Sexta-feira, 28.11.14
No último boletim oficial (BO 668, de 27/11/2014) o governo municipal não teve o mínimo pudor em publicar um aditamento de prazo e valor- o que vem fazendo descaradamente nos últimos dias com quase todos os contratos- ao contrato 047/2013 (processo administrativo: 6598/2013). Aos estratosféricos R$ 638.206,58 que a afortunada empresa MMR Construções Serviços e Eventos Ltda ME já recebia, foram acrescidos R$ 157.635,93, totalizando R$ 795.842,51, por mais 8 meses de prorrogação do contrato. Isso dá R$ 99.480,31 por mês por um "serviço" que no governo Mirinho Braga saía por R$ 15.702,82. Ver:
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Boletim Oficial, 30/12/2010 |
O desgoverno André está chegando bem perto dos valores pretendidos pelo desgoverno anterior, quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, tentou realizar uma Concorrência Pública com o mesmo objetivo cujo valor máximo da licitação seriam absurdos R$ 1.214.400,00 (hum milhão e duzentos e quatorze mil e quatrocentos reais), ou R$ 101.200,00 por mês. Felizmente não conseguiu. Alguém de bom senso acabou com a farra. Ou melhor, com a PHODA!
Ver postagens:
http://ipbuzios.blogspot.com.br/2014/04/comparando-precos-servico-de-poda-de_15.html#.VHiX8THF8SM |
Portal da transparência da Prefeitura de Búzios, junho de 2013, foto 2 |
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Boletim Oficial 668, 27/11/2014 |
Este pregão de nº 019/2013 foi relacionado pela CPI do BO entre as licitações suspeitas de terem sido fraudadas, para as quais não foram publicados os seus respectivos AVISOS DE LICITAÇÃO. Mesmo assim, fazendo pouco caso do que foi apurado, o governo André além de manter o contrato ilegal em vigor, ainda o aditou com 157 mil reais por 8 meses.
Muito provavelmente, o serviço de PHODA de árvores não é feito neste governo como não era no governo Mirinho. Quando fiz a primeira postagem, o senhor Carlos Guidini, mais conhecido como Gaúcho, detentor do cargo de Coordenador de Parques e Jardins no desgoverno anterior, fez o seguinte comentário no blog:
Carlos Alberto Guidini "OPS!!!, TEM ALGO DE PODRE NO REINO DA DINAMARCA, FUI COORDENADOR DE PARQUES E JARDINS NO GOVERNO PASSADO E NUNCA SOUBE DA EXISTÊNCIA DE UMA EMPRESA CONTRATADA PARA SERVIÇOS DE PODA. QUEM SE ARREBENTAVA ERA EU, O CINEI E O ANJINHO...".
" NÃO SABIA QUE EXISTIA UMA EMPRESA DE PODA JÁ QUE OS SERVIÇOS SEMPRE FORAM EXECUTADOS POR MINHA EQUIPE".
É ou não é PHODA?
Comentários no Google+:
Amigo para sua surpresa com este aditivo a PHODA de arvore no governo André em apenas um ano chega a casa de R$ 1.700.000,00 hum milhão e setecentos mil reais .

Não é atoa tanta conivência e inercia!
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Segunda-feira, 27.10.14
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Ponto de ônibus no Cruzeiro, Rasa, em frente ao posto da PM |
Foi com grande emoção que descobri mais uma grande realização do governo André. E olha que não é um ponto de ônibus qualquer. Ali é ponto de parada dos ônibus da 1001. É um ponto intermunicipal. Nós moradores da Marina/Rasa sabemos do esforço feito pelo governo para nos oferecer este equipamento público de primeira grandeza. Sabemos que os recursos são poucos. Obrigado, Prefeito!
Mirinho quando deixou o governo já havia nos presenteado com uma cadeira para o ponto de ônibus. Veja:
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Tia da Zilma Cabral inaugurando a cadeira do ponto de ônibus do Mirinho |
De lá pra cá melhoramos bastante. Antes, no governo Mirinho, tinha assento para apenas uma pessoa. Agora, no governo André, três pessoas podem sentar confortavelmente no ponto. No futuro, quem sabe, não ganhamos do próximo Prefeito um abrigo. Que maravilha viver em Búzios com Prefeitos tão atenciosos com o povo pobre e trabalhador!
