Quarta-feira, 11.06.14
TCE entrega ao TRE lista de gestores com contas irregulares
Com quase um mês de antecedência, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Jonas Lopes de Carvalho Junior, encaminhou nesta segunda-feira (9/6), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Bernardo Garcez Neto, a lista dos 1.051 gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Eles foram responsáveis por 1.739 processos analisados e rejeitados pelo plenário do TCE-RJ.
O prazo para entrega da listagem, de acordo com o disposto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), se encerra no dia 5 de julho. Caberá ao TRE-RJ julgar e decidir se deverão ou não ser declarados inelegíveis aqueles que, no exercício da função pública, cometeram irregularidades detectadas pela Corte de Contas.
ACYR SILVA DA ROCHA 081.662.937-49
15/01/2013 206883-2/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
18/05/2010 217992-4/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008 261490-2/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082.548.507-04
12/08/2008 217894-6/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
25/03/2008 260803-2/2002 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2009 260824-2/2000 PRESTAÇÃO DE CONTAS (ANTIGA)/*
17/06/2008 261484-3/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
ANDRÉ LUIZ MÔNICA E SILVA 894.702.147-49
17/12/2013 112496-0/2009 TOMADA DE CONTAS/(COMUM)
ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104.260.787-72
27/03/2012 261540-3/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306.129.007-97
06/10/2011 201717-1/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
27/10/2009 218796-9/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
AXILES FRANCISCO CORRÊA 047.098.377-91
08/04/2010 216953-5/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
11/08/2009 218532-9/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
09/05/2013 261757-2/2001 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194.546.787-87
18/09/2007 260504-8/2002 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
18/12/2007 261121-0/1999 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
15/12/2009 261827-3/2001 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA 794.422.427-68
09/07/2013 201877-9/2011 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
19/05/2009 231703-5/2006 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS 835.388.367-87
04/03/2008 260852-3/2002 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO 477.840.757-15
03/03/2009 104052-6/2006 TOMADA DE CONTAS/(COMUM)
26/11/2013 217663-3/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
03/07/2007 217781-3/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/10/2010 227779-6/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
12/05/2009 260819-1/2002 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
16/03/2010 261467-5/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/09/2010 261507-9/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
FRANCISCO DE ABREU NEVES 767.856.377-91
07/06/2011 218355-1/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
28/06/2011 221289-7/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414.083.737-34
18/03/2014 201078-9/2013 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
30/08/2011 207944-3/2004 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
18/08/2011 219580-5/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
24/08/2010 220231-3/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/09/2013 227359-4/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/07/2009 229302-9/2005 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
05/05/2009 261497-2/2000 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
10/03/2009 261768-9/2000 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2009 261929-7/2001 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2011 262698-1/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
LUIZ ROMANO DE SOUZA LORENZI 090.830.547-80
06/10/2011 201717-1/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
MARCOS DA ROCHA MENDES 503.956.537-20
27/04/2010 217468-7/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104.600.207-49
25/10/2011 212884-9/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
04/11/2008 217579-2/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
15/07/2010 217957-4/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
08/08/2013 218368-7/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
23/10/2012 226648-6/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
22/05/2007 261524-9/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
07/07/2009 261526-5/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
RENATO VIANNA DE SOUZA 248.832.557-00
14/07/2011 202156-5/2005 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
29/04/2008 214875-9/2005 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
31/08/2010 229981-3/2006 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
10/07/2007 261358-6/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
13/03/2008 261532-3/1999 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
07/06/2011 261533-7/1999 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2008 261787-5/2000 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2008 261805-5/2001 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
12/04/2007 262046-0/2002 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
08/05/2007 262325-6/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
29/01/2008 262403-4/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
17/07/2007 262655-9/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
ROBERTO BARROSO PILLAR 572.210.497-34
05/06/2012 225333-3/2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/08/2007 261771-8/2001 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036.346.987-72
21/10/2008 217260-9/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
02/06/2009 261497-0/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
18/08/2009 261499-6/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
Fonte:
"TCE-RJ"Comentários no Facebook:
TEM NOMES PARA TODOS OS GOSTOS.
MAS SÃO OS MESMOS DE SEMPRE NA REGIÃO DOS LAGOS !!
VÃO NOVAMENTE PEDIR SEU VOTO PARA OS PRÓPRIOS OU SEUS "INDICADOS"
VOCÊ VAI ENCARAR ISSO DE NOVO ?
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Quarta-feira, 30.01.13
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foto do blog do beto |
No programa "PH no AR", do dia 04 de maio de 2007, o atual prefeito Alair Corrêa, na ocasião deputado estadual, fez a afirmação acima. Ele se referia às contas de 2004 do ex-prefeito Mirinho Braga reprovadas pelo TCE e Câmara de Vereadores de Búzios. Segundo ele, Toninho Branco, quando prefeito, "pessoalmente comandou uma campanha contra o ex-prefeito Mirinho Braga, um homem de bem, sério, pressionando a Câmara e os vereadores , para rejeitarem as suas contas... Foi maldade..." Alair acrescentou que até mesmo as contas de seu adversário político, ex-prefeito José Bonifácio, quando na mesma situação, "recomendou que elas fossem aprovadas , embora tivessem um parecer contrário do TCE, e assim aconteceu."
