço para o povo é mínima. Nele não cabem 40 pessoas sentadas confortavelmente. Mas para os representantes do povo um espaço desproporcional, enorme, quase 10 vezes maior. Um escárnio!  Como se dissessem  que o povo não é muito bem vindo ao recinto.

Entretanto, o que me impressionou mais negativamente ainda foi ver parentes do atual Prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa dirigindo os trabalhos legislativos. Toda Mesa Diretora é constituída de parentes seus. O que me deu a sensação de estar não na Casa do Povo mas na Casa de Alair Corrêa. Não, não estou falando de nepotismo. Não. Eles foram eleitos democraticamente. E ainda tem mais um vereador, filho do Prefeito, que só não está na Mesa porque não tem espaço para ele. Mas também está na Casa do Povo. Ou será que ele está na Casa do Alair Corrêa, seu pai?

Como disse, não estou falando de nepotismo. Os parentes de Alair foram eleitos pelo voto democrático da população de Cabo Frio. Parabéns! Mas são tão vereadores quanto os outros. Então porque estes outros vereadores votaram nos parentes do Prefeito para dirigirem o Poder Legislativo? Poderiam tê-los deixados apenas como simples vereadores. Será que eles não pensaram que estariam dando uma parcela enorme de um outro Poder para quem já tem um Poder (Executivo) inteiro nas mãos? Qual o nome que se pode dar ao gesto político dos 11 vereadores não parentes de Alair que elegeram essa Mesa Diretora de parentes neste ano? Esta subserviência política é republicana? Por quê e para o quê? O que o povo de Cabo Frio ganha com isso? De que forma uma Casa que tem a atribuição de fiscalizar o Executivo vai desempenhar suas funções nessas condições? Sem a prerrogativa constitucional de fiscalização a Casa Legislativa (ou Casa de Alair?) perde o sentido de existir.

Outra coisa. Por que será que a Casa de Leis de Cabo Frio não cumpre a Lei (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) e coloca imediatamente no ar um Portal da Transparência? Ou será que a Lei só vale para os outros? O povo de Cabo Frio, que sustenta a Casa, precisa saber quanto seus representantes recebem por mês, quantos cargos de confiança cada vereador dispõe, quais são as pessoas que ocupam esses cargos, etc? 

Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Cabo Frio

Observação: 
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Em Cabo Frio não tem legislativo, tem poder concordativo.

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por ipbuzios às 10:23

Quarta-feira, 17.12.14

Audiência Pública do Orçamento de 2015

Convocação para Audiência Pública do Orçamento de 2015


Observação: 
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por ipbuzios às 18:01

Terça-feira, 16.12.14

Professora perseguida pelo Prefeito de Búzios protesta na Câmara de Vereadores

Professora Denize Alvarenga protesta na Câmara de Vereadores 1  

Professora Denize Alvarenga protesta na Câmara de Vereadores 2  

Professora e estudante se solidarizam com Denize Alvarenga

 
O Professora Denize Alvarenga ocupou o plenário da Câmara de Vereadores de Búzios para protestar contra a perseguição a que foi vítima por parte do Prefeito André Granado que culminou com a sus demissão injusta no dia 11/12/2014. 

Entenda a perseguição em 13 atos: 

1-               Professora Denize Alvarenga é aprovada no concurso do município de Búzios
2-               Fica classificada em 9º lugar  e aguarda chamada
3-               Pessoas classificadas muito depois dela entram na justiça e são convocadas por liminar
4-               Professora Denize também entra na justiça
5-               Professora Denize trabalhava na rede estadual e no município de Cabo Frio
6-               Como a prefeitura de Búzios entrou com recurso contra seu mandado de segurança, professora aguarda nomeação
7-               Sai a nomeação da Professora e é instaurado inquérito por acumulação ilícita
8-               Professora manifesta o desejo de ficar na rede de Búzios e obtém 10 dias para pedir exoneração de uma das duas redes que trabalhava
9-               Dentro do prazo a professora apresenta pedido de exoneração
10-         A comissão de inquérito diz que o pedido somente não resolve e cobra a publicação por parte do governo do estado
11-         A professora não tem como obrigar o secretário de estado a fazer tal publicação, apesar de dar entrada solicitando tal atitude do governo estadual
12-         A comissão de inquérito decide que a professora, mesmo sem trabalhar na rede estadual,  faz acumulo irregular de suas funções.
13-         O prefeito demite a professora concursada.

Fonte: http://blogpodegiz.blogspot.com.br/2014/12/perseguicao-em-13-atos.html


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por ipbuzios às 15:09

Terça-feira, 18.11.14

"Sobre as terras do Sr. Arakem Rosa"

Acordo encetado pelo Sr. Arakem Rosa, assinado conjuntamente com o seu advogado, Dr. Marcelo Costa Lopes, OAB/RJ 68.786, e o Prefeito Municipal, Sr. Delmires de Oliveira Braga, junto com o Procurador-Geral do Município, Sr. Sérgio Luiz da Silva Santos, subsidiado por Relatório “Sobre as Terras do Sr. Arakem Rosa” dos Vereadores do Município, Srs. Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira, ‘representantes dos interesses da comunidade’, para reconhecer o réu Arakem Rosa como legítimo proprietário da área denominada “Loteamento Tucuns”.  (ACP 0003170-52.2011.8.19.0078 ).


