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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Quinta-feira, 31.07.14

Prefeito de Búzios mantém mandato em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME - 36569)

PROCESSO:

Nº 36569 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

36569.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

SIGILOSO
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2966962012 - 29/10/2012 16:06
IMPUGNANTE (S):

SIGILOSO
ADVOGADO:

IVANIR PINTO DE MELO
ADVOGADO:

IVANIR PINTO DE MELO FILHO
IMPUGNADO (A) (S):

SIGILOSO
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:

SIGILOSO
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

31/07/2014 10:53-Certidão


Despacho
Sentença em 28/07/2014 - AIME Nº 36569 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 116/118

SENTENÇA

Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo P DA R – P em face de A G N DA G, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, todos qualificados nos autos.

O P diz que o candidato eleito, por intermédio de outras pessoas, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições.

Diz, ainda, que o réu teria divulgado pesquisa eleitoral fraudulenta, usando de forma indevida veículos de comunicação social, uma vez que a empresa contratada teria realizado pesquisa somente em 27/09/2012, mas teria divulgado dados desde 11/2011.


Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma. 


A inicial de fls. 02/31 veio instruída com os documentos de fls. 31/164.

O réu foi notificado e apresentou defesa (fls. 170/179). Em sua defesa, sustenta preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à pesquisa eleitora. No mérito, diz que a inicial não imputou qualquer conduta ao prefeito eleito e nega que tenha tido conhecimento a respeito dos fatos narrados na inicial, não podendo esse conhecimento ser presumido. Espera a improcedência.

Em Juízo foram ouvidas a Sra. Bruna (fls. 203/205), o Sr. Jeferson (fls. 206/208) e a Sra. Jenaína (fls. 199/202).

Ante a desistência do P (fl. 212), o Ministério Público Eleitoral assumiu o polo ativo da demanda (fls. 214/216)

Relatório da perícia nos CDs foi juntado às fls. 255/263...

Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de extemporaneidade merece ser acolhida. Embora o art. 14, §10º, da Constituição Federal mencione expressamente apenas o termo final para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, prevalece na doutrina o entendimento de que é necessário respeitar o termo inicial que se verifica exclusivamente com a diplomação...

...Assim, como a diplomação dos eleitos na eleição de 2012 ocorreu em 14/12/2012 e a ação foi ajuizada em 31/10/2012 é clara a extemporaneidade... 

...Procede, também, a preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à contestação da divulgação da pesquisa eleitoral. Isso porque, a ação de impugnação de mandato eletivo é via estreita para conhecimento exclusivo de casos de abuso do poder econômico, corrupção e fraude, nos termos do art. 14, §10º, da Constituição Federal.

Note-se que é a gravidade da acusação, associada à presunção de inocência que impõe o sigilo mencionado no art. 14, §11º, da Constituição Federal. 

Por fim, a preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito também merece ser acolhida...

Assim, em atenção ao princípio da igualdade, segundo o qual pessoas em situação semelhante devem ser tratadas pela Justiça de forma semelhante, o precedente firmado pelos tribunais superiores deve ser respeitado.

Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo encerra-se 15dias após a a diplomação dos eleitos.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.

GUSTAVO FÁVARO ARRUDA

Juiz Eleitoral 


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por ipbuzios às 14:38

Quinta-feira, 31.07.14

Prefeito de Búzios, André Granado, é absolvido em processo por captação ilícita de voto (AIJE - 34226)


PROCESSO:   Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:   ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
 N.° Origem: PROTOCOLO:  2571382012 - 04/10/2012 16:41 I
NTERESSADO (A) (S):   Ministério Público Eleitoral
 INVESTIGADO (A) (S):  André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):   Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):   Bruna de Tal
JUIZ(A):   ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:   AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:   31/07/2014 10:44-Certidão
Despacho Sentença em 28/07/2014 - AIJE Nº 34226 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 118/120

SENTENÇA

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, ROBSON MOTA DO LIVRAMENTO e BRUNA DA SILVA MARINS, todos qualificados nos autos.

O Ministério Público Eleitoral diz que o candidato eleito, por intermédio dos dois outros investigados, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições. 

Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma.


Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito que foi suscitada pelos investigados merece ser acolhida...

...Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de investigação judicial eleitoral encerra-se com a diplomação dos eleitos, havendo, como destacam os julgados acima, decadência...


...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.


GUSTAVO FÁVARO ARRUDA


Juiz Eleitoral


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por ipbuzios às 12:02

Domingo, 24.11.13

Alair Correa: representante político da especulação imobiliária da Região dos Lagos

No site "transparencia.org.br" encontramos a relação completa de doadores da campanha eleitoral de Alair Correa nas últimas eleições.

A maior doadora é a empresa TRELSA com R$ 539.850,00 que correspondem a quase a metade das receitas totais arrecadadas pelo comitê eleitoral de Alair Corrêa e de seu partido (PP). Estranha-se a participação desta empresa da Pavuna na campanha eleitoral de Cabo Frio. Ainda mais porque ela é uma empresa transportadora especializada em transporte de líquidos. Na relação de doadores aparecem três construtoras de Cabo Frio: Construtora Quito Ltda com R$ 76.000,00; Construtora Modular Ltda com R$ 70.000,00; e Construtora Cristal Ltda - ME com R$ 20.000,00.

A Construtora Modular Ltda foi responsável pela construção do controverso, do ponto de vista ambiental, Shopping Park Lagos.

Doações eleitorais 1

Doações eleitorais 2

Doações eleitorais 3

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por ipbuzios às 20:22

Quinta-feira, 27.12.12

Plano de governo do Dr. André - meio ambiente




Links de Plano de Governo do Dr. André:


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por ipbuzios às 00:19

Quinta-feira, 27.12.12

Plano de governo do Dr. André - assuntos fundiários


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por ipbuzios às 00:12

Quarta-feira, 26.12.12

Plano de governo do Dr. André - agricultura


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por ipbuzios às 23:02

Quarta-feira, 26.12.12

Plano de governo do Dr. André - pesca e maricultura



Comentários no Facebook:


  • Ricardo Guterres Péssimo plano...isto me cheira a busca por dinheiro fácil do governo que sempre descamba pro bolso de alguem. Todos sabemos que no nosso município a pesca sempre foi artezanal e isto quando existia ...não cabem nos dedos da mão o número de pescadores que vivem dela em Búzios hoje em dia...pescar dá trabalho e é cansativo e com retorno ruim.., coisa que poucos aqui estão dispostos a enfrentar...
  • Jose Figueiredo Sena Sena Este é o cara ,é de uma honestidade tão grande, mais tão grande que eu posso afirmar com toda clareza " O CARA É ELE ".

    Meu comentário:

    Ricardo, mesmo que tudo isso que você diz seja verdade e mesmo que a atividade "pesca" represente apenas 1% do PIB de Búzios, acredito que ela ainda tenha uma importância cultural-turística na Cidade. Aquelas coisas de Aldeia de Pescadores, sabe? Acredito que possa crescer um pouquinho mais se estimulada porque nos governos que tivemos até agora ela foi muito maltratada. Assim como os agricultores familiares. 

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por ipbuzios às 22:54

Quarta-feira, 26.12.12

Plano de governo do Dr. André - mobilidade urbana


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por ipbuzios às 22:47

Quarta-feira, 26.12.12

Plano de governo do Dr. André - transporte


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por ipbuzios às 22:31

Quarta-feira, 26.12.12

Plano de governo do Dr. André - esporte e lazer


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por ipbuzios às 22:25


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