Segunda-feira, 01.09.14
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BO 654, de 28/08/2014 |
A professora Denise Alvarenga, atuante diretora do SEPE LAGOS, fez o último concurso público de Búzios classificando-se em 9º lugar. Como o Edital estabelecia 8 (oito) vagas para a disciplina que leciona, Português, ela ficou no quadro de reserva aguardando ser chamada. A inauguração de nova escola e a diminuição da carga horária do professor em turma lhe davam a certeza de que de que seria chamada em breve.
No entanto, algumas concursadas classificadas muito depois dela resolveram entrar com recurso e foram chamadas por liminar. Sabendo disso, a professora resolveu não mais aguardar a chamada e
também entrou na luta judicial pelos seus direitos. Ingressou com Mandato de Segurança e conseguiu a convocação imediata. A prefeitura acatou a liminar, mas questionava, na Justiça, alguns desses mandados. Como uma das concursadas na disciplina de português, convocada por mandado de segurança, teve sua liminar cassada, Denise, percebendo que a sua situação vulnerável só seria finalizada com a posse, resolveu não pedir exoneração da rede estadual. Assim que foi nomeada pela Prefeitura de Búzios a pediu dentro do prazo estabelecido. Apesar da Administração Municipal de Búzios estar ciente de tudo isso, o processo de ACUMULAÇÃO INDEVIDA continua correndo por lá.
Este governo, como todos os outros da Região dos Lagos, definitivamente, não gosta de concursados. Eles gostam mesmo é de empregar seus currais eleitorais. E dane-se o bom funcionamento da Administração Pública Municipal.
Comentários no Facebook:
Não vamos tolerar perseguições a ninguém! A professora já pediu exoneração do estado! Quem puder, esteja no dia 10/09 às 11h na Procuradoria. Juntos somos fortes!
Grato.
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Domingo, 29.12.13
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Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 1 |
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Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 2 |
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Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 3 |
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Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 4 |
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Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 5 |
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Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 6 |
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Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 7 |
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Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 8 |
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Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 9 |
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Sexta-feira, 13.09.13
O governo que vivia dizendo que não podia chamar os concursados porque não tinha recursos chamou 120 de uma vez só. O que uma visitinha do MP com busquinha e apreensãozinha não faz com uma administração municipal. Autocrítica na prática! Soube que tem gente do primeiro escalão pensando duas vezes antes de assinar qualquer coisa. Eles ficaram tão atônitos que dois secretários (Administração e Chefia de Gabinete) municipais foram demitidos pelo Prefeito. Rapidinho, ele voltou atrás. Parece caraterística deste governo agir primeiro e pensar depois. Sangue muito quente nas veias. Daqueles que pensam que a Prefeitura é propriedade particular. Daqueles que pensam que podem fazer o que quiserem. Daqueles que não conseguem conviver com as críticas características de uma convivência democrática.
Parabéns aos novos funcionários efetivos de Búzios. Vocês são o melhor que temos em Búzios em termos de mão de obra. Passar em concurso público não é pra qualquer um. Duvido que 1% dos incompetentes (com raríssimas exceções, claro) comissionados e contratados passassem nele. Não tem comparação a qualidade profissional de vocês com as deles. Sejam bem vindos. O município de Búzios precisa muito de vocês.
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BO 600, 12/09/2013, pág. 9 |
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BO 600, 12/09/2013, pág. 10 |
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BO 600, 12/09/2013, pág. 10 |
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BO 600, 12/09/2013, pág. 11 |
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BO 600, 12/09/2013, pág. 11 |
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BO 600, 12/09/2013, pág. 11 |
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Sexta-feira, 30.08.13
Objetivo é saber se a convocação de concursados está sendo respeitada.
Polêmica envolvendo os aprovados no concurso já se arrasta há um ano.
