Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos

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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Segunda-feira, 11.08.14

Você pagaria 2 milhões de reais por uma praça?

Pois é o que o governo André vai pagar por uma praça no INEFI. Para chegar aos 2 milhões faltam pouco mais de mil reais. A placa informa que a obra é resultado de um convênio mas não diz com quem? Convênio com o governo estadual, federal, ou sei lá o quê? Não diz também qual a empresa agraciada com a tarefa,  não diz qual o prazo para que ela seja executada, mesmo tendo uma Lei municipal que exige que estas informações estejam impressas na placa. O que os vereadores de Búzios que fizeram a lei têm a dizer?   Que tal? O que você acha do precinho? Não sei se até hoje foi construída uma praça tão cara. Deve ser um PRAÇÃO, de primeiro mundo, de matar de inveja o antigo gestor da Fundação Bem Te vi, o surfista Kauê Alessy Torres. Favor enviar comentários pro blog. 

Placa de obra afixada no interior do INEFI da RASA
Observação: tem um logo do governo do Estado do Rio de Janeiro na placa. Logo, o convênio é estadual.

Comentários no Google:



Luiz Carlos Andrade isso é obra de faraó, eu vou sempre ser repetitivo, local apropriado para uma escola técnica, formaríamos jovens para o mercado de trabalho na área do petróleo ( macaé) exploração, Itaboraí ( refino ) estava esquecendo ( construção em macaé do porto em lagomar para o pré-sal ) então, mais emprego, poderíamos também ter hotel escola no local. poderíamos ser uma cidade onde quem tivesse profissão não precisaria de boquinha.


Claudio A. Agualusa Sim, eles pagam pq é com a grana dos outros...NOSSA!



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por ipbuzios às 17:56

Sábado, 05.04.14

Mirinho e Ruy Borba: Tudo a Ver!

Processo No 0001285-95.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 05/04/2014 20:59:10 - Primeira instância - Distribuído em 27/03/2014




Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Assunto:
Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e outro(s)...


TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
Réu
RUY FERREIRA BORBA FILHO
Réu
FUNDAÇÃO BEM TE VI
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS





Advogado(s):
TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO 


Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
02/04/2014

Tipo do Movimento:
Assinatura
Data Assinatura:
31/03/2014

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
31/03/2014
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
31/03/2014
Descrição:
Certifico que os mandados de fls 27/31 foram devidamente expedidos, nesta data.
Documentos Digitados:
Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
31/03/2014

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
31/03/2014
Descrição:
mandado de intimação
Documentos Digitados:
Mandado de Intimação p/ fins diversos. 

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
31/03/2014
Descrição:
mandado de notificação
Documentos Digitados:
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
31/03/2014

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
27/03/2014
Descrição:
Notifiquem-se os réus, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92. Intime-se o Município de Armação dos Búzios, nos termos do artigo 17, § 3º da Lei nº 8.429/92, para, querendo, integrar a lide.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
27/03/2014
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
27/03/2014
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara

Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.

Localização na serventia:
Adm


Observação:  sobre este processo tem excelente matéria no Jornal O Peru Molhado desta semana (edição 1188) entitulada "Mirinho e Ruy Borba: a face obscura do poder".

ver: http://operumolhado.com.br/


Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 1
Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 2
Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 3
Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 4


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por ipbuzios às 21:15

Quinta-feira, 13.03.14

Acompanhamento processual do pedido de extinção da Fundação Bem Te VI

Foto do blog dabuzina



Processo No 0000184-23.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 13/03/2014 20:34:09 - Primeira instância - Distribuído em 16/01/2014




1ª Vara

Cartório da 1ª Vara





Extinção / Fundação de Direito Privado


Extinção / Fundação de Direito Privado


Procedimento Ordinário


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FUNDAÇÃO BEM TE VI



Publicado  Despacho

10/03/2014

619/635


...


Despacho - Proferido despacho de mero expediente

20/02/2014

39

Ante o certificado à fl. 38, para evitar futura arguição de cerceamento de defesa e de nulidade processual, determino ao Cartório que regularize a juntada aos autos do mandado de citação e intimação de fls. 35/36 conside...

