Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos

Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

http://ipbuzios.blogs.sapo.pt

Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Quinta-feira, 12.06.14

Por que Mirinho está no listão de fichas-sujas do TCE-RJ?

Foto Edifício Sede do TCE-RJ
O nome do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga aparece no listão do TCE-RJ após a realização de duas tomadas de contas especiais  que concluíram por sua responsabilidade nas irregularidades apuradas.

A primeira Tomada de Conta Especial (Processo TCE-RJ nº 201877-9/2011)  , conforme decisão Plenária de 25.05.2010, foi determinada nos autos do processo TCE nº 226.045-0/09, que cuida do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 28 de setembro e 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008, tendo por objetivo apurar o desaparecimento de processos administrativos daquela Prefeitura.  

Após decisões preliminares, o Tribunal decidiu, em Sessão Plenária realizada em 09/07/2013 e nos termos do Voto do Relator Conselheiro José Gomes Graciosa, pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) ao responsável, Sr. Delmires de Oliveira Braga, então Prefeito, em razão da seguinte irregularidade:
 
- Desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício. 

A segunda Tomada de Contas Especial (Processo TCE-RJ nº 231.703-5/2006) refere-se a não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e Amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças, no valor total de R$ 193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº 250.020-9/98 (Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e responsável pela Tesouraria no exercício de 1997). O Município teve, naquele exercício, como responsáveis o Prefeito Sr. Delmires de Oliveira Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio de Farias.

Em Sessão Plenária de 19.05.2009, o Plenário acolhendo os termos do Voto do Exmº Sr. Conselheiro Relator Julio L. Rabello, decidiu nos seguintes termos in verbis:

“VOTO:
I - Pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, com fulcro na alínea “a”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 63/90, em face das irregularidades a seguir relacionadas:
- por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, contrariando o disposto no inc. I, § 3º, art. 116, da Lei Federal n.º 8.666/93;
- pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos, contrariando o disposto na Lei Federal n.º 8.159/91;


II - Pela APLICAÇÃO DE MULTA mediante Acórdão, no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três  mil) UFIR-RJ ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, com base no inciso I do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso de não recolhimento, em face de estas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito.”

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/



Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 22:25

Domingo, 23.06.13

Mais uma condenação de Mirinho 4

Processo No 0003563-45.2009.8.19.0078
2009.078.003681-1
 
TJ/RJ - 23/06/2013 17:38:50 - Primeira instância - Distribuído em 16/10/2009

Comarca de Búzios 1ª Vara
Cartório da 1ª Vara

Endereço: Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro: Centro
Cidade: Armação dos Búzios

Ação: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Assunto: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Classe: Ação Civil Pública

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador DENISE DA SILVA VIDAL
Réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e outro(s)...
Procurador PROCURADOR MUNICIPAL
  Listar todos os personagens
TIPO PERSONAGEM
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador DENISE DA SILVA VIDAL
Réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
Advogado (RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS
Réu EMILCE CÂMARA ALMEIDA
Réu PAULO ORLANDO DOS SANTOS
Advogado (RJ147496) PATRICK DE SOUZA HUWILER
Réu MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Procurador PROCURADOR MUNICIPAL

Vejam trechos da sentença:

I - RELATÓRIO: 

Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, EMILCE CÂMARA ALMEIDA, PAULO ORLANDO DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, todos devidamente qualificados às fls. 02/03. Inicialmente, no que se refere à legitimidade passiva ad causam, frisou o órgão ministerial que a legitimidade do 1º réu decorre do fato de ter exercido o cargo eletivo de Prefeito do Município de Armação de Búzios, nos períodos compreendidos entre 1997 a 2000 e 2001 a 2004, com poderes de gestão orçamentária, na forma da Lei de Orçamento Público, enquanto os 2º e 3º réus ocupavam, respectivamente, os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito e Secretário Municipal de Administração, exercendo, portanto, funções de ordenadores de despesas do Poder Executivo Municipal. No que tange ao Município de Armação de Búzios, asseverou que sua inclusão no polo passivo decorre de imposição legal, prevista no parágrafo 3º, do artigo 17, da Lei nº 8.429/92. Aduziu o Parquet, que a presente ação civil é instruída pelo Inquérito Civil de nº 109/2005, instaurado em 06 de setembro de 2005, a partir do recebimento de representação formulada pelo Vereador, Sr. Flávio Machado Viera, onde este narrou supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais, transferidos ao Município de Armação de Búzios, a título de royalties de petróleo, fatos que teriam ocorrido no período compreendido entre 1997 a 2002, no decorrer das gestões do 1º réu, sendo certo que, somado a tais denúncias, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, encaminhou ao órgão ministerial cópia do Processo de nº 200.315-5/03, cujo objeto refere-se ao ´relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas da União na Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, objetivando verificar a probidade e a legalidade na aplicação dos recursos repassados ao Município, a título de royalties, nos exercícios de 1997 a 2002´, fruto de investigações que haviam sido realizadas pelo TCU - Tribunal de Contas da União, através do processo nº 013.942/2002-3, as quais foram remetidas ao órgão de fiscalização estadual, por força da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, dos artigos 1º, X e 198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e artigo 25, parte final, do Decreto 1/1991. Frisou o órgão ministerial, ademais, que, inicialmente, delineou-se quatro possíveis destinações inadequadas para a aplicação dos recursos públicos em comento, sendo certo que, no transcorrer da instrução do Inquérito Civil, tangenciou-se as investigações especificamente para irregularidades apuradas como: dispensa indevida de licitação, fracionamento de objeto licitado entre várias empresas prestadoras de serviços de publicidade institucional, ausência de formalização de contratos administrativos e pagamentos indevidos através de empenhos em valores superiores aos licitados, os quais se encontram de forma minudentemente detalhada e especificada na exordial, às fls. 09/41, destacando-se o quadro analítico geral, referente a todas as contratações de publicidade da Prefeitura Municipal de Armação de Búzios do ano de 2002, o quadro analítico de publicidade dos atos institucionais, com fundamento no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/90, o quadro analítico de publicidade dos atos institucionais, com fundamento no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/90, por empresa Scarino Editora e Promoções Ltda - ME, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Mitra Arquidiocesana de Niterói - Paróquia de Sant'Anna, no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Editora Miramar Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa J. C. da Costa Gomes - ME, no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Life Representações Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Múltipla Mídia Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Nave Terra Empresa Jornalística Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Viviane R. Modas Editora - ME, no ano de 2002 e o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Wanderley Bovo (sonorização), no ano de 2002, bem como as assertivas referentes às licitações modalidade convite nº 101/1998 e 145/02...

 Ação Civil Pública sob a alegação de prática de ato de improbidade administrativa por parte dos Réus ao celebrarem contratos públicos sem a devida licitação e por receberem indevido reembolso de despesas médicas e alimentares sem previsão orçamentária.Reconhecimento anterior de prescrição em relação ao primeiro Réu, não impugnada tempestivamente.Comprovação da prática dos atos ímprobos que afrontaram, especificamente, os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade visados na Constituição da República e na Lei nº 8.429/92.Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Condutas que se inserem nos dispositivos 9º, XI e XII; 10, II, VIII, e 11, I, da Lei Federal nº 8.429/92, implicando a aplicação da pena prevista de multa civil no artigo 12, I, II e III, do mesmo diploma legal. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.´ (TJ/RJ, Décima Oitava Câmara Cível, Relatora Desembargadora Leila Albuquerque, Apelação nº 0000127-09.2005.8.19.0017, Julgamento: 25/10/2011). Por conseguinte, finda a instrução probatória, tem-se que plenamente comprovada a prática, por parte dos três primeiros réus, da conduta tipificada no artigo 10, VIII, ambos da Lei nº 8.429/92, sendo certo que para a configuração de tal conduta basta a presença da culpa, sendo despicienda a comprovação de dolo...

 III - DISPOSITIVO: 
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar os três primeiros réus à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, penas estas que se mostram proporcionais à gravidade dos fatos ora em tela. Condeno os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 10.000,00, com fulcro no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. E.T.: Restaure-se, com urgência, todos os volumes dos presentes autos. P.R.I.

