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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Terça-feira, 07.10.14

Vereador denuncia compra de votos na Rasa

Vereador Henrique Gomes usa tribuna da Câmara de Vereadores na sessão de hoje (7) para denunciar que houve compra de votos na Rasa por parte de um candidato a Deputado  no dia da eleição (5). Veja o áudio de seu discurso: 


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por ipbuzios às 15:15

Terça-feira, 09.10.12

Mirinho inelegível

"O atual prefeito de Búzios, Delmires de Oliveira Braga, conhecido como Mirinho Braga, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagamento de R$ 50 mil por compra de votos. Além da multa, ele também foi condenado à inelegibilidade por oito anos.




De acordo com a Promotoria, o cadastramento de moradores do bairro José Gonçalves para entrega do Título de Autorização para Ocupação Provisória poderia ser caracterizado como propaganda eleitoral e tentativa de captação de votos. Os ocupantes do local estavam em situação irregular desde 1986.

Ainda segundo a Justiça, a decisão não foi baseada em nenhum tipo de calamidade pública ou de urgência. Os antecedentes do prefeito foram considerados, e mediante três multas já aplicadas neste ano por grave propaganda institucional com abuso de poder declarado, o Ministério Público condenou Delmires".

Fonte: webriointerior@band.com.br

Comentários:

  1. E agora condenou o secretário... A festa acabou....
    Processo nº:

    0001234-55.2012.8.19.0078
    Tipo do Movimento:

    Decisão
    Descrição:

    (...) Ante ainda os fundamentos acima expostos, bem como aqueles lançados na promoção do D Ministério Público, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO RUY FERREIRA BORBA FILHO, com lastro no art. 312 do Código de Processo Penal c.c. o Parágrafo único do mesmo art. 312 c.c. ainda com o art.282, §4° todos do mesmo Diploma Legal, sob a égide das três figuras referentes, quais sejam: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para ser assegurada a aplicação da lei penal. Expeça-se o respectivo Mandado de Prisão incontinenti, ante a prisão cautelar que ora é decretada, em substituição, em relação, POR ORA, SOMENTE A ESTE ACUSADO, da cautelar de suspensão e/ou afastamento do exercício da função pública, nos termos do inciso VI do art. 319 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 12403/2011. Cientifique-se o Ministério Público.

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por ipbuzios às 22:03


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