Ver também:
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Terça-feira, 26.08.14
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Jornal O Peru Molhado, maio de 1999 |
Todo mundo em Búzios sabe que Mirinho sempre foi useiro e vezeiro em acusar aqueles que o criticam de só o fazerem depois de ter algum pedido, como emprego ou contratos na Prefeitura, negado por ele. Expediente para o qual nunca apresenta provas, como se apenas a sua palavra de Prefeito bastasse. Comportamento leviano. Imoral. Em termos políticos, é jogo sujo! Muitos prefeitos fazem o mesmo. E não é que o blogueiro Chicão também entra no jogo sujo, afirmando irresponsavelmente que eu só passei a fazer oposição ao ex-Prefeito Mirinho porque tive um pedido de emprego negado. Como provar Professor? A novidade em relação à antiga “acusação” de Mirinho é que a portaria não seria pra mim, mas pra minha esposa.
Vejam no link:
Vejam alguns casos de acusação leviana de Mirinho em relação a oposicionistas:
1) Em maio de 1999, em entrevista ao jornal O Perú Molhado, Mirinho afirmou que o vereador oposicionista Henrique DJ só estava tentando instalar uma CPI na Câmara de Vereadores porque "está triste (sic) com a prefeitura, porque montou uma empresa - chamada Pilares- para tentar fazer obras da Prefeitura".
2) Em 2001, disse que o vereador oposicionista Adilson da Rasa não estava no governo porque ele não quis. “Nem quero. Houve uma tentativa de aproximação, ele exigiu que eu nomeasse algumas pessoas em troca do apoio dele ao governo...” ( Buziano, 4/8/2001).
Depois de alertado pelo leitor de seu blog Vitor Caldas de que eu estava me baseando no ranking do Alexa, ranking que podia ser modificado bastando para isso participar de comunidades asiáticas, instalar programas do Alexa no blog ou mesmo apenas falar do Alexa , o professor Chicão, descontrolado, parte para a agressão barata, característica de quem perdeu a razão.
O que falta ao blogueiro-inocente-útil de Alair é cabeça pra pensar. Se por acaso eu tivesse manipulado com esses artifícios a posição do meu blog no Alexa, não poderia de jeito algum modificar a posição dos outros blogs e sites. Consulte o Vítor Caldas sobre isso. Não poderia modificar a posição do Folha de Búzios, do RC24h, do blog do Rafael Peçanha e do blog do próprio professor, simplesmente porque não posso enviá-los para comunidades asiáticas, instalar a barra de ferramentas e falar do Alexa nos blogs deles. Elementar meu caro Professor. Cabeça irmão! Então a minha afirmação principal de que o Blog do Professor despenca no Alexa Rank é verdadeira, meu caro inocente-útil-de-Alair! Então porque tanta raiva? A raiva do professor não é comigo mas, como já esperava, o ódio explodiu por ter ficado sabendo que o blogueiro pedetista Rafael Peçanha o ultrapassou no Alexa. Ou será que o Rafael também manipula o ALEXA? Sectarismo político puro. Que atraso!
Ia esquecendo, a partir de hoje seu blog deve disparar no Alexa porque você já falou do site. Falou mal, mas falou! Outra coisa: não acredito nesses 3,408,271 acessos do seu blog. Posso colocar 5,000,000 no meu blog a hora que quiser. E para seu desespero, todo primeiro dia útil do mês vou publicar a lista dos TOP TEN. ok? Você permite?
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Segunda-feira, 25.08.14
Processo No 0001234-55.2012.8.19.0078 |
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TJ/RJ - 25/08/2014 22:10:05 - Primeira instância - Distribuído em 18/04/2012 |
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Caso deseje acessar gravação audiovisual de audiências clique aqui. |
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Comarca de Búzios | 1ª Vara |
| Cartório da 1ª Vara |
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Endereço: | Dois s/nº Estrada da Usina |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Armação dos Búzios |
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Ação: | Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 |
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Assunto: | Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 |
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Classe: | Ação Penal - Procedimento Ordinário |
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Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Denunciado | CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES e outro(s)... |
Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Denunciado | CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES | Denunciado | FAUSTINO DE JESUS FILHO | Denunciado | ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA | Advogado | (RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS | Advogado | (RJ088168) JOSÉ GARIOS SIMÃO | Advogado | (RJ148191) RODRIGO MOREIRA GARCIA | Denunciado | SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA | Advogado | (RJ120345) SIMONE PAGELS LOUREIRO | Denunciado | RUY FERREIRA BORBA FILHO | Advogado | (RJ165871) ROSEMARY SILVESTRE | Advogado | (RJ081142) ARY LITMAN BERGHER | Advogado | (RJ162271) MARCELA PERILLO BAPTISTA | Advogado | (RJ091172) RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS | Advogado | (RS0059411) RUY FERREIRA BORBA FILHO |
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Advogado(s): | RJ066567 - SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS RJ088168 - JOSÉ GARIOS SIMÃO RJ148191 - RODRIGO MOREIRA GARCIA RJ120345 - SIMONE PAGELS LOUREIRO RJ165871 - ROSEMARY SILVESTRE |
