Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos

Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

http://ipbuzios.blogs.sapo.pt

Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Sexta-feira, 20.06.14

Boletim Oficial (BO) apresenta irregularidades desde o governo Toninho Branco (2005-2008)

Capa do Boletim Oficial nº 169, de 05 de Janeiro de 2007

 Processo No 0002329-96.2007.8.19.0078

TJ/RJ - 20/06/2014 07:56:26 - Primeira instância - Distribuído em 19/12/2007
Comarca de Búzios
1ª Vara
Cartório da 1ª Vara

Assunto:  Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil Pública

Autor   MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado         (TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu      CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
Réu      NORIVAL LINHARES DA COSTA
Advogado         (RJ066330) NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
Réu      FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA JUNIOR
Réu      BUZIOS PRESS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Representante Legal      MAURO CESAR PEREIRA MARTINS
Representante Legal      CARLA VERONICA DUQUE TRINDADE
Advogado         (TJ000002) DEFENSOR PÚBLICO
Advogado(s): TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ066330  -  NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
TJ000002  -  DEFENSOR PÚBLICO
 Processo: 2007.078.002331-9

Data Decisão:    16/07/2009

 DECISÃO:

Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA, NORIVAL LINHARES DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA JÚNIOR e BÚZIOS PRESS SOCIEDADE SIMPLES LTDA (por seus sócios Mauro César Pereira Martins e Carla Verônica Duque Trindade), qualificados nos autos. Em síntese, narra o autor a efetivação pelos réus de atos de improbidade administrativa consubstanciados em irregularidade na contratação, publicação e circulação do ´Boletim Informativo do Município de Armação dos Búzios´, especialmente a ausência de distribuição regular e contratação indevida da firma Búzios Press. Realizado TAC entre o MP e os responsáveis, foram descumpridas pelos mesmos diversas cláusulas do ajuste (grifos meus). Em sua defesa, em sede de prestação de informações, o demandado Francisco das Chagas alega que a responsabilidade firmada no TAC era subsidiária e, portanto, ele só seria responsável nas eventuais faltas ou ausências do responsável pela fiscalização do cumprimento do TAC, que não ocorreram. Aduz que fora nomeado apenas substituto/suplente e que nem mesmo fora cientificado ou procurado quando da inspeção ministerial na Prefeitura local. Assim, pretende sua exclusão do feito. O Município de Armação dos Búzios se manifestou, em síntese, pela sua ilegitimidade passiva. Posteriormente (fls.60/62) veio o autor a anuir ao pleito, pelo que foi o ente municipal excluído do feito (fls.64). Os demandados Carlos Henrique da Costa e Norival Linhares aduziram ilegitimidades ativa e passiva. Esta porque a responsabilidade seria do Município, eis que com ele foi celebrado o TAC; aquela porque a lei de improbidade teria firmado o rito ordinário e não o especial da ação civil pública. No mérito, afirma que houve precipitação na propositura da presente demanda judicial, visto que fora atendido o princípio da publicidade, tanto o é que não consta qualquer requerimento neste sentido no rol de pedidos da inicial. A empresa Búzios Press deixou fluir o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação. Quanto às ilegitimidades passivas argumentadas, entendo serem todas impertinentes. Os réus, como servidores da municipalidade gestora à época, foram designados para a devida fiscalização da regular publicação e distribuição do Boletim Informativo e, uma vez que devidamente constatada pelo MP, por meio de apuração de diversas denúncias e também pela inspeção realizada pelo órgão, que o TAC não vinha sendo cumprido, há responsabilidade de todos os envolvidos. A preliminar de ilegitimidade ativa há de ser absolutamente afastada, eis que há previsão legal no art. 17, caput da lei 8.249/92 que justamente autoriza ao MP o manejo da mencionada ação. Quanto à análise perfunctoriamente meritória, cabível nesse momento processual em sede de recebimento ou não de inicial, entendo que a peça vestibular deva ser recebida e dado prosseguimento ao feito. Isto porque os fatos narrados nos autos merecem severa apuração, necessitando-se assim da formação do processo e vinda de elementos probatórios. Ademais, há indícios da ocorrência do fato em tela, diante das averiguações e constatações procedidas pelo Ministério Público, bem como das provas documentais anexadas ao processo. Outrossim, os argumentos apresentados pelos demandados não tiveram o condão, nesse momento processual, de afastar o recebimento da inicial. No mais, não se formando ainda de forma convicta e certa o convencimento do Juízo, impõe-se o prosseguimento do feito, para que se apure, ao final, a verdade dos fatos. Sobre o assunto, vale destacar: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Fundamentação condizente com cognição sumária. Indícios de evolução patrimonial incompatível com a renda auferida. Alegação pelo ministério público que necessita de dilação probatória. Nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC. (2009.002.16245 - AI - 1ªementa - Des. Cleber Ghelfenstein - j.04/05/09 - 14ªCC). agravo de instrumento - ação civil pública improbidade administrativa - recebimento da petição inicial - fundamentação exaustiva e consistente para a cognição sumária - questões de mérito que desafiam dilação probatória(2009.002.07648 - AI - 1ªementa - Des. José Geraldo Antonio - j.20/02/09 - 7ªCC). Assim, por todo o exposto, RECEBO A INICIAL e determino a citação dos demandados nos termos legais. Intimem-se. Cumpra-se.