Armação dos Búzios, 18/06/2013.
Mauricio Magnus - Juiz Substituto

Fonte: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do

Ver: http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/10/mais-uma-condenacao-de-mirinho-braga.html#axzz2X3dfAPLy

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 18:13

Quarta-feira, 30.01.13

Contas de prefeito não se rejeitam (Alair Corrêa)


foto do blog do beto
 No programa "PH no AR", do dia 04 de maio de 2007, o atual prefeito Alair Corrêa, na ocasião deputado estadual, fez a afirmação acima. Ele se referia às contas de 2004 do ex-prefeito Mirinho Braga reprovadas pelo TCE e Câmara de Vereadores de Búzios. Segundo ele, Toninho Branco, quando prefeito, "pessoalmente comandou uma campanha contra o ex-prefeito Mirinho Braga, um homem de bem, sério, pressionando a Câmara e os vereadores , para rejeitarem as suas contas... Foi maldade..." Alair acrescentou que até mesmo as contas de seu adversário político, ex-prefeito José Bonifácio, quando na mesma situação, "recomendou que elas fossem aprovadas , embora tivessem um parecer contrário do TCE, e assim aconteceu."

Perguntado se discutiria com seu grupoo político de Búzios sobre as contas do prefeito Toninho Branco, que foram rejeitadas pelo corpo instrutivo do TCE, e com ressalvas pelos conselheiros, foi afirmativo: 
-"Contas de prefeito não se rejeitam"  
"Erros são comuns . Eu mesmo tive contas contestadas, e pude me defender perante o TCE, para apresentar explicações. Essas maldades que ele (Toninho) fez acabam revertendo e se voltando contra ele mesmo". 

É por isso que não acredito em auditoria nenhuma nas contas do ex-prefeito Marquinhos Mendes. 

Fonte: JPH, 5/5/2007

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 15:07

Sábado, 10.11.12

Em defesa dos pescadores e taxistas marítimos de Búzios 1


Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 20:04

Quarta-feira, 31.10.12

Mais uma condenação de Mirinho 3

Foto do blog Jornal do Totonho

Processo No 0001783-12.2005.8.19.0078
TJ/RJ - 31/10/2012 21:26:39 - Primeira instância - Distribuído em 01/12/2005
Comarca de Búzios
1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço:
Dois s/nº Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios
Assunto:
Abuso de Poder / Atos Administrativos
Classe:
Ação Civil Pública
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Procurador
FABIO CARDOSO PEREIRA
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Procurador
FABIO CARDOSO PEREIRA
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
Advogado
(RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS


Personagens baixados/excluídos:
Réu
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Ocorrência
Data
Nome anterior
EXCLUÍDO
28/09/2006


Advogado(s):
RJ066567 - SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS


 Veja trechos da sentença: 

"Os documentos contidos nos autos, em especial os Relatórios oriundos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contidos ás fls. 325/344, demonstram que o réu procedeu a duas licitações diversas, na modalidade Carta-Convite, para a realização de duas obras no mesmo local, cujo montante total ultrapassa a quantia de R$150.000,00, infringindo o disposto no art. 23, parágrafo 5 da Lei 8666/93, o qual determina, nestas hipóteses, a adoção do procedimento licitatório denominado Tomada de Preços. Pelos documentos de fls. 340/344, verifica-se que o procedimento 105/00, referente á drenagem do canto esquerdo de Geribá, foi vencido pela Construtora Geribá SA, pelo preço de R$102.700,00, ao passo que o procedimento 115/00, destinado á pavimentação daquele mesmo trecho, foi vencido pela Empresa Dubazcon, pelo preço de R$145.960,00 ( fls 336/337). As duas obras foram realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local, e juntas, ultrapassaram o limite de R$150.000,00 estabelecido pela Lei 8666/93 para o uso da modalidade de Carta - Convite. Flagrante o desrespeito á legislação licitatória pelo réu, importando no impedimento de outras firmas de participar do certame, as quais poderiam, inclusive, apresentar proposta mais interessante e favorável ao município de Armação de Búzios. Em que pese não tenha restado comprovado a ocorrência efetiva de dano patrimonial ao erário publico, incide á hipótese o disposto no art. 11 da Lei 8429/92, tendo ocorrido improbidade administrativa por parte do réu por ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade que devem reger a administração pública. Não vieram aos autos provas que evidenciem terem sido as referidas obras superfaturadas, não se demonstrando que poderiam ter sido realizadas por valores significativamente mais reduzidos. No entanto, a violação aos princípios do certame publico, da igualdade entre os concorrentes, da transparência na escolha dos vencedores, todos decorrentes da adoção de procedimento licitatório indevido e não legalmente autorizado, ensejam grave ofensa á legalidade e á moralidade, princípios básicos que devem gerir a conduta de quem lida com verba pública. A improbidade administrativa praticada pelo réu restou cabalmente demonstrada, ensejando a aplicação das penas postuladas pelo Ministério Publico...

