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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Sexta-feira, 26.12.14

Mais um ano... (em Búzios)... pra esquecer

Bundaço na Câmara de Vereadores de Búzios

Búzios começou o ano com sua população ainda traumatizada com os efeitos da enchente que alagou o município em dezembro do ano passado.  Dezenove anos de descalabro administrativo, de crescimento desordenado, desmatamento desenfreado, bloqueio do caminho natural das águas, bueiros que nunca foram limpos, etc,  anunciavam que mais uma tragédia poderia se repetir. Dito e feito: nova enchente em junho.

Mais um ano, por sinal, perdido. Em dezenove anos de emancipação tivemos pouquíssimos anos aproveitáveis, talvez apenas os quatro primeiros. Tudo indica que o novo ano que está por vir terá o mesmo destino, com uma nova tragédia já anunciada. Só falta saber a data.

O ano de 2014, como tantos outros, é mais um ano para ser esquecido. Foi mais um ano em que o povo de Búzios seguiu desgovernado.  Pressionado pelas manifestações populares dos moradores do bairro de Cem Braças, obrigados a fecharem ruas para chamar a atenção das autoridades para seus problemas, parecendo que iriam tomar o leme da cidade em suas mãos, alguns vereadores de Búzios ensaiaram um gesto, que depois se revelou  apenas teatral, concedendo zero de remanejamento para algumas dotações orçamentárias, entre elas as destinadas a drenagem de algumas ruas e bairros. 

Cem Braças- bairro mais atingido pelas inundações-  teve alocado mais de seis milhões de reais do orçamento deste ano para que seus moradores não tivessem suas casas novamente invadidas pelas águas da chuva. Em alguns lugares, chegavam até a altura da cintura dos moradores. Mas que nada. O Prefeito nada fez e os vereadores permitiram que assim fosse, como se o Legislativo buziano tivesse se tornado um braço do Executivo. Poderiam muito bem ter trancado  a pauta para obrigar o Prefeito a fazer as obras de drenagem que deveriam ser feitas, que precisavam ser feitas, conforme acordado com a sociedade civil organizada.  Resultado, o Prefeito nada fez e ainda teve aprovados seus pedidos de remanejamento das verbas carimbadas para onde  bem lhe aprouvesse, parte delas jogadas no lixo, sempre bem aquinhoado pelos nossos governantes. Sem as obras, o bairro de Cem Braças aguarda a próxima tragédia, por vir.

Depois da calamidade natural, a calamidade governamental que nos condena a permanecer horas e mais horas presos na imobilidade urbana em engarrafamentos quilométricos na pequena e maltratada Búzios. O desgoverno anterior, tão calamitoso quanto este, passou quatro anos elaborando um Plano de Mobilidade urbana, mas nada. O seu secretário sabe-tudo-faz-nada, para o qual o Prefeito anterior loteou a Cidade, nada fez, e diz, hoje, que o motivo de nada ter feito se deve ao fato de seu "chefe" ter ficado com medo de licitar o transporte público do município para não perder  os votos do trabalhadores das cooperativas de vans. Mais digno do que apresentar justificativas deste tipo,  seria ter-lhe entregue o "cargo". O novo desgoverno atual nada aproveita do trabalho anterior e, como se nada tivesse sido feito, contrata a FGV para fazer o que o outro já fizera, ao custo de mais de  600 mil reais. Só em Búzios mesmo! Município milionário é outra coisa!
     
Todo desgoverno só é desgoverno porque não é constituído para governar coisa alguma. Todo desgoverno não constrói nada porque é uma bagunça generalizada. Não se interessa de modo algum  por contar com quadros profissionais de direção qualificados.  Para promover a bagunça, todo desgoverno que se preze arregimenta trapalhões, às vezes, até mesmo conhecidos trapalhões de outros municípios. Este desgoverno que nos desgoverna se supera em termos de trapalhadas, não só as políticas, mas também as jurídicas. 

Nunca antes na história de Búzios um Prefeito publicou um orçamento diferente do que fora aprovado pela Câmara. E não é que a assessoria jurídica atrapalhada deste desgoverno atual o aconselhou a inflar o orçamento com mais de 40 milhões de verbas originárias de convênios fictícios futuros. Descoberta a trapalhada, passou vergonha diante do MP, e se viu obrigado, por um TAC, a republicar o orçamento original aprovado pela Câmara. 