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Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
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Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 25/08/2014 |
Juiz: | GUSTAVO FAVARO ARRUDA |
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Tipo do Movimento: | Recebidos os autos |
Data do recebimento: | 22/08/2014 |
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Tipo do Movimento: | Remessa |
Destinatário: | Defensoria Pública |
Data da remessa: | 28/07/2014 |
Prazo: | 15 dia(s) |
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Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 25/07/2014 |
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Tipo do Movimento: | Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: | 24/07/2014 |
Folha do ato: | 989 |
Descrição: | Ante o certificado à fl. 988, nomeio a Defensoria Pública para apresentar, em 10 dias, as alegações finais dos réus CARLOS HENRIQUE PINTO GUEDES. FAUSTINO DE JESUS FILHO e ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA. Dê-se vistas dos... Ver íntegra do(a) Despacho |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Para entender o caso:
"Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, situada na Estrada da Usina, no 600, Centro, nesta Comarca, os denunciados, conscientes e voluntariamente e em união de ações e desígnios, frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório denominado "Concorrência no 02/2009", cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas, pela contratação da empresa Mega Engenharia Ltda., com intuito de obterem vantagem, para si e para outrem, decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Os denunciados, detentores de cargos na Administração Municipal, eram diretamente responsáveis pela elaboração, processamento e conclusão do aludido procedimento licitatório, que foi autuado no âmbito da Administração sob o no 2830/2009, e que culminaria na contratação de empresa do setor privado ao fito de realizar, dentre outros objetos, a varrição e capina dos logradouros da cidade, que fora dividida em 5 (cinco) setores. (...) Imperioso salientar que os denunciados 'Faustino, Elizabete e Sérgio compunham a Comissão Permanente de Licitação à época, estando o último na presidência desta, ficando todos, destarte, responsáveis pela regular tramitação do procedimento licitatório, em observância aos ditames legais. Noutro giro, o denunciado Ruy Borba, então Secretário de Planejamento da Administração Municipal, atuou diretamente na pratica do crime, na medida em que a comissão licitatória se tratava de órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de que era titular, sendo que o denunciado, mesmo diante da flagrante irregularidade, determinou também o prosseguimento do feito com a abertura dos envelopes (fl. 204). Ademais, remetido o procedimento para análise, apreciação e pronunciamento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o denunciado Carlos Henriques, então titular da pasta, homologou a licitação por concorrência no 02/2009, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa Mega Engenharia Ltda. e autorizando a emissão de empenho no valor total de R$ 2.338.226,94 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos)"
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Quarta-feira, 13.08.14
Monica Werkhauser "Ontem (12/8) fui a -prefeitura conversar com o controlador \Jurandir e vi que enviaram ao TCE um oficio encaminhando a reprovação das contas da Saude no periodo de 2012, agora teremos que ir ao TCE para saber o porque aprovaram as contas do ex-Prefeito. Desde 14.01. 2013 foi encaminhada a Camara Muncipal de AB as contas de 2012, para aprovação ou não. Acho que o COnselho de Saúde deveria se encaminhar ao CMAB .Favor publicar no seu blog Luiz Carlos Gomes"
Ver postagens anteriores sobre o assunto:
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Terça-feira, 05.08.14
Trata o presente (Processo TCE-RJ nº 227.448-4/13) de Comunicação apresentada pelo Município de Armação dos Búzios, por meio do Ofício nº 307/2013, subscrito pelo Procurador-Geral do Município, Sr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho (fls. 02).
Pelo ofício, o órgão jurídico municipal suscita dúvidas quanto à utilização indevida de verbas públicas através do “Programa de Estágio de Estudantes”, no exercício de 2012, quando teriam sido distribuídas bolsas de estágio sem critérios objetivos, o que afrontaria os princípios da impessoalidade e legalidade. Para tanto, remete cópia do Processo Administrativo nº 426/12.
A origem da presente Comunicação está em ofício do Sr. Claudio Mendonça (fls. 277), Secretário Municipal de Educação, no qual repassa ao Procurador-Geral do Município informações de que os estagiários participantes do programa não estariam sendo recrutados mediante processo seletivo, na forma exigida pela Lei Municipal nº 731/2009.
Ressalta o Secretário que efetuou buscas por editais, publicações ou outros elementos que apontassem a existência de processo que garantisse a igualdade de oportunidades para os interessados em participar do programa. No entanto, não obteve sucesso.
Acrescenta que os estagiários estariam sendo enviados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, comandada pela então Primeira- Dama do Município.
