O vereador Messias Carvalho declarou ao JPH que os recursos que utilizou em sua campanha eleitoral vieram do comitê financeiro do candidato Mirinho Braga (JPH, 22/01/2010). Mas o jornal foi analisar a prestação de contas do prefeito Mirinho Braga e do partido (PDT) e não encontrou nenhuma referência sobre verba de campanha destinada ao candidato Messias. Isso é fato.
Está certo que a maior parte dessas prestações de contas eleitorais são peças de ficção. Realmente, o comitê fez algumas doações para o candidato, mas a prestação de contas é individualizada. O vereador chegou até a fazer doação para ele mesmo. Deveria se lembrar disso. Segue abaixo a lista completa dos doadores com os respectivos valores (total: R$ 11.384,19):
1) ANDRE GONÇALVES COUTINHO – 360,00
2) DAVID RABELLO SANTANNA RAIBOLT – 170,00 + 600,00
3) DENIS MARQUES FRAZÃO – 1.800,00
4) ELEIÇÃO 2008 DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA – 14,59 + 24,00 + 92,00 + 270,00 + 180,00 + 170,00 + 325,00
5) JUSSARA FRANÇA DOS SANTOS – 900,00
6) LEILIANA DE SOUZA COUTINHO – 500,00 + 250,00
7) LENIRA LUCIA DE CARVALHO MOREIRA – 1.600,00
8) LUCIANA DE CARVALHO MOREIRA – 100,00 + 500,00
9) LUIZ CLAUDIO ERNANDES SALLES – 412,20 + 216,40
10) MARCOS CARVALHO DOS SANTOS - 300,00
11) MESSIAS CARVALHO DA SILVA – 1.000,00 + 240,00 + 295,00
12) NAVE TERRA EMPRESA JORNALISTICA LTDA ME – 270,00 + 95,00
13) PEDRO PAULO CABRAL DA COSTA – 300,00
14) WOP-RJ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVIÇOS LTDA – 300,00 + 100,00
"Pelo todo acima exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 295, II, do CPC, e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva manifesta, na forma do artigo 267, I e VI c/c artigo 3º do mesmo Codex com relação aos três primeiros demandados, e do artigo 267, IV, também do referido Diploma Legal com relação ao réu Estado do Rio de Janeiro...Face ao dispositivo supra, revogo a decisão de tutela antecipada deferida initio litis, de anulação da Resolução Municipal nº 396/2006, que, aprovando o respectivo parecer prévio do TCE/RJ, rejeitou as contas de gestão do autor como Prefeito do Município de Armação dos Búzios/RJ no exercício de 2004, e que, destarte, volta a vigorar, tendo todos os seus efeitos restabelecidos, determinando à Serventia que expeça ofício ao Cartório Eleitoral da Comarca, comunicando-lhe a presente decisão revogatória, para fins de anotação. Determino, ainda, a extração de cópia do depoimento do Vereador Messias Carvalho da Silva prestado em Audiência neste feito, para que seja encaminhada ao Ministério Público com atribuição criminal e com atribuição de Tutela Coletiva desta Comarca, bem como para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral em atuação na Primeira Instância, para apuração de responsabilidade, em tese, de ilícito decorrente do que o mesmo relatou naquela oitiva, atinente a benefícios de abuso do poder econômico para campanha eleitoral, busca pela quebra da isonomia do certame, improbidade administrativa, e atentado aos princípios regentes da Administração Pública e à dignidade da Justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as certificações e anotações nos registros. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Juiz: João Carlos de Souza Correa
Data da sentença: 25/05/2011
Data da publicação: 07/06/2011
Processo: 0000477-03.2008.8.19.0078
Fonte: TJ-RJ
Nas eleições de 2008 em nossa cidade 106 candidatos disputaram as 9 vagas de vereador. Todos aqueles que não se elegeram e apoiaram a candidatura de Mirinho, com raras exceções, estão empregados ou participam de empresas que têm contratos com a prefeitura. Isso é o mesmo que dizer que o prefeito usa o nosso dinheiro para garantir a sua reeleição sustentando seus cabos eleitorais por quatro anos. Se isso não é compra de voto, é o quê? Alô Ministério Público Eleitoral (MPE)! Para a sua conferência (do MPE e do cidadão buziano), segue abaixo a lista nominal com o respectivo partido de cada um deles (Fonte: TSE).
1) Didi da Ótica (PHS); 2) Adilson Defensor (PDT); 3) Adriana de São José (PT do B); 4) Arthur Valles (PSDB); 5) Gaúcho (PDT) ; 6) Cícero Caboclo (PV); 7 ) Claudinha (PDT); 8) Claúdio do Cartão (PDT); 9) Cristiane Oliveira (PSDB); 10) Davi Paiva (PMN); 11) Denise Morand (PDT); 12) Elízio Figueiredo (PV); 13) Miúda (PDT); 14) Erlei de Niniti (PP); 15) Fernando Gonçalves (PSDB); 16) Fernando Luís (PMN); 17) Flávio Machado (PSDB); 18) Gugu de Nair (PT do B); 19) Cenir do Posto (PMN); 20) Humberto (PP); 21) Inácio Taxista ( PDT); 22) Isac Tillinger (PDT); 23) João da Máquina (PT do B); 24) Badico (PT do B); 25) Paulinho da Ferradura (PP) ; 26) Zé Maria (PDT); 27) Wilson da Rasa (PHS); 28) Cildinha (PP); 29) Zeca Barbosa (PSDB); 30) Marcão (PSDB); 31) Bel (PC do B); 32) Mauro do CCAA (PSDB); 33) Maycon Siqueira (PMN); 34) Maicon de Búzios (PV); 35) Miguel Pereira (PDT); 36) Mônica (PC do B); 37) Niltinho Braga ( PT do B); 38) Paulo Pereira (PDT); 39) Ronaldo de Cazinho (PP); 40) Shirley (PT do B); 41) Dóro (PT do B); 42) Vicente da Padaria (PHS); 43) Vanir Braga (PSDB). Comentários:
Tem como colocar o nome todo e a foto..rsrsrrs... para que ninguém diga que não sabia!?! No site do Tribunal Superior Eleitoral tem o nome completo e a foto. Poderíamos também colocar o cargo e o salário dos empregados e os contratos dos que pretam serviços. Que tal? 406