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Boletim Oficial de Búzios, nº 650, 31/07/2014 |
Recebi por e-mail informações de que funcionários concursados de Búzios- principalmente aqueles que se encontram em estágio probatório- estariam sendo sistematicamente assediados moralmente para que desistam da vaga. Realmente, tenho observado que as exonerações de concursados, a pedido, têm ocorrido em número muito elevado desde janeiro deste ano. Em todos os BOs, desde então, vemos publicações de portarias de exoneração de servidores concursados de todas as categorias. Todas a pedido. Apenas no último BO (nº 650, de 31/07/2014) foram 7 exonerações! Algo muito estranho está acontecendo na Prefeitura de Búzios.
Em um município turístico como Búzios, em plena baixa temporada, ocasião em que a oferta de empregos diminui, é inusitado que pessoas que enfrentaram um concurso disputadíssimo em busca da estabilidade funcional, estejam desistindo do tão sonhado emprego público, objeto do desejo de milhões de brasileiros.
É bem possível que seja verdadeira a denúncia de que funcionários concursados recém-admitidos estejam sendo perseguidos para que peçam demissão, pois sabemos que em quase todas as Prefeituras da Região dos Lagos eles não são muito bem vistos pelos gestores públicos. Prefeito destas bandas gosta mesmo é de empregar pessoas de seu curral eleitoral pra poder governar com gente dependente, submissa e incompetente, garantindo assim a sua reeleição. De concursado, eles querem distância.
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Foto do Facebook |
O vereador Lorram (foto) apresenta, na sessão de hoje, Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 38/2013 que "Dispõe sobre avaliação de desempenho dos servidores nomeados para o exercício de cargo de provimento efetivo em estágio probatório nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências".
Segundo o vereador "as emendas apresentadas visam atender o interesse dos servidores públicos, embora possam afirmar que este projeto, gera conflitos, porque para melhor avaliação dos servidores, deveria está em vigor o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos de Armação dos Búzios, que deveria conter as atribuições dos mesmos"
As modificações propostas são:
Art. 1º - Esta Lei estabelece as normas de avaliação de desempenho dos servidores municipais nomeados para o exercício de cargo de provimento efetivo em estágio probatório, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Armação dos Búzios, de acordo com o disposto no art. 41, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 4 de junho de 1998, c/c o art. 21, da Lei Complementar n° 15/2007 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Público do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º ( …...)
Parágrafo Único do artigo 2 º , com a seguinte redação:
§ - O período de estágio probatório será acompanhado por uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho constituída para este fim, em conjunto com o órgão setorial de Recursos Humanos e as Chefias imediata e mediata, que deverão :
a- propiciar condições para adaptação do servidor ao ambiente de trabalho
b – orientar o servidor no desempenho de suas atribuições
c- verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programa de treinamento.
Art 3º (…....)
§ 1 º - passa trazer a seguinte redação:
§ 1 º- A Comissão será integrada por um servidor do setor de Recursos Humanos e dois servidores pertencentes ao órgão ou entidade de lotação dos avaliados, sendo que estes deverão ser servidores públicos efetivos.
§3º - passa trazer a seguinte redação:
§3º- Nenhum membro da Comissão de Estágio Probatório ou Avaliador poderá ser cônjuge ou ter parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau com o avaliado e com servidor provido de cargo em Comissão do Poder Executivo e do Legislativo.
Art. 8º passa trazer a seguinte redação:
Art. 8º - O servidor que não obtiver nota igual ou superior a 55 % (cinquenta e cinco por cento) dos pontos atribuídos em cada avaliação, fica sujeito ao acompanhamento pela chefia imediata, auxiliada pelo setor de RH, visando sua adequação funcional.
Artigo 11º passa trazer a seguinte redação:
Art. 11 - Será reprovado o servidor que ao final do estágio probatório, obtiver média inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) do total das avaliações.
§1º (…...)
§2 - passa trazer a seguinte redação:
§2º - O servidor que não concordar com o resultado final de sua avaliação, deverá apresentar Recurso Administrativo, fundamentando os motivos de sua discordância, solicitando que o recurso seja anexado à sua Ficha de Avaliação, encaminhando-a à Comissão de Estágio que analisará os fundamentos da defesa, que emitirá nova decisão. Desta nova decisão somente caberá Recurso ao Chefe do Executivo, que terá prazo de 10(dez) dias , para o exercício do direito de defesa do interessado, e decidirá pelo voto da maioria absoluta dos membros.
Meu comentário:
Para mim, vereador, os três membros da Comissão Especial de Avaliação deveriam ser concursados e, sem ocuparem cargos comissionados, para que não tenham nenhuma dependência de alguma benesse do prefeito, quando forem julgar os outros. A nota média deveria ser 50, o que é usual. Por que 55? Quanto ao parentesco de algum membro com o avaliado tudo bem. A existência de um Plano de Carreiras é pré-requisito fundamental para que se possa fazer avaliações objetivas e corretas, pois como saber o que o funcionário deve fazer se as atribuições do cargo não estão definidas?
Comentários no Facebook:
Sandro Peixoto
Até hoje estou esperando o prometido comentário ao texto "Curral eleitoral". Sandro sempre afirmou- e um leitor do blog confirmou- que nenhum governo daria certo em Búzios enquanto não se acabasse com o aparelhamento político-eleitoral da máquina pública.
Esta semana o projeto de lei do executivo será votado em regime de urgência na Câmara de Vereadores. Sabendo que muitos dos vereadores ditos de "oposição" têm mais de 70 cargos (comissionados ou contratados) no Executivo, fica difícil acreditar em derrota do governo ou em alguma alteração favorável aos concursados. A não ser que haja alguma pressão do funcionalismo. A verificar!
A cultura em Búzios sempre foi relegada a segundo plano mesmo. Agora, o governo realiza uma conferência em um dia útil e não fornece almoço aos participantes sob a alegação de falta de verbas. O mesmo governo, no dia seguinte, no mesmo local, realiza outra conferência- a de meio ambiente- com refeição pra todos.
Esta semana publiquei noticia sobre o concurso público de Búzios informando sobre a não convocação da professora e grande blogueira de Cabo Frio (blog pó de giz) Denize Alvarenga, apesar de existir mandado judicial obrigando o Prefeito a nomeá-la. Com a maior satisfação informo que ela foi convocada no ultimo BO.
fui convocada no BO de sexta! Obrigada por fazer ecoar nosso grito por justiça!
Valeu Professora. Justiça feita. Admiro tua luta. Búzios precisa de professoras como você. Parabéns..