Vejam últimos movimentos do processo:

Tipo do Movimento:
Juntada - Ofício
Data da juntada:
18/06/2014

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
15/10/2013
Descrição:
Certifico que expedi os ofícios retro nesta data. Certifico ainda que não consta nos instrumentos o número de identidade, uma vez que não há informação nos autos.
Documentos Digitados:
Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
15/10/2013

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
15/10/2013
Documentos Digitados:
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
11/10/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
09/10/2013
Descrição:
Fl. 175 - Defiro a expedição de ofícios conforme requerido pelo Ministério Público.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
09/10/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Juntada - Petição
Data da juntada:
20/09/2013
Número do Documento:
201305167020 - Prog Comarca de Búzios

Tipo do Movimento:
Recebidos os autos
Data do recebimento:
13/09/2013

Tipo do Movimento:
Remessa
Destinatário:
Ministério Público
Data da remessa:
23/07/2013
Prazo:
15 dia(s)
Descricão da remessa:
M.M Juiz, segue promoção em lauda(s) digitalizada(S)

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
23/07/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
19/07/2013
Folha do ato:
174
Descrição:
Dê-se vistas dos autos ao MP para que se manifeste sobre fls. 164/173.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
19/07/2013
Juiz:
GUSTAVO FAVARO ARRUDA

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
19/07/2013



Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 08:20

Sábado, 22.03.14

Chega de Armação em Búzios 2

Eu vestindo a camisa do movimento "Chega de Armação em Búzios"

O grande mérito da CPI do BO foi comprovar que fizeram a maior armação na história de Búzios com o intuito de direcionar mais de 20 licitações para os amigos do Poder. Digo isso, porque a realização de licitações sem a devida publicidade não é novidade em nosso município. O contrato com o jornal Povo do Rio está aí há muito tempo com esse objetivo. Jornal que quase ninguém lê na Cidade. Já se publicaram nele avisos de licitação sem que os mesmos fossem publicados no BO. Direcionamento de licitações, também. É muito comum aqueles que ganham contratos emergenciais ganharem também a licitação "normal". Fracionamento de obras para poder usar das armações de cartas-convites para os amigos sempre foi corriqueiro em nossa Cidade. Isso, sem falar em superfaturamento e desperdício de dinheiro público com obras inacabadas. Os esqueletos delas estão por aí insepultos para qualquer mortal ver.

A grande novidade desta CPI reside no fato dela ser, entre as CPIs instaladas em nossa Câmara de Vereadores, a que mais avançou nas investigações daquilo a que se propôs. É inegável que o sucesso das investigações muito se deve à prestimosa colaboração do Vice-Prefeito Muniz que, na ausência do Prefeito por motivo de viagem, forneceu as provas materiais (BOs fraudados) que a Comissão tanto necessitava.