Como venho dizendo há muito tempo, têm coisas que só acontecem em Búzios. Não é que o desgoverno atual resolveu fraudar licitações publicando boletins  oficiais em duas edições, uma normal e outra com duas capas. Nesta edição de capa dupla, distribuída para os órgãos fiscalizadores, publicava os Avisos de Licitação que queria esconder. Na outra edição, normal, com apenas uma capa, distribuída para todo público, omitia os Avisos. Trapalhada das grandes.  

A fraude,  pouco inteligente- já utilizada pelo governo de um município do interior da Bahia e pega, em "flagrante delito",  por uma auditoria do CGU- gerou uma CPI pra valer, como nunca houve antes em Búzios, que concluiu que o desgoverno atual provocou o maior desvio de verba pública da história do município. Um rombo estimado em mais de 30 milhões de reais em 20 licitações fraudadas!   

Acuado, a ponto de ser “impeachado”, o desgoverno correu para os braços de alguns vereadores em busca de socorro. Como sua coligação política elegera apenas dois vereadores em nove, precisou cooptar alguns da coligação adversária. E não é que conseguiu, sem muita dificuldade, inverter o placar negativo de 2 a 7 para 7 a 2. Conseguida a maioria da Casa Legislativa, não foi difícil para o Prefeito obter dos seus vereadores e dos cooptados  que assinassem uma certidão fake onde garantiam que tinham recebido os BOs fraudados- aqueles com duas capas- e que, portanto, não haveria fraude alguma nas licitações. Com a manobra, acreditavam que enterrariam de vez a CPI do BO. Qual o quê, descoberta a trapalhada, a situação do desgoverno complicou-se mais ainda. À base parlamentar governista sobrou a desculpa de “erro material” que, por sinal, não convenceu ninguém. 

Desmoralizado com o que foi apurado pela CPI do BO, o desgoverno arrasta para seu pântano político os vereadores de sua base parlamentar. Se não bastasse defender o indefensável na CPI, ainda aprovaram um decreto legislativo autorizando o Prefeito a governar o município de onde estivesse, sem que fosse necessário que o  vice assumisse. Com o Decreto, o desgoverno e o des-legislativo buziano viraram chacota nacional.

Realmente têm coisas que só acontecem em Búzios. Aprovado o decreto legislativo, em protesto, a sociedade civil organizada de Búzios protagonizou um BUNDAÇO na Câmara de Vereadores, confirmando a afirmação do grande Tito Rosemberg de que a política em Búzios é mesmo PORNOGRÁFICA.

Como não poderia deixar de ser, o desgoverno atual  termina o ano com a primeira condenação por improbidade administrativa. Com certeza muitas outras deverão advir. Esta é apenas uma condenação dos muitos processos por improbidade administrativa referentes  ao período em que o Prefeito atual era secretário de Saúde do governo Toninho Branco. Imaginem quantas serão quando chegarem ao judiciário as denúncias do MP oriundas do que foi apurado pela CPI do BO? Elas devem bater às portas do Judiciário agora, em janeiro. 

O Prefeito André Granado, recentemente condenado por improbidade administrativa, vem agora juntar-se aos dois prefeitos anteriores que a Cidade já teve, também já condenados pelo mesmo motivo. Parece que, parafraseando Nelson Rodrigues, TODO DESGOVERNO SERÁ CONDENADO. 

Observação: 
Não deixe de votar nas três enquetes situadas no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google.


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por ipbuzios às 09:42

Quarta-feira, 08.10.14

TCE-RJ também que ver os Avisos de Licitação!

BO 595, de 15/08/2013
BO 600, 12/09/2013

Depois dos pedidos feitos aqui no blog, dos pedidos da CPI do BO, agora é a vez do TCE-RJ pedir os Avisos de Licitação dos primeiros pregões presenciais realizados pelo governo André. Provavelmente devem acompanhar a Corte de Contas do Rio de Janeiro no pedido, o Ministério Público Estadual e a Justiça. A este pedido, devem se seguir mais de uma dezena de pedidos de Avisos de Licitação dos pregões presenciais realizados no ano passado sem a devida publicidade.

No processo nº 225.360-2/2013, que trata "do Contrato nº 057/2013, datado de 15/07/2013, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 030/2013, firmado entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Rótulo Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de conservação, limpeza e higienização das Unidades de Saúde do Município de Armação dos Búzios, pelo prazo de 12 (doze) meses e no valor total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)", o Conselheiro-Relator JOSÉ GOMES GRACIOSA em 5/8/2014 decide:

"Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, na forma prevista pela Lei Orgânica deste Tribunal em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da DILIGÊNCIA EXTERNA e da DETERMINAÇÃO, indicadas na parte final da Fundamentação deste Voto, alertando-o, ainda, sobre o que dispõe o inciso IV, do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90".   


