Sexta-feira, 01.06.12
Arraial do Cabo
Renato Vianna de Souza1) Processo : 599019/1993-0
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
575401/1989-3 11674/1989-0 599027/1993-2 12650/2005-9 9072/2008-6
Detalhe
Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO - RJ.
Função PREFEITO
Julgamento IrMt
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
18/04/1996 ACÓRDÃO 210/1996 2ª CÂMARA 13/1996
Histórico de situação
Data Situação Observação
02/05/1996 TRANSITADO EM JULGADO CONSIDERADA A DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DOU
19/04/1996 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
2) Processo : 599027/1993-2
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
575401/1989-3 11674/1989-0 599019/1993-0 12650/2005-9 9072/2008-6
Detalhe
Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO/RJ
Função PREFEITO
Julgamento IrDb
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
14/11/1996 ACÓRDÃO 790/1996 2ª CÂMARA 41/1996
Histórico de situação
Data Situação Observação
07/07/2000 TRANSITADO EM JULGADO
15/11/1996 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
3) Processo : 11674/1989-0
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
575401/1989-3 599027/1993-2 599019/1993-0 12650/2005-9 9072/2008-6
Detalhe
Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO-RJ
Função
Julgamento IrDb
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
07/03/1991 DECISÃO 2ª Câmara 2ª CÂMARA 04/91 20/03/1991
Histórico de situação
Data Situação Observação
02/05/1991 TRANSITADO EM JULGADO
4) Processo : 575401/1989-3
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
11674/1989-0 599027/1993-2 599019/1993-0 12650/2005-9 9072/2008-6
Detalhe
Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO-RJ
Função
Julgamento IrDb
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
11/06/1992 ACÓRDÃO 038/92 - 2ª Câmara (262/92 - 2ª Câmara) 2ª CÂMARA 20/92 08/07/1992
Histórico de situação
Data Situação Observação
11/06/1992 TRANSITADO EM JULGADO
5) Processo : 12650/2005-9
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
11674/1989-0 575401/1989-3 599027/1993-2 599019/1993-0 9072/2008-6
Detalhe
Órgão Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - Repassador dos Recursos; Município de Arraial do Cabo/RJ - Beneficiário dos Recursos
Função PREFEITO
Julgamento IrDb
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
30/05/2006 ACÓRDÃO 1411/2006 1ª CÂMARA 18/2006 Contas julgadas irregulares com atribuição de débito
Histórico de situação
Data Situação Observação
08/07/2006 TRANSITADO EM JULGADO
31/05/2006 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
6) Processo : 9072/2008-6
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
11674/1989-0 575401/1989-3 599027/1993-2 599019/1993-0 12650/2005-9
Detalhe
Órgão Município de Arraial do Cabo/RJ (beneficiário); Fundo Nacional de Saúde (transferidor).
Função PREFEITO
Julgamento IrDbMt
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
24/05/2011 ACÓRDÃO 3354/2011 1ª CÂMARA 17/2011 Contas julgadas irregulares/Débito/Multa.
Histórico de situação
Data Situação Observação
29/07/2011 TRANSITADO EM JULGADO Edital n.º 1630/2011, publicado no DOU em 13/07/2011, Seção 3.
25/05/2011 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
Araruama
Francisco Carlos Fernandes Ribeiro
1) Processo : 6763/2009-0
CPF : 477.840.757-15 Nome: FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
Detalhe
Órgão Caixa Econômica Federal - CEF (Transferidor); Múnicípio de Araruama - RJ (Beneficiário)
Função PREFEITO
Julgamento IrDbMt
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
28/06/2011 ACÓRDÃO 4467/2011 2ª CÂMARA 22/2011 Contas julgadas Irregulares/Débito/Multa.
Histórico de situação
Data Situação Observação
05/08/2011 TRANSITADO EM JULGADO OFICIO SECEX/RJ Nº 1664/2011,DATADO DE 05/07/2011 E RECEBIDO EM 20/07/2011.
29/06/2011 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
Cabo Frio
Alair Francisco Corrêa
1) Processo : 6650/2006-1
CPF : 082.548.507-04 Nome: ALAIR FRANCISCO CORRÊA
Detalhe
Órgão Município de Cabo Frio/RJ (beneficiário); Fundo Nacional de Saúde/FNS (transferidor)
Função PREFEITO
Julgamento IrDbMt
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
26/05/2009 ACÓRDÃO 2726/2009 1ª CÂMARA 16/2009 Embargos de declaração contra embargos de declaração conhecido/negado provimento.
