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Cachorro cagando na Rua das Pedras |
Se o novo governo do Dr. André pretende realmente dar um choque de ordem permanente na cidade basta que faça cumprir o que está estabelecido no Código de Postura (Lei Complementar nº 6, de 10/09/2003).
Pode começar apreendendo todos os animais (cães, gatos, bois e cavalos) soltos em logradouros públicos (artigo 10, V) ou presentes nas praias do município, mesmo que acompanhados de seu dono, porque nelas é proibido o trânsito, a permanência e o banho de qualquer espécie animal (artigo 56, I). Cobrar dos proprietários desses animais o pagamento de valores relacionados à apreensão, ao transporte e à guarda em depósito.
Intimar todo proprietário ou inquilino de imóvel que:
1) não mantiver a sua calçada em estado de conservação e limpeza adequados (artigo 12).
2) despejar sobre logradouros públicos as águas de lavagem, de piscinas ou quaisquer outras águas servidas das residências (artigo 10, IV).
3) despejar ou atirar detritos, impurezas e objetos diretamente sobre passeios (artigo 10, I).
4) não limpar e conservar os passeios e sarjetas fronteiriços aos seus imóveis (artigo 11).
Caso eles não cumpram a notificação, o Poder Público deverá providenciar os serviços de limpeza e conservação, correndo as despesas, acrescidas de 20%, por conta do proprietário. E a critério do órgão competente, imposição de multa diária , com o valor atribuído às infrações previstas no artigo 141 do Código.
Obrigar todo proprietário ou inquilino a:
1) conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos (artigo 16).
2) manter limpos e capinados seus terrenos (artigo 21).
3) vedar, executar passeio e manter limpo e drenado seu terreno edificado ou não (artigo 22).
Caso não sejam tomadas as providências devidas, dentro do prazo de 10 dias a partir da data da intimação da fiscalização, a limpeza e a drenagem do terreno poderão ser realizadas pelo órgão público competente, correndo as despesas por conta do proprietário, acrescidas de 20% a título de administração.
Não permitir o estabelecimento de ambulantes em locais que prejudiquem, de qualquer forma, o comércio estabelecido e a estética da cidade (artigo 44, II) e a menos de 100 m de estabelecimentos que vendam, exclusivamente, os mesmos artigos (artigo 44, IV).
Demolir imediatamente qualquer obra de caráter permanente que caracterize a invasão ou usurpação de logradouro público, inclusive calçada (artigo 61, § 1º).
No passeio público só será permitido a colocação de jardineira com plantas desde que não o obstrua, dependendo ainda da prévia autorização do Poder Público (artigo 61, § 6º)
Não permitir a instalação de mesas ou cadeiras fixas que interrompam ou dificultem o trânsito de pedestres (artigo 73, § 3º). Que todas as mesas sejam forradas por material descartável no momento de sua ocupação (artigo 73, § 5º);
Não permitir a instalação de toldos ou cobertura que possuam suporte fixo sobre a calçada (artigo 74).
Obrigar o funcionamento noturno (das 22:00 às 6:00 horas), em escala de plantão, de pelo menos um estabelecimento de comercialização de medicamentos, como farmácia e drogarias. Obrigar também que seja afixada nas portas dos estabelecimentos citados, quando fechados, uma placa com a indicação dos estabelecimentos análogos que estiverem de plantão (artigo 94).
Que só se renove as licenças sanitárias anuais das casas e locais de diversão pública após a apresentação de todos os laudos de vistorias técnicas (artigo 98).
Cumpra-se o Código. Feito isso, com certeza a cidade ficará muito mais aprazível para seus moradores e turistas.
Comentários:
Recebi o e-mail abaixo de http://www.anda.jor.br/ (ANDA é uma agência de noticias de direitos dos animais)
21 de fevereiro de 2011
Por Lilian Garrafa (da Redação)
"Depois de uma foto publicada no jornal O Globo, que mostra um tutor acompanhado de seu cachorro fazendo cocô na praia, a prefeitura de Búzios, no RJ, no dia 11 de fevereiro, mandou homens da Postura da cidade (assim eles são chamados) percorrerem as praias do balneário e recolherem todos os cachorros que estavam aparentemente sem tutor. Os cães foram colocados dentro de um caminhão e desapareceram.
