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Foto extraída do site da Prolagos |
A cagada primordial foi dada pelo governador tucano Marcelo Alencar. Na onda da política neoliberal de diminuição do Estado de seu partido, resolveu terceirizar a CEDAE- empresa estadual incumbida de fornecer água potável e tratar o esgoto coletado nos municípios que compõem a Região dos Lagos. Está certo que a atuação da CEDAE na região até então era uma cagada estadual só: não coletava e muito menos tratava um quilinho que fosse de cocô e abastecia com água apenas 30% das residências. Mas isso por si só não justifica a terceirização do ponto de vista municipal. Com a construção da Ponte Rio-Niterói e o consequente afluxo de novos moradores e turistas, aquilo que já era problemático em termos de água e esgoto, ficou caótico. Junte-se a isso, a política atrasada- patrimonialista e clientelista- dos prefeitos da região que os deixavam sem dotação orçamentária para fazer as obras necessárias de saneamento, mesmo com os recursos milionários dos royalties que passaram a receber a seguir. Para eles, a terceirização parecia caída do céu, eximindo-os de responsabilidades, por ter sido feita por um outro ente federativo- o Estado do Rio de Janeiro. Lavaram as mãos para continuarem usando seus orçamentos muncipais ao bel prazer, prioritariamente, beneficiando seus parentes, amigos, correligionários e financiadores de campanha. Era como açúcar no mel.
Em 25 de abril de 1998, todos os prefeitos da Região foram chamados para participarem da cagada estadual assinando o contrato de concessão de serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgotos sanitários, das áreas urbanas de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Arraial do Cabo só assinou a parte referente ao fornecimento de água. Muitos dos prefeitos presentes nem leram o contrato. Pra quê, se era tudo o que queriam. Ainda mais porque o Estado sabedor de que água dá voto e esgotamento sanitário não, já estabelecera em contrato que a concessionária iniciaria seus trabalhos pelo fornecimento de água, deixando a questão do esgoto para bem mais tarde. Para se ter uma ideia, a previsão contratual para o tratamento de esgoto era coisa pra 14 anos depois, mais ou menos pra 2012, em Armação dos Búzios. Na pobre Iguaba Grande, a coisa ficava ainda mais longínqua.
Nosso prefeitinho de então, dizem as más línguas, assinou o contrato sem ler. Incompetente para administrar uma cidade internacional como Búzios, não se importou que a galinha dos ovos de ouro não poderia conviver nem mais um dia com valas negras em suas praias. Irresponsavelmente, deu carta branca para que a Prolagos fizesse o que quisesse em Búzios, como se o problema do esgoto não fosse problema do município:
"O problema de esgoto é da Prolagos e não nosso... Devemos ser parceiros da Prolagos”... Não existe condição de mover ação nenhuma” (Mirinho Braga, Jornal Buziano, 8/2/2003).
O que deixou a população de Búzios ao Deus dará. O verdadeiro Poder Concedente- o município de Armação dos Búzios-, pusilanimamente, abre mão de sua prerrogativa constitucional, exclusiva, de controlar o uso de seu solo, delegando ao Estado o poder de fiscalizar a operação de uma empresa privada em seu território.
"A prefeitura tem que licenciar, autorizar...A Agência não tem a competência de fiscalizar. Isso é atribuição do município" (João Ricardo Ripper Nogueira, engenheiro, Conselheiro-Presidente da AGENERSA, JPH, 29/07/2004, CPI da Prolagos).