DILIGÊNCIA EXTERNA e da DETERMINAÇÃO:

Mediante Comunicação ao jurisdicionado, a fim de que sejam encaminhadas, a esta E. Corte de Contas, os seguintes documentos: 

I – Neste Edital:  
I.1) Encaminhe cópias das publicações do aviso da licitação realizadas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme preceitua o art. 4º, I e II, Lei 10.520/02 e 9º do Decreto 22/2009 do Município de Itaboraí, a fim de comprovação da publicidade do ato; 

II – No presente feito: 
- ITEM ACRESCENTADO POR FORÇA DA PRESENTE DECISÃO: 
II.1) Encaminhe a documentação necessária à comprovação inequívoca da economicidade da presente contratação, mediante pesquisa prévia de mercado (e respectiva metodologia de pesquisa e/ou referência a sistema de custo utilizado) ou quaisquer outros elementos aplicáveis para tal fim, diligenciando, se necessário, junto ao particular contratado, no sentido de comprovar que os preços praticados correspondem àqueles vigentes no mercado à época da contratação;  
III – Nos Próximos Editais de Pregão:  
II.1 - Seja admita que a regularidade trabalhista possa ser demonstrada também por meio de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, segundo o disposto no art. 642-A, § 2º da CLT"

Sem ter o que mostrar, ao que tudo indica, só restou ao Prefeito de Búzios, Dr André, como medida protelatória, solicitar na semana passada, mais precisamente em 2/10/2014, prorrogação de prazo (Processo TCE-RJ nº 220.537-4/2014), pedido que é deferido pelo relator MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR por estar de acordo com o art. 2º da Deliberação TCE-nº 195 de 23 de janeiro de 1996.

Fonte: TCE-RJ

Observação 1: 

O TCE-RJ precisa saber que o valor do contrato 057/2013 não foi de apenas R$ 950.000,00. Posteriormente, quase um mês depois, foi publicada uma errata (BO 600) alterando o valor do contrato para R$ 2.280.000,00 (ver acima).  

Observação 2:

No ano passado, os atuantes conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (CMS) comeram mosca, não vendo que foram realizadas seis licitações na modalidade pregão presencial sem os respectivos Avisos de Licitação (ver abaixo). Portanto, licitações fraudadas, conforme apurado pela CPI do BO. Em relação aos trabalhos da CPI, os membros do CMS de Búzios também não se manifestaram. Vamos ver se agora eles saem do mutismo e dizem alguma coisa sobre o processo que rola no TCE-RJ.

Observação 3: 

Licitações DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE para as quais não foram publicados Avisos de Licitação:

1) Aquisição de fraldas descartáveis para as unidades de Saúde (PP: 020/2013. PA: 5381/2013). 
2) Confecção de material gráfico para as unidades de saúde (PP: 025/2013. PA: 7076/2013). 
3) Locação de ambulância UTI móvel (PP: 029/2013. PA: 4874/2013). 
4) Limpeza das unidades de saúde (PP 030/2013. PA: 2528/2013. Contrato: 057/2013). 
5) Aquisição de medicamentos (PP: 038/2013. PA: 9497/2013). 
6) Aquisição de material hospitalar (PP: 040/2013. PA: 9849/2013).

Onde PP é Pregão Presencial e PA, processo Administrativo.

Comentários no Facebook:



Laci Coutinho Um dia eles serão pegos, não tenho duvidas disso! Só espero que devolvam aos cofres públicos o que ainda estão tirando sem medo nenhum!
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Maria Elena Olivares Muito bom, estive no hospital com uma amiga internada , calamitoso digno de vergonha, a limpeza um horror, o pessoal é atencioso, mais não tem condições de se chamar hospital não passa deum pos to avanzado da Policlínica

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por ipbuzios às 12:57

Quarta-feira, 23.07.14

Conclusões da CPI do BO da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios

Conclusões CPI do BO
 
1 – Crime por formação de quadrilha.
 
2 – Patrocínio infiel dos procuradores do município que trabalharam contra o interesse público.
 
3 – Improbidade de todos os servidores envolvidos que prevê: perda dos direitos políticos e da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário público.
 
4 – Crime de Responsabilidade e infração político – administrativa cometida pelo Prefeito.
 