Tomás Baggio
A polêmica que já se arrasta há um ano envolvendo os aprovados no concurso público de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, ganhou mais um capítulo com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de documentos na sede da prefeitura. A ordem foi do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara de Búzios, que explicou a decisão ao G1 nesta quinta-feira (29). Segundo ele, existe a suspeita de que o governo municipal poderia estar desobedecendo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MP.
"O TAC foi assinado para que a prefeitura respeite a regra do concurso público, deixando de contratar funcionários temporários para as vagas que devem ser preenchidas por cidadãos aprovados no concurso. No entanto, existe a suspeita de que essa regra estaria sendo desrespeitada. Além disso, a prefeitura não atendeu a uma determinação do MP para fornecer uma série de documentos para esta investigação", afirmou o magistrado.
De acordo com ele, a contratação de funcionários temporários deve ocorrer em situações excepcionais, e esse tipo de contrato não deve se prolongar.
Os cargos e funções de carreira pública, de acordo com a Constituição Federal, estão acessíveis aos brasileiros apenas por meio de concurso público"
Marcelo Villas, Juiz da 2ª Vara de Búzios
"É muito comum nas administrações públicas que essa modalidade de contrato temporário seja usada de forma indevida. Eu já cheguei a julgar casos em que um funcionário estava há quatro anos trabalhando com contrato temporário. Mas esse tipo de contrato deve ser feito apenas para situações excepcionais, como uma emergência, por exemplo. Já os cargos comissionados devem ser preenchidos por assessores e pessoas de confiança do prefeito. Mas os cargos e funções de carreira pública, de acordo com a Constituição Federal, estão acessíveis aos brasileiros apenas por meio de concurso público", continou o juiz Marcelo Villas.
Com os documentos apreendidos, o Ministério Público fará um relatório para ser encaminhado à Justiça em até 72 horas. Se no relatório constar alguma irregularidade, uma Ação Civil Pública poderá ser aberta buscando a responsabilização dos gestores públicos.
"É importante frisar que, por enquanto, o que temos é uma suspeita. A investigação irá mostrar se esta irregularidade está de fato acontecendo. Se ela for comprovada, os gestores públicos poderão ser processados por improbidade administrativa e a prefeitura deverá celebrar um novo TAC. O objetivo é que a lei seja cumprida", concluiu o autor da sentença.
Prefeitura suspendeu convocações por seis meses
O concurso público de Búzios foi realizado em 2012 para o preenchimento de 1.415 vagas da administração municipal. Com a mudança de governo no início deste ano, a prefeitura suspendeu as convocações por seis meses para analisar a legalidade das provas realizadas, mas depois do governo afirmou que iria convocar os aprovados.
Por meio de nota, a prefeitura de Armação dos Búzios alegou que já havia encaminhado os documentos solicitados pelo MP antes do mandado de busca e apreensão ser cumprido.
"A Procuradoria Geral do Município informa que encaminhou ofício com as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual no mesmo dia em que foi realizada o mandado de busca e apreensão, contudo, antes de sua expedição", diz a nota.
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Quinta-feira, 08.08.13
Processo No 0002300-36.2013.8.19.0078
TJ/RJ - 08/08/2013 04:51:19 - Primeira instância - Distribuído em 19/06/2013
Comarca de Búzios 2ª Vara
Cartório da 2ª Vara
Endereço: Dois S/N Estrada da Usina
Bairro: Centro
Cidade: Armação dos Búzios
Ação: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital
Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital
Classe: Mandado de Segurança - CPC
Impetrante DENIZE ALVARENGA DE AZEVEDO
Advogado (RJ169323) ADILAINE SILVA SOARES
Impetrado PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Impetrado SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tipo do Movimento: Expedição de Documentos
Data do movimento: 18/07/2013
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 17/07/2013
Documentos Digitados: Mandado de Intimação p/ fins diversos.
Mandado de Intimação p/ fins diversos.
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 16/07/2013
Tipo do Movimento: Decisão - Concedida a Antecipação de tutela
Data Decisão: 16/07/2013
Descrição: (...)DESTE MODO, EM ATENÇÃO AO JULGAMENTO DE MÉRITO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM PROCESSO SIMILAR: CONCEDO LIMINARMENTE A SEGURANÇA, conforme a fundamentação supra, para DETERMINAR QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO...
Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 16/07/2013
Juiz: MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Veja trechos da decisão:
“Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Denize Alvarenga de Azevedo contra ato da Prefeitura de Armação dos Búzios que, após a realização de concurso público para o preenchimento de vagas de diversos cargos no âmbito da Prefeitura Municipal desta cidade, inclusive com homologação do resultado do certame através de Decreto Municipal de 03 de julho de 2012, editou em janeiro de 2013, novo Decreto Municipal suspendendo a convocação dos aprovados ainda não nomeados e empossados, para apurar a regularidade do concurso realizado pela 'Administração Pública Municipal' anterior. A impetrante alega ofensa ao seu direito líquido e certo, obtemperando que a nova Administração Pública Municipal vem praticando atos de contratação temporária, mormente de profissionais do magistério, quando a mesma fora aprovada dentro do número de vagas para o cargo de professora de Português da Secretaria Municipal de Educação, ou seja, a autora fora aprovada em nono lugar, para um total de 09 vagas, havendo uma vaga destinada a portador de deficiência física...
...DESTE MODO, EM ATENÇÃO AO JULGAMENTO DE MÉRITO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM PROCESSO SIMILAR: CONCEDO LIMINARMENTE A SEGURANÇA, conforme a fundamentação supra, para DETERMINAR QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOMEIE A IMPETRANTE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO JÁ DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, NO CARGO DE PROFESSORA DE PORTUGUÊS, CARGO S71 - PROFESSOR II, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB A PENA DO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como para determinar que A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, nos dez dias subsequentes ao ato de nomeação, promova a investidura do impetrante no aludido cargo, TAMBÉM SOB A PENA DO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais). INTIME-SE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de Armação dos Búzios, bem como na pessoa do Ilustríssimo Senhor Procurador Geral do Município, para providenciar, desde logo, os atos que forem necessários, ao cumprimento da ordem judicial ora exarada. Dê-se vista ao Ministério Público, após a Municipalidade para apresentar as suas alegações, na forma da Lei”.
Meu comentário:
O Prefeito de Búzios prefere pagar multa diária a cumprir ordem judicial? Parece que sim, pois até hoje a professora Denize não foi nomeada e investida no cargo de professora de Português da Secretaria Municipal de Educação para o qual fora aprovada dentro do número de vagas no último concurso público de Búzios. O prazo de 10 dias para a nomeação venceu no dia 26 de julho. Como até hoje já se passaram 13 dias, a Prefeitura terá que desembolsar R$ 130.000,00 para pagamento de multa.
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Quinta-feira, 01.08.13
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Jornal O Peru Molhado, 30/01/2009 |
No início do governo Mirinho publiquei o artigo acima no Jornal O Peru Molhado. Meu amigo Sandro deu-lhe o sugestivo título "Nome aos bois". Não o assinei por temer represálias- coisa muito comum em nossa cidade. "Os caras" pegam um cargo na Prefeitura e passam a se achar o máximo. Prendem e arrebentam. Os de alto cargo, ficam cheios de não-me-toques. Soube que teve um ex-vereador que recolheu todos os jornais que encontrava pela frente porque estava com vergonha que soubessem a merreca que passara a ganhar no novo governo. A publicidade e a transparência incomodam muito a essa gente.
No artigo, procurava fazer uma correlação entre número de votos e cargos. Quanto mais votos, maior o salário do cargo. Curral eleitoral explícito. A nossa sorte é que isso não garante mais eleição de ninguém em Búzios. Os dois prefeitos anteriores se estreparam nas eleições justamente por isso. Por gastarem muito com seus currais, tinham muito pouco pra investir na Cidade.
