Publicado em 09/11/2012 por Agência Measure.
Vídeo produzido para a sessão solene de 2012 da Câmara de Armação dos Búzios comemorativa do aniversário da Cidade.. Tema: Búzios Cultural. O vídeo resume a história de Búzios em 4 atos.
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Estive hoje o Centro de Visitantes do Parque dos Corais na Colônia de Pescadores Z-23 de Armação dos Búzios. Fiz o vídeo abaixo para que todos possam ter idéia do trabalho realizado. É um cala-boca naqueles que negavam a existência de corais na praia da Armação e que por isso defendiam o atracamento de até 5 navios simultaneamente e a expansão do Pier do Porto Veleiro mar adentro. Diziam que ali só havia lama.
Se tem alguém que merece os louros da empreitada realizada, essa pessoa é o Chita- presidente da Colônia de Pescadores e defensor incansável do mar e da paisagem da Armação. Parabéns Chita! Parabéns pescadores de Búzios! Parabéns aos realizadores, parceiros, apoiadores e patrocinadores (ver foto abaixo). Parabéns à secretária Adriana Saad e ao prefeito Mirinho Braga. Qualquer empreendimento para a preservação ambiental de Búzios merecerá sempre o aplauso do blog.
Não deixem de visitar o Centro. Os moradores não pagam nada. Os visitantes de outras cidades pagam R$ 10,00.
Vejam o vídeo:
Comentário no Facebook:
Hoje, às 16:00 horas, papo com Chita, presidente da Colônia de Pescadores de Armação dos Búzios (Colônia Z-23), sobre a situação atual da pesca no município.
Endereço:
www.clickbuzios.com www.novabuziosonline.com
Post 121 do bligData da publicação: 20/07/2010 23:38Em Ação Popular distribuída em 8 de julho o presidente da Colônia de Pescadores Z-23 (Armação dos Búzios), Amarildo de Sá Silva (Chita), conseguiu liminar “para que seja impedida, por ora, a ampliação do Pier existente no local”. Em sua decisão, o Juiz Rafael Rezende Chagas afirma que “a pretensão do autor baseia-se em dois fundamentos principais: 1) a nulidade do ato administrativo emanado do Município de Armação dos Búzios, principalmente em virtude do caráter personalíssimo da concessão e do suposto desvio de finalidade, consistente na destinação diversa dada ao bem, dentre outras questões; e 2) a lesão ao meio ambiente do local, decorrente das obras de ampliação, do que decorreria a necessidade de anulação da licença concedida pelo INEA, ora 2º réu”.
O Porto Veleiro estaria usando irregularmente o local que seria público. Apesar de contar com alvará do Município e licença ambiental do INEA, não tem licença do Município autorizando a ampliação das construções no local.
Para quem quiser acompanhar: Processo nº – 0002413-92.2010.8.19.0078
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