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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Sábado, 29.06.13

Quem é que vai pagar por isso?

"Considerando que a saúde e o bem-estar humano podem ser afetados pelas condições de balneabilidade;
Considerando ser a classificação das águas doces, salobras e salinas essencial à defesa dos níveis de qualidade, avaliados por parâmetros e indicadores específicos, de modo a assegurar as condições de balneabilidade;
Considerando a necessidade de serem criados instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas, em relação aos níveis estabelecidos para a balneabilidade, de forma a assegurar as condições necessárias à recreação de contato primário;
Considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) recomendam a adoção de sistemáticas de avaliação da qualidade ambiental das águas, resolve:

Artigo 2º:

 As águas doces, salobras e salinas destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário) terão sua condição avaliada nas categorias própria e imprópria.
§ 1o
 As águas consideradas próprias poderão ser subdivididas nas seguintes categorias:
a) Excelente: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 250 coliformes fecais (termotolerantes) ou 200 Escherichia coli ou 25 enterococos por l00 mililitros;
b) Muito Boa: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 500 coliformes fecais (termotolerantes) ou 400 Escherichia coli ou 50 enterococos por 100 mililitros;
c) Satisfatória: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo 1.000 coliformes fecais (termotolerantes) ou 800 Escherichia coli ou 100 enterococos por 100 mililitros.

(RESOLUÇÃO CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000. Publicada no DOU no  18, de 25 de janeiro de 2001, Seção 1, páginas 70-71. Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras).

Vista aérea da ETE de Búzios, São José 

Ponto 1 - Saída do Canal da Marina para o mar 
18/12/2012 - 1.220 E. Coli NMP/100ml 

Ponto 2 - Em frente à Marina Azul
18/12/2012 - 3.430 E. Coli NMP/100ml

Ponto 3 - Ponto intermediário entre o lançamento e a Marina Azul
18/12/2012 - 4.190 E. Coli NMP/100ml

Ponto 4 - Lagoa da estrada de acesso para o campo de golfe
18/12/2012 - 23.670 E. Coli NMP/100 ml

Fonte: "Estudos e projetos para consecução do Plano Municipal de Saneamento básico de Armação dos Búzios, RJ - Produto 4 - Diagnósticos setoriais..." - Fevereiro de 2013 - SERENCO - Serviços de Engenharia e Consultoria.

Vista aérea da ETE do Jardim Esperança, Cabo Frio

Ponto 1 - Córrego Malhada a montante da ETE do Jardim Esperança - 1 KM
6/2/2013 - 230.000 E. Coli NMP/100ml

Ponto 2 - Jusante da ETE - 1km
6/2/2013 - 23.000 E. Coli NMP/100ml

Ponto 3  - Deságue Córrego Malhada no Rio Una 
6/2/2013 - 23.000 E. Coli NMP/100ml

Ponto 4 - Rio Una - Montante do deságue Malhada (Rodovia) 
6/2/2013 - 7.900 E. Coli NMP/100ml

Ponto 5 - Rio Una - Jusante do deságue Malhada (Foz - Oceano)
6/2/2013 - 2 E. Coli NMP/100ml  

Fonte: Programa de monitoramento do corpo receptor - Jardim Esperança - Cabo Frio - 15 de Fevereiro de 2013 - Relatório PCR 07/2013 - Prolagos

Observação: favor continuar respondendo à enquete situada na coluna lateral direita.

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por ipbuzios às 18:36


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