Com prefeitinhos como o de Búzios, a Prolagos deita e rola. Nosso prefeitinho assinou o contrato de concessão sem saber qual era a área de atuação da concessionária no município, porque no contrato não foram fixados, nem mesmo em anexo, os limites dela. Ele e os demais prefeitos deixaram a cargo da agência reguladora (a ASEP-RJ de então) a contratação de uma empresa terceirizada para tal. Sabe-se que estão previstos serviços exclusivamente na área urbana. E mesmo na parte urbana, o índice de atendimento deve atingir apenas a 70% da área (João Ricardo, engenheiro da Prolagos, depoimento prestado na CPI da Prolagos, JPH, 29/07/2004). Sabe-se também que a concessão da Prolagos, iniciada em 1998, com prazo de duração de 25 anos, foi renovado por mais 18 anos, encerrando-se em 2041. Como compensação pela dilatação do prazo obrigou-se a concessionária a aumentar as metas contratuais de atendimento, originalmente de 90% para a água e 70% para o esgoto (meta até 2023), passaram para 98% e 90%, respectivamente. Com certeza, até lá, muito provavelmente a galinha dos ovos de ouro estará morta, atolada na merda oriunda de todas as cagadas já feitas no tratamento de esgoto de Búzios.
Em consonância com a concepção do chefe do Poder Executivo buziano, os vereadores que a Cidade teve ao longo desses anos de vigência do contrato com a Prolagos também pareciam acreditar que o problema do esgoto não era nosso, mas da Prolagos e do Estado. Pelo menos é o que se depreende da omissão da Câmara de Vereadores tanto na fiscalização quanto na propositura de ações em relação à questão do esgotamento sanitário de Búzios. Como em política não há vazio de Poder, esse espaço é rapidamente ocupado pelo CILSJ (Consórcio Intermunicipal Lagos São João) , criado em 17 de dezembro de 1999, por Luiz Firmino, na ocasião agente regional da FEEMA (atual INEA). Usurpando as prerrogativas constitucionais dos poderes municipais, o CILSJ "toma decisões e determina ações sem necessitar da aprovação, formal, dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios consorciados" (Ernesto Lindgren). Não se ouviu um pio tanto do Prefeito quanto dos vereadores à época. Muito pelo contrário, o Prefeito chegou a dizer que qualquer ação contra a Prolagos seria pior por causa dos possíveis atrasos que daí poderiam advir. Registre-se que as participações dos municípios no CILSJ foram aprovadas pelas Câmaras municipais. Em Búzios, com a Lei 153, de 23/06/1999, a Câmara de Vereadores delega ao CILSJ o poder de "tomar decisões e determinar ações" referentes ao saneamento municipal. Portanto, esses vereadores são co-responsáveis por todas as cagadas feitas pelo CILSJ em Búzios, incluindo a proposta de transposição do rio Una, elaborada pelos "teóricos" do CILSJ.
A própria estrutura formal do Consórcio ajuda a camuflar a usurpação de Poder. Ele não pertence a nenhum município porque é Intermunicipal. É uma superestrutura jurídica que paira sobre as prefeituras, como o Estado, mas não está subordinado administrativamente ao governo estadual. Parece-se com um conselho municipal de meio ambiente mas não é. Também não é um órgão de fiscalização nem de licenciamento. Deveria se limitar a ajudar e influenciar "as decisões dos órgãos ambientais estaduais e municipais sobre o uso dos recursos naturais e a recuperação ambiental" (João Victorino, JPH, 17/06/2004) mas, segundo seu criador, Luiz Firmino, tem por objetivo:
"planejar e executar planos, programas e projetos destinados a promover o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental de nossa região" (Luiz Firmino, JPH, 17/06/2004, depoimento à CPI da Prolagos).
Aparentemente é democrático porque reúne em um mesmo espaço órgãos do governo estadual, prefeituras, empresas e entidades da sociedade civil. Tem 54 membros, sendo 18 do setor público, 18 de usuários e 18 da sociedade civil. Ele "e seu parceiro, o Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João e Una (CBHLSJ), montaram uma estrutura burocrática que se compara a uma teia de aranha" (Ernesto Lindgren). Mesmo que o prefeito e as entidades de Búzios que participam do Consórcio votassem contra a proposta atual de transposição do Rio Una, o município, com certeza, perderia a votação no colegiado de 54 membros do CILSJ, tal o interesse dos outros municípios em recuperar a Lagoa que compartilham.