Ao consultar cópia da referida lei, o Conselheiro-Relator encontrou no § 6º do artigo 2º que o processo seletivo deveria ser organizado pelo órgão central do sistema de pessoal,considerando o melhor desempenho escolar comprovado e o currículo (fls. 06).
Ainda na referida lei, em seu artigo 4º, verificou ser um dos requisitos para o estágio a adesão ao Termo de Compromisso firmado entre o educando, o Município e a instituição de ensino.
Diante do exposto, concordou com o encaminhamento proposto, no sentido de solicitar à Administração Municipal que dê continuidade ao presente processo, cuidando para que esse siga o rito das tomadas de contas, conforme Deliberação TCE-RJ nº 200/96. Acrescento, apenas, que seja apresentada a esta Corte modelo do Termo de Compromisso celebrado entre o educando, a municipalidade e a instituição de ensino, mencionado no art. 4º da Lei Municipal nº 731/2009.
Em Sessão de 04/02/2014, esta Corte decidiu pela Comunicação ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que prestasse Esclarecimento e cumprisse Determinação.
1 - Pela COMUNICAÇÃOao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ nº 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que preste ESCLARECIMENTO e cumpra DETERMINAÇÃO, a seguir descritas:
a) Mediante apreciação pelo órgão de Controle interno municipal, informe a efetiva ocorrência de impropriedades suscitadas pela Procuradoria Geral do Município, discriminando a capitulação afrontada; a identificação dos responsáveis; a quantificação do dano ao erário; e, se for o caso, remeta cópia do processo administrativo em obediência ao rito das tomadas de contas, conforme capítulos III e IV, da Deliberação TCE-RJ nº 200/96;
b) Encaminhe a esta Corte modelo do Termo de Compromisso celebrado entre o educando, a municipalidade e a instituição de ensino, mencionado no art. 4º da Lei Municipal nº 731/2009.
Em razão da ausência de manifestação do responsável, o Corpo Instrutivo, às fls. 290/291v, sugere a Notificação do Sr. André Granado Nogueira da Gama.
DECISÃO: 17/7/2014
1 - Pela NOTIFICAÇÃOao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ nº 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que apresente razões de defesa pelo não atendimento à decisão de 04/02/2014, a seguir transcrita, sem prejuízo do seu cumprimento:
2 - Por DETERMINAÇÃO à Secretaria Geral das Sessões –SSE, para que, ao materializar a presente decisão, remeta cópia da instrução (fls. 279/279v, 290/291), do Voto de 04/02/2014 (fls. 282/284), bem como do inteiro teor deste Voto.
MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
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Domingo, 03.08.14
É preciso qualificar a oposição
Concluído os trabalhos da CPI do BO- que apurou a maior fraude da história do município- e aguardando as medidas judiciais que serão tomadas pelo Judiciário a partir do que foi apurado pela Comissão, cabe agora pensar nos rumos que a oposição buziana deve tomar. A questão que se coloca é “O que fazer?” daqui pra frente para passar Búzios a limpo?
Para dar suporte à CPI do BO uniram-se grupos políticos os mais diversos. Praticamente todas as correntes políticas de Búzios derrotadas na ultima eleição engrossaram as fileiras do movimento pró-CPI. Exceto, os partidários de Evandro, e uma parcela que pertencia ao grupo político de Toninho. Parcela que não está participando do governo André.
Para passar, definitivamente, Búzios a limpo, é preciso que se faça uma análise dos interesses que movem estas correntes, para que se possa separar o joio do trigo e traçar um caminho para construirmos um governo democrático, honesto, participativo e que resolva de uma vez por todas os problemas estruturais de Búzios (saúde, educação, trabalho e renda, regularização fundiária, mobilidade urbana, segurança).
Nas eleições de 2012, basicamente três forças políticas convencionais- não se fala em partidos, porque eles não existem em Búzios- foram derrotadas: a corrente pró-Mirinho, a pró- Evandro e a pró-Toninho. Estas duas últimas, por inconsistência, praticamente esfacelaram-se. Do lado vencedor, as forças pró-André e pró-João Carrilho. O petismo- as eleições provaram- praticamente inexiste em Búzios, apesar de ter eleito o Vice-Prefeito que, por sinal, encontra-se em minoria no partido.
Em Búzios- onde a terra vale ouro- precisamos analisar também a participação das correntes políticas representativas dos interesses da especulação imobiliária. Da grande especulação e da pequena especulação dos pombais. Ambas derrotadas em 2012: a grande especulação aliada a Evandro; e a pequena especulação, aliada a Mirinho.
