Terça-feira, 16.04.13
Temos dois projetos de Lei tramitando que pretendem disciplinar a nomeação para cargos em comissão (e de agentes políticos) no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo. E isso é muito bom. Um, na Câmara de Vereadores, da lavra do vereador Lorram Gomes da Silveira e outro, nas ruas e na internet, através de abaixo-assinado, elaborado pela ONG Ativa Búzios com base na Lei de Iniciativa Popular. São idênticos, com apenas duas exceções. O projeto de lei ordinária da ONG traz um paragrafo a mais, o IV, que inclui nas vedações da Lei:
"os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configures ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no ínciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos".
e no artigo 4º, do projeto da ONG, onde se pretende estabelecer que:
"o nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, deverá apresentar certidões de ações civis e criminais que comprovem a não inserção nas vedações do artigo 1º".
o vereador, talvez querendo desburocratizar o processo, estabelece que o nomeado ou designado "terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações do artigo 1°".
Apesar de serem quase idênticos na forma, são bem distintos no conteúdo material. Um, o projeto do vereador Lorram, é uma PEC - projeto de emenda constitucional. O outro, o projeto da ONG Ativa Búzios, é um projeto de lei ordinária.
Como o artigo 79 de nossa Lei Orgânica Municipal estabelece que:
- Compete privativamente ao Prefeito:
I - nomear e exonerar os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e os
dirigentes dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional;
acredito que a Lei da Ficha Limpa municipal só pode ser criada alterando-se este artigo da nossa Lei maior. Portanto, tem razão o vereador quando propõe uma emenda constitucional para instituir a Ficha Limpa em nossa cidade.
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Sexta-feira, 15.03.13
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Estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios |
A atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Búzios que aprovou moção de repúdio ao secretário de educação Claudio Mendonça por discordar dos critérios utilizados por ele no processo seletivo para contratação de professores da rede municipal, revela, com a atual estrutura administrativa que montou no Legislativo, que o único critério que utiliza para a seleção de seu quadro de funcionários é o político-eleitoral. Como sua clientela política foi alijada do Executivo devido à realização de concurso público, para agasalhá-la, os vereadores criaram dezenas de empregos desnecessários na Casa Legislativa. Exageraram na dose. Em 2000, tínhamos 34 cargos na Câmara, 4 de concursados. Hoje, temos mais de 120, com apenas 17 concursados, 13 do último concurso.
O concurso, que a Câmara também fez, parece que foi realizado para outra instituição. Os cargos e funções para os quais se fez o processo seletivo não têm relação com os cargos e funções atualmente existentes no Legislativo. O concurso parece que foi feito para uma estrutura paralela, visando preservar o curral eleitoral pré-existente. A jornalista Alessandra, aprovada, foi convocada para assumir sua função, mas não existe o cargo de jornalista na estrutura atual. Ela vai receber salário de R$ 2.367,82, enquanto a assessora de comunicação comissionada Rosângela- que desempenha a mesma função- ganha muito mais: R$ 3.946,41. O mesmo ocorre com a procuradora concursada Mariana. Seu cargo- procurador jurídico- tem salário de R$ 2.984,71, enquanto os outros dois procuradores comissionados- administrativo (Alan) e legislativo (Leonardo)- recebem R$ 5.277,95. O contador concursado Ian vai receber R$ 3.491,25, enquanto o controlador interno comissionado Joel recebe R$ 4.923,61. O único cargo de concursado com o mesmo nome na estrutura atual é o de técnico legislativo mas os salários também não são iguais. Carlinhos, indicado, ganha R$ 4.818,29, enquanto Rafael, concursado, vai ganhar apenas R$ 2.367,82.
Não se entende o motivo que levou a Mesa Diretora anterior a fazer essa distinção salarial entre concursado e não concursado, sempre em prejuízo do primeiro. Como não podem haver salários diferentes para funções iguais, acredito que, a longo prazo, geraremos um tremendo passivo trabalhista. Quem vai ser responsabilizada é a atual Mesa Diretora, claro. Chegamos ao absurdo de termos concursado com salário inferior ao salário mínimo vigente de R$ 678,00. Suelen, aprovada como agente de serviços gerais, receberia R$ 622,00. O que é ilegal!
A Constituição Federal de 1988 (artigo 37) estabelece que a regra para a contratação de pessoal na administração pública é a realização de concurso público.Abre-se exceção para as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Mas há limitações à essa liberdade de nomear, tais como a destinação de percentuais mínimos, previstos em lei, a serem preenchidos por servidores de carreira para ocupação de cargos com atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF/88, art. 37, V) e a vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante STF nº 13).
Considerando a estrutura atual, deveríamos ter apenas 12 cargos comissionados: secretário-geral, 6 diretores de departamento e 5 de chefes de seção. Tirando os 45 cargos dos gabinetes (18 assessor 1 e 27 assistente 1)- 5 por vereador (cargos eminentemente políticos) e os 15 de assessoria 2, teríamos ainda 65 cargos sobrando, todos de funções contínuas. Finalmente, excluindo-se os 12 cargos comissionados citados, a Mesa Diretora anterior deveria ter feito concurso para o preenchimento de, pelo menos, 40 cargos. Seriam eles: assessoria de comunicação ou jornalista (2), procurador (3), contador (2), técnico de informática (1), técnico de contabilidade (1), motorista (1) , operador de multimídia (1), agente de serviços gerais (1) e agente legislativo ou assistente 2 (28).
