Arraial do Cabo terá nova eleição para prefeito
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Andinho, foto blog jailtondapenha |
A cassação do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e do vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), foi mantida pelo TRE-RJ nesta quarta-feira (17). Com isso, devem ser convocadas novas eleições, pois é o que a lei determina quando decisão judicial anula mais de 50% dos votos válidos, conforme explicou a desembargadora eleitoral Ana Tereza Basílio na sessão plenária. Em 2012, Andinho recebeu 14.036 votos, o que equivale a 66% dos votos válidos. Após a publicação da decisão, o presidente da câmara municipal será comunicado para assumir a prefeitura até a realização do novo pleito, com data ainda a ser definida.
Em novembro deste ano, o plenário do TRE-RJ cassou Andinho por abuso de poder político. O Tribunal entendeu que o prefeito praticou a irregularidade ao entregar, em 2012, certidões de IPTU a moradores de bairros carentes, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam. A Corte determinou, também, a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
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A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia relativa a esgotamento sanitário na Região dos Lagos. Segundo o município de São Pedro da Aldeia, que ingressou com o pedido de suspensão, a decisão implicaria a redução da tarifa de água em 42,49%, índice resultante de um aumento escalonado previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2004.
Segundo o município, o aumento teria permitido a inclusão de obras de esgotamento que não estavam previstas no contrato licitado, e seus custos não poderiam ser impostos à empresa contratada, como teria reconhecido o MP por ocasião da assinatura do TAC. De acordo com o requerente, a manutenção da liminar, que determinou a redução da tarifa, traria graves prejuízos para a ordem pública, impedindo, inclusive, a concessionária de continuar prestando o serviço de esgotamento sanitário ao município.
De acordo com a desembargadora, o princípio da confiança legítima justifica a conduta do município, que efetuou a renegociação do valor do contrato de acordo com o que foi firmado com o Ministério Público, que, dez anos depois e por outro promotor de justiça, impugna o TAC. “O referido Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado e é eficaz, como bem salientado pelo requerente, há quase uma década, havendo inúmeras relações jurídicas e ações, executadas e em curso, amparadas na justa presunção de legalidade do referido ajuste, não sendo razoável que o Município pudesse ou devesse estar preparado para enfrentar, ante a imediatidade da liminar, a situação de não poder mais cumpri-lo ou ter previamente se preparado para alternativas aos contratos em curso com fundamento no referido TAC”, destacou na decisão.
Para a presidente do TJ, o pedido aborda questão complexa sobre tema sensível, baseado no risco de interrupção ou grave prejuízo ao serviço de esgotamento sanitário do município de São Pedro da Aldeia. “No caso em exame, destaca-se ainda que o fato de ter havido Termo de Ajustamento de Conduta sobre o tema realça a relevância da matéria e quão importante para o Município é a regularidade do serviço de esgotamento, quer por razões sanitárias, quer por razões ambientais”, enfatizou a magistrada.
Processo nº 0041484-39.2013.8.19.0000