 ... Isto Posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração por ele percebida á época das referidas licitações, corrigida com correção monetária desde aquela data, e juros contados da citação. Proíbo-o ainda de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Determino a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, a contar do transito em julgado da presente decisão. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios a serem revertidos para o FEMP, os quais fixo em R$10000,00."

 P.R.I. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2012

 ANA PAULA PONTES CARDOSO 
JUÍZA DE DIREITO

Comentários no Facebook


  • Maria Do Horto Moriconi Guarani Kaiowá Antes tarde do que nunca... E agora? Ainda fica nessa enrolação de recursos e mais recursos??? Bom também que todos os prefeitos da região vejam que um dia a casa cai!

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 22:53

Sexta-feira, 12.10.12

Ministério Público: porque Ruy Borba foi preso


"O ex-Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão da Administração Municipal de Búzios, Ruy Ferreira Borba Filho, foi preso, na manhã desta quarta-feira (10/10), por descumprir decisão judicial que determinou, em julho deste ano, seu afastamento das funções públicas pela acusação de fraude em licitações. A decretação da prisão preventiva de Ruy foi requerida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), depois de ouvir depoimentos de testemunha afirmando que o réu continua trabalhando em gabinete, no prédio da Prefeitura, despachando documentos e atendendo a servidores. A prisão foi decretada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Búzios. Ruy Borba foi preso em casa.

A medida cautelar suspendendo exercício das funções públicas foi decidida pela Justiça há três meses após denúncia do MP em face de Ruy, do Secretário de Serviços Públicos da Administração Municipal, Carlos Henriques Pinto Gomes; do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sérgio Eduardo Batista Xavier de Paula; e dos integrantes da Comissão Faustino de Jesus Filho e Elizabete de Oliveira Braga. As investigações foram um trabalho conjunto entre o GAECO, o Grupo Especial de Atuação Integrada Regional (GEAIR) e os Promotores de Justiça locais. A Justiça determinou à época que a Prefeitura comprovasse o afastamento dos denunciados em 36 horas. Segundo a denúncia, de março a julho de 2009, na sede da Prefeitura de Armação dos Búzios, os denunciados fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas.

De acordo com a testemunha que prestou depoimento no MP, mesmo com o afastamento cautelar, Ruy Borba permanece nas dependências da Prefeitura com frequência, ocupando o gabinete da Secretaria da Ouvidoria. Segundo o relato, o ex-Secretário, às vezes, fica no prédio durante o expediente inteiro, saindo somente para almoçar, mantém contato com servidores e atende ligações telefônicas. Além do testemunho, no requerimento da prisão, Promotores de Justiça do GAECO citam outras ações que envolvem Ruy Borba. "Com efeito, dentre os inúmeros registros contra o seu nome constantes da inclusa Certidão do Cartório Distribuidor da Comarca de Armação dos Búzios, por crimes de lesão corporal, ameaça, dano, injúria racial, violação de domicílio, calúnia, injúria e difamação, coletam-se quatro ações penais, já recebidas, por violação ao artigo 10 da Lei 7347/85, que configura uma espécie de 'desobediência qualificada', consistente na "recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público", descreve o requerimento.

A denúncia, subscrita em julho, explica que o edital de abertura do procedimento licitatório permitia que uma mesma empresa pudesse apresentar proposta a mais de um setor do Município, entretanto, caso vencesse a concorrência em uma das áreas, ficava automaticamente vedada a sua participação nas demais. Porém, de acordo com a denúncia, às vésperas da concretização da licitação, os denunciados alteraram substancialmente o conteúdo do edital, excluindo a cláusula que impedia uma mesma empresa de vencer a concorrência para mais de um setor disponibilizado na licitação.

No início deste mês, Ruy Borba foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios, que julgou parcialmente procedente a denúncia do MP. Jornalista e ex-sócio do jornal "Primeira Hora", daquele município, Ruy Borba foi condenado a uma penal total de seis anos, a ser cumprida em regime semiaberto, pelos crimes de lesão corporal, invasão de domicílio, injúria, dano, ameaça e desacato; e Kauê Alessy Torres, à pena de um ano e 3 meses, substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos, pelos crimes de lesão corporal, invasão de domicílio e dano. Na denúncia, oferecida em fevereiro de 2011, o MP narra que "no interior da sede do jornal 'O Peru Molhado', os denunciados agrediram as vítimas Roberto Medina Neves e Marcelo Sebastian Lartigue, destruíram e inutilizaram coisa alheia (computadores e material de escritório), além de Ruy Borba ter ameaçado de morte e injuriado a vítima Marcelo, e ameaçou de morte a vítima Roberto Medina Neves, policial civil e cliente do jornal".

