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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Quinta-feira, 17.07.14

CPI do BO prossegue II

Processo No: 0000914-34.2014.8.19.0078


SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data do Movimento:15/07/2014 13:30
Resultado:Com Resolução do Mérito
Motivo:Não-Provimento
COMPL.3:Conhecido o Recurso e Não-Provido - Maioria
Data da Sessão:15/07/2014 13:30
Antecipação de Tutela:Não
Liminar:Não
Presidente:DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
Relator:DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Revisor:DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
Designado p/ Acórdão:DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
Decisão:Conhecido o Recurso e Não-Provido - Maioria
Texto:POR MAIORIA, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, DESIGNADO PARA ACÓRDÃO O DES. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, VENCIDO O DES. RELATOR QUE A ELES DAVA PROVIMENTO. -- USARAM DA PALAVRA, PELO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, PROCURADOR SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO E, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, DR. ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ

Fonte: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2014.001.31981

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por ipbuzios às 07:01

Quarta-feira, 16.07.14

CPI do BO prossegue

TJ decidiu por 2 a 1 que a CPI do BO é legal. Na sessão de amanhã será lido o relatório final. Com a leitura do relatório- que será encaminhado para o Ministério Público- esta será a única CPI realizada pela Câmara de Vereadores de Búzios que concluiu seus trabalhos.  

Processo No: 0000914-34.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 16/7/2014 10:49 - Segunda Instância - Autuado em 7/5/2014
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe:APELACAO
Assunto:
Nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
  
  
Órgão Julgador:VIGÉSIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Relator:DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Revisor:DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
APELANTE:MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS e outro
APELADO:CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
  
  
Listar todos os personagens
Processo originário:  0000914-34.2014.8.19.0078
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:Publicação Pauta de julgamento ID: 1904133 Pág. 352/356
Data do Movimento:10/07/2014 00:00
Complemento 1:Pauta de julgamento
Local Responsável:DGJUR - SECRETARIA DA 22 CAMARA CIVEL
Data de Publicação:10/07/2014
Data da Sessão:15/07/2014 13:30
Nro do Expediente:PAUTA/2014.000021
ID no DJE:1904133

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por ipbuzios às 10:52

Quinta-feira, 20.03.14

Acompanhe a CPI do BO no Tapetão 2

REQUERENTES: URIEL DA COSTA PEREIRA e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
             REQUERIDO:    CÂMARA    MUNICIPAL    DE    VEREADORES    DO
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS


D E C I S Ã O


Trata-se de Medida Cautelar Inominada, com pedido
liminar, ajuizada no plantão judicial, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso de apelação.

Alegam os requerentes que ajuizaram ação declaratória
de nulidade de instauração de comissão parlamentar de inquérito na Câmara Municipal de Armação de Búzios, comissão instaurada para apurar supostas fraudes na publicação de boletins oficiais daquele município. 

Afirmam que a CPI tem uso político e foi instaurada em
desacordo com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno da Câmara, sem respeitar composição proporcional partidária, afrontando prerrogativas de vereadores, e conduzida sem a participação de seu relator. 

O juízo singular julgou improcedente o pedido,
ensejando a interposição de recurso de apelação com pedido de efeito suspensivo ativo.


É o relatório, decido.

O processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

Prevê o art. 800, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que após a interposição do recurso a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. Esta a hipótese dos autos, considerando que, conforme se verifica às fls. 16/26, já foi interposto recurso de apelação (em 14/03/2014) em face da sentença que julgou improcedente o pedido. 

Ocorre que apesar de ser este Tribunal competente
para julgamento da medida cautelar, não se mostra cabível seu ajuizamento para concessão de efeito suspensivo ao apelo antes mesmo do juízo de admissibilidade pela instância a quo.  

Ora, os tribunais têm entendimento que a medida
cautelar em tela pode, excepcionalmente, ser deferida nos casos em que, além da necessidade urgente de resguardar o direito da parte, haja demora injustificada na análise da atribuição de efeito suspensivo à apelação pelo juízo singular. 

Mas esta não é a hipótese dos autos, pois os
elementos que instruem a presente ação indicam que o recurso foi interposto na sexta-feira dia 14/03/2014, ao passo que a presente medida cautelar foi ajuizada no plantão já em 15/03/2014 (sábado) e conclusa a este Relator para decisão em 18/03/2014 (terça-feira).

Não há, evidentemente, qualquer retardo demasiado do
juízo singular na apreciação da apelação. Desse modo, sendo o juízo natural da causa, cabe ao mesmo decidir originariamente acerca dos efeitos em que o apelo será recebido.

Quanto mais não fosse, em consulta ao sistema
informatizado, extrai-se que o juízo sentenciante, apesar de julgar improcedente o pedido, determinou, com base no poder geral de cautela, que “as testemunhas convocadas pela aludida comissão sejam ouvidas unicamente em sala própria de funcionamento desta... devendo também ser observado nas convocações das testemunhas que não se tratam de intimações criminais, mas sim de intimações para depoimento em Comissão Parlamentar de Inquérito... deverá se abster de incluir considerações indevidas e que possam vir a ser reputadas como injuriosas...”.

Portanto, em exame primeiro, o trecho acima transcrito
permite concluir que na própria sentença já houve resguardo do interesse de vereadores e servidores daquele município quanto a eventuais ilegalidades no procedimento investigatório, evitando violação a prerrogativas de mandatários e exposição vexatória. De todo modo, essa questão será objeto de análise mais aprofundada quando do julgamento do recurso de apelação.