04/03/2008 ACÓRDÃO 540/2008 1ª CÂMARA 05/2008 Embargos de declaração conhecido/negado provimento.
11/09/2007 ACÓRDÃO 2744/2007 1ª CÂMARA 31/2007 Recurso de reconsideração conhecido/negado provimento.
21/11/2006 ACÓRDÃO 3333/2006 1ª CÂMARA 43/2006 Contas julgadas irregulares/Débito/Multa.
Histórico de situação
Data Situação Observação
29/05/2012 EXCLUSÃO DA LISTA POR DECISÃO JUDICIAL Cf. Memorando Conjur 231/2012, de 31/5/2012. Ação Ordinária 0000892-93.2012.4.02.5108, proposta por Alair Francisco Correa, perante a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, objetivando suspender efeitos dos Ac. 3333/2006, 2744/2007, 540/2008 e 2726/2009, todos da 1ª Câmara. Foi concedida antecipação de tutela para “determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DOS ACÓRDÃOS ALUSIVOS AO CONVÊNIO 799/98 – Processo Administrativo no. 006.650/2006-1“.
07/03/2012 RECURSO INTERPOSTO, EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE
15/07/2009 TRANSITADO EM JULGADO
27/05/2009 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
26/05/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADO PROVIMENTO arts. 32, inciso II, e 34, caput, da Lei nº 8.443/92
17/03/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE
05/03/2008 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
04/03/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADO PROVIMENTO
12/09/2007 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
11/09/2007 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO PROVIMENTO
12/03/2007 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO (§ ÚNICO ART 32 LOTCU) ADMITIDO
22/11/2006 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
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Sexta-feira, 01.06.12
Comparando a lista atual de responsáveis por contas julgadas irregulares do TCE-RJ (abrangendo o período de julho de 2010 a julho de 2012) com a lista de 2010 (abrangendo o período julho de 2005 a julho de 2010), verificamos que muitos ordenadores de despesas regularizaram suas contas no TCE. Outros, poucos, que não constavam na lista de 2010 foram incluídos na atual. Em suma, na lista de 2010 tínhamos 920 nomes. Na atual, 499. Estranho, muito estranho, em vez de aumentar- como era de se esperar- a lista diminuiu.
Mas a estranheza logo se dissipa e tudo fica claro quando analisamos os nomes daqueles que tiveram zerados seus processos no TCE- e que por isso não constam na nova lista. Constatamos muitos nomes de ex-prefeitos que estão em busca de um novo mandato com chances reais de vitória. Era o caso de Chiquinho da Educação, de Araruama, mas com chances reais de vitória em 2012 em Búzios. Os seus 13 processos de 2010 desapareceram em um passe de mágica. Semelhantes são os casos de Paulo Lobo (12 processos) em São Pedro da Aldeia, de Hugo Canellas (11 processos) em Iguaba Grande, de Alair Correa (8 processos) em Cabo Frio, de Henrique Melman (2 processos) e José Bonifácio (1 processo) em Arraial do Cabo. Só destes ex-prefeitos temos 47 processos que foram lavados. Depois de limpos, todos estão aptos a disputarem o pleito de 2012. O que pode atrapalhá-los é que vem uma nova listinha, a do TCU. Muito apropriadamente, para disfarçar, o TCE deixou na lista- portanto, de fora das próximas eleições- aqueles que já não tinham chances de ganhar mesmo ou nem pensavam em disputar, não sem antes limpar muitos processos deles, mas tomando o cuidado de deixar alguns, como é o caso de Toninho Branco (2 processos) em Búzios, Renato Viana (3 processos) em Arraial do Cabo, Henrique Valadares (1 processo) em Araruama e Carlindinho (2 processos) em São Pedro da Aldeia. Também o que se poderia esperar de conselheiros de um Tribunal que já foi alvo de uma operação da Polícia Federal (Operação Pasárgada, Grupo SIM de Gestão Fiscal) e de uma CPI da ALERJ.