Quanto às fraudes em licitação não se tem nada de novo. Desde a emancipação sempre se armou pra cima das licitações. Basta levantar todos os processos a que respondem na Vara de Fazenda Pública de nossa Comarca os dois Prefeitos anteriores que tivemos. (ver "O roto falando do esfarrapado"). 

Outra novidade: o grande apoio popular que a CPI vem conseguindo. Várias pessoas de correntes políticas e de opinião diversas na Cidade estão apoiando a  CPI do BO. Entretanto, muito deles vivem uma contradição em si. Como explicar o apoio atual à CPI contra as fraudes, se quando participavam de governos anteriores que faziam o mesmo- apenas em menor grau- nada falavam? Beneficiários do governo de alguma forma- mesmo que fossem apenas empregos- silenciavam, faziam vistas grossas a todo tipo de mal feito. Contraditoriamente, são contra as armações do governo atual (adversário), mas eram favoráveis às armações dos seus governos (aliado). Passam a ideia de que só reclamam porque não estão armando também. 

Para serem coerentes e consequentes com a bandeira do movimento "Chega de Armação" é preciso que se faça uma profunda autocritica do comportamento omisso em relação aos malfeitos dos governos anteriores dos quais participaram. O princípio do Movimento é: Prefeito não pode armar mais em Armação dos Búzios. Nem mesmo pequenas armações devem ser toleradas. Toda armação é armação contra o dinheiro público. Dinheiro que pertence ao povo trabalhador buziano. Se a autocrítica não for até a raiz do problema, estaremos lutando em vão. Novas armações surgirão!


CHEGA DE ARMAÇÃO EM BÚZIOS!    

Deu no blog do professor Chicão:


Só rindo
- A CPI do BO em Búzios é apoiada por algumas pessoas de bem, mas, tal como em Cabo Frio, a grande maioria é composta pela turma que apoiava o ex prefeito e se calava diante das sujeiras do governo passado. Tal como aqui, se fingem de moralistas para enganar os trouxas e pra ver se voltam a mamar


Comentários no Facebook:





Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 21:14

Domingo, 12.05.13

Convênios de Búzios com o governo federal - parte 3


Governo Toninho Branco (2005-2008)

1) Número do Convênio SIAFI: 609955 
Situação: Adimplente
Nº Original: CR.NR.0241138-33
Objeto do Convênio: CONCLUSAO DE OBRAS CIVIS REFERENTE A TERRAPLANAGEM DRENAGEMPAVIMENTACAO E PAISAGISMO DE TODO O CONTORNO DO MER ARTESAO
Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 2.418.750,00
Valor Liberado: 2.418.750,00
Publicação: 09/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 01/03/2013
Valor Contrapartida: 75.000,00
Data Última Liberação: 15/09/2009
Valor Última Liberação: 566.250,00

2) Número do Convênio SIAFI: 617250 
Situação: Concluído
Nº Original: 1675/2007
Objeto do Convênio: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BASICAS DE SAUDE
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 767.485,00
Valor Liberado: 767.485,00
Publicação: 16/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 29/06/2009
Valor Contrapartida: 23.025,00
Data Última Liberação: 08/10/2008
Valor Última Liberação: 383.742,50

3) Número do Convênio SIAFI: 617248 
Situação: Concluído
Nº Original: 1050/2007
Objeto do Convênio: AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA UNIDADE DE SAUDE
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 400.000,00
Valor Liberado: 400.000,00
Publicação: 21/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 24/06/2009
Valor Contrapartida: 12.000,00
Data Última Liberação: 30/06/2008
Valor Última Liberação: 200.000,00

4) Número do Convênio SIAFI: 617252 
Situação: Adimplente
Nº Original: 298/2007
Objeto do Convênio: AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL RODOLPHO PERISSE
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 250.000,00
Valor Liberado: 250.000,00
Publicação: 14/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 22/05/2009
Valor Contrapartida: 7.500,00
Data Última Liberação: 30/06/2008
Valor Última Liberação: 125.000,00