Dessa forma, ausente qualquer peculiaridade que torne
o caso atípico, deve-se aguardar a decisão do juízo singular quanto aos efeitos do recurso de apelação. E caso os ora requerentes intentem manifestar sua irresignação contra eventual decisão desfavorável, cabível o recurso de agravo de instrumento, considerando que as ações cautelares não podem ser utilizadas como sucedâneo recursal....  
... Por fim, não há que se falar em recebimento da ação
como mandado de segurança, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas. Isso porque a ação mandamental visa proteger direito líquido e certo (não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data), quando a autoridade pública agir com ilegalidade ou abuso de poder. Não é esta, contudo, a hipótese dos autos, já que o juízo singular sequer teve tempo hábil de apreciar o recurso de apelação e decidir sobre seus efeitos Em outras palavras, não há ato ilegal (comissivo ou omissivo) a ser combatido, não havendo, por conseguinte, direito líquido e certo a ser tutelado. 

Ademais, também não há nos autos prova pré-
constituída (condição específica do writ) a permitir o recebimento da inicial como Mandado de Segurança.  

Assim, mostrando-se inadequada a via eleita, deve a
inicial ser indeferida, com base no art. 295, III, do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o feito. 

À conta de tais argumentos, revogo a decisão liminar
de fls. 30/31 e indefiro a inicial, julgando extinto o processo, na forma dos artigos 295, III, e 267, I, do Código de Processo Civil.

Comunique-se com urgência ao juízo a quo.


Rio de Janeiro, 18 de março de 2014.




Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 


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por ipbuzios às 10:33

Sexta-feira, 07.03.14

Vereador Felipe Lopes rebate argumentos do Governo contra CPI do BO

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por ipbuzios às 06:48

Quarta-feira, 05.03.14

Terceira Sessão Pública da CPI do BO

Quinta-feira (6), às 14h00, no Plenário da Câmara de Vereadores.

Testemunhas a depor (e acareação):

1) João Abreu, da E.L Mídia e do Diário da Costa do Sol;

2) Alberto ‘Beto’ Jordão, coordenador da Comunicação do governo André Granado;

3) O então chefe do Gabinete do Prefeito, agora secretário de Finanças, Renato de Jesus.

4) Servidora da Câmara de Vereadores, Luana Alegre, que recebe os BOs do Executivo

5) Motorista da Prefeitura, responsável pela entrega dos BOs.

6) Chefe da Redação Oficial  Lourival ‘Val’ Linhares.

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por ipbuzios às 20:21

Domingo, 02.03.14

A outra CPI acabou assim!


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por ipbuzios às 11:51

Sábado, 01.03.14

CPI do BO - O modus operandi

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por ipbuzios às 10:11

Sábado, 01.03.14

CPI do BO - Quantas páginas tem o Boletim? 2

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por ipbuzios às 09:15

Domingo, 22.12.13

Resultado da enquete da CPI dos BOs


Foto site da Câmara de Vereadores de Búzios

Encerrou-se ontem às 23:59 horas a enquete da CPI dos BOs. Participaram dela 61 leitores do blog. Uma ampla maioria- 72% (44 leitores)- não acredita que a CPI vá dar em nada, como ocorreu com todas as outras CPIs instaladas em nossa Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. O povo, em sua santa sabedoria, revela que conhece muito bem o comportamento dos vereadores que elegeu. Tendo também a acreditar que ela vai acabar mesmo em uma imensa pizza, por algumas razões. Em primeiro lugar, porque a CPI entrou em recesso junto com a Câmara. CPI entrar em recesso, é dose! Em segundo, porque decorridos quase três meses de sua instalação, até agora não aconteceu nenhuma reunião pública, apesar da promessa de alguns de seus membros. Também não se sabe quantas reuniões foram realizadas, o que foi discutido nelas e o que foi apurado. 

Dezesseis por cento (10 leitores) acreditam na CPI, que ela vai apurar a fundo as possíveis irregularidades na publicação dos BOs. Este número, por si só, demonstra que a credibilidade do nosso Poder Legislativo está muito baixa. 

Finalmente, 10% não sabem que existe uma CPI instalada na Câmara (6%, 4 leitores) ou não querem saber (4%, 3 leitores). 

Observação: como sempre o blog está à disposição para quaisquer esclarecimentos que os vereadores-membros da CPI (Felipe, Henrique e Gugu) quiserem prestar à população de Búzios. O mesmo para os vereadores não-membros.  

Comentários no Google+:

Satyro Edmilson

comentou em uma postagem do Blogger.
Compartilhada publicamente  -  06/12/2013
 
kkk Novidade$$$$$$$ é essa e mais quantas $$$$$$ estiver.

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por ipbuzios às 08:58

Quinta-feira, 12.12.13

A CPI dos BOs não vai terminar em pizza, garante o presidente Felipe Lopes






Vereador Felipe Lopes, presidente da CPI dos BOs, faz uso da Tribuna da Câmara, para desmentir boatos de que ela vai terminar em pizza. Palavra de(o) vereador!

Comentários no Facebook:



Observação:

Participe da Enquete da CPI dos Bos respondendo ao questionário do quadro situado no canto superior direito do blog.
Grato.


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por ipbuzios às 15:37


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