Armação dos Búzios
Saiu da lista: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA GAMA
Permaneceu na lista, mas reduziu o número de processos de 5 para 2: FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Arraial do Cabo
Saíram da lista:
ALCY BONIFÁCIO DE ANDRADE
BERNARDINO DE MELLO VIANNA
CELSO DAMIÃO HEMETÉRIO DOS SANTOS
CLÊNIO GEBARA BASÍLIO JÚNIOR
EMMANOEL TEIXEIRA PONTES
FERNANDO LEYENDECKER ROCHA
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
FRANCISCO LUIZ SOBRINHO
HENRIQUE SERGIO MELMAN
JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
MACIEL BARROS PESSOA
MARINA BASÍLIO ALVES GOMES
OSCAR CORRÊA PITA FILHO
OSWALDO JACYNTHO JUNIOR
RENATO MARTINS VIANNA
VERA LUCIA MACHADO GOMES
Permaneceram na lista mas reduziram o número de processos:
CARLOS ANTÔNIO ALCÂNTARA DE SOUZA CORRÊA- tinha 3 processos, agora tem 1
JADIR MARTINS LEAL BARRETO - tinha 3 processos, agora têm 2
JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS - tinha 5 processos, agora tem 1
LUIS HUMBERTO PURGER PEREIRA - tinha 3 processos, agora têm 1
LUIZ ALBERTO TEIXEIRA - tinha 8 processos, agora têm 2
RENATO VIANNA DE SOUZA - tinha 20 processos, agora têm 3
Araruama
Saíram da lista:
AUGUSTO CEZAR FERREIRA VIANA
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
GUIDO LENGRUBER SALGADO
SÉRGIO NIRELLO
VALDEMIR FREIRE DOS SANTOS
Entraram na lista:
LUCIRENE QUEIROZ DE SOUZA AZEVEDO
NILSA DE ALMEIDA GARCIA
VALTER BORGES DOS SANTOS
Permaneceram na listagem mas reduziram o número de processos:
HENRIQUE CARLOS VALLADARES - tinha 5 processos, agora tem 1
JOSÉ ROBERTO PEDROSA - tinha 1 processo, agora têm 3
VILMAR JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA - tinha 5 processos, agora têm 3
Cabo Frio
Saíram da lista:
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
AMAURY VALÉRIO TOMAZ JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE
AUGUSTO SALVADOR MIRANDA DE CARVALHO
PAULO LUIS BUENO MACHADO
SUELI GARCIA BARRETO MENDES
WILMAR MONTEIRO
Entraram na lista:
ACYR SILVA DA ROCHA
JOSÉ ASSAD FILHO
MARCOS DA ROCHA MENDES
Permaneceram na lista, mas reduziram o número de processos:
AXILES FRANCISCO CORRÊA - tinha 2 processos, agora tem 1
Iguaba Grande
Saíram da lista:
ALESSANDRO SILVA GRIMAUTH
ALÍPIO VILLANOVA DO NASCIMENTO
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
MÁRCIA BETÂNIA DA SILVA
MARCOS ALEXANDRE LESSA DE ANDRADE
PAULO ROBERTO SIMPSON MARTINS
RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS
VANTOIL MEDEIROS MARTINS
Entraram na lista:
LAURIMAR CLARO
LUÍS CARLOS DIAS MEDINA
ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS
Permaneceram na lista, mas reduziram o número de processos:
EDSON EDEMUNDO ROSA- tinha 2 processos, agora tem 4.
FELLIPE ALÔ RODRIGUES DE ARAÚJO - tinha 5 processos, agora tem 1.
São Pedro da Aldeia
Saíram da lista:
CARLOS ALBERTO PEREIRA MARQUES
FÁTIMA REGINA COELHO RIBEIRO
FRANCISCO DE SOUZA FILHO
GERALDO MENEZES PERALVA
LINO VIVIANI FILHO
LUIZ VITOR ALMEIDA SANTOS
LUIZA MAGDALENA DOS SANTOS
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
RAIMUNDO LUIZ DOS SANTOS
RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA
Permaneceram na lista, mas reduziram o número de processos:
ANTÔNIO DA SILVA COSTA - tinha 2 processos, agora tem 1.
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO - tinha 13 processos, agora têm 2.
JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA - tinha 3 processos, agora tem 1.
PAULO HENRIQUE CERCHIARI - tinha 3 processos, agora tem 1.
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Sexta-feira, 01.06.12
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Foto do blog da Renata Cristiane |
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior, encaminhou, nesta quinta-feira (31/05), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, a listagem contendo o nome dos responsáveis que, no exercício de cargos ou funções públicas, tiveram suas contas rejeitadas pelo plenário do TCE-RJ, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Assim, o TCE-RJ cumpre, com antecedência superior a um mês do prazo legal (que termina em 05 de julho deste ano), o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e propicia mais tempo para a análise do TRE-RJ, que tem a competência exclusiva para proferir a declaração de inelegibilidade.