5) Número do Convênio SIAFI: 617249 
Situação: Concluído
Nº Original: 249/2007
Objeto do Convênio: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 100.000,00
Valor Liberado: 100.000,00
Publicação: 14/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 18/11/2009
Valor Contrapartida: 3.000,00
Data Última Liberação: 02/06/2008
Valor Última Liberação: 100.000,00

6) Número do Convênio SIAFI: 617254 
Situação: Concluído
Nº Original: 2964/2007
Objeto do Convênio: AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 123.300,00
Valor Liberado: 123.300,00
Publicação: 21/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 18/11/2009
Valor Contrapartida: 3.700,00
Data Última Liberação: 02/06/2008
Valor Última Liberação: 123.300,00

7) Número do Convênio SIAFI: 617251 
Situação: Adimplente
Nº Original: 2024/2007
Objeto do Convênio: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE SAUDE
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 300.000,00
Valor Liberado: 300.000,00
Publicação: 18/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 24/05/2009
Valor Contrapartida: 15.000,00
Data Última Liberação: 29/05/2008
Valor Última Liberação: 300.000,00

8) Número do Convênio SIAFI: 618953 
Situação: Concluído
Nº Original: CV 623/2007
Objeto do Convênio: 33¨ CONGRESSO APAVT EM ARMACAO DOS BUZIOS - RJ
Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Concedente: COORDENACAO-GERAL DE CONVENIOS - CGCV
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 93.190,00
Valor Liberado: 93.190,00
Publicação: 01/02/2008
Início da Vigência: 30/11/2007
Fim da Vigência: 04/04/2008
Valor Contrapartida: 21.200,00
Data Última Liberação: 21/02/2008
Valor Última Liberação: 93.190,00

9) Número do Convênio SIAFI: 596084 
Situação: Inadimplência Suspensa
Nº Original: 18500157200700019
Objeto do Convênio: Apoio a Promoção do evento internacional em Armação dos Búzios - Congresso APAVT 2007, previsto a realizar-se no período de 02 a 07 d e dezembro de 2007.
Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Concedente: INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 178.376,67
Valor Liberado: 178.376,67
Publicação: 03/12/2007
Início da Vigência: 29/11/2007
Fim da Vigência: 21/01/2008
Valor Contrapartida: 19.819,63
Data Última Liberação: 20/12/2007
Valor Última Liberação: 178.376,67

10) Número do Convênio SIAFI: 547700 
Situação: Concluído
Nº Original: 1141/2005
Objeto do Convênio: AQUISICAO DE UNIDADE MOVEL DE SAUDE
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 100.000,00
Valor Liberado: 100.000,00
Publicação: 16/01/2006
Início da Vigência: 31/12/2005
Fim da Vigência: 22/08/2008
Valor Contrapartida: 8.000,00
Data Última Liberação: 28/08/2007
Valor Última Liberação: 100.000,00

11) Número do Convênio SIAFI: 567362 
Situação: Inadimplente
Nº Original: 34000157200600331
Objeto do Convênio: Apoio ao projeto "3º Encontro de Cultura GLBT e 2ª Parada do Orgulho GLBT de Cabo Frio-RJ".
Orgão Superior: MINISTERIO DA CULTURA
Concedente: COORD.GERAL DE EXEC. ORCAM. E FINANCEIRA/FNC
Convenente: CENTRO DE CIDADANIA E PESQUISA DA CULTURA AFROBRASILEIR
Valor Convênio: 10.000,00
Valor Liberado: 10.000,00
Publicação: 06/09/2006
Início da Vigência: 05/09/2006
Fim da Vigência: 03/12/2006
Valor Contrapartida: 2.500,00
Data Última Liberação: 12/09/2006
Valor Última Liberação: 10.000,00

12) Número do Convênio SIAFI: 521171 
Situação: Concluído
Nº Original: 4117/2004
Objeto do Convênio: AQUISICAO DE UNIDADE MOVEL DE SAUDE
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARMACAO
Valor Convênio: 20.000,00
Valor Liberado: 0,00
Publicação: 20/01/2005
Início da Vigência: 31/12/2004
Fim da Vigência: 26/12/2005
Valor Contrapartida: 0,00
Data Última Liberação:
Valor Última Liberação: 0,00