5 – Abertura de processo de cassação do prefeito em razão de infração político-administrativa.
 
6 – Indiciamento das empresas envolvidas.
 
O Relatório com cópia integral do processo da CPI que opina pelas sanções acima será encaminhado para:
· Ministério Público de Tutela Coletiva
· Ministério Público Eleitoral
· Promotores de Justiça da Comarca de Búzios
· Polícia Civil
. TCE
. TCU
. CGU
Meu comentário:

 

Os vereadores membros da CPI do BO fizeram a sua parte. Os crimes foram elucidados. Agora cabe aos demais vereadores da Câmara de Búzios fazerem a parte deles,  abrindo processo de cassação do Prefeito. Caso não o façam estarão prevaricando, podendo também ser processados.

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por ipbuzios às 22:12

Quarta-feira, 23.07.14

Conclusões da CPI do BO da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios

Conclusões da CPI do BO


Conclusões CPI do BO

1 – Crime por formação de quadrilha.

2 – Patrocínio infiel dos procuradores do município que trabalharam contra o interesse público.

3 – Improbidade de todos os servidores envolvidos que prevê: perda dos direitos políticos e da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário público.

4 – Crime de Responsabilidade e infração político – administrativa cometida pelo Prefeito.

5 – Abertura de processo de cassação do prefeito em razão de infração político-administrativa.

6 – Indiciamento das empresas envolvidas.

O Relatório com cópia integral do processo da CPI que opina pelas sanções acima será encaminhado para:
· Ministério Público de Tutela Coletiva
· Ministério Público Eleitoral
· Promotores de Justiça da Comarca de Búzios
· Polícia Civil
. TCE
. TCU
. CGU

Meu comentário:

Os vereadores membros da CPI do BO fizeram a sua parte. Os crimes foram elucidados. Agora cabe aos demais vereadores da Câmara de Búzios fazerem a parte deles,  abrindo processo de cassação do Prefeito. Caso não o façam estarão prevaricando, podendo também ser processados.


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por ipbuzios às 08:25

Quinta-feira, 17.07.14

Entrevista com o vereador Gugu de Nair




Observação: participação especial de Zilma Cabral do Jornal Folha de Búzios.

Meu comentário:

Com muito orgulho posto a entrevista do Vereador Gugu de Nair. Esse me representa!



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por ipbuzios às 19:08

Quinta-feira, 17.07.14

Relatório final da CPI do BO




Vejam trechos selecionados do relatório final da CPI do BO. 

RELATÓRIO
                            Trata-se de relatório final da comissão parlamentar de inquérito que investiga possíveis irregularidades na publicação dos atos oficiais da Prefeitura de Armação dos Búzios no Boletim Oficial do Município...
2. DO OBJETO
                            A CPI foi instaurada a partir de denúncias anônimas, posteriormente relatadas em matéria no blog Iniciativa Popular, consubstanciadas no fato de que não teria ocorrido a circulação da publicação dos avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais n° 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013.
                            Sendo assim, o objeto da licitação restou circunscrito ao exame de possível fraude na publicação do Boletim Oficial, violando o princípio constitucional da publicidade e o que dispõe a Lei 8.666/93...
5. DA FRAUDE
                            A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, no curso das investigações, apurou que os Boletins Oficiais n° 584/13, 585/13, 587/13, 589/13, 590/13 595/13 foram diagramados com duas capas, ambas com cabeçalho e o número da edição, sendo uma regularmente numerada no rodapé e que compõe o exemplar que foi entregue na Câmara, para os fins do art. 112 da Lei Orgânica Municipal, e outra, externa, sem numeração de página, composta por propaganda institucional e os avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais n° 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013.
                            Ocorre que os Boletins Oficiais em questão foram distribuídos sem a capa externa acima mencionada, ou seja, não houve a efetiva publicidade dos avisos de licitação.
                            Não obstante, o Boletim Oficial n° 568 – de 01 a 07/02/2013, foi distribuído somente no dia 18/02/2013, às 15:00 horas, conforme registro na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no entanto, a audiência para julgamento da proposta do edital do Pregão n° 001/2013 estava marcada para o mesmo dia às 10:00h, comprometendo a publicidade do certame...