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

20/02/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Ato Ordinatório Praticado

19/02/2014

Certifico que compulsando os autos verifiquei que o mandado de citação nº 337/2014 foi juntado no sistema DCP em 13/02/2014, porém, tendo em vista a carência de servidores e o acúmulo de trabalho, não foi lançada a data da juntada no processo físico, razão pela qual faço conclusos os autos.

Atos Ordinatórios


Ato Ordinatório Praticado

13/02/2014

Certifico que conforme certidão de fls. 36, alterei o endereço da Fundação Bem te vi,conforme consta na mesma.

Atos Ordinatórios


Juntada de Mandado

13/02/2014

337/2014/MND

Positivo


Ato Ordinatório Praticado

07/02/2014

Certifico que renumerei folhas de números 21 a 27 dos autos supra citados.

Atos Ordinatórios


...


Ato Ordinatório Praticado

05/02/2014

Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de Fl. 28/29 expedi o edital conforme a minuta de Fl. 32, sendo o mesmo encaminhado para a publicação no D. O. e afixado no local de costume na serventia tudo de acordo com o Art.232, II do C.P.C.

Atos Ordinatórios


...


Conclusão ao Juiz

05/02/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Ato Ordinatório Praticado

05/02/2014

Certifico que procedi a abertura da constrição patrimonial, apensando-a aos presentes autos, conforme determinado na r. decisão de fl. 28/29

Atos Ordinatórios


Ato Ordinatório Praticado

05/02/2014

TERMO DE ABERTURA Nesta data, procedo à abertura da CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, conforme determinado na r. decisão de fl. 28/29 dos autos do proc. 0000184-23.2014.8.19.0078 em apenso.

Atos Ordinatórios


Publicado edital em 07/02/2014

47


...


Publicação de Edital

05/02/2014

1789467

O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Gustavo Favaro Arruda - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara da Comarca de Búzios, RJ, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que se...


...


Recebimento

05/02/2014


Despacho - Proferido despacho de mero expediente

05/02/2014

Ante a inércia do Banco do Brasil em atender a ordem de bloqueio de valores eletrônica, protocolada através do sistema BACENJUD em três oportunidades, determino a expedição imediata de ofício ao Banco do Brasil determina...

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

05/02/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Publicado  Decisão

07/02/2014

429/434


...


Decisão - Concedida a Antecipação de tutela

17/01/2014

28

Ante o exposto, DECRETO A INDISPONIBILIDADE de todo o acervo patrimonial da FUNDAÇÃO BEM TE VI.

Ver íntegra do(a) Decisão

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

17/01/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Distribuição Sorteio

16/01/2014

Cartório da 1ª Vara - 1ª Vara




VER ÍNTEGRA DA DECISÃO (17/01/2014):

Fundação Bem Te Vi


Trata-se de ação de extinção de fundação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face da FUNDAÇÃO BEM TE VI. O Ministério Público alega, resumidamente, que existe confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o Município de Armação dos Búzios; indícios da utilização da fundação para lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos; desrespeito ao dever legal de prestação de contas; bem como abandono e inatividade. Pede, liminarmente, que o CNPJ da fundação seja cancelado; que sejam bloqueados todos os bens e valores em nome da empresa, inclusive dos que advierem da desapropriação tratada nos autos de processo 0000484-19.2013.8.19.0078; e que sejam expedidos ofícios para localização de patrimônio em nome da fundação. É O RELATÓRIO. DECIDO.

