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Ponte sob o Canal da Marina |
A concorrência pública para a contratação de obras para construir uma ponte sobre o Canal da Marina Porto Búzios, na RJ 102, em Armação de Búzios, terá que ser adiada até que o edital seja corrigido. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (20/2), seguindo voto do conselheiro José Maurício Nolasco, relator do processo. O edital, elaborado pela Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER), estima o custo da obra em R$ 11.013.383,54 e estipula a contratação sob regime de empreitada por preço unitário, pelo período de 210 dias. O certame estava agendado para o dia 10 de março.
De acordo com as exigências do TCE-RJ, o DER terá que localizar no mapa da RJ-102 o ponto exato de realização da obra de construção da ponte sobre o canal, tendo em vista que corta a Estrada da Marina e não propriamente a RJ-102. Além de esclarecer este ponto, caberá à fundação corrigir e/ou apresentar as justificativas necessárias aos seguintes itens: apresentar os estudos geotécnicos e projetos relativos à obra, por meio de cópia em escala e digital (preferencialmente formato cad e excel), conforme art. 5º da Deliberação 244, de forma a consolidar os quantitativos constantes da planilha orçamentária e da memória de cálculo; alterar a Etapa B da planilha orçamentária substituindo os diversos itens por um único item para fins de medição e pagamento, uma vez que a forma como foi apresentada a planilha restringe a liberdade das licitantes de adotar a mão-de-obra que melhor se adeque às suas necessidades para a execução dos serviços; apresentar ART e/ou RRT, com guia de recolhimento quitada, assinada por engenheiro e/ou arquiteto, respectivamente, referente às atividades do projeto básico e do orçamento de competência de cada profissão, de acordo com as atribuições definidas pelos respectivos conselhos profissionais, conforme determina a Lei de licitações.