Estive na sexta-feira(2) na rua das Pedras- rua exclusivamente de pedestres- e fiquei impressionado com a quantidade de carros estacionados em toda sua extensão. Só faltava ter seu meio fio pintado de azul pela empresa que explora o estacionamento público municipal O principal cartão postal de Búzios- depois das praias, claro- estava abarrotado de carros como pode-se ver nas fotos abaixo:
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Rua das Pedras, próximo ao Cigalon |
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Rua das Pedras, próximo ao restaurante TAO. |
Intrigado, procurei um guarda municipal no cruzamento da Rua das Pedras com a Travessa dos Pescadores. Completamente despreparado para a função, não deu nenhuma resposta afirmativa às minhas indagações, e ainda saiu-se com esta pérola: "estou acima das placas". Vejam a gravação:
Estacionamento rotativo funcionava há menos de um mês. Cobranças geraram indignação dos moradores
Vinte dias depois de começar a funcionar e há duas semanas da alta temporada, a cobrança de estacionamento rotativo em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, foi suspensa pela justiça nesta quarta-feira (10). O rotativo em Búzios abrangia 800 vagas. Os motoristas pagavam R$ 3 por duas horas de estacionamento. A cobrança era feita por meio de um sistema eletrônico. A decisão foi tomada a partir de uma ação popular. Segundo o juiz Marcelo Villas, da comarca de Búzios, a lei municipal autoriza apenas a permissão para que uma empresa faça a cobrança e essa permissão seria simples e por um período reduzido, mas o sistema que estava em funcionamento era uma concessão de dez anos.
A justiça vai analisar ainda o fato de o rotativo ser feito por uma microempresa, que poderia não ter condições técnicas de fazer o serviço e quer saber se houve estudo de viabilidade que comprove a necessidade da contratação de empresa particular.
Em nota, a empresa responsável pelo serviço informou que está tomando as medidas administrativas e judiciais. "A Summer Parking comunica que, com essa ação, mais de cem famílias dos profissionais também saem prejudicadas, gerando instabilidade e preocupação. A empresa informa, ainda, que, respeitando a decisão judicial, suspendeu suas atividades - por ora - e está adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis", informou.
Observação:
Vote na enquete situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google, respondendo em qual município da Região dos Lagos você acha que seus servidores públicos e políticos são mais corruptos. A sondagem encerrar-se-á no dia 30 de dezembro.
A Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, em seu artigo 2º veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos”.
Em Búzios, temos a Lei autorizativa nº 121 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998 que, apesar de em sua ementa admitir os dois regimes de concessão e permissão, no seu corpo refere-se apenas a permissão. Vejam:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação de “Zona Azul”...
ARTIGO 2º - A permissãodos serviços será formalizada através de contrato, que deverá conter:
I - o objeto e a área da permissão;
II - o prazo da permissão e, da sua prorrogação;
IV - os direitos e deveres do permissionárioe do poder concedente;
V - a remuneração do permissionário e critérios de reajustamento e revisão do preço pactuado, visando manter o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, conforme previsto no artigo 9º, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal n.º 8.987/95;
VII- a indicação dos bens que serão revertidos ao poder concedente no fim da permissão;
VIII- os casos de extinção da permissão, precedidos obrigatoriamente de prévio procedimento administrativo, conforme previsto no artigo 35 e seguintes da Lei Federal n.º 8.987/95;
X- a exclusividade do permissionário na prestação dos serviços;
XI- a possibilidade de serem exploradas outras fontes alternativas de receitas referentes ao objeto da permissão, conforme disposto no artigo 11 e 17 da Lei Federal n.º 8.987/95;
XIII- outras cláusulas peculiares ao objeto da permissão.
ARTIGO 3º - Incumbe ao permissionárioo que determina o Artigo 31 da Lei Federal n.º 8.987/95, com os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e o seu parágrafo único.
De acordo com o seu artigo 4º o Prefeito Mirinho Braga publicou o Decreto 57/1998 regulamentando a Lei 121 para realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação de “Zona Azul”.
O Prefeito atual, Dr. André Granado, pretendendo contemplar o felizardo ganhador da licitação realizada recentemente com um contrato mais robusto e não-precário como o realizado sob o regime de permissão, resolveu mudar, via Decreto, o regime para concessão . Com isso se poupou de ter que enviar para a Câmara de Vereadores um novo Projeto de Lei revogando a Lei anterior, já que ela estabelecia apenas o regime de permissão.
Está claro que a manobra jurídica pretendia e conseguiu presentear o permissionário com uma concessão de longo prazo. No caso, de 10 anos, como ocorre com concessões de rádio. Normalmente, os prazos das permissões são de 1 ano, renováveis por igual período. Mesmo assim escondeu a dádiva no decreto nº 206, de 11/08/2014, que revogou os decretos anteriores (decreto 57/1998 e 180/2014). A Lei 121/98 que deveria fixar os "termos" da licitação também não estabelece prazos. Só ficamos sabendo que a empresa ganhadora da licitação terá 10 anos para explorar o estacionamento de Búzios quando da publicação do Extrato do Contrato no dia 21/11/2014 (vejam abaixo). Conseguido prazo tão benevolente, não foi difícil conseguir outros penduricalhos como agrado ao "permissionário":
1) acabar com a tolerância de praxe de 15 minutos
2) Majorar a tarifa, de R$ 10,00/12 horas para R$ 3,00/hora.