 As medidas de urgência solicitadas pelo Ministério Público devem ser acolhidas em sua íntegra. Os fatos noticiados pelo Ministério Público são graves e encontram elementos de sustentação na documentação em anexo. Nota-se, em primeiro lugar, que a fundação teve suas contas desaprovadas de 2006 a 2009 (fls. 130/136, Anexo II). Desde 2010, a fundação não presta contas, o que inviabiliza o seu controle por parte do Ministério Público. Em segundo lugar, há relatos de que o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho celebrou diversos contratos entre a fundação e o Município, atuando, ao mesmo tempo, como gestor da fundação e secretário municipal. Nesse sentido, há notícias da celebração de um acordo no valor de R$200.000,00 nos autos de processo 2006.078.000286-7 (fls. 31/33, 40/41 e 127/131 do inquérito civil 05/2011); além da locação de imóvel da fundação pelo Município pelo aluguel mensal de R$25.000,00 (fls. 72/73, 78 e 134/138 do inquérito civil 05/2011), sem notícias de que o imóvel tenha efetivamente sido usado pelo Município. Em terceiro lugar, há indícios veementes da prática de lavagem de dinheiro. A fundação teria recebido cerca de USD2.000.000,00 e R$1.000.000,00 doados de sociedade sediada em paraíso fiscal, a Greencastle International Ltd, localizada nas Ilhas Virgens (fls. 25/26 e 15/151, Anexo II). Para o projeto Bem Te Ver, essa mesma sociedade teria doado outros USD500.000,00 (fls. 29/30, Anexo II). Por fim, a Greencastle teria intermediado doação de quotas da sociedade RBF Participação e Serviço Ltda (Jornal Primeira Hora), para a fundação em uma operação avaliada em R$3.310.000,00 que afronta texto expresso de lei (fls. 27/28 do Anexo II). Também são indícios da lavagem de dinheiro empréstimos realizados com o Citibank em valores que variam de USD100.000,00 a USD500.000,00 (fls. 138/149, Anexo II). Em diligências prévias realizadas no local em que a fundação deveria exercer suas atividades, foram encontrados órgãos públicos, como o Centro Municipal de Educação Integral e o Instituto Educacional de Habilitação Profissional e Formação Integral (fls. 62/67 e 84, Anexo II; fls.170/171, 320/323 do inquérito civil 05/2011). O Ministério Público entende, assim, que a fundação estaria inativa, não desenvolvendo atualmente qualquer atividade. Desta forma, caso a ação seja julgada procedente, o patrimônio da fundação deverá ser revertido para outra fundação, com objeto igual ou semelhante, nos termos do art. 69 do Código Civil. Por outro lado, implícito o perigo da demora. Como há acusação de confusão patrimonial, uma vez que os gestores tomem conhecimento desta ação, é certo que o patrimônio fundacional será imediatamente esvaziado, o que inviabilizaria o cumprimento do disposto no art. 69 do Código Civil. 

Ante o exposto, DECRETO A INDISPONIBILIDADE de todo o acervo patrimonial da FUNDAÇÃO BEM TE VI. Para evitar tumulto processual, determino que a constrição patrimonial seja autuada em apartado. Anote-se nos ofícios a serem expedidos a expressão ´constrição patrimonial em apenso aos autos de processo 0000184-23.2014.8.19.0078´. Todas as respostas deverão fazer referência a este assunto, para evitar que os documentos venham equivocadamente aos autos principais. Proceda-se, em primeiro lugar, a penhora ´online´ via sistema BACENJUD, atentando-se em especial para as contas mencionadas no item 06 dos pedidos ministeriais. Consultem-se, também, todos os demais sistemas informatizados do Tribunal, como o RENAJUD, anotando-se o bloqueio de todos os bens localizados. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN, Departamento de Aviação Civil, Capitania dos Portos e, através da Corregedoria de Justiça, aos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Distrito Federal, para que indiquem a existência de bens em nome da fundação, anotando-se de imediato o seu bloqueio. Oficie-se ao DNRC, para que solicite, das juntas comerciais estaduais, informação sobre a existência de participação societária em nome da fundação e em quais estados da federação. Requisite-se da Receita Federal o envio das cinco últimas declarações de renda apresentadas pela fundação, bem como informações sobre as Declarações de Operações Imobiliárias - DOI. Oficie-se à Receita Federal, determinando o imediato cancelamento do CNPJ da fundação. Proceda-se a penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação 0000484-19.2013.8.19.0078, para que fique consignado o bloqueio de todos os valores eventualmente depositados pelo ente municipal. Cite-se a fundação em nome de seu representante legal. Publique-se edital, para dar ampla publicidade à existência do presente processo. Intimem-se.