Cabo Frio
>>ACYR SILVA DA ROCHA 081.662.937/49
261490-2/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008
2003
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
>>AXILES FRANCISCO CORRÊA047.098.377/91
216953-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/04/2010
2006
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
>>ELISEU AUGUSTO MARTINS POMBO 339.181.207/91220827-8/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
01/12/2009
2005
Origem: FUNDO MUN DIR CRIANÇA ADOLESC CABO FRIO
217466-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2009
2006
Origem: FUNDO MUN DIR CRIANÇA ADOLESC CABO FRIO
>>JOSÉ ASSAD FILHO 075.879.887/34
261490-2/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008
2003
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
>>JUZETE TRINDADE CORRÊA 999.557.337/72
217733-6/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/05/2008
2004
Origem: PREFEITURA CABO FRIO
>>MARCOS DA ROCHA MENDES503.956.537/20
217468-7/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/04/2010
2006
Origem: PREFEITURA CABO FRIO
>>ROBERTO BARROSO PILLAR572.210.497/34
260555-3/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/08/2006
1999
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
261771-8/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/08/2007
2000
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
Búzios
>>ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA306.129.007/97
218796-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/10/2009
2006
Origem: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
>>FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS835.388.367/87
260852-3/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/03/2008
2001
Origem: CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
>>FRANCISCO DE ABREU NEVES767.856.377/91
221289-7/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
28/06/2011
2005
Origem: CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
218355-1/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
07/06/2011
2006
Origem: CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
>>LÍDIA VASCONCELOS DA CUNHA 740.166.797/53
218798-7/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/12/2009
2006
Origem: FUNDO MUN ASSIST SOCIAL ARMAÇÃO BÚZIOS
São Pedro da Aldeia
>>ANTÔNIO DA SILVA COSTA366.386.687/49
205042-2/98
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
25/05/2004
1997
Origem: CAMARA SAO PEDRO DA ALDEIA
>>JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA 488.542.047/49
261500-1/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/08/2009
2002
Origem: CAMARA SAO PEDRO DA ALDEIA
>>CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO194.546.787/87
261121-0/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
18/12/2007
1998
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA
261827-3/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
15/12/2009
2000
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA
>> PAULO DIONÍSIO DE ANDRADE 081.720.307/97
217296-8/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008
2004
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA
>>PAULO HENRIQUE CERCHIARI 017.868.837/16
204528-5/96
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
03/08/2010
1996
Origem: CAMARA SAO PEDRO DA ALDEIA
>>ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA571.896.507/25
261827-3/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
15/12/2009
2000
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA
Arraial do Cabo
>>ADIEL ALMEIDA DOS SANTOS 380.779.147/72
260338-8/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
16/11/2004
1996
Origem: EMP CABISTA DES URB TUR ARRAIAL DO CABO
>>ALEXANDRE BICHARA CALDAS 071.910.517/01
200910-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
30/03/2010
2002
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
>>ALMIR DOS SANTOS TEIXEIRA 377.894.307/34
220917-9/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/12/2010
2005
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
221602-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
07/04/2011
2006
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>ALUYSIO GONÇALVES047.095.357/87
261317-4/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
28/04/2009
2003
Origem: INST PREVIDÊNCIA CABISTA ARRAIAL DO CABO
>>CARLOS ANTÔNIO ALCÂNTARA DE SOUZA CORRÊA 573.838.397/49
200700-9/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
01/12/2005
1996
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>DAVID DUTRA DE OLIVEIRA 598.819.767/15
260332-3/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
19/05/2009
1996
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
>>JADIR MARTINS LEAL BARRETO 485.222.287/87
261520-3/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2008
2003
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
217138-0/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
26/04/2011
2004
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS 853.618.527/91
260086-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/06/2010
2000
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>LUIS HUMBERTO PURGER PEREIRA 633.726.227/15
260086-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/06/2010
2000
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>LUIZ ALBERTO TEIXEIRA 676.622.777/04
260897-3/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
02/06/2009
2001
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
261504-7/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
02/05/2006
2002
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>RENATO VIANNA DE SOUZA248.832.557/00
261532-3/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/03/2008
1997
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
261533-7/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
07/06/2011
1998
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
261805-5/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2008
2000
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
Saquarema
>>ANTÔNIO PERES ALVES278.883.637/68
260845-0/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
16/04/2009
2001
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
>>AMÉRICO MARTINS GOMES 272.332.277/72
261901-5/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/08/2007
1997
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
>>DALTON BORGES DE MENDONÇA 501.278.297/68
