Além do abaixo-assinado em papel, que está sendo passado pela cidade, criei uma versão online. Quem assinou em papel não deve assinar este. O título de eleitor é obrigatório por lei. As informações de CPF e identidade, bem como endereço, são opcionais.
A coisa é bem simples: se o prefeito, com contas rejeitadas na câmara, só disputou a eleição de 2008 por obra e graça de uma liminar conseguida no último segundo do segundo tempo, e se esta liminar foi derrubada agora pelo mesmo juiz que a concedeu, o prefeito de Búzios está inelegível, não devendo portanto permanecer no cargo. É uma questão pura e simplesmente de cidadania.
Além do abaixo-assinado em papel, que está sendo passado pela cidade, criei uma versão online. Quem assinou em papel não deve assinar este. O título de eleitor é obrigatório por lei. As informações de CPF e identidade, bem como endereço, são opcionais.
A coisa é bem simples: se o prefeito, com contas rejeitadas na câmara, só disputou a eleição de 2008 por obra e graça de uma liminar conseguida no último segundo do segundo tempo, e se esta liminar foi derrubada agora pelo mesmo juiz que a concedeu, o prefeito de Búzios está inelegível, não devendo portanto permanecer no cargo. É uma questão pura e simplesmente de cidadania.