Sábado, 22.03.14
Autoria e outros dados (tags, etc)
Segunda-feira, 17.03.14
PELA CONTINUIDADE DA CPI DO BO.
Peço a todas pessoas de bem de Armação dos Búzios que compareçam à Câmara de Vereadores no horário previsto para a Sessão Pública da CPI do BO - hoje, segunda, às 15:00 horas. Se os vereadores não conseguirem cassar a liminar que suspendeu os trabalhos da CPI faremos um ato público pela CONTINUIDADE DA CPI DO BO ATÉ A APURAÇÃO FINAL E PUNIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS FRAUDES.
Todos lá!
Comentários no Facebook:
Autoria e outros dados (tags, etc)
Sábado, 22.02.14
Recebi ontem através do Ofício 11/204 convocação para prestar depoimento à CPI do BO na qualidade de testemunha. Abaixo transcrevo o Ofício:
 |
Ofício 11/2014, câmara de Vereadores, Vereador Felipe Lopes |
Segundo informações obtidas com o vereador Gugu de Nair, membro da CPI, eu e o ex-vereador Felipe Lopes estamos sendo arrolados como testemunhas porque fomos os primeiros a denunciar as supostas irregularidades na publicação dos BOs. Deverão ser convocados também o Chefe de Gabinete do Prefeito, Sr. Renato de Jesus e o Coordenador de Comunicação, Sr. Beto Jordão. A Promotora do MPE-RJ (Núcleo Cabo Frio), Dra Débora Martins Moreira foi convidada.
Fui informado que a reunião da CPI será pública e transmitida pela sistema de TV da Câmara de Vereadores via internet. Portanto, todos lá. Ou em casa, assistindo pela internet.
Para quem ainda desconhece o Poder de uma CPI municipal veja o link abaixo:
Autoria e outros dados (tags, etc)
Domingo, 29.12.13
 |
Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 1 |
 |
Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 2 |
 |
Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 3 |
 |
Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 4 |
 |
Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 5 |
|
 |
Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 6 |
 |
Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 7 |
 |
Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 8 |
 |
Boletim Oficial nº 616, de 26/12/2013 9 |
Autoria e outros dados (tags, etc)
Sexta-feira, 13.09.13
O governo que vivia dizendo que não podia chamar os concursados porque não tinha recursos chamou 120 de uma vez só. O que uma visitinha do MP com busquinha e apreensãozinha não faz com uma administração municipal. Autocrítica na prática! Soube que tem gente do primeiro escalão pensando duas vezes antes de assinar qualquer coisa. Eles ficaram tão atônitos que dois secretários (Administração e Chefia de Gabinete) municipais foram demitidos pelo Prefeito. Rapidinho, ele voltou atrás. Parece caraterística deste governo agir primeiro e pensar depois. Sangue muito quente nas veias. Daqueles que pensam que a Prefeitura é propriedade particular. Daqueles que pensam que podem fazer o que quiserem. Daqueles que não conseguem conviver com as críticas características de uma convivência democrática.
Parabéns aos novos funcionários efetivos de Búzios. Vocês são o melhor que temos em Búzios em termos de mão de obra. Passar em concurso público não é pra qualquer um. Duvido que 1% dos incompetentes (com raríssimas exceções, claro) comissionados e contratados passassem nele. Não tem comparação a qualidade profissional de vocês com as deles. Sejam bem vindos. O município de Búzios precisa muito de vocês.
 |
BO 600, 12/09/2013, pág. 9 |
 |
BO 600, 12/09/2013, pág. 10 |
 |
BO 600, 12/09/2013, pág. 10 |
 |
BO 600, 12/09/2013, pág. 11 |
 |
BO 600, 12/09/2013, pág. 11 |
 |
BO 600, 12/09/2013, pág. 11 |
Autoria e outros dados (tags, etc)
Quinta-feira, 27.06.13
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A ATIVA BÚZIOS, entidade coordenadora do FECAB, convoca todas as Entidades Civis da cidade de Armação dos Búzios para a reunião a se realizar no dia 02/07/2013, terça-feira, às 18 horas, na sede da ACEB – Associação Comercial, no centro.
Pauta:
1)Eleição da entidade coordenadora para o próximo período
2)ações relativas à transposição dos efluentes de esgotos de Araruama, Cabo Frio, Iguaba e São Pedro d’Aldeia para o Rio Una
3)Assuntos Gerais.
Denise Morand
Representante da ATIVA BÚZIOS no FECAB
Favor responder à enquete situada na coluna lateral direita
Autoria e outros dados (tags, etc)
Quinta-feira, 23.05.13
Como escrevemos no post “Pela convocação imediata de todos os concursados já!” em 7 de abril, o Decreto nº 9, de 29/01/2013, assinado pelo prefeito André Granado, suspendendo por 180 dias as nomeações dos servidores aprovados no concurso público, baseava-se em argumentos falaciosos tais como a alegação de possíveis ocorrências de irregularidades no certame ou a falta de recursos já que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para gastos com pessoal. Como alegar falta de recursos se as vagas que deveriam ser ocupadas pelos servidores concursados foram preenchidas por contratados?
A 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo Cabo Frio, após a realização do Inquérito Civil 54/2011, conduzido pelo promotor Renato Luiz da Silva Moreira, para apurar a “regularidade na contratação de pessoal para desempenhar funções idênticas àquelas previstas no edital do recente concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios”, constatou que o município de Armação dos Búzios “mantém em seus quadros de funcionários contratos temporários de diversas pessoas para o exercício de funções de natureza permanente, a despeito da previsão constitucional de exigência de concurso público para o ingresso de pessoal nos quadros de funcionários da administração pública em geral". Como essas contratações são irregulares, por estarem em desacordo com o artigo 37, parágrafo 2º, incisos I e V da Constituição Federal, e caracterizarem “uso indevido da máquina administrativa”, o MPE recomenda, sob pena de ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em relação às contratações temporárias ilegais, que a administração municipal:
1) interrompa “imediatamente a política de contratações de pessoal para fins de exercerem as funções previstas no edital de concurso público”.
2) que a prefeitura se organize até o dia 1 de julho de 2013, para que convoque e nomeie, a partir dessa data, todos os candidatos habilitados.
3) Mesmo que se exaura a lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas, que se nomeie/admita os candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, caso surja vaga dentro do prazo de validade do certame. Este é o entendimento do STJ.
Autoria e outros dados (tags, etc)