Perguntado se discutiria com seu grupoo político de Búzios sobre as contas do prefeito Toninho Branco, que foram rejeitadas pelo corpo instrutivo do TCE, e com ressalvas pelos conselheiros, foi afirmativo:
-"Contas de prefeito não se rejeitam"
"Erros são comuns . Eu mesmo tive contas contestadas, e pude me defender perante o TCE, para apresentar explicações. Essas maldades que ele (Toninho) fez acabam revertendo e se voltando contra ele mesmo".
É por isso que não acredito em auditoria nenhuma nas contas do ex-prefeito Marquinhos Mendes.
Fonte: JPH, 5/5/2007
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Quarta-feira, 10.10.12
Búzios: Prefeito é condenado por captação ilícita de sufrágio e fica inelegível por 8 anos.
Além da inelegibilidade, o político foi condenando ao pagamento de R$ 50 mil reais
Fonte | MPRJ - Terça Feira, 09 de Outubro de 2012
A Justiça Eleitoral julgou procedente ação ajuizada pela 172ª Promotoria Eleitoral e condenou o atual Prefeito de Búzios, D.O.B., o "Mirinho Braga" (candidato derrotado à reeleição), ao pagamento de multa de R$ 50 mil, decretando, ainda, sua inelegibilidade por oito anos. A representação por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada foi proposta pelo Promotor de Justiça Stephan Stamm, relatando que a Prefeitura, em atuação conjunta com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), estaria cadastrando moradores do bairro José Gonçalves para entrega de Título de Autorização para Ocupação Provisória e prometendo o mesmo benefício para a comunidade de Cem Braças.
Segundo a representação, causou estranheza o fato de os moradores estarem em situação irregular desde 1986 e, somente em ano eleitoral, Mirinho Braga, no poder desde 2008, mostrar interesse em resolver a situação da população das duas localidades. A Promotoria Eleitoral baseou-se em reportagens de jornais de Búzios que registraram reuniões entre as comunidades e representantes da Prefeitura. O Ministério Público Eleitoral sustentou violação ao art. 41-A, caput, e § 1º, e ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97. "Inarredável a conclusão que tal providência para solucionar um problema que há anos afligia os moradores dos bairros citados é aquela caracterizadora de propaganda subliminar, de captação de votos e de conduta vedada, pois na vigência de ano eleitoral busca-se, teoricamente, suprir as necessidades da população, visando claramente angariar simpatia dos eleitores e influenciar o resultado destas eleições", narra trecho da ação.
Reportagem de jornal local, incluída na representação, informa que, em 4 de agosto deste ano, durante período eleitoral, ocorreu reunião com os moradores do bairro José Gonçalves, para tratar da distribuição de títulos de terra dentro de uma escola municipal, local de votação. O encontro foi fotografado e contou com a presença do Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Habitação. Trecho da sentença destaca que não houve nenhuma situação de calamidade pública ou de urgência que justificasse tal reunião, invocando ainda a população do local para cadastro.
De acordo com a decisão judicial, a vida Pregressa do prefeito foi levada em consideração, já que foram aplicadas pela Justiça Eleitoral, neste ano, três multas por grave propaganda institucional, com abuso de poder declarado. O Ministério Público também requereu a suspensão liminar da distribuição dos títulos de propriedade e a cassação da candidatura do registro candidato, que, no entanto, perdeu a disputa eleitoral do último domingo.
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Terça-feira, 09.10.12
"O atual prefeito de Búzios, Delmires de Oliveira Braga, conhecido como Mirinho Braga, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagamento de R$ 50 mil por compra de votos. Além da multa, ele também foi condenado à inelegibilidade por oito anos.
De acordo com a Promotoria, o cadastramento de moradores do bairro José Gonçalves para entrega do Título de Autorização para Ocupação Provisória poderia ser caracterizado como propaganda eleitoral e tentativa de captação de votos. Os ocupantes do local estavam em situação irregular desde 1986.
Ainda segundo a Justiça, a decisão não foi baseada em nenhum tipo de calamidade pública ou de urgência. Os antecedentes do prefeito foram considerados, e mediante três multas já aplicadas neste ano por grave propaganda institucional com abuso de poder declarado, o Ministério Público condenou Delmires".
Fonte: webriointerior@band.com.br
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Sábado, 04.08.12
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Foto de Marcelo Henrique |
Por que Mirinho Braga é ficha suja?
1) as contas do prefeito relativas à 2004 até hoje não foram aprovadas. (o decreto legislativo 4/2009, que revogou a resolução 396/2006 não aprovou as contas do prefeito).