Relatório final sobre as terras do Sr.Arakem Rosa
Acordo Mirinho-Arakem
Sentença Juiz João Carlos
Promotor Alexandre Joppert "sem oposição" ao acordo

Meu comentário:

Reparem no encadeamento dos documentos. O Juiz prolata sua sentença com base no acordo feito entre o Prefeito e o Sr. Arakem Rosa. Por sua vez, o Prefeito justifica o acordo com base no "parecer da comissão formada pela Câmara de Vereadores". Conclusão: o "relatório final" da comissão constituída pelos vereadores Valmir da Rasa, Paulo Pereira e Uriel foi fundamental para que Arakem tivesse confirmada a propriedade da área.

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por ipbuzios às 15:44

Segunda-feira, 17.11.14

O pesadelo Arakem parece estar chegando ao fim

Arakem Rosa, foto JPH

Processo No 0003170-52.2011.8.19.0078

TJ/RJ - 17/11/2014 14:37:40 - Primeira instância - Distribuído em 02/09/2011




Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Assunto:
Retificação Ou Cancelamento de Registro Imobiliário / Registro de Imóveis

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Litisconsorte
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Réu
MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e outro(s)...

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000007) PROCURADOR DO ESTADO
Litisconsorte
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Advogado
(TJ000009) PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Réu
MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Advogado
(RJ154606) YASMIN BRAGA JOAQUIM
Advogado
(RJ120921) RENAN DYONISIO MATOS
Réu
ARAKEM ROSA
Advogado
(RJ131713) RODRIGO MACIEL LIMA VERDE
Réu
MARIA BEATRIZ DE MELLO ROSA
Advogado
(RJ068786) MARCELO COSTA LOPES

Advogado(s):
TJ000007  -  PROCURADOR DO ESTADO
TJ000009  -  PROCURADOR DO MUNICÍPIO
RJ154606  -  YASMIN BRAGA JOAQUIM
RJ120921  -  RENAN DYONISIO MATOS
RJ131713  -  RODRIGO MACIEL LIMA VERDE 



ACP do MP “em face de MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., ARAKEM ROSA E MARIA BEATRIZ DE MELLO ROSA”,

O que pleiteia a ACP? 
A anulação de registros imobiliários por falta de especialização de extensa área de terras situada no bairro de Tucuns, nesta Comarca, por violações flagrantes das normas:
1) de Direito Civil que asseguram os direitos reais sobre imóveis  
2) que dispõem sobre a aquisição da propriedade imóvel pelo registro do título.
3) pertinentes a Lei de Registros Públicos.

"Aduz o Parquet em sua extensa peça vestibular de fls. 02/102 que as violações constitucionais e legais acima descritas afetaram direitos difusos e coletivos, assim como direitos individuais homogêneos, que são todos reputados como de manifesta relevância social, e, portanto, reputados ainda como direitos indisponíveis ante ao gravíssimo conflito social que fora desencadeado pelos registros imobiliários ora inquinados. Conflito este que ainda hodiernamente compromete a paz pública e ordem constitucional e legal ante ao desencadeamento também direto e reflexo de  graves conflitos fundiários e possessórios originários dos atos fraudados e simulados perpetrados pelos réus, que contaram com o beneplácito a partir de obtuso acordo homologado em ação de Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078, propostos pelo Município de Armação dos Búzios.

Instrui a presente Ação Civil Pública, em autos em apenso, o competente Inquérito Civil Público instaurado a partir de ‘denúncia’ da Sra. Simone Pullig Lopes da Rosa.   

O Ministério Público requereu liminarmente o bloqueio das matrículas 3.605 e 3.605-A oriundas do Cartório do 1º Ofício de Cabo Frio e da matrícula 7.629 do Ofício Único de Armação dos Búzios,  bem como a suspensão de qualquer novo pedido de registro de atos jurídicos relacionados ao respectivo imóvel ou qualquer outro sobre a respectiva área não individualizada, postulada pelos réus ou seus sucessores, até uma efetiva demarcação da área e perícias documental, topográfica e retificação de registro.

Na exordial o Parquet  argumenta que a sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078, que homologou acordo espúrio celebrado entre as partes, da lavra do então Juiz Titular da 1ª Vara de da Comarca de Armação dos Búzios, Excelentíssimo Sr. Dr. João Carlos de Souza Corrêa, arquivou o processo judicial proposto pelo Município de Armação dos Búzios em face de Arakem Rosa e Maria Beatriz de Mello Rosa, sem definição ou apreciação de inúmeras intervenções de terceiro, acarretou, então, insegurança jurídica relativa ao registro da área". 