Fonte: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet

Observação: os grifos são meus.


  • Monica Werkhauser já já ele já está saindo, se já não saiu, mas gostaria de um esclarecimento , se o Ruy estava na prefeitura ocupando a ouvidoria para despachar, quem deixou foi o prefeito, nada vai acontecer, deveria estar respondendo também por desobidiência, não?
  • Monica Werkhauser soube que quem denunciou o ruy foi o pedrosa, e parece que já foi exonerado, o ruy continuava na prefeitura na sala da ouvidoria,despachando com a virginia.Parabens raymundo pedrosa
  • Monica Werkhauser stranho todo mundo sabia que o ruy continuava lá dentro e ninguém falva nada, vergonha para o grupo do prefeito, realmente chego a conclusão que alí ninguém era do bem. KLamentavel é falar de Deus e ser um diabo neste Terra, tudio pelo poder, e dinheiro.
  

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 08:16

Quinta-feira, 30.08.12

Os malfeitos (irregularidades e impropriedades) de Mirinho nas contas de 2004 - 2 - republicação

Tendo em vista a Audiência Pública que a Câmara de Vereadores de Búzios fará realizar hoje às 14:00 horas para rediscutir as contas de 2004 do governo Mirinho Braga, republico postagem do blog, de 9/3/2012, que trata do assunto:

"Mirinho planejara investir quase 20% do orçamento municipal em obras eleitoreiras para eleger a sua candidata Maria Alice em 2004. Nunca antes na história de Búzios o município tivera previsão de taxa tão alta de investimento. Ela sempre girara em torno de 5 a 10% do total das receitas. Mas, nesse ano de 2004, Mirinho reservou em torno de 20% do orçamento, o que dá quase 20 milhões de reais para investimentos de um orçamento de 94 milhões de reais.

Acontece que no meio do caminho tinha uma pedra: a governadora Rosinha Garotinho. Também preocupada, como ele, em eleger os seus, cortou 20% dos royalties e ICMS de vários municípios, entre eles Búzios, e redirecionou esses recursos para a Baixada Fluminense e outros municípios governados por correligionários.

Em vez de se adequar à nova realidade financeira como fizeram todos os prefeitos dos municípios da Região, Mirinho não se preocupou e gastou como previra. Talvez por saber que, se não fizesse as obras, principalmente calçamento de ruas, não conseguiria eleger a sua candidata.

As contas de 2004 vêm provar que é uma grande mentira a afirmação que Mirinho não se empenhou em eleger Maria Alice. Mirinho utiliza essa mentira para se vangloriar de que se tivesse se empenhado sua candidata teria sido eleita. Passa uma aura de invencível. Mas é fato que ele se esforçou tanto que arrebentou suas contas e têm problemas por causa disso até hoje. Esta minha tese é facilmente provada com a análise das contas de 2004. Mirinho deixou um rombo de caixa de R$ 4.465.776,00 e orçamentário de R$ 14.440.455,57. Estes dois valores somados dão os quase 20 milhões que a Rosinha subtraiu do orçamento de Búzios em 2004.

Para relembrar publico abaixo as irregularidades e impropriedades apontadas pelo TCE-RJ nas contas de 2004 do prefeito Mirinho:

“As contas de 2004 do prefeito Mirinho Braga recebeu parecer prévio contrário do TCE-RJ face às seguintes irregularidades e impropriedades:

I) Irregularidades:

1) Descumprimento do disposto no & 1º do artigo 1º, bem como ao artigo 42, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme análise efetuada, baseada nos documentos colhidos na inspeção extraordinária e nos demonstrativos contábeis que integram os autos deste Processo, que revelaram insuficiência de caixa na ordem de R$ 4.465.776,00, demonstrando o não atendimento às vedações impostas em final de mandato pelo referido dispositivo.

2) Descumprimento ao artigo 8º da Lei Federal nº 7.990/89, uma vez que foram utilizados recursos provenientes dos royalties no custeio de despesa com pessoal.

