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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Quarta-feira, 03.09.14

ACP pede suspensão do Decreto Legislativo 14/2014

Processo No 0002231-67.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 02/09/2014 21:21:57 - Primeira instância - Distribuído em 27/05/2014

Caso deseje acessar gravação audiovisual de audiências clique aqui.


Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Assunto:
Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Representante Legal
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Réu
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA NDA GAMA
Procurador
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS

Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS

Advogado(s):
TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO 


Tipo do Movimento:
Despacho em Audiência - Proferido despacho de mero expediente
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Data do despacho:
02/09/2014
Descrição:
...DESPACHO: "O Juízo aguarda a manifestação da Municipalidade com referência a apresentação de provas. O Ministério Público requer a juntada como prova documental supervenitente da integralidade do mandamus impetrado pe...

Ver íntegra do(a) Despacho

Tipo do Movimento:
Audiência Especial
Data da audiência:
02/09/2014
Resultado:
Realizada - Despacho em audiência
Descrição:
Ao(s) 02/09/2014, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a) de Ju...

Ver íntegra do(a) Audiência Especial

Ao(s) 02/09/2014, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a) de Justiça, Drª Marcela do Amaral de J. Siciliana. Presentes os demandados, o Prefeito de Armação dos Búzios, o Procurador Geral do Município representando o Município, o Vice-Prefeito e seu advogado, o Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios e o Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios.

 Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (órgão da Tutela Coletiva) em face do Município de Armação dos Búzios, e em face do Prefeito do Município, Sr. André Granado Nogueira da Gama. O objeto mediato da ação civil pública é a suspensão dos efeitos do art. 2º do Decreto Legislativo nº14, deste Município que autorizou a viagem do Prefeito ao Exterior sem caracterização de seu impedimento para o exercício das funções de chefia do Poder Executivo. Destarte, tal pedido imediato foi requerido em antecipação dos efeitos da tutela que foi deferida conforme decisão de fls. 179/182 destes autos. Todavia o objeto da demanda coletiva intentada pelo Ministério Público também a nulidade da aludida espécie normativa acima descrita...

Em seguida forma colhidos os depoimentos das testemunhas: Prefeito André Granado, Presidente da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios, Leandro Pereira dos Santos, Vice-prefeito de Armação dos Búzios Carlos Alberto Muniz, conforme termos em apartado.


Pelo MMº Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO: ´O Juízo aguarda a manifestação da Municipalidade com referência a apresentação de provas. O Ministério Público requer a juntada como prova documental supervenitente da integralidade do mandamus impetrado pelo Vice-prefeito junto ao Juízo da 1ª Vara de Armação dos Búzios. Oficie-se à 1ª Vara desta Comarca solicitando cópia integral do mandamus. Após o decêndio venham os autos conclusos.´ Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16h05 que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____, CDSM, mat.01/18.573, digitei e subscrevo.


Pedido: Não deixem de votar na enquete do RECALL dos vereadores no link: https://apps.facebook.com/minhas-enquetes/xvtxrn?from=admin_wall

Grato.

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por ipbuzios às 20:13


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