Definitivamente, prova-se que o governo da "mudança" não mudou coisa nenhuma. As mesmas políticas de empreguismo de gente incompetente (nem todos, claro), clientelismo, terceirizações em massa para os amigos e descaso com a educação e saúde perduram no novo/velho governo. O Povo de Búzios não merecia mais isso!
Resolvi escrever outro texto no mesmo sentido- apesar do trabalho que dá- porque se faz necessário. Muitos concursados aprovados não foram chamados pelo atual governo com base em desculpas as mais esfarrapadas. Apesar do Prefeito ser concursado, ele não está nem aí para eles. Quer mesmo é manter seu enorme curral eleitoral bem unido e motivado para reelegê-lo em 2016. Não fosse assim, não estaria preparando um Projeto de Lei estabelecendo critérios absurdos de aprovação em estágio probatório para os novos concursados. Pelo que se soube, se o Projeto for aprovado pelos vereadores, nenhum concursado de Búzios vai conseguir trabalhar em paz. O que se pretende é criar um ambiente de trabalho hostil para que eles, voluntariamente, peçam demissão.
Acredito que o Ministério Público adoraria saber o uso político que se está fazendo dos cargos públicos em Búzios. Ao lado do nome dos candidatos a vereador da coligação que apoiou o Prefeito André coloquei o nome do partido pelo qual ele disputou a eleição, o número de votos obtidos, o cargo conseguido no novo governo e o salário correspondente. Os dados são do TSE e dos Boletins Oficiais de Búzios. Aos concursados de Búzios: Boa sorte!
1) Pedro Anderson das Chagas Almeida (PHS) - 238 votos - Secretário Municipal de Administração.
Salário: R$ 6.788,58.
2) Davi Antônio Teixeira (Davi eletricista) (PSB) - 27 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.
3) Marcelo França Henrique (Dr. Marcelo) (PSC) - 135 votos - Secretário Especial do Prefeito - Salário: salário de dentista 40h, mais R$ 2.295,61.
4) João Carlos Souza dos Anjos (Dom de Búzios) (PSC) - 260 votos - Coordenador de Fiscalização e Postura - Salário: R$ 4.156,73.
5) Racine Lima dos Santos Filho (Dr. Racine) (PSB) - 21 votos - Assistente Jurídico - R$ 3.268,70.
6) Lídia Ramos dos Santos (Sassá) (PHS) - 110 votos - Supervisor II - R$ 3.876,23.
7) Joabe de Souza Lima (PHS) - 121 votos - Supervisor II - R$ 1.667,14.
8) Jucilane Rocha Souza (PSC) - 53 votos - Supervisor I - R$ 2.556,28.
9) Valmir Martins de Carvalho (Valmir Nobre) (PR) cooptado - Supervisor I - R$ 2.556,28.
10) Ana Cristina da Costa Gonçalves Motta (PSB) - 10 votos - Oficial de Gabinete II - Salário: 1.089,20.
11) Enice Souza Guerrelhas (PPS) - 20 votos - Oficial de Gabinete II - Salário: R$ 1.089,20.
12) José Márcio Moreira dos Santos (PSC) - 588 votos - Secretário Municipal de Turismo - Salário: R$ 6.788,58.
13) Genilson Drumond de Pina (PSC) - 653 votos - Secretário Municipal de Obras - Salário: R$ 6.788,58.
14) Rodrigo Soares da Silva (PT) - 46 votos - Supervisor I da Ação Comunitária e Orçamento Participativo - Salário: R$ 2.556,28.
15) Francisco de Abreu Neves - candidato impedido de disputar as eleições de 2012 pela Ficha Limpa Assessor II - Salário: R$ 2.153,94.
16) Alessandri da Silva Adriano (PT) - 42 votos - Coordenador de Administração da Unidade Hospitalar - Salário: R$ 3.269,21 mais salário de concursado.
17) Marcelo de São Luiz Gonçalves (Mano) (PHS) - Gerente de Infraestrutura da Saúde - Salário: R$ 3.000,85.