Os mirinetes, como não poderia deixar de ser , constituíam a maior força neste movimento pró-CPI. Ávidos pela volta ao Poder, sem a mínima autocrítica, passaram a criticar o governo atual por não dar a devida publicidade aos processos licitatórios, realizar licitações fracionadas e dirigidas, como se todos estes mal feitos não ocorressem no governo anterior. Bradavam contra os preços superfaturados de terceirização de serviços como se isso não acontecesse no governo anterior. Reproduziam prática corriqueira em Búzios: os que estão na oposição criticam os mal feitos do governo, não por serem contra eles por princípio, mas simplesmente porque não são eles que estão se beneficiando deles. Anseiam voltar ao Poder para fazerem a mesma coisa: praticar um seriado de mal feitos como sempre fizeram em Búzios e enriquecerem.
Estes mirinetes faziam muito barulho, mas não questionavam em nenhum momento o mutismo do seu líder máximo Mirinho, talvez por não perceberem o maquiavelismo de sua escolha atual. O que ele pretende é repetir a tática de 2008: deixar o prefeito sangrar por longos dois anos e meio para- se a Justiça Eleitoral assim o permitir, já que é atualmente um ficha-suja- voltar nos braços do povo como o salvador da pátria buziana. Não é a toa que “seus vereadores” foram orientados a dar sustentação ao atual governo. Nada de participação em CPI.
Claro que fora do Poder, Mirinho perde poder de agregação política. Afinal não tem ideologia alguma. Alguns Mirinetes, depois da derrota de 2012, passaram a se apresentar como independentes, mas sem a devida autocrítica não tem moral alguma pra criticar mal feitos do governo atual. Muitos só romperam com o ex-Prefeito porque, de alguma forma, tiveram alguns de seus interesses não atendidos pelo governo anterior.
Enfraquecidos com a derrota de Mirinho, e afastados dele, os representantes políticos da pequena especulação imobiliária do pombais entraram de corpo e alma no movimento pró-CPI, tendo em vista não terem seus interesses atendidos pelo novo governo. Logo no inicio do novo governo sofreram uma grande derrota com a cassação da licença do Gran (pombal) Riserva 95. Gran preju financeiro! Aproximaram-se dos vereadores da CPI para utilizarem-nos como ponta de lança de sua volta ao poder.
Os vereadores Felipe Lopes e Gugu de Nair – responsáveis pela CPI do BO – precisam vir a público e se posicionarem. O vereador Felipe que já foi da base de apoio de Mirinho- fechando os olhos para uma série de mal feitos de seu último governo- precisa vir a público e esclarecer este e outros assuntos, como seu posicionamento em relação aos "pombais" construído na Península de Búzios. Caso contrário, perde credibilidade. Gugu de Nair, eleito pela coligação eleitoral de Mirinho, precisa se posicionar em relação aos mal feitos do governo dele. Não dá pra passar por cima e fingir- coisa muito comum em Búzios- que não é comigo!
Finalizando, uma oposição que se preze, uma oposição que queira realmente passar Búzios a limpo, uma oposição consequente, precisa criticar todos os mal feitos deste governo e dos anteriores, e não tolerar mais mal feito algum. Nas fileiras daqueles que pretendem refazer Búzios, não podemos ter processados por crimes de improbidade administrativa e de enriquecimento ilícito, visitante contumaz da Vara de Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios, muito menos ex-presidiários.
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Sexta-feira, 01.08.14
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Capa do site portaldatransparência |
Já poderíamos ter muitas ruas dos bairros Boa Vista e Ferradura pavimentadas e drenadas. Assim como já poderíamos ter implantado uma trilha ecológica na Apa da Azeda-Azedinha, nos tornado uma Cidade Digital, construído um CRAS em Cem Braças, um mirante da praia de João Fernandes, abrigos de pontos de ônibus, um Centro Municipal de Negócios e Convenções, reformado os mirantes da praia Brava e do Forno e o Pórtico.
Tudo isso poderia ter sido feito com dinheiro do Governo Federal através de convênios. Mas, por incompetência do governo Mirinho (13 convênios) e Toninho (2 convênios) o município deixou de receber R$ 7.615.880,00. Governos incompetentes dá nisso aí. E quem se estrepa é o povo.
Os recursos existem e estão disponíveis. Na maioria das vezes não são usados pela falta de apresentação de um projeto executivo. Quando este é apresentado, as vezes a liberação do recurso é suspensa devido a sua má aplicação. Ou seja, a incapacidade técnica leva à incapacidade de acessar os recursos.
1) Pavimentacão e drenagem em diversos logradouros no bairro do Alto da Boavista, no Municipio de Armacao dos Buzios - Estado do Rio de Janeiro.
Número original: 06785/2010
Órgão superior: MINISTERIO DAS CIDADES – 56000
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 2.700.000,00
Início da vigência: 31/12/2010
Fim da vigência: 1/8/2013
Valor da contrapartida: 250.000,0
2) IMPLANTACÃO DA TRILHA ECOLÓGICA NA APA AZEDA-AZEDINHA.