Fonte: "TJ-RJ"


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por ipbuzios às 21:37

Terça-feira, 19.02.13

Rabiscos locais 4



 - Os novos blogs criados por representantes do governo anterior beiram ao ridículo.  Ao criticar a desapropriação da Fundação Bem Te Vi feita pelo novo governo o ex-prefeito Mirinho Braga nos presenteia com esta pérola: "Ao desapropriar os bens da Fundação, esperamos que as autoridades do executivo façam muito melhor do que o que antes foi feito no Bairro."  Ué, a postagem é uma auto-crítica? O prefeito do "antes" quem era, Mirinho? (ver em "blogdomirinhobraga")

- Quem disse que o senhor Ruy Borba não tem amigos em Búzios. Basta visitar seu Facebook para verificar que o cidadão tem mais de 800 amigos, a grande maioria de moradores de Búzios. Claro, que muitos são oportunistas e puxa-sacos remanescentes da época que Borba era secretário e podia arrumar uma boquinha pra eles.  (ver em https://www.facebook.com/ruy.borba.3?fref=ts)

- Os blogs do Alan e do Carlinhos parecem cópias do blog do Mirinho. Concordam em tudo. Nunca vi tanta afinidade de pensamento entre um ex-chefe e seus ex-subordinados. Cruz credo!

- A Bem Te Vi é nossa! Dr. André está fazendo tardiamente o que Chiquinho da Educação prometera fazer no primeiro dia de governo caso fosse eleito. Chiquinho justificava o ato argumentando que o espaço da entidade era sub-aproveitado (sábados e domingos a Fundação ficava fechada) e que o CEMEI com atividades até às 16:00 horas (como nas creches) não significava ensino em horário integral integral de jeito nenhum. Como uma mãe pode sair pra trabalhar e na volta pegar seu filho às quatro da tarde?


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por ipbuzios às 14:41

Quinta-feira, 31.01.13

Fundação não obtém justiça gratuita por não apresentar contas


Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
"Ab initio, não foram arguidas questões prévias preliminares. No que tange ao requerimento de concessão dos auspícios da Justiça Gratuita, não faz a parte ré jus ao aludido benefício da gratuidade, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado, não apresentando sua movimentação financeira, folha de pagamento de seus empregados, documentos relativos a tributos recolhidos e etc. Ademais, a aludida Fundação não esclareceu ainda a origem de suas verbas, bem como não evidenciou o seu patrimônio, a forma de aquisição do imóvel em questão, ou eventuais percebimentos de subvenções públicas ou quaisquer outros percebimentos de dinheiro público. Ad cautelam, impende asseverar que, pelo consta de fls. 158 dos autos do inquérito civil que instrui a presente ação civil pública, a ré ocupa uma área de 143.445,42 m². Como já asseverado em epígrafe, ao analisar a contestação, não foram arguidas questões preliminares ao mérito, estando presentes os pressupostos processuais e as condições do exercício regular do direito de ação. Em prosseguimento, deixo de designar audiência de conciliação, a uma, porque o direito e interesse metaindividual em voga é indisponível, a duas, porque a parte ré expressamente manifestou-se em sentido contrário de sua contestação de fl. 35, ou seja, da concordância com a realização de qualquer termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, bem como se manifestou contrariamente no petitório de fls. 102, na qual não se manifesta integralmente sobre o despacho de fls. 99 v., no sentido de que lhe estava facultado manifestar sobre eventual interesse na realização da conciliação. Como pontos controvertidos, com a resposta da ré, fixo a conduta ilícita de construir no local não observando as normas técnicas, legais e regulamentares, bem como a existência anterior de lagoa no local. Apesar da farta prova documental que instrui os autos do inquérito civil apensados, em relação a qual não houve impugnação especificada na contestação, as partes requerem prova pericial, que fica deferida. Fixo os honorários periciais, tendo em vista a extensa área de terra ocupada pela Fundação, a saber, mais de 140.000 m2 (conforme planta de fls. ), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mi reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça, a contar da publicação da presente. O valor dos honorários é pro rata; sendo a parte autora isenta legalmente, fica a parte ré intimada a recolher metade dos honorários em 10 dias por depósito judicial, mediante guia ou transferência, sob pena de risco de perda da prova. Ambas as partes requereram a produção de prova oral, cuja pertinência será analisada após a produção da prova técnica, bem como a possibilidade de inspeção judicial no local. Quanto à prova documental requerida pela parte ré à fl. 102, faculto-lhe apresentar suplementarmente, vez que a demandada dispõe dos meios para obtê-la, sendo que o momento processual adequado para apresentação de prova documental é o da apresentação de resposta, consoante artigo 396 do Código de Processo Civil. Determino ainda a extração de peças destes autos ao Ministério Público com atribuição criminal junto a este juízo, a fim de apurar eventual prática de crime ambiental perpetrada pela pessoa jurídica, representantes legais da aludida fundação-ré e eventuais agentes públicos envolvidos na questão. Após, venham os autos conclusos para a nomeação de perícia".