18) José Paulo da Felicidade (PC do B) - 17 votos - Oficial de gabinete I - Salário: R$ 1.345, 94.
19) Enéias pereira da Silva (PPS) - 158 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.
20) Sheyla Teixeira Correa (PT) - 9 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.
21) Mauro Cesar de Mello (Mauro Acerola) - 24 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.
22) Jonas Barros de Souza (PT) - 0 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.
23) Ivacy Maia Silva (PC do B) - 38 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.
24) José Eduardo de Carvalho ( Zé Eduardo) (PT) - 65 votos - Coordenador de Projetos - Salário: R$ 4.156,73
25) Oriel dos Santos (Oriel do Cartório) (PC do B) - 41 votos - Gerente de Habitação - Salário: R$ 3.000,85
26) Rute Ribeiro (PC do B) - 68 votos - Oficial de Gabinete I - Salário: R$ 1.345,94
27) Nilton César Alves de Almeida (Niltinho Braga) (PTB) Cooptado - 591 votos - Coordenador de Pesca - Salário: R$ 4.156,73.
28) Jorge Luiz Octávio Bezerra Porto (Jorge Porto) (PC do B) - Votos: ? Supervisor I: 2.556,28
29) Mirian Oliveira da Silva - (PSC) - 107 votos - Supervisor I - Salário: R$ 2.556,28
30) Luciane Ferreira de Lima Meirelles de Castro (PT) - 34 votos - Oficial de Gabinete I - Salário: R$ 1.345, 94.
31) Ronald Alves de Souza (PPS) - 102 votos - Supervisor II de IPTU - Salário: R$ 1.667,14.
32) Carlos de Carvalho Marque (Gulle) (PPS) - 161 votos - Gerente de Ciência - Salário: R$ 3.000,85
33) Felipe dos Santos Moraes (PSB) - 69 votos - Supervisor II de Tecnologia - Salário: R$ 1.667,14.
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Quinta-feira, 01.08.13
"O Ministério Público, após as RECOMENDAÇÕES NÃO atendidas, acaba de expedir ofícios às prefeituras de Cabo Frio e Búzios solicitando em 15 dias as seguintes informações:
a) Cópia integral da folha de pagamento do mês de junho
b) Relação dos candidatos classificados, com ordem de classificação
c) Relação dos candidatos aprovados no concurso e nomeados até 22.07
d) Relação dos servidores contratados entre 01.01.13 e 22.07.13
e) Relação dos servidores comissionados nomeados entre 01.01.13 e 22.07.13"
Informações recentes dão conta de que o prefeito de Búzios até agora não assinou o recebimento do ofício. Já se passaram seis (6) dias. Restam nove (9).
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Terça-feira, 02.07.13
Terminou ontem (dia 1º) o prazo dado pelo MPRJ para que o Prefeito de Búzios, André Granado, convoque e nomeie todos os candidatos habilitados no último concurso público realizado pela Prefeitura de Búzios. É o que estabelece a Recomendação nº 19/2013 feita pelo Promotor de Justiça Renato Luiz Silva Moreira em 14 de maio de 2013 (ofício 308/2013) referente ao Inquérito Civil nº 54/2011 "instaurado para apurar a regularidade na contratação de pessoal para desempenhar funções idênticas àquelas previstas no edital do recente concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios".
Segundo a Recomendação do MP, foi concedido o prazo até o dia 1/7/2013 para que fosse feita a organização administrativa das convocações e nomeações. O não acatamento desta, possibilitará a "propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em relação às contratações ilegais identificadas no âmbito desta Prefeitura".
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Quinta-feira, 23.05.13
Como escrevemos no post “Pela convocação imediata de todos os concursados já!” em 7 de abril, o Decreto nº 9, de 29/01/2013, assinado pelo prefeito André Granado, suspendendo por 180 dias as nomeações dos servidores aprovados no concurso público, baseava-se em argumentos falaciosos tais como a alegação de possíveis ocorrências de irregularidades no certame ou a falta de recursos já que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para gastos com pessoal. Como alegar falta de recursos se as vagas que deveriam ser ocupadas pelos servidores concursados foram preenchidas por contratados?