261804-9/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
25/09/2007
1998
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
261295-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/05/2006
1999
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
>>EDES MORAES DE SOUZA 824.927.867/49
261804-9/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
25/09/2007
1998
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
261295-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/05/2006
1999
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
>>NEWTON OLIVEIRA VALLADÃO 900.122.917/49
218656-3/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
10/03/2009
2006
Origem: FUNDO MUN SAÚDE SAQUAREMA
Iguaba Grande
>>ADEMIL DE SOUZA PINTO040.609.037/87
220387-8/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
03/02/2009
2005
Origem: FUNDO MUN SAUDE IGUABA GRANDE
>>EDSON EDEMUNDO ROSA405.818.617/87
261375-3/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
1998
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
220231-3/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
24/08/2010
2005
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
219323-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/03/2011
2006
Origem: FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGUABA GRANDE
219580-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
18/08/2011
2006
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
>>FELLIPE ALÔ RODRIGUES DE ARAÚJO056.540.067/38
217324-1/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/09/2007
2004
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
>>LAURIMAR CLARO 720.613.837/34
218059-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/07/2010
2006
Origem: CAMARA IGUABA GRANDE
>>LUÍS CARLOS DIAS MEDINA 345.572.537/68
216941-2/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
29/09/2011
2006
Origem: INSTITUTO ASSIST PREV PENS IGUABA GRANDE
>>ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678.310.017/00
205421-3/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/02/2012
2005
Origem: FUNDO MUN DIR CRIANÇA ADOL IGUABA GRANDE
219323-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/03/2011
2006
Origem: FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGUABA GRANDE
>>TOMAZ NANCI DE AZEVEDO MARINHO504.326.997/91
261464-3/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/12/2008
2003
Origem: FUNDO MUN SAUDE IGUABA GRANDE
217324-1/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/09/2007
2004
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
Araruama
>>FÁTIMA CRISTINA MARQUES PONTES456.830.507/15
205147-6/9
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/12/2005
1996
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
261137-9/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
10/10/2006
1998
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
260596-7/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
23/06/2009
1999
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
261823-7/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/04/2010
2000
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
>>HENRIQUE CARLOS VALLADARES 237.357.837/91
205147-6/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/12/2005
1996
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
>>JOSÉ CARLOS NAMETALA 208.438.877/53
222744-8/08
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/09/2011
2005
Origem: FUNDO MUN SAÚDE ARARUAMA
>>JOSÉ ROBERTO PEDROSA 303.904.867/87
200374-6/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/11/2004
1994
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA
200376-4/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/08/2005
1995
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
200377-8/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
24/01/2006
1996
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA
>>LUCIRENE QUEIROZ DE SOUZA AZEVEDO 828.746.207/00
217844-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
10/11/2009
2006
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA
>>MARCELO FARIAS DE CARVALHO001.173.037/47
220574-3/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
05/08/2008
2005
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA
226736-9/08
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
12/07/2011
2007
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA
>>NILSA DE ALMEIDA GARCIA 423.116.247/68
226736-9/08
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
12/07/2011
2007
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA
>>PAULO ROBERTO CORRÊA 107.711.317/04
218560-8/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
17/03/2009
2006
Origem: CAMARA ARARUAMA
>>VALTER BORGES DOS SANTOS539.760.887/49
261637-0/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
19/06/2007
2001
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA
261956-4/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
15/03/2005
2002
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA
>>VILMAR JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA100.979.457/49
261137-9/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
1998
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
260596-7/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
23/06/2009
1999
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
261823-7/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/04/2010
2000
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
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Quinta-feira, 23.02.12
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Prefeito Mirinho Braga |
Em 18/04/2000, o TCE fez "
diligência" em Armação dos Búzios a fim de obter documentos que deveriam integrar os autos e esclarecimentos necessários à complementação do exame de contas de 1997. Vários extratos bancários das contas correntes da prefeitura foram requeridos. Entre os esclarecimentos solicitados um, o sexto, chama atenção:
6- "Informar quanto a remessa a esta Corte de Contas das Prestações de Contas das subvenções à Associação de Moradores e Amigos da Raza, no valor de R$ 215.599,35 e Associação de Moradores e Amigos da Cem Braças no valor de R$ 193.477,06, observando-se o que dispõe o artigo 20 da Deliberação TCE nº200/96" (ver
"TCE-RJ")
Tendo em vista o não atendimento, o Plenário, em 3/5/2001, decide por nova "c
omunicação" ao prefeito Mirinho. Novamente, a diligência não é atendida.
