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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Terça-feira, 16.04.13

Ficha Limpa em Búzios

Temos dois projetos de Lei tramitando que pretendem disciplinar a nomeação para cargos em comissão (e de agentes políticos) no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo. E isso é muito bom. Um, na Câmara de Vereadores, da lavra do vereador Lorram Gomes da Silveira e outro, nas ruas e na internet, através de abaixo-assinado, elaborado pela ONG Ativa Búzios com base na Lei de Iniciativa Popular. São idênticos, com apenas duas exceções. O projeto de lei ordinária da ONG traz um paragrafo a mais, o IV, que inclui nas vedações da Lei:

"os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configures ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no ínciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos"

e no artigo 4º, do projeto da ONG, onde se pretende estabelecer que:

"o nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, deverá apresentar certidões de ações civis e criminais que comprovem a não inserção nas vedações do artigo 1º".   

o vereador, talvez querendo desburocratizar o processo, estabelece que o nomeado ou designado "terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações do artigo 1°". 

Apesar de serem quase idênticos na forma, são bem distintos no conteúdo material. Um, o projeto do vereador Lorram, é uma PEC - projeto de emenda constitucional. O outro, o projeto da ONG Ativa Búzios, é um projeto de lei ordinária. 

Como o artigo 79 de nossa Lei Orgânica Municipal estabelece que:
- Compete privativamente ao Prefeito: 
I - nomear e exonerar os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e os 
dirigentes dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional

acredito que a Lei da Ficha Limpa municipal só pode ser criada alterando-se este artigo da nossa Lei maior. Portanto, tem razão o vereador quando propõe uma emenda constitucional para instituir a Ficha Limpa em nossa cidade.    

   

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por ipbuzios às 12:21


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