O Maradona (Mário Paz) da novela, orgulho do povo buziano, proprietário do Cine Bardot e da pousada que fica ao lado, resolveu delimitar melhor as vagas para os seus hóspedes, colocando uma divisória de cimento sob a faixa amarela. Resolvido o problema, agora ninguém invade mais a vaga do outro. O único probleminha é que o maradona está invadindo espaço público. Suas vagas estão construídas na calçada!
 |
Divisória feita na calçada |
Comentários:
 |
Foto do grupo Calçada Livre, Facebook |
Domicílios particulares permanentes em áreas urbanas com ordenamento regular, por forma de abastecimento de água e existência e características do entorno - Rede geral de distribuição - Calçada
Casas situadas em ruas sem calçadas, e total de moradores que vivem nelas:
1º) Araruama - 21.636 casas (70,1% do total de domicílios), 68.652 moradores
2º) Armação dos Búzios - 4.637 casas (64,7% do total de domicílios), 14.154 moradores
3º) São Pedro da Aldeia - 13.468 casas (58,8%), 42.931 moradores
4º) Iguaba Grande - 3.086 casas (49,8%), 9.296 moradores
5º) Rio das Ostras - 4.778 casas (33,4%), 14.543 moradores
6º) Arraial do Cabo - 845 casas(20,8%), 2.720 moradores
7º) Cabo Frio - 3.501 casas (24,1%), 11.132 moradores
Inaugurada há menos de três meses a Estrada Búzios-Cabo Frio já está com as calçadas neste estado. O governador deve ser seguidor do prefeito Mirinho Braga que adora fazer pavimentação de ruas sem drenagem alguma. O "hábito" do prefeito causava tanta revolta na população que, nesta legislatura, o vereador Felipe Lopes entrou com um projeto de lei obrigando o nosso alcaide a fazer a bendita drenagem. (Como se isso fosse necessário! Têm certas coisas que só acontecem em Búzios). Diante dos argumentos de Mirinho- que devem ser muito convincentes- o vereador retirou o projeto de pauta e nunca mais se ouviu falar dele. O projeto escafedeu-se.
Comentários:
Institui o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios.
ART. 61 - A invasão de logradouros públicos será punida de acordo com a legislação vigente.
§ 1 - Verificada, mediante vistoria administrativa, a invasão ou usurpação de logradouros públicos, inclusive calçadas em consequência de obras de caráter permanente, o Poder Público poderá promover imediatamente sua demolição.
...
§ 4 - Em qualquer caso, não será permitida a utilização ou obstrução do passeio público por obstáculos de qualquer natureza, ressalvados os casos previstos em regulamento.