13) Número do Convênio SIAFI: 535554 
Situação: Rescindido
Nº Original: TC/1225/MDS/2004
Objeto do Convênio: PROTEÇÃO SOCIO ASSISTENCIAL A PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA/AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
Orgão Superior: MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
Concedente: FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 0,00
Valor Liberado: 0,00
Publicação: 06/01/2005
Início da Vigência: 06/01/2005
Fim da Vigência: 26/12/2006
Valor Contrapartida: 14.000,00
Data Última Liberação:
Valor Última Liberação: 0,00

14) Número do Convênio SIAFI: 547701 
Situação: Concluído
Nº Original: 4189/2005
Objeto do Convênio: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 100.000,00
Valor Liberado: 0,00
Publicação: 16/01/2006
Início da Vigência: 30/12/2005
Fim da Vigência: 25/12/2006
Valor Contrapartida: 7.910,00
Data Última Liberação:
Valor Última Liberação: 0,00

15) Número do Convênio SIAFI: 607880 
Situação: Excluído
Nº Original: CR.NR.0243457-43
Objeto do Convênio: OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTACAO RUAS F FII H E PARTE DA AV PARQUENO COND ATLANTICO BAIRRO FERRADURA
Orgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 0,00
Valor Liberado: 0,00
Publicação: 11/01/2008

16) Número do Convênio SIAFI: 617253 
Situação: Adimplente
Nº Original: 4506/2007
Objeto do Convênio: CONSTRUCAO DE TRES UNIDADES BASICAS DE SAUDE
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 0,00
Valor Liberado: 0,00
Publicação: 21/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 31/08/2012
Valor Contrapartida: 24.000,00
Data Última Liberação:
Valor Última Liberação: 0,00
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 26/12/2009
Valor Contrapartida: 109.500,00
Data Última Liberação:
Valor Última Liberação: 0,00

Meu comentário:

Dos R$ 4.861.101,67 foram liberados R$ 4.728.101,67. O Centro de Cidadania e Pesquisa da Cultura Afrobrasileira (AFROBÚZIOS) ficou inadimplente com o governo federal. Deve R$ 10.000,00 que foi usado no "apoio ao projeto "3º Encontro de Cultura GLBT e 2ª Parada do Orgulho GLBT de Cabo Frio-RJ".

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 10:32

Quarta-feira, 30.01.13

Contas de prefeito não se rejeitam (Alair Corrêa)


foto do blog do beto
 No programa "PH no AR", do dia 04 de maio de 2007, o atual prefeito Alair Corrêa, na ocasião deputado estadual, fez a afirmação acima. Ele se referia às contas de 2004 do ex-prefeito Mirinho Braga reprovadas pelo TCE e Câmara de Vereadores de Búzios. Segundo ele, Toninho Branco, quando prefeito, "pessoalmente comandou uma campanha contra o ex-prefeito Mirinho Braga, um homem de bem, sério, pressionando a Câmara e os vereadores , para rejeitarem as suas contas... Foi maldade..." Alair acrescentou que até mesmo as contas de seu adversário político, ex-prefeito José Bonifácio, quando na mesma situação, "recomendou que elas fossem aprovadas , embora tivessem um parecer contrário do TCE, e assim aconteceu."

Perguntado se discutiria com seu grupoo político de Búzios sobre as contas do prefeito Toninho Branco, que foram rejeitadas pelo corpo instrutivo do TCE, e com ressalvas pelos conselheiros, foi afirmativo: 
-"Contas de prefeito não se rejeitam"  
"Erros são comuns . Eu mesmo tive contas contestadas, e pude me defender perante o TCE, para apresentar explicações. Essas maldades que ele (Toninho) fez acabam revertendo e se voltando contra ele mesmo". 

É por isso que não acredito em auditoria nenhuma nas contas do ex-prefeito Marquinhos Mendes. 

Fonte: JPH, 5/5/2007

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 15:07


Mais sobre mim

foto do autor


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Março 2020

D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031