II) Impropriedades:

1) Falta de segregação contábil nas seguintes entidades municipais, em desacordo com legislação local e federal pertinente à matéria: Fundação Cultural de Armação dos Búzios; Fundos Municipais de Saúde, da Criança e do Adolescente e de Assistência Social.

2) Inconsistência entre os dados apresentados no Balanço Orçamentário (Anexo I do RREO com aqueles constantes do Demonstrativo das Receitas e Despesas segundo categorias econômicas (Anexo 2 da Lei Federal nº 4.320/64), em descumprimento ao disposto no artigo 85, da Lei Federal nº 4.320/64.

3) Inconsistência entre os dados informados no SIGFIS- Receitas Orçamentárias e Prestação de Contas (função/subfunção) gerados a partir dos dados constantes do Módulo Informes mensais do SIGFIS e os demonstrativos contábeis presentes nesta prestação de contas, em descumprimento ao disposto no artigo 85, da Lei Federal nº 4.320/64.

4) Não remessa das publicações dos decretos municipais de abertura de créditos adicionais nº 099/04, 100/04 e 120/04, em descumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso IV, da deliberação TCE nº 199/96, bem como do fornecimento de cópias ilegíveis dos decretos municipais nº 113/04e 119/04 e a elaboração inconsistente da relação dos referidos decretos fornecida a esta Corte de Contas.

5) Divergência entre a abertura de créditos adicionais, conforme apurado, no montante equivalente a R$ 1.112.135,52 e o valor constante do balançoorçamentário, de R$ 1.153.856,93, em descumprimento ao disposto no artigo 85, da lei Federal nº 4.320/64.

6) Divergências entre o orçamento final apurado, de R$ 101.533.450,00 e o consignado no balanço orçamentário consolidado, de R$ 101.513.450,00.
7) Quanto ao déficit na execução orçamentária de R$ 14.440.455,57, cerca de 19% da Receita Arrecadada, comprometendo o princípio da gestão fiscal responsável, tendo em vista não haver sido mantido o equilíbrio das contas públicas durante o exercício em análise, em descumprimento ao estabelecido no artigo 1º da lei Complementar federal nº 101/00.

8) Não contabilização das mutações patrimoniais decorrentes da cobrança de dívida ativa tributária , no valor de R$ 1.893.036,11, em desacordo com o artigo 104 c/c artigo 85, ambos da lei Federal nº 4.320/64".

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 11:33

Quinta-feira, 30.08.12

Revisitando o julgamento das contas de 2004 - 2


Foto Jornal de Búzios 29/05/2006

Tendo em vista a Audiência Pública que a Câmara de Vereadores de Búzios fará realizar hoje às 14:00 horas para rediscutir as contas de 2004 do governo Mirinho Braga, republico, com algumas atualizações, o texto “Revisitando o julgamento das contas de 2004” que publiquei aqui no blog em 30/03/2012. Nele, revisito o noticiário da época para relembrar a atuação dos atores políticos- prefeito e vereadores. O Jornal de Búzios (JB), em sua edição de 29/05/2006, traz uma página inteira com a cobertura feita pela jornalista Flávia Rosas da votação que reprovou as contas tornando Mirinho inelegível por 8 anos. Votaram a favor do parecer contrário do TCE-RJ os vereadores Fernando, Uriel, Francisco, Evandro, Genilson e Flávio. Contra: Messias, Henrique e Alexandre.

O prefeito Mirinho, que depois entrou na justiça com ação para anular a resolução da Câmara alegando que não teve direito de defesa, apresentou uma desculpa esfarrapada de que não pode fechar suas contas por falta de luz na prefeitura. De fato, no último dia útil da sua administração ocorreu um blecaute na cidade, mas tal fato não pode justificar um rombo de mais de 4 milhões de reais no caixa, um déficit orçamentário de mais de 14 milhões e o uso dos royalties para pagar funcionários. Deu outra desculpa mais razoável quando alegou que o município sofreu uma diminuição significativa na arrecadação em função da queda no repasse dos royalties e na receita proveniente do ICMS do petróleo. Mas a garfada dada pela governadora Rosinha Garotinho nas receitas de Búzios também ocorreu em outros municípios da Região dos Lagos e todos eles foram, gradativamente, ao longo do ano, se adaptando à nova realidade financeira. Nenhum deles teve problemas por isso. No final, com esses argumentos só conseguiu convencer o juiz de Búzios que deve ter tido outros milhões de motivos para lhe conceder uma liminar para que pudesse disputar a eleição de 2008. No julgamento do mérito o próprio juiz- provavelmente por outros motivos- reconsiderou sua decisão anterior.