Sua área de atuação atinge uma superfície de aproximadamente 3.800 km² , abrangendo os municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casemiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim (8% do território do estado do Rio de Janeiro). O que lhe confere imenso Poder, mesmo que usurpado. E é este órgão que fez as maiores cagadas que causaram prejuízos irreversíveis a Búzios e a outros municípios consorciados.
A opção pelo sistema de coleta a tempo seco foi uma dessas cagadas perpetradas pelo Consórcio. Reparem que esta não é a primeira vez que Búzios paga o pato pra supostamente "salvar" a Lagoa de Araruama com a transposição para o Rio Una. Inicialmente o contrato com a Prolagos previa a instalação de redes separativas de esgoto. Mas como pelo cronograma os investimentos maciços nesse segmento seriam realizados somente a partir de 2008 e sob a justificativa de que se precisava antecipar os investimentos, para ajudar a recuperar a Lagoa Araruama, o contrato foi alterado em 2002, passando a concessionária a adotar o sistema de captação a tempo seco, muito mais barato.
Nosso prefeitinho assinou o acordo junto com as demais prefeituras, governo do estado, o CILSJ, AGENERSA e MP, mesmo que a Constituição Estadual proíbisse a coleta, numa mesma rede, de águas pluviais e de esgoto (Ernesto Lindgren). As empresas privadas que se associaram constituindo a Prolagos a despeito de suas recomendações em contrário, foram "obrigadas a adotarem o sistema de coleta de esgoto em tempo seco, sistema que havia sido abandonado em mais de 800 comunidades ainda na década de 1940 por terem verificado ser ineficiente e causar danos irreversíveis ao meio ambiente" (Ernesto Lindgren).
O sistema de coleta a tempo seco, apesar de "completamente equivocado", tem uma outra utilidade: aumentar a taxa de esgoto coletado (Engenheiro químico Gandhi Giordano, JPH, 29/10/2008). Assim a Prolagos pode aparecer nas estatísticas como uma das concessionárias com mais elevados índices de tratamento em sua área de cobertura. Espera-se que o Ministério Público e as ONGs
De fato, Emerson Bittar, presidente da Prolagos, alardeia no site da empresa que "atualmente, os municípios atendidos pela Concessionária têm um dos maiores índices de saneamento do Brasil, chegando a 91% em abastecimento e 71% em coleta e tratamento de esgotos”. Intencionalmente não esclarece que este índice se refere unicamente à sua área de concessão. Em todos os municípios estão excluídas as áreas rurais e, no caso de Búzios, esta área se limita à parte peninsular onde habitam pouco mais de 1/2 dos buzianos. Considerando 71% da metade teríamos na verdade 35% da população com o seu esgoto coletado. Tratado e de que forma, já é outra coisa.
Para aumentar mais ainda a barafunda em que Búzios se meteu, em fevereiro de 2005 foi criado o Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João e Una (CBHLSJ), integrando o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Com caráter consultivo e deliberativo, o Comitê de Bacia é hoje a instância mais importante de participação e integração do planejamento de ações ambientais de nossa região. Imaginem se um Conselho Municipal de Meio Ambiente qualquer de um dos municípios consorciados, também consultivo e deliberativo, deliberar contrariamente a uma decisão do CBHLSJ. Como será decidido o caminho a seguir?