6. DAS PROVAS COLHIDAS
O Srs. Luiz Carlos Gomes da Silva e Flavio Machado foram responsáveis por denúncias da fraude, sendo o primeiro o autor do blog Iniciativa Popular e o segundo usuário da redes sociais e ex-vereador de Armação dos Búzios.                          
                   No dia 26/02/2014 foram realizadas as oitivas apenas dos Srs. Luiz Carlos Gomes da Silva e Flavio Machado, diante da ausência injustificada das demais testemunhas, apesar de terem sido regularmente intimadas pela CPI a comparecer.
                   O Sr. Luiz Carlos Gomes da Silva esclareceu que possui um blog onde acompanha e discute o que acontece na cidade.
                   Disse que acompanha os B.Os desde 2001 e falou que um amigo empresário pediu para que ele acompanhasse as publicações e lhe avisasse, caso fosse publicado algum aviso de licitação de material de papelaria.
                   A testemunha confirmou que, apesar de ter acompanhado todas as publicações, não viu sair nenhum edital de licitação para material de papelaria da Educação; Porém, acabou encontrando um extrato de contrato, mesmo sem encontrar o aviso de edital em nenhuma edição anterior.
                   Isso causou estranheza, pois os avisos de licitação de Tomada de Preço estavam sendo numerados corretamente até o nº. 14; Entretanto, o seguinte a ser publicado foi o nº. 42.
                   Sendo assim, supôs que as licitações, desde o nº. 14 até o n. 42, não teriam acontecido, pelo menos os editais não foram divulgados.
                   A testemunha esclareceu que colocou essa informação no seu blog com objetivo de obter uma resposta do governo, o que não ocorreu,  afirmando que o blog é lido por pessoas do governo e citou uma vez em que concedeu direito de resposta ao Secretário de Educação por algo que postou.
                   Por fim, a testemunha conjecturou que os avisos de licitação foram ocultados para favorecer alguma empresa, pois essa é uma prática comum no país...

8. DA MOTIVAÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito, confrontando os resultados dos procedimentos de licitação que não foram regularmente publicados, descobriu que, em pelo menos 4 (quatro) julgamentos de propostas nas licitações,  os vencedores foram as mesmas empresas que já vinha prestando o serviço desde o início do ano: Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços Ltda ME
Nesse sentido, cumpre esclarecer que o atual Prefeito de Armação dos Búzios, ao iniciar o governo em janeiro de 2013, expediu Decreto cancelando todos os contratos que haviam sido firmados pela gestão anterior e providenciando a contratação direta de outras empresas, prescindindo da realização de licitação, sob fundamento de se tratar de situação emergencial, tendo em vista o início da alta temporada turística em Búzios.
Sem examinar a legalidade do ato que permitiu a contratação anterior dessas empresas sem licitação, é fato que as mesmas participaram dos certames em que não houve publicidade, tendo sido favorecidas na contratação e na manutenção dos serviços que já vinham sendo prestados, conforme destacado abaixo:

Emergencial 16/2013 – objeto – Prestação de Serviços de conservação, limpeza e higienização das Unidades de Saúde com a empresa Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 90 dias no valor de R$ 517.478,40 (conforme folha 05 do B.O. nº 571).
Aviso de licitação. pregão 30/2013, mesmo objeto do emergencial 16/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 páginas 13 consta extrato de contrato Nº 57/2013: Objeto, serviço de conservação, limpeza e higienização das unidades de saúde. Modalidade: pregão presencial  nº 30/2013, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 04/2013 – objeto – Prestação do serviço de extensão, manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública e elétrica com a empresa Vegeele Construção e Pavimentação Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 180 dias no valor de R$ 280.446,24 (conforme folhas 04 e 05 do B.O. nº 571)
Aviso de licitação: pregão 31/13 , mesmo objeto do emergencial 04/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 páginas 13 consta extrato de contrato Nº 56/2013: Objeto, serviço de extensão, manutenção preventiva e corretiva do parque aéreo. Modalidade: pregão presencial  nº 31/2013, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 17/2013 – objeto – Locação de Ambulâncias UTI Móvel com a empresa E. A. C. Daier Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 90 dias no valor de R$ 252.000,00 (conforme folha 05 do B.O. nº 571)
Aviso de licitação: pregão 29/13 mesmo objeto do emergencial 17/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 a numeração das páginas está errada, onde é a página 01 deveria ser a 03 e na página 04 consta extrato de contrato Nº 60/2013: Objeto, locação de ambulância UTI móvel para atender a Secretaria de Saúde. Modalidade: pregão presencial 29, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 01/2013 – objeto – Prestação de serviço de catação, varrição e transporte de lixo de praias com a empresa Quadrante Construções e Serviços Ltda ME. por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 180 dias no valor de R$ 710.757,66 (conforme folhas 04 do B.O. nº 571).
Aviso de licitação: pregão 39/13 mesmo objeto do emergencial 01/2013, B.O. (capa dupla) 589/13.
B.O. 597/13 consta o extrato de contrato n° 62/2013. Objeto: Prestação de serviço de catação, varrição e transporte de lixo de praias. Modalidade: Pregão Presencial n° 39/12, mesmo objeto do emergencial 01/13, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado

A Comissão Parlamentar de Inquérito obteve provas inequívocas de que houve fraude no procedimento licitatório, não sendo despiciendo afirmar que a mesma ocorreu com a finalidade de controlar os resultados na escolha da proposta mais vantajosa e, por consequência, a contratação de determinadas empresas.
                                               Além das empresas acima citadas, foram favorecidas no procedimentos licitatórios as empresas: Club Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME. (pregão 18), Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP (pregão 20), Avant de Araruama Bazar Ltda (pregão 22), 3 J Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME (pregão 23), Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais (pregão 24), Malaquias 3.10 Comercio e Serviço Ltda. (pregão 25), C.M.F. da Silva Mattos EPP (pregão 26), New Life Ornamentos Ltda. (pregão 27), R.S. Brasil Construtora (pregão 28), Casa do Educador Comercio e Serviços LTDA. (pregão 32) e Hawai 2010 Comércio LTDA (pregão 36)...
10. DAS CONDUTAS
No entender deste Relator, tendo por base todas as provas e indícios colhidas no curso dos trabalhos da CPI, o Prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame.
                            O depoimento do Coordenador de Comunicação Alberto Jordão, à Comissão Parlamentar de Inquérito não é crível.
                            As alegações de que a capa dupla seria um recurso editorial, que a falta de numeração na capa externa seria parte do recurso editorial ou um erro e que a colocação dos avisos de licitação em desobediência ao previsto no art. 4° da Lei n° 485, de 20 de abril de 2005, ocorreu por um atraso no envio dos mesmos, não apagam o fato de que restou provado nas investigações da CPI que os Boletins Oficiais circularam sem a segunda capa.
                            O Boletim Oficial, distribuído sem a segunda capa, não levantou suspeitas naquele momento da ausência dos referidos avisos de licitação, sendo certo que a atuação do servidor acima mencionado foi imprescindível na fraude para afastar outros licitantes, na medida em que ele foi o único responsável pela diagramação.
                            Outrossim, o mesmo era o fiscal do contrato, sendo sua a atribuição de certificar o efetivo cumprimento do mesmo e liquidar as despesas antes do pagamento.
                            A responsabilidade do servidor mencionado não se encerrava com a entrega do arquivo para a impressão do Boletim Oficial, conforme tentou fazer crer pelo seu depoimento.    
                            Da mesma forma, o Sr. Renato de Jesus é o responsável legal pela confecção e a distribuição dos Boletins Oficiais, devendo responder pela falta dos mesmos ou pela circulação em desacordo com a publicação.
                            Por outro lado, as duas testemunhas que integram os quadros da Prefeitura (Renato e Alberto) e o representante legal da empresa que era responsável pela impressão do Boletim Oficial, deliberadamente, deixaram de comparecer às audiências da comissão e de apresentar os documentos solicitado pela mesma, em manifesto prejuízo das investigações e com o inconfessável propósito de ocultar fatos e documentos, razão pela qual opino pelo indiciamento dos mesmos.
                            No que diz respeito ao Servidor Marcos Martiliano não foram encontradas provas suficientes para o seu indiciamento.
                            Opino pelo indiciamento do Procurador-Geral do Município, o Dr. Sergio Luiz Costa Azevedo Filho inscrito na OAB/RJ sob o n° 131.531  e do Subprocurador-Geral, o Dr. Cássio Heleno Cunha de Oliveira inscrito na OAB/RJ sob o n° 126.655, na medida em que ajuizaram ação em nome do Município, em inequívoca violação ao interesse público e com o propósito de atrapalhar as investigações.
                            Opino ainda pelo indiciamento dos representantes legais das empresas: Club Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME., Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP, Avant de Araruama Bazar Ltda , 3 J Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME, Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais, Malaquias 3.10 Comercio e Serviço Ltda., C.M.F. da Silva Mattos EPP, New Life Ornamentos Ltda., R.S. Brasil Construtora, Casa do Educador Comercio e Serviços LTDA., Hawai 2010 Comércio LTDA, Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços Ltda ME, uma vez que se beneficiaram da fraude.
                            Cumpre ressaltar que todas as condutas narradas neste relatório foram praticadas por subordinados diretos ao Prefeito ou por servidores que foram convidados pelo mesmo para trabalhar na Prefeitura.  
                            Da mesma forma, o Prefeito promoveu a alteração na estrutura da Prefeitura, transferindo a Coordenadoria da Unidade de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão para o seu Gabinete do Prefeito, através do Decreto n° 02, de 02 de janeiro de 2013.
                            As licitações passaram a ser coordenadas pelo seu Gabinete e o Coordenador passou a responder ao Chefe de Gabinete, o Sr. Renato De Jesus.   
                            Outrossim, o envio dos atos oficiais para a publicação, que, diga-se por oportuno, sempre foi de responsabilidade do Diretor de Departamento de Redação Oficial, atual cargo de Coordenador da Unidade de Assuntos Legislativos, passou a ser exercido pelo Coordenador de Comunicação, o Sr. Alberto Jordão, conforme confessado em depoimento perante à CPI.
                            Ambos os cargos integram a estrutura do Gabinete do Prefeito.    
                            Existem indícios suficientes de que, repita-se, foi montada uma estrutura para fraudar o procedimento licitatório, com a finalidade de beneficiar determinadas empresas, bem como para garantir que todos os crimes permanecessem ocultos, através do uso da  Procuradoria do Município na defesa dos interesses dos criminosos, razão pela qual opino pelo indiciamento do Prefeito da Cidade de Armação dos Búzios, o Dr. André Granado Nogueira da Gama, tendo em vista que sem a sua participação os ilícitos não teriam ocorrido.
11. DOS CRIMES
                            O art. 90 da Lei n° 8.666/93 dispõe que é crime punível com a pena de prisão a conduta do agente que frustra ou frauda o caráter competitivo do procedimento licitatório.
“Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
                            No caso concreto, não resta dúvida que a fraude na circulação do Boletim Oficial é expediente capaz de comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório, bem como que existem mais de 3 (três) pessoas associadas para a prática reiterada desse crime, nos termos do art. 288 do CP.
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  
                            No que diz respeito à conduta dos Procuradores do Município, trata-se de patrocínio infiel, tipo penal descrito no art. 355 do Código Penal, uma vez que os mesmo ajuizaram medidas judiciais em inobservância ao interesse público.                                                                         
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
                                   Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