Todos os cachorros, segundo informações, são castrados, vacinados, vermifugados e saudáveis, e são mantidos pelos moradores de Búzios. Muitos deles inclusive têm tutores e lares definitivos, mas há anos estão acostumados a andar livres pela cidade usando coleiras com identificação.
“Dois cachorros que cuido, um dos quais mora em minha casa, desapareceram”, conta Maria Clarice Howlett, que mora há anos em Búzios. Eles sumiram, assim como vários outros de amigos dela.
Toda manhã, eu os solto para passearem e depois voltam para casa, mas nesse dia não voltaram”, relata Maria Clarice, que é tutora de 10 cães e cuida de outros 15 que moram nas ruas.
Ela, assim como outros tutores, já foram a prefeitura mas ninguém quis dar informação nenhuma. “Cada hora diziam uma coisa diferente, que tinham levado para um abrigo, mas não diziam qual (Maria Clarice conhece todos os abrigos de lá, nos quais eles não estão), outra hora diziam que eles os tinham largado em outra cidade”, diz.
“Todos os cachorros conhecem muito bem a cidade de Búzios e, se estivessem nas imediações da cidade, conseguiriam voltar sozinhos para casa; portanto se não estão em nenhum abrigo, podem ter sido largados na estrada (o que é feito com frequência), ou simplesmente assassinados”, cogita Maria Clarice, indignada com a situação.
Depois de muito peregrinar pela cidade, Maria Clarice conseguiu descobrir quem era o motorista do tal caminhão que recolheu os animais, e falou com ele. Muito nervoso, ele deu informações desencontradas e por fim disse que havia abandonado os cães em uma cidade vizinha, mas não disse qual era.
Após alguns dias de busca incessante, Maria Clarice encontrou, em uma área afastada do centro da cidade de Búzios, um de seus cães. Ele estava magro e muito debilitado. O outro cachorro dela que sumiu ainda não foi encontrado.
Estão previstas outras varreduras para dar fim aos animais que circulam pelas praias da cidade. A ação da prefeitura está deixando tutores e protetores de animais de Búzios desesperados."
A protetora Elizabeth Cristina Ribas, do Rio de Janeiro, elaborou uma sugestão de manifestação para ser enviada às autoridades de Búzios:
Sociedade quer uma resposta sobre o paradeiro dos animais laçados e jogados em caminhão da prefeitura. Envie um e-mail. Para: meioambiente@buzios.rj.gov.br, controladoria@buzios.rj.gov.br, administracao@buzios.rj.gov.br, gapre@buzios.rj.gov.br, ordem@buzios.rj.gov.br,
servicopublico@buzios.rj.gov.br
Prezado Sr. Prefeito Mirinho Braga
Prezado Sr. Vice Prefeito Alexandre Martins
Prezada Sra. Secretária de Meio Ambiente – Dra Adriana Miguel Saad
Prezado Sr. André Gonçalves – Controladoria Geral
Prezado Sr. Secretário de Serviços Públicos de Búzios
Protetores e Ong de Proteção
Sou frequentador assíduo de Búzios e gostaria de pedir uma explicação sobre o desaparecimento dos Animais Comunitários de Búzios que foram laçados e jogados em um caminhão pelos “fiscais de postura da prefeitura”, conforme corrobora nota e entrevista no jornal o Globo de Hoje: A volta da Carrocinha!
“Na Constituição de 1988 está explícito no artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII , a responsabilidade do Poder Público de proteger a fauna e a Flora , vedadas , na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
A Constituição Brasileira não precisa ser respeitada?
Temos conhecimento de que os animais comunitários são protegidos por lei. Cabe ao Ministério Público, como agente de transformação, incluir na esfera das preocupações morais humanas o bem-estar animal.
Nós queremos saber o paradeiro destes animais! A sociedade quer saber o paradeiro destes animais!
Para qual abrigo foram levados? Por que foram laçados e jogados em um caminhão ? Com que direito, se são animais comunitários, amados e cuidados por nós?
Nossa rede de proteção é composta de milhares de pessoas. São eleitores e formadores de opinião, todos amantes da causa animal.
No aguardo de uma resposta, subscrevemo-nos(nome, cidade/estado)
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