DECISÃO:

Ex positis, JULGO PROCENTE IN TOTUM A PRESENTE DEMANDA COLETIVA, para anular registros de propriedade dos réus relativos às matrículas 3.067 e 3.607-A do 1° Ofício de Cabo Frio, e da matrícula n° 7.629 do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios. Antecipando-se os efeitos da tutela desconstitutiva, nesta sentença, ante a certeza da existência de toda a gama de direitos alegados pelo órgão ministerial nesta Ação Civil Pública e ante ao periculum in mora haurido do grave conflito social que  resultou da grave fraude imobiliária apurada neste processo judicial.

Com efeito, promova a Serventia deste Juízo à expedição imediata de ofícios:
a) ao 1° Ofício de Cabo Frio, dirigido ao seu Tabelião Titular, para cancelamento imediato dos registros de propriedade dos réus relativos às matrículas 3.067 e 3.607-A, que não respeitam ao princípio da especialidade objetiva;
b) ao Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios dirigido ao seu Tabelião Titular, para cancelamento imediato da matrícula n° 7.629, que não respeita os princípios da especialidade objetiva e da continuidade atinente ao sistema registral pátrio, modulando-se ainda os efeitos desta sentença para que o Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios, através de seu Tabelião Titular promova o cancelamento imediato da ordem que determinou a abstenção de abertura de registros, matrículas e averbações imobiliários, e outros quaisquer atos, relativos a imóveis na área na área de Tucuns sem que houvesse a expressa autorização escrita de Arakem Rosa e sua mulher Maria Beatriz de Mello Rosa, promovendo também o cancelamento imediato da ordem que determinou que ficasse sem efeito todo e qualquer registro, matrícula ou averbação de imóveis relativos a toda extensão de terras que compreende a área de Tucuns, que foram efetuados sem a mencionada expressa autorização escrita, que as faz agora, como de Direito, absolutamente desnecessária.
Intime-se pessoalmente o Ministério Público desta sentença.

Intime-se o Município da prolação desta sentença. 

Ante ao princípio da causalidade, verificada a sucumbência dos réus, inclusive do primeiro réu, sociedade comercial com sociedade titulada pelos demais réus, cuja propriedade imóvel contestada com medições perimetrais absurdas fora incorporada ao patrimônio social daquela empresa, condeno, então, os demandados ao pagamento dos emolumentos processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em prol do Fundo Estadual do Ministério Publico, na ordem de 15% do valor atribuído à causa, sopesando-se a complexidade desta causa e o tempo e trabalhos despendidos pelo órgão ministerial.

Providencie ainda a serventia deste Juízo a expedição de ofício à ínclita Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com cópia integral desta sentença, para eventual apuração de atos violadores do sistema registral perpetrados pelo Tabelião Titular, Dr. Alberto Danan, do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Providencie ainda a Serventia deste Juízo a expedição de ofício ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, com cópia integral desta sentença, vez que na manifestação ministerial de fls. 440/442 o Parquet havia solicitado expedição de ofício ao CNJ solicitando informações acerca do desfecho do procedimento n° 0000849-50.2010.2.00.0000, referente a irregularidades que cercam a matrícula n° 7.629 do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Providencie ainda a Serventia deste Juízo a expedição de ofício ao órgão da Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Cabo Frio, para eventual instauração de Inquérito Civil Público para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa, porventura, perpetrados pelos seguintes agentes políticos que intervieram na celebração de acordo nos autos do processo judicial de Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078 opostos pelo Município d Armação dos Búzios em face do Sr. Arakem Rosa e Sra. Maria Beatriz de Mello Rosa: Ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios; Sr. Delmires de Oliveira Braga; Ex-Procurador-Geral do Município de Armação dos Búzios, Sr. Sérgio Luiz da Silva Santos, Vereadores da Câmara Municipal de Armação dos Búzios que integraram Comissão criada “Sobre as Terras do Sr. Arakem Rosa”, Srs. Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira; e Delegatário do Serviço Notarial e Registral do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Com o trânsito julgado e pagamento dos ônus sucumbenciais, dê-se baixa e arquivem-se.

Armação dos Búzios, 12 de novembro de 2013.
(Data comemorativa da Emancipação Política do Município de Armação dos Búzios)

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS


Juiz de Direito

Observação: os grifos são meus.

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Ricardo Guterres Será ??? O principal ,que são os culpados,ainda não foram sequer punidos.....



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por ipbuzios às 16:58

Sexta-feira, 14.11.14

Búzios na história: Brigitte Bardot (anos 1960) - parte 2

Brigitte Bardot em Búzios, foto blog mcouhette

Anos 1960:
-a Câmara de Vereadores de Cabo Frio vai lhe conceder o título de Cidadã Cabo-friense "em atenção à propaganda gratuita que ela faz da cidade na Europa". 
-o Prefeito de Cabo Frio, senhor Antônio Macedo de Castro vai propor à Câmara de Vereadores a doação de um terreno à atriz francesa, em Armação dos Búzios. 

Meu Comentário:

Conceder título, tudo bem. Mas doar terreno, aí já é demais! Coisa de país subdesenvolvido. O prefeito chega a dizer que Brigitte "poderá reivindicar qualquer área da municipalidade que seja do seu agrado, em Armação dos Búzios ou outro local qualquer".


Jornal do Brasil, 18/12/1964

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por ipbuzios às 12:49


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