A 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo Cabo Frio, após a realização do Inquérito Civil 54/2011, conduzido pelo promotor Renato Luiz da Silva Moreira, para apurar a “regularidade na contratação de pessoal para desempenhar funções idênticas àquelas previstas no edital do recente concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios”, constatou que o município de Armação dos Búzios “mantém em seus quadros de funcionários contratos temporários de diversas pessoas para o exercício de funções de natureza permanente, a despeito da previsão constitucional de exigência de concurso público para o ingresso de pessoal nos quadros de funcionários da administração pública em geral". Como essas contratações são irregulares, por estarem em desacordo com o artigo 37, parágrafo 2º, incisos I e V da Constituição Federal, e caracterizarem “uso indevido da máquina administrativa”, o MPE recomenda, sob pena de ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em relação às contratações temporárias ilegais, que a administração municipal:
1) interrompa “imediatamente a política de contratações de pessoal para fins de exercerem as funções previstas no edital de concurso público”.
2) que a prefeitura se organize até o dia 1 de julho de 2013, para que convoque e nomeie, a partir dessa data, todos os candidatos habilitados.
3) Mesmo que se exaura a lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas, que se nomeie/admita os candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, caso surja vaga dentro do prazo de validade do certame. Este é o entendimento do STJ.
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Sábado, 13.04.13
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de reparação de dano moral coletivo e indisponibilidade de bens, de Carlos Augusto Carvalho Baltazar, ex-prefeito de Rio das Ostras. Ele e outras cinco pessoas, incluindo o diretor e o presidente da Fundação Roberto Trompowsky, são responsabilizados por fraudes em concurso público para cargos na prefeitura. Entre as irregularidades apontadas estão falta de segurança, desorganização, plágio de questões de outros concursos, desaparecimento de provas e favorecimento de candidatos.
A medida foi tomada pelos promotores de Justiça Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé. No documento entregue à Justiça, eles narram que a dispensa de licitação que possibilitou à Fundação organizar o VI Concurso para vagas na administração direta da Prefeitura, na Fundação Rio das Ostras Cultura (FRC) e na OSTRASPREV, é ilegal. Os promotores explicaram que o próprio contrato firmado é irregular, pois não havia previsão do valor a ser pago pelos serviços prestados - a projeção inicial da Prefeitura era de um custo de R$ 160 mil, mas foram pagos à Fundação quase R$ 7 milhões.
Além do ex-prefeito, são réus na Ação o então Secretário Municipal de Administração Marcelo Chebor da Costa e a Secretária Municipal de Planejamento Rosemarie da Silva e Souza Teixeira, a Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, o presidente da fundação, Flávio Serra Terra de Faria e o diretor da entidade, Antônio Carlos Guelfi.
Assessoras do ex-prefeito foram favorecidas
Além do edital, o MPRJ constatou ainda as seguintes irregularidades no concurso: cartões-resposta trocados, candidatos usando celular na hora da prova, pessoas começando a prova após o horário previsto e resultados fraudulentos, com favorecimento de candidatos. Três candidatas tiveram suas notas alteradas para serem incluídas no número de vagas ofertadas. Duas ocupavam cargo de confiança na prefeitura, e uma é prima do então Secretário Municipal de Planejamento, Luciano Macário dos Santos.
Liminar obtida pelo MPRJ já havia suspendido o concurso
Após receber centenas de reclamações, o MPRJ ajuizou Ação Cautelar em junho de 2012 e obteve liminar para suspender o concurso até que o inquérito fosse concluído. Agora, com o término das investigações, os promotores requereram, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 14 milhões. O valor foi estimado com base na lesão patrimonial ao erário, ou seja, no valor pago à Fundação Trompowsky mais os valores a serem reembolsados pelo Município de Rio das Ostras pelas taxas de inscrição pagas.
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