Em 15/8/2002, o Tribunal decide pela "notificação para defesa", para que o prefeito apresente suas justificativas quanto ao não atendimento às comunicações anteriores.
Alegando dificuldades para cumprir as determinações, Mirinho solicita prorrogação de prazo para cumpri-las. Pedido deferido, em 19/12/2002, mas transcorrido o prazo, mais uma vez Mirinho não apresenta os documentos, o que leva o Tribunal a propor a aplicação de multa e, ainda, renovar o pedido de encaminhamento da documentação.
Embora o Tribunal tenha constatado "graves infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, orçamentária, operacional e financeira", o Plenário decide, em 23/11/2004, acompanhando o voto do relator Sérgio F. Quintella, pela "notificação" do Sr. Joel Antônio Farias, responsável pela tesouraria da prefeitura Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, a fim de exaurir "todas as preliminares e/ou questões prejudiciais antes de decidir de forma única e definitiva".
Como a documentação apresentada pelo responsável pela tesouraria, Sr. Joel Antônio Farias, não atendeu às decisões plenárias proferidas em sessões de 18/04/2000, 3/5/2001 e 15/08/2002, em 25/07/2006, o tribunal decide pela "comunicação" ao prefeito para que providencie a instauração de "tomada de contas especial" no sentido de serem prestadas as contas das subvenções concedidas às Associações de Moradores citadas acima.
Em 23/10/2006, é instaurada a Tomada de Contas Especial (processo 231.703-5/06).
Em 23/07/2007, o Tribunal decide pela "notificação" pessoal ao prefeito para que apresentasse razões de defesa para as irregularidades mencionadas. Mirinho se defende alegando que por ser um município novo, "sem quadro de servidores, sem ter uma noção da receita a ser auferida, sem um levantamento de todas as necessidades, sem definição das prioridades ... praticamente todas as tarefas eram desenvolvidas mais num processo de tentativa e erro do que seguindo uma rotina estruturada por uma equipe de organização e métodos".
Em nova tentativa de defesa (12/8/08), Mirinho protocoliza documento no TCE onde afirma que o Programa Médico de Família por ser custeado com recursos do SUS, ou seja, com verbas federais, a aplicação dos valores concedidos deveria ser fiscalizado pelo TCU. O que faz com que o Tribunal decida pela "comunicação" ao prefeito, em 14/08/08, para que, no prazo de 30 dias, esclareça com documentos a origem dos recursos que custearam as subvenções concedidas às associações. O TCE ressalta que as receitas dos estados, do DF e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Somente os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) pertence ao orçamento da União e, como recursos federais, serão fiscalizados, exclusivamente, pelo TCU.
Ao invés de esclarecer a origem dos recursos transferidos, Mirinho restringe-se a apresentar como defesa as impropriedades apontadas na tomada de contas, jogar a responsabilidade nas costas do secretário de saúde à época e afirmar que os serviços médicos haviam sido efetivamente executados. No tocante à responsabilidade, para o TCE, em que pese o prefeito informar que o secretário de saúde à época era o responsável, por praticar determinados atos para a transferência das subvenções, não se confirma com os documentos acarreados aos autos que o mesmo possuía delegação de competência para atuar como ordenador das respectivas despesas. Segundo o TCE, apesar do Sr. Guilherme P. da Azevedo ter despachado autorizando algumas transferências, em todas as notas de empenho emitidas constam o Sr. Delmires de Oliveira Braga como ordenador de despesa.
Em 19/05/2009, o Tribunal decide I) pela irregularidade por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, pela má gestão documental que impossibilitou a verificação correta da aplicação dos recursos transferidos, e II) pela aplicação de multa no valor de 3.000 UFIR-RJ.
Em 10/08/2010, Mirinho entra com recurso de reconsideração. Não provido.
Em 05/11/2010, o prefeito volta à carga. Entra com recurso de revisão (processo 240753-6/2010) contra a decisão proferida em 19/05/2009. "Posto que, de fato, o jurisdicionado não conseguiu comprovar a origem federal dos recursos de que trata a presente subvenção, donde se conclui que o dever de prestar contas não foi cumprido" ( Conselheiro Relator Aloysio Neves), o Tribunal decide pelo não provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Observação: agora temos as contas de Mirinho dos anos de 1997 e de 2004 declaradas irregulares pelo TCE-RJ. O TSE vai levar isso em consideração com base na Lei da Ficha Limpa.
Fonte:
http://www.tce.rj.gov.br/
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