Órgão superior: MINISTERIO DO TURISMO – 54000
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 487.500,00
Início da vigência: 15/12/2010
Fim da vigência: 1/8/2013
Valor da contrapartida: 20.000,00
3) OBRA CALÇADÃO NA ORLA DA PRAIA DE JOÃO FERNANDES.
Órgão superior: MINISTERIO DO TURISMO - 54000
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 292.500,00
Início da vigência: 24/11/2010
Fim da vigência: 1/8/2013
Valor da contrapartida: 12.600,0
4) Obras de Pavimentacao e Drenagem de diversos logradouros do bairro da Ferradura.
Órgão superior: MINISTERIO DAS CIDADES - 56000
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 987.600,00
Início da vigência: 24/11/2010
Fim da vigência: 17/5/2012
Valor da contrapartida: 50.000,00
5) IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CONVERGÊNCIA SOCIAL (CIDADE DIGITAL).NA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Órgão superior: MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO - 24000
Concedente: SECRET. DE C & T P/ INCLUSAO SOCIAL/MCT - CEF
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 200.000,00
Início da vigência: 24/12/2010
Fim da vigência: 1/8/2013
Valor da contrapartida: 10.000,00
6) Construção do Centro de Referência de Assistência Social de Armação dos Búzios, a ser implantado no bairro de Cem Braças.
Órgão superior: MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME - 55000
Concedente: M PROJETO DE OPERACION. DOS PROGRAMAS DA SNAS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 292.500,00
Início da vigência: 31/12/2009
Fim da vigência: 31/12/2010
Valor da contrapartida: 12.500,00
7) Reforma do Centro de Atendimento ao Turista
Órgão superior: MINISTERIO DO TURISMO - 54000
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 146.250,00
Início da vigência: 31/12/2009
Fim da vigência: 30/6/2011
Valor da contrapartida: 4.000,00
8) Reforma do Mirante da Praia Brava e do Mirante da Praia do Forno e Construção do Mirante da Praia de João Fernandes.
Órgão superior: MINISTERIO DO TURISMO - 54000
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 487.500,00
Início da vigência: 31/12/2009
Fim da vigência: 30/6/2011
Valor da contrapartida: 20.000,00
9) Construção de Abrigos em Pontos de Parada de Ônibus, com suporte adequado para o acesso de pessoas portadoras de deficiência física,seus acompanhantes, e demais transeuntes.
Órgão superior: MINISTERIO DAS CIDADES - 56000
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 364.530,00
Início da vigência: 31/12/2009
Fim da vigência: 31/5/2012
Valor da contrapartida: 20.000,00
10) Reforma do Centro de Informações Turísticas.(Pórtico)
Órgão superior: MINISTÉRIO DO TURISMO - 54000
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 195.000,00
Início da vigência: 31/12/2009
Fim da vigência: 30/11/2011
Valor da contrapartida: 10.000,00
11) Construção do Centro Municipal de Negócios e Convenções.
Órgão superior: MINISTÉRIO DO TURISMO - 54000
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor do convênio: 1.462.500,00
Início da vigência: 31/12/2009
Fim da vigência: 30/6/2011
Valor da contrapartida: 29.846,94
12) OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO RUAS F FII H E PARTE DA AV PARQUE NO COND ATLÂNTICO BAIRRO FERRADURA
Nº original: CR.NR.0243457-43
Órgão superior: MINISTERIO DAS CIDADES - 56000
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Início da vigência: 31/12/2007
Fim da vigência: 26/12/2009
Valor da contrapartida: 109.500,00
13) PROTEÇÃO SÓCIO ASSISTENCIAL A PESSOA PORTADORA DEFICIÊNCIA/AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
Nº original: TC/1225/MDS/2004
Órgão superior: MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME - 55000
Concedente: FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Início da vigência: 6/1/2005
Fim da vigência: 26/12/2006
Valor da contrapartida: 14.000,00
14) INFRAESTRUTURA URBANA EM ARMAÇÃO DE BÚZIOS
Nº original: CR.NR.0101363-16
Órgão superior: MINISTERIO DAS CIDADES - 56000
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Início da vigência: 15/12/2000
Fim da vigência: 20/1/2002
Valor da contrapartida: 30.000,00
15) INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
Número: 421390
Nº original: CR.NR.0115931-83
Órgão superior: MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO - 22000
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
Início da vigência: 31/12/2000
Fim da vigência: 31/7/2003
Valor da contrapartida: 20.000,00
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Comentários no Facebook:Revoltada com isso!!! Incompetência é claro!
