Processo No 0002231-67.2014.8.19.0078 |
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TJ/RJ - 02/09/2014 21:21:57 - Primeira instância - Distribuído em 27/05/2014 |
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Comarca de Búzios | 2ª Vara |
| Cartório da 2ª Vara |
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Endereço: | Dois S/N Estrada da Usina |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Armação dos Búzios |
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Assunto: | Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar |
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Classe: | Ação Civil Pública |
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Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Réu | MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS |
Representante Legal | ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA |
Réu | ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA NDA GAMA |
Procurador | PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS |
| Réu | MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS |
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Advogado(s): | TJ000001 - MINISTÉRIO PÚBLICO |
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Tipo do Movimento: | Despacho em Audiência - Proferido despacho de mero expediente |
Juiz: | MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS |
Data do despacho: | 02/09/2014 |
Descrição: | ...DESPACHO: "O Juízo aguarda a manifestação da Municipalidade com referência a apresentação de provas. O Ministério Público requer a juntada como prova documental supervenitente da integralidade do mandamus impetrado pe... Ver íntegra do(a) Despacho |
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Tipo do Movimento: | Audiência Especial |
Data da audiência: | 02/09/2014 |
Resultado: | Realizada - Despacho em audiência |
Descrição: | Ao(s) 02/09/2014, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a) de Ju... Ver íntegra do(a) Audiência Especial |
Ao(s) 02/09/2014, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a) de Justiça, Drª Marcela do Amaral de J. Siciliana. Presentes os demandados, o Prefeito de Armação dos Búzios, o Procurador Geral do Município representando o Município, o Vice-Prefeito e seu advogado, o Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios e o Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (órgão da Tutela Coletiva) em face do Município de Armação dos Búzios, e em face do Prefeito do Município, Sr. André Granado Nogueira da Gama. O objeto mediato da ação civil pública é a suspensão dos efeitos do art. 2º do Decreto Legislativo nº14, deste Município que autorizou a viagem do Prefeito ao Exterior sem caracterização de seu impedimento para o exercício das funções de chefia do Poder Executivo. Destarte, tal pedido imediato foi requerido em antecipação dos efeitos da tutela que foi deferida conforme decisão de fls. 179/182 destes autos. Todavia o objeto da demanda coletiva intentada pelo Ministério Público também a nulidade da aludida espécie normativa acima descrita...
Em seguida forma colhidos os depoimentos das testemunhas: Prefeito André Granado, Presidente da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios, Leandro Pereira dos Santos, Vice-prefeito de Armação dos Búzios Carlos Alberto Muniz, conforme termos em apartado.
Pelo MMº Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO: ´O Juízo aguarda a manifestação da Municipalidade com referência a apresentação de provas. O Ministério Público requer a juntada como prova documental supervenitente da integralidade do mandamus impetrado pelo Vice-prefeito junto ao Juízo da 1ª Vara de Armação dos Búzios. Oficie-se à 1ª Vara desta Comarca solicitando cópia integral do mandamus. Após o decêndio venham os autos conclusos.´ Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 16h05 que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____, CDSM, mat.01/18.573, digitei e subscrevo.