 12. DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
                            Sem prejuízo da responsabilidade criminal, o legislador constitucional previu a aplicação de sanções de caráter político e civil para os atos de improbidade administrativa, tais como: a perda dos direito políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário público, nos termos do art. 37, §° 4.  
                            São considerados atos de improbidade administrativa aqueles que violam as leis e os princípios de direito e estão elencados na Lei n° 8.429/92.
                            O entendimento desse relator é que a condutas do servidor Aberto Jordão, do Secretário Renato de Jesus e do Prefeito André Granado, violam o disposto no art. 10, VIII, da Lei n° 8.429/92.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
............................................................................................
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
                            A conduta dos Procuradores, do servidores Aberto Jordão, do Secretário Renato de Jesus e do Prefeito André Granado corresponde ao ato de improbidade previsto no caput do art. 11 da Lei n° 8.429/92.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
                            Nas mesmas sanções incorrem as empresas que participaram das licitações fraudulentas, nos termo do art. 3° da Lei n° 8.429/92.

13. DA INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
                            Independente das sanções civis e criminais, o Prefeito responde também pelas Infrações Político-Administrativas e pelos Crimes de Responsabilidade.
                            O Prefeito deve responder ao Judiciário pela prática do Crime de Responsabilidade previsto no art. 1°, XI, do Decreto Lei n° 201/67, na medida em que a concorrência foi fraudada.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;                            
                            O Prefeito deve responder perante a Câmara Municipal de Armação dos Búzios pela a prática da Infração Político-Administrativa prevista no art. 4°, IV, do Decreto Lei n° 201/67.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
…………………………………………………………
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