Comentários:
Carlos Guerra15 de março de 2013 13:47
Com efeito, o artigo 41 do Regimento Interno da Câmara prescreve que “toda Comissão terá como Secretário um funcionário da Câmara, indicado pelo Presidente da Câmara, a quem caberá a redação da Ata e supervisão dos trabalhos administrativos do órgão.” Logo, entende-se que esse servidor seja o técnico legislativo. Por que? O Edital do concurso da Câmara estabelece de modo claro que duas das atribuições do técnico legislativo se vinculam a essa responsabilidade de assessoramento das Comissões: - redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria; - secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos. Assim sendo, levando-se em consideração que a Câmara de Búzios possui 09 (nove) comissões permanentes, fora as temporárias, não é aceitável que a mesma possua somente 01 (um) técnico legislativo. Se outras vagas de técnico legislativo não forem criadas entender-se-á que as funções de tal cargo estarão sendo desempenhadas por servidores sem a devida competência legal - comissionados ou contratados.
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Maria Belina Aleixo
Vergonha na Camara Municipal de Búzios, o Luiz Carlos Gomes, nem mencionou os Fantasmas. Tem Verador com mais de 10 Fantasminhas Camaradas. Isso, fora os cargos comissionados que são divididos por 2 ou mais pessoas, e os fantasmas, pessoas nomeadas que nem aparecem pra trabalhar, facilmente visto nas ruas, praias e academias em horário de expediente.
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Sábado, 11.08.12
O cidadão aí do lado chama-se Sérgio Luiz da Silva Santos. É funcionário comissionado do desgoverno Mirinho, lotado na Procuradoria Geral, portaria 8924, de 13/08/2009, recebendo salário de R$ 5.088,00 (valores de março de 2011). Na entrevista ao Jornal O Perú Molhado desta semana (101/08/2012), no maior deboche com o povo trabalhador buziano ele assume que é um dos fantasmas do Governo Mirinho. O presidente da Câmara de Vereadores, Joãozinho Carrilho, calcula que tenhamos aproximadamente duas centenas deles perambulando pela Região dos Lagos.
“Eu trabalhei nos dois primeiros governos de Mirinho... Em maio de 2009 voltei para Búzios e assumi a Procuradoria do Município... Acontece que em setembro de 2009, tive (outro) problema de ordem pessoal e tive que ficar mais distante. Procurei Mirinho e relatei minha situação, pois não poderia ficar de frente no governo” (Sergio Luiz).
Realmente, com a queda do Procurador-Geral Adilson, Sérgio Luiz assumiu em maio de 2009. Não foi em setembro que ele teve que ficar mais distante. Foi em agosto. Como Mirinho não podia ficar com um Procurador-Geral fantasma, nomeou um substituto de carne e osso, Fábio. E presenteou o amigo, usando nossos recursos públicos, com um carguinho comissionado de mais de R$ 5.000,00. É isso o que este prefeito faz com o meu, o teu, o nosso dinheiro: agrada parentes e amigos.
Reparem que o senhor Sérgio Luiz se afastou em agosto de 2009. Só no ano passado- segundo suas próprias palavras- ele se colocou à disposição de Mirinho novamente. Recebeu, sem trabalhar, os cinco meses finais de 2009 (R$ 25.000,00) e todo ano de 2010 (R$ 60.000,00). Até o final desse ano já tinha embolsado, frise-se sem trabalhar, R$ 85.000,00. Mas tem mais. Veja o resto do depoimento:
“Fiquei quase um ano entre Cabo Frio e Niterói, resolvendo problemas. Ano passado consegui resolver alguns problemas e me coloquei a disposição de Mirinho novamente. Ele prontamente falou que estava precisando de uma atuação mais firme de minha parte. Porém, mais uma vez passei a enfrentar outros problemas de saúde ligados a minha esposa. E aí não tem jeito, e são momentos em que a gente tem que estar próximo, tem que ajudar. E mais uma vez não pude estar aqui de frente, muito embora eu sempre auxiliava, contribuía e as vezes vinha a Búzios, fazia muito trabalho em casa e mandava por email, por telefone. Mas eu realmente não queria mostrar uma presença muito forte pois tinha esse comprometimento com as minhas questões particulares. Eu não teria tempo disponível para dar uma entrevista, enfim, atuar organicamente no Município” (idem).
“Definitivamente agora retornei as minhas atribuições na Prefeitura... Estou assumindo com empenho total e tomei a decisão de me dedicar integralmente não só ao governo como a própria cidade pois estou me estabelecendo definitivamente aqui” (idem).
Mas definitivamente mesmo só retornou às suas atribuições na prefeitura agora, em agosto. Temos então mais sete meses sem trabalhar, mas recebendo R 35.000,00. Total do prejuízo que o fantasma e o seu amigo prefeito Mirinho Braga deram aos cofres da prefeitura: R$ 115.000,00.
E aí povo buziano vais ficar no prejú?
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