O vereador Flávio Machado- um dos vereadores que votaram a favor do parecer contrário do TCE-RJ- denunciou, no dia da votação, que o ex-prefeito queria conquistar o seu voto com propina. Mirinho prometera entrar com uma ação contra o vereador, mas nada fez. Ao Jornal de Búzios declarou:

"Estou com a gravação aqui no meu bolso. Quem entende de propina é o Flávio Machado. Tenho a certeza absoluta que ele entende muito de nepotismo, entende de tudo quanto é coisa errada. Não estive com o Flávio Machado, em nenhum momento procurei o Flávio Machado... Ele vai responder isso judicialmente."

Depois de confessar que só procurou dois vereadores, Genilson e Uriel, para pedir voto, disse que "jamais tive contato com outros vereadores nesse sentido, pedindo qualquer tipo de coisa. Até porque pensei muito, amadureci muito e não quero ficar devendo nada a esse tipo de gente."

Mirinho termina seu depoimento ao jornal ameaçando:

"Eu não vou fiscalizar só o poder Executivo não. Eu vou fiscalizar também o poder Legislativo. Eles vão ter que explicar, por exemplo, porque fazem uma lei proibindo novos supermercados em Búzios. Tem que ter uma explicação...Quem encomendou essa lei? Aí eles têm o disparate e a cara de pau de dizer: 'Pode supermercado sim, só não pode a sete quilômetros de distância'. Se você pegar sete quilômetros de um supermercado e de outro, acabou o município. Interessa a quem essa lei? Ao mercadinho pequeno de Cem Braças ou ao do Centro de Búzios? Não, interessa a alguns grandes que encomendaram essa lei."

Sobre a questão da propina, o prefeito não fez nada. Nenhuma ação judicial. Ficou por isso mesmo. O vereador Flavio Machado, acusado pelo prefeito de "entender de propina", também nada fez. Mais tarde Flávio falou que  se arrependeu de ter votado a favor do parecer do TCE-RJ. Disse que foi forçado pelo grupo do prefeito Toninho Branco. Como diz o professor Chicão: não é meigo! Hoje pertence ao grupo político de Mirinho. Está lado a lado com o prefeito em seu palanque. Não só ele. Dos seis que votaram contra as suas contas, Fernando e Francisco Neves também. Só não estão no seu palanque porque foram barrados pela Lei do Ficha Limpa. Quanto à Lei dos supermercados, Mirinho esqueceu de cobrar explicações. Esqueceu de dizer também que a Lei foi aprovada por unanimidade, ou seja, os “seus” vereadores (Alexandre- seu vice atual-, Messias e Henrique) também votaram na Lei “encomendada”. Faltou dizer quanto custou a encomenda. Dá pra se ver que o prefeito anda muito bem acompanhado!

Sobre a pendenga entre os supermercados, o próprio “mercado” resolveu a pendenga. A primeira Lei, chamada sabiamente pelo povo de Lei "Princesa", foi revogada. A Lei que a revogou foi apelidada de Lei "Só Ofertas", supermercado que precisava da revogação para poder se instalar na cidade. Nos dois casos, votadas por encomenda. Todos os vereadores tiveram milhares de motivos para votar e, depois, revogar! Esta é a política de Búzios! E Mirinho ainda teve a cara de pau de dizer: " Não quero nenhum tipo de contato com essas peças. Eles representam hoje o que a gente combate em Búzios." Combate nada, prefeito. Nunca combateu.

Observação:

Em um dos cartazes está escrito: vereadores, hoje lhes botam cabresto, amanhã lhes darão ração. 



Comentário:

  1. Como sempre, um tiro no estômago...
    Mirinetes e puxas-saquetes e acomodadetes...que deveriam ser o futuro desta cidade.. acordem!
    Será que está tão dificil entender que quem vota em inho ou nos que já foram vereadores e que não fiscalizaram... não cuidaram e deixaram que não funcionasse...e que participaram e foram coniventes... que essa é uma péssima idéia?!
    A forma de parar toda essa robalheira, é dizer que a gente viu e ouviu e já sabemos que são sem caráter! (Supostamente)
    Quem tem dúvida, veja os inúmeros processos que estão em andamento (a passo de tartaruga, o que é uma pena).
    Ao invés de ajudarem com essas falcatruas, peçam que devolvam tudo... que mudem de cidade... e avisem que Búzios não é lugar para essa pouca vergonha!
    Vamos começar de zero.
    Boicotem esta eleição..
    Peçam para revisar tudo, desde 1996...
    Por favor deixem de ser otários, sejam cidadãos conscientes e participativos!