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Quinta-feira, 31.07.14
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Foto-capa do grupo Conselho de Saúde de Búzios no Facebook |
É o que informa a senhora Monica Werkhauser, Conselheira Suplente do CMS-Búzios, em resposta à indagação feita pelo blog no post "Conselho Municipal de Saúde de Búzios aprovou as contas da Saúde em 2012?". Se o CMS-Búzios reprovou as contas, tem caroço nesse angu! No processo TCE-RJ nº 211.860-1/13 foi apresentado, via ofício nº 114/13, em 13/09/2013, um parecer favorável a aprovação das contas de gestão da Saúde de Búzios em 2012, com assinatura de todos os membros do Conselho. Como isso é possível se na ata abaixo consta que as contas foram reprovadas por unanimidade? A questão é muito séria, pois com as contas da gestão da Saúde reprovadas as contas de Mirinho de 2012 não poderiam ter recebido parecer prévio favorável do TCE-RJ.
Vejam a ata enviada pela conselheira-suplente Mônica Werkhauser:
"Aos Nove dias do mês de SETEMBRO de 2013 na sala de Reuniões da Policlínica instalou-se a oitava Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, iniciando-se às dez horas. Presentes os seguintes Conselheiros Titulares: VANESSA KARINE SOARES NAVES (CRERVIP), VILMA REGINA DIAS SANTOS ( CLUB ALEGRIA DE VIVER) OSMANE SIMAS DE ARAUJO (ASFAB), CLÓVIS DA SILVA (CAT) MARIA AUGUSTA (SOMUNEAR-USUÁRIA), SUPLENTE: MÔNICA WERKHAUSER. PRESENTES: SR. LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA (COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA) IANARACY MORAES (COORDENADORA DA FISIOTERAPIA), ANGÉLICA MAURÍCIO LEITÃO DA CUNHA (SECRETÁRIA DO CONSELHO).
- PAUTA: Deliberar sobre a aprovação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de 2012.
Verificado quorum, iniciando a Reunião Maria Augusta pede aos conselheiros que opine e apresente suas duvidas em relação as contas de 2012. A comissão de finanças apresentou aos conselheiros uma minuta de parecer para análise e discussão e construção de um parecer definitivo sobre as contas. Os conselheiros leram e acrescentaram itens ao parecer. Sendo eles: O conselheiro Osmane pontuou a suspensão de exames após a eleição. E questionou o valor restituído pelo seguro das ambulâncias que sofreram perda total. Vilma questionou onde estão as motos da Vigilância em Saúde . Foi questionado também a relação custo/benefício de aluguel ou a compra de ambulâncias. O Conselheiro Osmane votou pela reprovação especialmente pelos problemas relacionados a ambulâncias e da suspensão de exames.O Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº. 11, de 23 de Abril de 1997, e pela Lei Federal Nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Nº 8142, de 28 de Dezembro de 1990, Resolve reprovar as contas referente ao ano 2012 por unanimidade. Esta decisão entra em vigor nesta data! Nada mais havendo a tratar eu Angélica Maurício Leitão da Cunha digitei esta Ata que foi assinada por todos os presentes".
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Quarta-feira, 30.07.14
Um membro do Conselho Municipal de Saúde de Búzios publicou em seu perfil do Facebook que o Conselho havia rejeitado as contas da Saúde do exercício de 2012. Uma Conselheira assegurou o mesmo a mim. Mas não é o que consta nos processos de prestação de contas de 2012 e no ofício regularizador da mesma, que podem ser encontrados no site do TCE-RJ. O parecer do Conselho (documentos TCE n.ºs 025.703-2/13 e 026.126-5/13) só foi enviado ao Tribunal em 10/09/2013, depois de muito cobrado pelo Conselheiro Relator Julio L. Rabello. E era favorável à aprovação das contas do gestor da Saúde no exercício. Vejam abaixo um resumo dos processos:
"Trata o presente processo (nº 212.325-9/2013) do exame preliminar da Prestação de Contas da Administração Financeira do Município de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2012 (Processo TCE/RJ nº 211.860-2/13). O Corpo Instrutivo, após proceder ao exame do Processo acima citado, constatou a ausência de documentos que deveriam estar presentes nos autos, o que motivou a sugestão de Notificação ao Sr. Prefeito, a fim de que apresente razões de defesa em face da referida ausência, sem prejuízo da remessa dos documentos em destaque (fls. 02 a 12)".