O CILSJ não fez cagada só em Búzios. Segundo o estudioso e articulista da Revista Cidade, Ernesto Lindgren, outras grandes cagadas do CILSJ foram:
1) "os supostos estudos de retificação do rio São João, uma tarefa inexequível onde milhões de reais foram gastos inultimente"
2) Na Lagoa que eles querem recuperar agora fizeram mais uma cagada. "Em 2000, o Consórcio envolveu-se na risível tarefa de dragar o canal Itajuru, em Cabo Frio, com a finalidade de renovar a água da lagoa de Arrauama, ignorando os estudos técnicos realizados desde 1957 que comprovam que se trata de uma lagoa fechada e que o prisma da maré no canal não passa da conhecida Ilha do Anjo. Isso impede que a água que adentra o canal ultrapasse o chamado Boqueirão que liga a laguna Maracanã, em Cabo Frio, com a lagoa de Araruama. Alegou, na sua campanha publicitária na Internet e em congressos e reuniões, que a água da lagoa de Araruama, com as dragagens, seria renovada no período de 84 dias, omitindo o fato de que o estudo técnico no qual se baseou para a estimativa mostra que, no entanto, se a lagoa fosse aberta o período poderia ser de seis anos"
A última grande cagada pretendida é a proposta da transposição dos efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande para o rio Una, que o povo de Búzios, com certeza, não irá permitir que se concretize.
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Os municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, instituído em 17 de dezembro de 1999, abriram mão de suas prerrogativas constitucionais. Tem o CILSJ o poder de tomar decisões e determinar ações sem necessitar da aprovação, formal, dos poderes executivo e legislativo dos municípios consorciados. Para ele não se encontra abrigo na Constituição Federal. Ignora-a.
O mais recente exemplo é o Protocolo de Intenções de 06/02/2013 que os prefeitos de Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Armação de Búzios assinaram em que ficou determinado que os efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande seriam transpostos para o rio Una. As assinaturas dos prefeitos foram, apenas, uma formalidade, uma vez que não tiveram escolha. A decisão foi tomada sem indagar se a população de um município que será afetado, no caso Búzios, concorda. É como se os proprietários de casas delegassem a um estranho a tomada de decisões sobre o que fazer com o lixo de cada casa. Esse estranho teria o poder de determinar que os lixos produzidos em duas casas seriam transpostos para o quintal de uma terceira, o que por sua vez afetaria uma quarta casa cujo proprietário não seria consultado. Tomaria ciência, mas não poderia impedir que as transposições ocorressem.
Uma audiência pública, à posteriori, serve, apenas, para dar à decisão a aparência de legitimidade.
O CILSJ e seu parceiro, o Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João e Una (CBHLSJ), montaram uma estrutura burocrática que se compara a uma teia de aranha, com câmeras técnicas e grupos de trabalho que tomam decisões e as implementam sem consultarem os municípios. Apenas os notifica. O argumento de que cada município tem um representante no Consórcio não basta. Se se unissem em defesa de determinada decisão estariam sempre em minoria numa votação no colegiado de 54 membros do CILSJ. É exatamente isso que o caracteriza como um monopólio.
Armação de Búzios está sendo obrigado a recorrer ao Ministério Público Estadual para que uma decisão tomada pelo CILSJ, e apenas referendada por alguns prefeitos, inclusive o de Búzios, seja tornada sem efeito.
As transposições de efluentes de ETEs localizadas em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande para um rio localizado em Cabo Frio, torna inócua a prerrogativa constitucional deste, exclusiva, de controlar o uso de seu solo. Discute-se, com a naturalidade dos adeptos da promiscuidade, se parte daqueles efluentes serão despejados em áreas não ocupadas, ou ditas “desérticas”, em territórios de municípios consorciados. Perdem estes, portanto, o controle de seus solos. Não poderão decidir recuperar aquelas áreas e usá-las para outros fins se a decisão for adotada.
O CILSJ age legalmente, mas sem legitimidade. Do nada surgiu e os municípios que dele decidiram participar não tinham ideia do que se seguiria. Foram obrigados a concordar com a afronta à Constituição Estadual que proíbe a coleta, numa mesma rede, de águas pluviais e de esgoto. Não pode um município decidir, ele e apenas ele, que tipo de tratamento de esgoto adotar. Quisesse Búzios construir uma ETE completa, com seus próprios recursos, usando o que de melhor se encontra em termos de equipamento e de técnica de tratamento de esgoto, não pode fazê-lo. O mesmo se aplica aos demais municípios consorciados.