Processo No 0000541-08.2011.8.19.0078

TJ/RJ - 29/01/2013 14:37:55 - Primeira instância - Distribuído em 11/02/2011


Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Flora / Meio Ambiente

Assunto:
Flora / Meio Ambiente

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
FUNDAÇÃO BEM TE VI

Advogado(s):
TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ084472  -  MARCELO VIEIRA PAULO 


Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
28/01/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
28/01/2013
Descrição:
Junte-se o AR da citação do réu Wrobel Construtora S.A.

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
25/01/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Juntada - Petição
Data da juntada:
11/01/2013
Número do Documento:
201300095711 - Prog Comarca de Búzios

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
11/01/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
11/01/2013
Descrição:
Junte-se a petição acusada no sistema. Após, retornem conclusos para indicação de perito.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
18/12/2012
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
18/12/2012
Descrição:
Certifico que nesta data foram entregues ao Ministério Público cópias destes autos, em cumprimento a r. decisão de fls.110, conforme recebimento no ofício de nº 1454/2012/OF (fls. 114).
Documentos Digitados:
Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
18/12/2012

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
18/12/2012
Documentos Digitados:
Ofício Solicitação ( DIVERSOS) 
Tipo do Movimento:
Enviado para publicação
Data do expediente:
18/12/2012

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
18/12/2012

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
18/12/2012
Descrição:
Determino ainda a extração de peças destes autos ao Ministério Público com atribuição criminal junto a este juízo, a fim de apurar eventual prática de crime ambiental perpetrada pela pessoa jurídica, representantes legai...

Ver íntegra do(a) Despacho (copiei acima)
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
18/12/2012
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2011.078.000536-8&acessoIP=internet&tipoUsuario=


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por ipbuzios às 16:42

Sexta-feira, 27.05.11

Educação em horário integral: que nada!


Estive na Fundação Bem Te Vi por volta das 16:00 horas acompanhando a saída das crianças do CEMEI. Não se sabe o que tem de integral a educação "integral" apregoada pelo governo, pois o horário não tem nada de integral. 

Fiquei sabendo que o CEMEI vai de 8:00 às 11:00 horas para as crianças do ensino regular da parte da tarde e de 13:00 às 16:00 para as crianças do turno da manhã. Isso impossibilita que o pai ou a mãe da criança trabalhe no horário comercial. Um pai de uma aluna me informou que tem que estar às 7:00 horas da manhã na porta de casa para colocar sua filha no ônibus escolar. Ao meio-dia, o ônibus a traz de volta. À uma da tarde, novamente, tem que estar disponível para colocá-la de novo no ônibus para ela ir para o CEMEI da Rasa na Fundação Bem Te Vi. O dia termina com ele esperando sua filha, de volta, às 16:00 horas. 

 Não se entende, também, porque as duas creches da Rasa funcionam só até às 16:15 horas. Que horário é esse? Só se for para dificultar a vida dos pais. Parece que este governo adora criar dificuldades para o povo trabalhador de Búzios. Aqueles que trabalham até às 17:00 horas no Centro da cidade simplesmente não conseguem pegar seus filhos nesse horário.

Comentários:


Flor disse...
Oi, Luiz. Um dia, a gente espera que eles leiam teu blog e quem sabe uma luz entra milagrosamente. Segue alertando, porque água mole, em pedra dura, tanto bate....