3) limitar a isenção de tarifa para moradores a período de apenas 4 horas.
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BO 653, 21/08/2014 |
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BO 668, 21/11/2014 |
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Placas de trânsito contraditórias |
A primeira placa com um E cortado por um X informa que não se pode parar de modo algum. A segunda, um E cortado por um / , instrui que se pode parar rapidamente mas não estacionar. Qual das duas vale, senhor secretário de Ordem Pública?
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Sinalização de estacionamento de idoso conflita com placa de fim de estacionamento de paraplégico. |
Nem todo paraplégico é idoso, assim como nem todo idoso é paraplégico. Se a sinalização para estacionamento de idoso invade a área destinada aos paraplégicos como resolver uma possível celeuma?
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Foto site da prefeitura de Cabo Frio |
Nosso Prefeito André Granado bem que podia seguir o exemplo dado pelo seu amigo Alair Corrêa, Prefeito de Cabo Frio, e "estatizar" o estacionamento em nosso município. Precisamos acabar com essa praga de terceirizar tudo. Como tenho tido, tem Prefeito que não terceiriza a própria alma porque o diabo não quer. É incompreensível terceirizar prestação de serviço a um custo mais elevado do que o que gastaria a própria Prefeitura se o realizasse. Em Búzios, a exploração do estacionamento municipal por particulares enchia o bolso de amigos do Prefeito e rendia quase nada pra Prefeitura. A última terceirização do nosso estacionamento, supostamente feita de modo irregular, já rendeu Ação de Improbidade Administrativa. O dano ao erário público foi estimado pela Justiça em 418 mil reais. O ex-Prefeito Mirinho Braga e vários ex-secretários (Carlinhos, Ruyzinho, Ubiratan e Joel) são réus.
Alair prometeu usar integralmente os recursos arrecadados em acessibilidade e mobilidade urbana. Nosso Prefeito podia também dar o mesmo fim ao que for arrecadado em Búzios. A acessibilidade e mobilidade urbana Cidade é um problema estrutural de nossa Cidade que precisa urgentemente ser resolvido. Esses recursos seriam muito bem vindos.
Veja trechos da prestação de contas feita pelo próprio Prefeito Alair Corrêa em seu blog:
"O ESTACIONAMENTO RENDEU EM 30 DIAS DE IMPLANTAÇÃO DA TARIFA R$ 421.53300, COM A AÇÃO DOS AZUIZINHOS. O VALOR ESTÁ DEPOSITADO NA CONTA DA PREFEITURA E SERÁ INTEGRALMENTE USADO EM ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA...
...A implantação de uma estrutura como a que temos hoje, quando se quer que a cobrança aconteça dentro da Lei e sem corrupção, exige um bom tempo para que as etapas impostas e necessárias sejam cumpridas. Foi justo nesse período que ocorreu a invasão dos famosos flanelinhas. Só que há trinta dias o novo sistema próprio de cobrança de estacionamento foi implantado e flanelinhas não mais são vistos pelas ruas.
REPITO. A PRESTAÇÃO DE CONTA DOS PRIMEIROS TRINTA DIAS, DE 15 DE JANEIRO A 15 DE FEVEREIRO DE 2014, DO NOVO SISTEMA PRÓPRIO DE COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PÚBLICOS, RENDEU AOS COFRES DA PREFEITURA EXATOS 421.533.000 MIL REAIS, LEGALMENTE DEPOSITADOS NA CONTA Nº 60-8 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – E O QUE FAREMOS COM ESSE DINHEIRO? 100% SERÁ APLICADO EM ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA. INCLUSIVE, SOLICITAMOS AOS QUE TENHAM BOA NOÇÃO DO TEMA E SOLUÇÕES QUE ENTREM EM CONTATO COM A PREFEITURA PARA QUE APRESENTE SUAS IDÉIAS PARA ANÁLISE E POSSÍVEL APLICAÇÃO".
"O estacionamento ilegal tem sido um grande problema em Roma. Mais da metade dos 2,7 milhões de moradores de Roma utilizam veículos particulares, e a cidade tem uma relação incrível de 70 carros para cada 100 habitantes. Muitos moradores estacionam “de forma criativa”. Mas, agora, as autoridades acham que encontraram uma maneira de combater o estacionamento ilegal usando a mídia social. Basicamente, eles pediram que os moradores postem fotos de carros estacionados irregularmente no Twitter. Em dezembro, a polícia italiana começou a incentivar os usuários de telefones inteligentes a tirar fotos de carros estacionado em locais proibidos e twitar essas fotos para o a conta do twitter do departamento de trânsito. O novo sistema, que foi criado por Raffaele Clemente, chefe da polícia de trânsito de Roma, parece estar funcionando. Nos primeiros 30 dias, a polícia recebeu mais de 1.000 queixas via twitter para sua conta. Os funcionários responderam a cerca de 740 e distribuíram notificações de multa"...
