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Publicidade da ACEB, Jornal O Perú Molhado |
O último jornal O Perú Molhado, de 4 de maio de 2013, em sua página 9, trazia a publicidade da ACEB - Associação Comercial e Empresarial de Búzios, em alusão às comemorações já passadas do Dia do Trabalho. Será que os empresários e comerciantes de Búzios são mesmo "conscientes dos direitos dos trabalhadores buzianos"?
Quem sair pelo comércio de Búzios (bares, restaurantes, lojas de roupas, etc) e conversar com garçons, atendentes, etc, vai comprovar facilmente que muitos dos direitos dos trabalhadores de Búzios não são respeitados por seus patrões. Eles podem até ter consciência desses direitos, mas não os respeitam. Ou seja, muitos patrões de Búzios não cumprem a legislação trabalhista em vigor.
Em janeiro deste ano publiquei o post
"Armacao dos Búzios ilimitada" onde comprovava a afirmação acima. Búzios é um dos municípios (só ganha de Iguaba) da Região dos Lagos que mais tem trabalhadores informais: são mais de 4.0000 trabalhadores -37% da População Economicamente Ativa (PEA) empregada- sem carteira de trabalho assinada. E muitos daqueles que assinam a carteira pagam salários "por fora" para fugir dos encargos trabalhistas. Ou seja, o trabalhador, quando se aposentar, receberá uma aposentadoria "a menor", de acordo com o que consta em carteira. A exploração da força de trabalho dos buzianos- em alguns casos que levantei- assemelha-se às condições da época da escravidão. Soube de um restaurante, administrado por brasileiro, localizado na Rua das Pedras, que não oferece refeição para seus funcionários, nem permite que eles parem para fazer um simples lanche. Eles são obrigados a trabalhar durante 10 horas ininterruptas sem ingerir qualquer alimento! É desumano! Em muitas "casas" (pousadas de renome) horas extras simplesmente não são pagas. Na alta temporada, tem buziano trabalhando até 14 horas por dia, sem receber um tostão a mais. Quase todos os donos de restaurantes e bares de Búzios apropriam-se de 10% das gorjetas dos garçons na maior cara limpa. Uns mais, outro menos. Alguns apropriam-se da gorjeta toda. São raros os que pagam os 10% integrais.
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E deve ser cumprida nos estabelecimentos
Artigo 457 da CLT define assunto tão discutido nas mesas de bares e restaurantes
11/03/2012 às 08:52 / ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINDICATO
O artigo 457 da CLT estabelece que: “Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” Entende-se então que as gorjetas recebidas pelos empregados integram os salários, fazendo parte da remuneração do trabalhador.
Enquanto o Projeto de Lei que regulamenta o repasse da Taxa de Serviço (gorjeta) para os empregados não for aprovado, a Convenção Coletiva da categoria fica responsável pelas regras que as empresas devem seguir.
“Alertamos a todos os empregados que exercem suas atividades profissionais nos hotéis, pousadas, restaurantes, bares e demais estabelecimentos similares, caso exista a cobrança compulsória dos 10% (dez por cento) nas notas de despesas dos clientes as empresas estão obrigadas a lançar nos contracheques dos empregados os valores correspondentes ao rateio, servindo como base para os recolhimentos do FGTS e INSS, além de servir como base de cálculo para o pagamento das férias, 13o Salário, Seguro Desemprego, benefício do INSS e aposentadoria”, explicou Sergio Trajano, Presidente do Sindicato.
Qualquer dúvida procure o Sindicato. Vamos denunciar as empresas que não estão obedecendo a Convenção Coletiva de trabalho da categoria!
http://www.sechsnrj.com.br/noticias_conteudo.php?id=19
Sabemos que em Búzios muitos patrões se apropriam ilegalmente das gorjetas dos garçons. São muito poucos os que pagam os 10% integrais. Alguns dividem a gorjeta dando apenas 5% aos seus funcionários, ficando com os outros 5%. Vamos fazer um levantamento da questão das gorjetas em Búzios. É um problema sério. Pedimos aos leitores, principalmente aqueles que forem garçons, que nos enviem informações sobre o estabelecimento em que trabalham. Sigilo garantido, até sob tortura.
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