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por ipbuzios às 19:28

Segunda-feira, 23.05.11

Tem algo errado aí, secretário!

No último BO (nº485), de 20/05/201, foi publicado o extrato do contrato 34/2011 entre a prefeitura e a RBJ Planejamento e Incorporações Ltda para "serviços de reforma da quadra da Fundação Bem Te Vi para o Projeto Escola em Tempo Integral" no valor de R$ 137.964,50. Processo nº 3340/2011.

Em 2006, o senhor Ruy Borba, em sua coluna "Observatório", sob o pseudônimo de Tiago Ferreira, ao criticar o valor da quadra de esportes construída em Cem Braças pelo governo Toninho Branco, quando foram gastos R$ 680.000,00, afirmou que na Fundação Bem Te Vi foram construídas 5 quadras esportivas pela Lisonda- "a mais abalizada empresa de instalações e equipamentos esportivos do país"- por R$ 450.000,00 (coluna Observatório, Jornal Primeira Hora, 20/06/2006).

Se 5 quadras custam 450 mil reais, uma quadra custa 90 mil. Como é que se explica que uma simples reforma em uma delas custe 47 mil reais a mais? Isso sem se falar no possível aditivo futuro de praxe. Não era melhor ter chamado a Lisonda para fazer uma quadra nova? Por esse preço ela construiria uma quadra e mais 1/2 de lambuja.

Tem algo errado aí, secretário!

Comentários:


Flor disse...
Luiz, é tão triste saber que a loucura chegou a esse nível. Eles perderam a noção e a vergonha! Não há mais diferença entre mil, cem mil e um milhão!!!
A questão é: até quando os que ficaram com a patota vão conseguir suportar???(a câmara já viu que ia pagar mico e saiu de fininho).
Os cidadãos de bem desta cidade deveriam começar a prestar mais atenção, daqui a pouco todos vão pensar que são coniventes! Denúncia, já! Todos que têm alguma denúncia, por favor, denuncie!

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por ipbuzios às 15:53

Quarta-feira, 12.01.11

TJ-RJ mantém sigilo em IC do MP contra Fundação de Búzios

A atuação conjunta de Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) garantiu, na noite de sexta-feira (17/12), uma decisão favorável à atuação do Parquet em Inquérito Civil que investiga a Fundação Bem Te Vi, sediada em Armação dos Búzios, por supostos atos fraudulentos.
Com o apoio de mais dois Promotores de Justiça e de uma Procuradora de Justiça, o Promotor em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Búzios, Vinicius Lameira Bernardo, obteve, no plantão noturno, a suspensão de liminar que autorizava a Fundação a ter acesso ao inquérito civil sigiloso no qual é investigada.
A Fundação Bem Te Vi é investigada pela Promotoria de Fundações do Rio de Janeiro, que decretou sigilo no procedimento. Diante da negativa ao pedido de vista dos autos, o diretor da entidade impetrou mandado de segurança junto à 1ª Vara de Armação dos Búzios, que, mesmo com parecer contrário do MPRJ, deferiu o pedido.
Ao tomar conhecimento da decisão, na manhã da última sexta-feira, o Promotor em exercício interpôs agravo de instrumento, com requerimento de concessão de efeito suspensivo, o que foi prontamente deferido pela Desembargadora Inês Trindade.
Na conclusão da petição de agravo, o Promotor contou com o auxílio operacional dos Promotores de Justiça Rodrigo de Figueiredo Guimarães (Promotoria de Fundações) e Vinicius Leal Cavalleiro (Coordenador do 6º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva). Ao despachar junto à Desembargadora de plantão, Lameira foi acompanhado de Vinicius Cavaleiro e da Procuradora de Justiça Patricia Silveira. "Esta vitória reforça a importância da atuação colaborativa entre Membros do MP", afirmou Lameira.
Após o recesso forense, o agravo de instrumento será distribuído a uma das Câmaras Cíveis do TJ-RJ e, enquanto isso, o inquérito civil permanecerá tramitando em caráter sigiloso.

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por ipbuzios às 03:33


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