Observação: fica a sugestão para as nossas autoridades de trânsito. Uma solução criativa! Tudo que contribua para aumentar a participação popular deve ser apoaido.
Envolvidos terão que ressarcir os cofres do município e pagar multas.
Eles também tiveram suspensos de cinco a oito anos os direitos políticos.
O ex-prefeito de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, Delmires de Oliveira Braga, conhecido como Mirinho Braga, a empresa Búzios Park Estacionamento Ltda e seus sócios proprietários, além de outras quatro pessoas que integravam a equipe do ex-prefeito foram condenadas a perda de cargo político atual, ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por um período entre cinco a oito anos por contratação da empresa Búzios Park, em 2009, sem licitação, com o objetivo de exploração comercial de estacionamento rotativo na cidade. A decisão é do juiz da Segunda Vara da Comarca de Armação de Búzios, Marcelo Alberto Chaves Villas.
De acordo com a decisão do magistrado, o contrato firmado entre a Prefeitura de Búzios e a empresa, no período de mandato do ex-prefeito Mirinho Braga, foi celebrado em caráter emergencial mas, segundo o juiz, sem fundamentação e sem explicações sobre esta contratação emergencial. O valor do contrato, na época, foi de R$ 418.580,00.
Condenados por improbidade administrativa
A ação civil pública investigou os envolvidos por improbidade administrativa. Segundo a ação, o projeto básico e minuta de contrato foram extraídos de um estudo técnico realizado em 2005, que fundamenta um contrato anterior, que também está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual por irregularidades na prorrogação entre 2005 e 2008.
"Em 2009, o chefe de gabinete do então prefeito, Sr. Carlos José Gonçalves dos Santos, copiou um projeto de 2005 para tentar fundamentar a contratação da citada empresa em caráter emergencial para a implantação de estacionamento. A empresa contratada não tinha regularidade fiscal e, atualmente, encerrou as atividades de forma irregular", apontou o juiz Marcelo Chaves.
Carlos José Gonçalves dos Santos, ex-chefe de gabinete da gestão de Mirinho Braga, não foi localizado pela equipe de reportagem do G1 para comentar a decisão.
Ruy Ferreira, ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, também foi condenado. Segundo a decisão, ele terá seus direitos políticos suspensos por oito anos, terá que pagar multa correspondente a 80 vezes o valor do salário que recebia na época acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Ruy Ferreira, no momento, cumpre prisão domiciliar em Búzios por tentativa de intimidação aos juízes da comarca.
Procurado pela reportagem, Ruy Ferreira Borba Filho disse que vai recorrer da sentença e que o juiz Marcelo Chaves Villas não tem competência para julgá-lo. "O Tribunal de Justiça do Estado e Superior Tribunal de Justiça já declarou que o juiz é incompetente para decidir ação contra minha pessoa, seja eu autor ou réu. Conhecendo essa decisão, ele está acelerando as sentenças deste processo", declarou.
O ex-secretário de Búzios disse, ainda, que vai recorrer da decisão do magistrado e fez questão de ressaltar que foi contrário à contratação da empresa quando ainda exercia o cargo de secretário do município. "Quando era secretário, me manifestei contra esse contrato e disse que ele não poderia ser celebrado. Apresentei minha defesa e deixei isso claro. Não tenha dúvida de que vou recorrer desta decisão", explicou.
O ex-secretário de Controle Interno de Búzios e atual diretor de Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Búzios, Joel Antônio de Farias, foi condenado a pagar multa de 90 vezes o valor do salário da época, perda do atual cargo público e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Joel de Farias não foi localizado para comentar a decisão judicial.
Ubiratan de Oliveira Angelo, ex-secretário de Ordem Pública e ex-Comandante Geral da Polícia Militar do Rio, foi condenado a pagar multa civil correspondente a 80 vezes o valor do contrato e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Procurado, ele disse ainda não ter recebido informações sobre a decisão da Justiça.
Gessy Vaz e Nelson Pereira da Cruz, sócios da empresa Búzios Park Estacionamento Ltda, foram condenados a pagar, cada um, uma multa de R$ 1.255.740,00. Gessy e Nelson tiveram suspensos os direitos políticos por oito anos e a Búzios Park Estacionamento Ltda fica impedida de prestar serviço público por cinco anos. Os dois sócios e representantes da empresa não foram encontrados para falar da decisão judicial.
Ex-prefeito ocupa cargo no Governo do Estado
O ex-prefeito Mirinho Braga é, atualmente, assessor especial na secretaria estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Em nota, a secretaria informou desconhecer a informação da decisão do juiz de Búzios e que aguarda comunicação oficial do Tribunal de Justiça para tomar as devidas providências.
A justiça decretou a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos. O pagamento das multas aplicadas e o ressarcimento aos cofres públicos devem ser efetuados em 15 dias. O valor da multa civil pública será destinado à secretaria de Educação de Búzios, que deverá aplicar os recursos na educação básica.
Como a decisão é em primeira instância, todos os réus podem recorrer da decisão da Segunda Vara da Comarca de Búzios.