Em Sessão Plenária de 04/06/2013 a Corte, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator JULIO L. RABELLO, decidiu pela Notificação ao atual Prefeito Municipal, para que o mesmo apresentasse razões de defesa pelo encaminhamento da referida prestação de contas, sem que a mesma contivesse todos os elementos necessários para seu exame. Foram também determinadas, dentre outras medidas, Comunicações ao citado agente, a fim de que encaminhasse os documentos faltantes e ao Prefeito do ano de 2012 e à Câmara Municipal, para que tomassem ciência do decidido.
Atendendo ao decidido, o jurisdicionado encaminhou documentos (Documento TCE nº 017.748-4/13) tempestivamente a esta Corte, esclarecendo ter tido dificuldades na obtenção dos mesmos junto a outros órgãos.
Em sessão plenária de 08/08/13 a Corte, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, decidiu pela ciência ao plenário do atendimento parcial à decisão proferida por esta corte, acolhimento das razões de defesa apresentadas em face da notificação ao prefeito atual bem como comunicações ao atual prefeito e ao prefeito em 2012, a fim de que encaminhassem os documentos faltantes.
Os elementos necessários à regularização do processo de Administração Financeira, a serem enviados em duas vias, são os abaixo relacionados:
Parecer do Conselho Municipal de Saúde quanto à fiscalização da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do § 3º, artigo 77 do ADCT, especificando claramente a aprovação ou rejeição da prestação de contas.
Obs.: Atentar que o parecer deve conter a assinatura de todos os membros do Conselho.
Segundo o corpo instrutivo, por meio de expediente, cópia às fls. 69/71, protocolizado em 10/09/2013 e do ofício nº 114/13, protocolizado em 13/09/2013, os interessados apresentaram o parecer do conselho municipal de saúde, ora solicitado, constituindo, respectivamente, os documentos TCE n.ºs 025.703-2/13 e 026.126-5/13, os quais se encontram acostados ao processo de prestação de contas da administração financeira nº 211.860-1/13 que subsidiará a análise.
DECISÃO 19/11/2013:
O Conselheiro-Relator, ao examinar o processo, concordou parcialmente com o posicionamento do Corpo Instrutivo e do Ministério Público Especial e propôs a Emissão de Parecer Prévio Contrário em razão da existência das seguintes irregularidades:
IRREGULARIDADE Nº 1
O município realizou despesas no total de R$ 618.349,87, sem o devido registro contábil, contrariando as normas gerais de contabilidade pública, notadamente o inciso II do artigo 50 da lei complementar federal nº 101/00 c/c artigos 60, 85, 89 e 90 da lei federal nº 4.320/64;
IRREGULARIDADE Nº 2
O município aplicou recursos dos royalties pelo excedente da produção no valor de R$ 578.288,00 para pagamento de juros do ente, contrariando o artigo 8º da lei nº 7.990/89;
Nesta mesma sessão, o Conselheiro Revisor Aloysio Neves apresentou seu voto revisor.
Antes de adentrar à análise da irregularidade apontada pela Instrução, acompanhada pelo Relator, bem como a irregularidade na aplicação dos recursos dos royalties apontada pelo Conselheiro-Relator, e que ensejaram a sugestão de emissão de Parecer Prévio Contrário às contas, me permito fazer algumas considerações, acerca dos Resultados apresentados pelo Município de Armação dos Búzios.
Verifico, a partir das informações constantes dos autos e também do Voto do Relator, que o município alcançou os seguintes resultados:
1 – Foram respeitados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
2 – Foi apurada uma ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA no montante de R$ 12.454.261,91;
3 – O Resultado Orçamentário s/RPPS foi SUPERAVITÁRIO no montante de R$ 2.870.717,78;
4 – O Superávit Financeiro s/RPPS foi SUPERAVITÁRIO no montante de R$ 9.991.287,99, já deduzindo a despesa não empenhada, relativa ao exercício de 2012, no montante de R$ 618.349,87;
5 – Cumprimento do Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, com suficiência de caixa no montante de R$ 9.991.287,99;
6 – Aplicou 39,00%% em ações de saúde, acima do mínimo permitido de 15%;
7 – Parecer do Conselho Municipal de Saúde foi favorável à aprovação das contas;
8 – Aplicou 29,73% na manutenção e desenvolvimento do ensino – art. 212 da CRFB/88, sendo o mínimo permitido de 25%;
9 – Aplicou 97,72% dos recursos do FUNDEB na remuneração do Magistério, sendo o mínimo permitido de 60%;
10 – Aplicou 97,72% dos recursos recebidos do FUNDEB;
11 – Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB foi favorável à aprovação das contas;
DECISÃO 5/12/2013:
"I – pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, Sr. Delmires de Oliveira Braga, período de 01/01 a 31/12/2012, referentes ao exercício de 2012, com as seguintes RESSALVAS e RECOMENDAÇÃO".
ALOYSIO NEVES CONSELHEIRO REVISOR.
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