Desde o início, em 2000, as principais ações promovidas pelo CILSJ têm, comprovadamente, se mostrado incoerentes causando prejuízos irreversíveis aos municípios consorciados. Obrigaram as empresas privadas que se associaram para atuar como concessionárias, a Bozano Simonsen, a Monteiro Aranha e a Aguas de Portugal, a despeito de suas recomendações em contrário, a adotarem o sistema de coleta de esgoto em tempo seco, sistema que havia sido abandonado em mais de 800 comunidades ainda na década de 1940 por terem verificado ser ineficiente e causar danos irreversíveis ao meio ambiente. A tecnologia adotada é do século 19. As duas primeiras empresas logo desistiram, em 2001, e se desligaram da empreitada. A terceira, Águas de Portugal, que atuou como concessionária até 2008, também se afastou tendo arcado com um prejuízo de 100 milhões de euros. Naquele ano já estava comprovado que o sistema era uma vergonha para a engenharia nacional. Seguiram-se os supostos estudos de retificação do rio São João, uma tarefa inexequível onde milhões de reais foram gastos inutilmente. Simultaneamente, e desde o início, em 2000, envolveu-se na risível tarefa de dragar o canal Itajuru, em Cabo Frio, com a finalidade de renovar a água da lagoa de Araruama, ignorando os estudos técnicos realizados desde 1957 que comprovam que se trata de uma lagoa fechada e que o prisma da maré no canal não passa da conhecida Ilha do Anjo. Isso impede que a água que adentra o canal ultrapasse o chamado Boqueirão que liga a laguna Maracanã, em Cabo Frio, com a lagoa de Araruama. Alegou, na sua campanha publicitária na Internet e em congressos e reuniões, que a água da lagoa de Araruama, com as dragagens, seria renovada no período de 84 dias, omitindo o fato de que o estudo técnico no qual se baseou para a estimativa mostra que, no entanto, se a lagoa fosse aberta o período poderia ser de seis anos.
E, agora, com a proposta das transposições dos efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande está a sugerir, como um tipo de argumento que apaziguaria os ânimos da população de Búzios, que se desvie parte desses efluentes para irrigação das áreas rurais dos municípios de São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande. É uma proposta que frontalmente desrespeita norma do Conama (Conselho Nacional do Ambiente) que proíbe o uso de água contendo excrementos humanos para irrigação. E, finalmente, num típico comentário assacado do nada, o subsecretário da SAE compara os efeitos na saída do canal Itajuru com os que ocorreriam na foz do rio Una, como se fosse possível comparar o que ocorre com a saída de 500 ml litros de água carregando mais de 1.000 coliformes fecais por 100 ml, com a saída de 40 milhões de litros de água infestada com mais de 800 coliformes fecais por 100 ml. Não há o que dizer diante de tal comparação, Talvez, apenas, ser risível e irresponsável.
Os municípios no CILSJ estão subjugados.
Ao se clicar no item "Quem somos" na página do CILSJ na Internet deveria se ler, como resposta, "Promotor de confusões".
O CILSJ criou uma estrutura estranha ao ordenamento territorial explicitado na Constituição Federal. Não se pode permitir que perdure.
Ernesto Lindgren
Meu comentário:
Excelente a imagem criada pelo articulista Ernesto Lindgren para se contrapor à transposição dos efluentes da Lagoa de Araruama para o rio Una, comparando o serviço público de coleta de lixo com outra coleta, a de esgoto.
"É como se os proprietários de casas delegassem a um estranho a tomada de decisões sobre o que fazer com o lixo de cada casa. Esse estranho teria o poder de determinar que os lixos produzidos em duas casas seriam transpostos para o quintal de uma terceira, o que por sua vez afetaria uma quarta casa cujo proprietário não seria consultado. Tomaria ciência, mas não poderia impedir que as transposições ocorressem".