14. CONCLUSÕES
                            Por todo o exposto, opino pelo encaminhamento do presente Relatório com cópia integral dos autos do processo de investigação conduzido pela CPI  ao Ministério Público de Tutela Coletiva do Estado do Rio de Janeiro, para apurar a prática de ilícitos de improbidade administrativa, nos termos do art. 22 da Lei n° 8.429/92.
                             O envio dos mesmos documentos ao Ministério Público Eleitoral na Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração de Crime de Responsabilidade previsto no Decreto Lei n° 201/67.
                            O envio dos referidos documentos aos Promotores de Justiça da Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração dos crimes previstos nos arts. 90 da Lei n° 8.666/93 e 355 e 288 do Código Penal.  
                   Por fim, opino pela abertura do processo de cassação do Prefeito em razão da Infração Político-Administrativas cometida, através de Denúncia a ser apresentada nos termos do art. 5° do Decreto Lei n° 201/67
Armação dos Búzios, 16 de julho de 2014.
Gelmires da Costa Gomes Filho

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por ipbuzios às 18:40

Quarta-feira, 02.07.14

CHEGA DE ARMAÇÃO EM BÚZIOS 3




Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=dvKU-QMg-z0




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por ipbuzios às 18:05

Terça-feira, 01.07.14

INSANIDADE!

Foto do Facebook do vereador Messias
O Vereador Messias Carvalho postou ontem em sua página no Facebook: 

"Gente do povo me pergunta sobre votação de impeachment/cassação do Prefeito André Granado na Sessão de amanhã na Câmara. Pergunto de onde tiraram isso. Me respondem que tem uma contagem regressiva... INSANIDADE!!!"












INSANIDADE vereador é termos um vereador que mais parece um corretor imobiliário!

INSANIDADE vereador é assinar uma Certidão declarando ter recebido os BOs com duas capas e depois se  retratar em uma errata dizendo que não foi bem assim!

INSANIDADE vereador é termos um vereador que sabe que mais de 21 licitações foram fraudadas e nada faz.

INSANIDADE vereador é não assinar a CPI das Licitações!

INSANIDADE é termos um vereador que sabe que os produtos comprados por meio dessas licitações fraudadas não estão sendo entregues na quantidade contratada ou com a qualidade exigida, como no caso da merenda estragada, e ele fazer de conta que não é com ele!  

INSANIDADE é termos um vereador que hoje diz ser contra a especulação imobiliária e ontem ter sido líder de um governo refém da especulação imobiliária dos pombais!

INSANIDADE vereador é aprovar Decreto Legislativo para o Prefeito viajar e o vice não assumir!

INSANIDADE vereador é aprovar um Orçamento e vê-lo ser rasgado pelo Prefeito e nada fazer!

INSANIDADE vereador é fazer de conta que nada está acontecendo e esmerar-se para desviar a atenção dos problemas da cidade com longos e cansativos discursos cheios de lero-lero!

INSANIDADE vereador é o senhor votar contra o impeachment!

INSANIDADE vereador é termos na cidade um vereador como o senhor!

Comentários no Facebook:


  • Valeria Aleixo Beto Bz, o Lorran e igual ou pior.. fala em prioridade de obras e não resolve o problema do lago do Ossos.. não é a casa dele nem da mãe dele que enche nas enchetes.... Eu não entendo... fala pra galera pensar bem antes de votar nas proximas eleições...

Esse é louco..eu estava lá e vi.... totalmente dodoi... chama o SAMUUU


INSANIDADE vereadores é fazer cara de paisagem quando se toca no assunto orçamento, e achar que não tem motivo para IMPEACHMENT!


INSANIDADE?
É termos vereadores assim em nossa cidade!
É o prefeito ter quase todos no voto de cabresto.
"INSANIDADE vereador é não assinar a CPI das Licitações!"
"INSANIDADE vereador é o senhor votar contra o impeachment!"
"INSANIDADE vereador é termos na cidade um vereador como o senhor!"






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por ipbuzios às 09:09

Terça-feira, 13.05.14

Para entender a CPI do BO

Entenda o funcionamento da CPI do BO, página 1
Entenda o funcionamento da CPI do BO, página 2
Entenda o funcionamento da CPI do BO, página 3
Entenda o funcionamento da CPI do BO, página 4

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por ipbuzios às 17:56

Quinta-feira, 10.04.14

Denúncias contra a prefeitura de Búzios


Denúncias contra a prefeitura de Búzios
Fonte: TV Band - Jornal do Rio, com Guto Abranches. De segunda à sábado, às 18h50min.
Reportagem de Camila Grecco e imagens de Dil Santos. Produção de Yasmin Bachour. Auxiliar técnico Anderson Torres.

A Pé de Oliva clipou e contou pra você.

Veja o link: https://www.facebook.com/photo.php?v=546809412098286&set=vb.378813732231189&type=2&theater

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por ipbuzios às 23:17


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