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 10:37

Terça-feira, 28.08.12

Iluminai senhor meus eleitores!



Um contratinho quase passa despercebido. Um leitor do blog me alertou sobre essa pérola encontrada no boletim 544 (10 de agosto de 2012). Trata-se do contrato 9B/2012 feito com a desconhecida "Edil Engenharia Ltda"- ou será "Engenharia do Edil"-  para "serviço de iluminação pública do município de Armação dos Búzios" pelo prazo de 9 meses pela bagatela de R$ 1.387.115,76. O que dá R$ 154.123,97 por mês, R$ 5.137,43 por dia! Cinco mil reais por dia pra iluminar a cidade. Fala sério! 

Como todo contratinho maroto sempre deixa rastro, observem que ele foi assinado pelo ex-secretário de Serviços Públicos, Carlos Henrique Pinto Gomes,  e atual candidato a vereador pelo PP, partido da coligação de apoio à reeleição do prefeito Mirinho Braga. Outra marotice: foi assinado em 10 de março de 2012, mas só foi publicado agora, em 10 de agosto de 2012, cinco meses depois. Fala sério!

Comentários:

  1. A coisa está piorando a olhos vistos.. Subestimei a quadrilha (supostamente).. realmente nunca pensei que chegariam a valores tão alto... confesso que ainda fico impactada!
    pensava que eram propinas (supostamente) em projetos de destruição do verde... ou burlar (supostamente) uma e outra lei, assim aos pouquinhos... mas roubar(supostamente) milhões, todo o santo dia! pelo amor de Deus... perderam a noção... definitivamente... e esses contratos com letra dá logo a dica de enrolar em auditorias... ou será que foi feito depois, com data anterior...por um secretário já afastado e com processo.. assim o novo não se queima.. credo!
    E agora...Seis milões para poder concorrer?!? Tá sabendo?

  2. Quem será o Edil desta construtora...




Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 14:47

Quarta-feira, 25.07.12

Mais uma condenação de Mirinho 1


O prefeito Mirinho Braga foi condenado em Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por "dano ao erário/ improbidade administrativa" por fracionamento indevido de obra de URBANIZAÇÃO DA ESTRADA DA USINA, no trecho ´Travessa dos Pecadores à Alfredo Silva´ com o objetivo deliberado de fugir do procedimento licitatório legal exigido que deveria ter sido seguido desde o início. Utilizou-se de licitação na modalidade Convite (nº96/97) para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços. Sabe-se que "o indevido fracionamento do objeto contratado utilizando modalidade mais simples destituída de maior formalismo e publicidade "leva ao favorecimento de terceiros que com ele devem estar conluiados". 

"Considerando que o contrato originário e o termo aditivo versam sobre parcelas da mesma obra realizada no mesmo local, fica caracterizada a conduta comissiva de fracionar indevidamente o objeto licitado em total desacordo com a legislação em vigor."

... que o fracionando de "uma obra de mesma natureza realizada no mesmo local, somente pode ter uma finalidade: fugir do procedimento licitatório mais rigoroso, o que é vedado expressamente pela Lei n8666/93."

que com a escolha da CARTA CONVITE " é muitíssimo mais fácil beneficiar ´os amigos´ na medida em que por este procedimento descrito no art. 22 §3º da Lei 8666/93 se convida os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa(!?!...)"

Decisão (18/07/2012): 

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte OS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL para CONDENAR o réu DELMIR DE OLIVEIRA BRAGA nas penalidades previstas no art. 12, II & III da lei 8429/90, quais sejam:

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS,
PAGAMENTO DA MULTA CIVIL DE 50X (CINQUENTA VEZES) O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE QUE É A REMUNERAÇÃO DE PREFEITO. CONDENO ainda o RÉU mencionado NA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS CONDENANDO-O finalmente NA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, visto que encontra-se atualmente exercendo o cargo de Prefeito de Armação dos Búzios". 

Fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2005.078.001759-5&acessoIP=internet

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 14:15


Mais sobre mim

foto do autor


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Março 2020

D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031