2) Pelos delitos cometidos quanto às contas de 2004 foram impostas multas pelo TCE-RJ. (“Até hoje não se logrou êxito em penhorar a totalidade do delito”).
3) “É público e notório que o impugnado possui duas condenações por atos dolosos de improbidade administrativa com expressa declaração de dano ao erário conforme sentença recentemente proferida por ambas as varas da mesma comarca...” (autos 0004753-43.2009.8.19.0078 e 0001784-94.2005.8.19.0078).
4) “Na referida sentença proferida na ação de improbidade administrativa dos autos da 1ª Vara de Armação de Búzios houve decreto judicial de perda de cargo”.
5) “O impugnado possui condenação da Justiça Eleitoral por propaganda ilegal” ( autos nº 001.97.2012.6.19.0172).
6) “Em nenhum dos acórdãos de suspensão da resolução 396/2006 há menção de ter o órgão ad quo conhecimento dessas ações acima mencionadas de execução fiscal e improbidade administrativa” (Juíza Alessandra de S. Araújo, processo 186-38.2012.6.19.0172).
Fonte: Jornal O Perú Molhado, 3/8/2012
Comentário:
Flor5 de agosto de 2012 01:33
E o recurso de sexta justifica-se como?
Meu Comentário:
São aquelas desculpas de sempre. Espero que as mudanças no judiciário local e a atuação do CNJ impeçam que o ficha-suja seja candidato mais uma vez.
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Segunda-feira, 23.07.12
Segundo o TSE as candidaturas registradas em seu site podem estar nas seguintes condições:1) Aguardando julgamento (AJ) - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
2) Com impugnação (
AI) - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).
3) Com notícia de inelegibilidade (
NI) - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44).
Araruama:
André Mônica (PMDB) - AJ
João Ribeiro (PTB) - AJ
Miguel Jeovani (PR) - AJ
Armação dos Búzios:Beth Prata (PSOL) -
AIDr. André (PSC) -
AIMirinho Braga (PDT) -
AIEvandro (PR) - AJ
João Carrilho (PSB) - AJ
Arraial do Cabo: Henrique Melman (PDT) - AJ
Pedro Pinto (DEM) - AJ
Rodrigo Simas (PSOL) - AJ
Andinho (PMDB) - AJ
Cabo Frio:Alair Corrêa (PP) - AJ
Cláudio Leitão (PSOL) - AJ
Jânio Mendes (PDT) - AJ
Iguaba Grande: Grasiela (PP) -
NIHuguinho (PMDB) -
AI e
NIPedro Felippe (PTB) - AJ
Daíco (PSB) - AJ
Rio das Ostras:Sabino (PSC) -
AIBroder (PTN) -
AIDr. Castro (PR) - AJ
Zezinho Salvador (PSDC) - AJ
Lena (PSOL) - AJ
São Pedro da Aldeia: Chumbinho (PT) - AJ
Isaac Guadard (PSOL) - AJ
Junior Trindade (PSDB) - AJ
Paulo Lobo (PP) -
AI e
NI
Comentários:
Carnaúbo Merequente23 de julho de 2012 14:30
Excelente postagem! Roubei e postei no meu Blog rs
Luiz Carlos23 de julho de 2012 15:49Valeu Carnaúbo. Grato.
Grande abraço,
Luiz
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Sábado, 02.06.12
Meu amigo Carlos Terra e o jornal O Perú Molhado "cometeram" uma grande barrigada ontem no artigo "Perdeu...Mirinho" que Carlos assinou na edição 1090 do jornal, onde afirma que o prefeito Mirinho Braga teria sido "condenado em segunda instância por problemas na merenda" e que por isso encontraria inelegível. Segundo ele, existiriam "notas sem a correspondente mercadoria em quantidades enormes às vésperas da passagem do cargo para o prefeito Toninho Branco em 2004". Poderiam haver não propriamente notas sem a correspondente mercadoria mas tickets sem a correspondente vaga para carros, pois o processo trata de "problemas" no estacionamento da cidade e não na merenda.
Se o autor tivesse se dado ao trabalho de fazer uma pequena pesquisa teria percebido o engano. Além do mais a condenação do secretário de planejamento junto com o prefeito já mostra que os problemas não teriam se passado na educação mas em outro setor da prefeitura. Se assim o fosse, necessariamente aparecia no processo o nome da secretária de Educação e não o do secretário de planejamento.
O processo originário de Búzios recebeu o número 0001021-20.2010.8.19.0078. Foi distribuído em 26/03/2010. É uma ação civil de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público, onde são réus: Delmires de Oliveira Braga, Carlos José Gonçalves dos Santos, Ruy Ferreira Borba Filho, Ubiratan de Oliveira Ângelo, Joel Antônio de Farias, Gessy Vaz, Nelson Pereira da Cruz e Búzios Park Estacionamento LTDA.
Consta na decisão do Juiz Rafael Rezende das Chagas: "O 1º réu é o prefeito municipal, sendo evidente a sua responsabilidade sobre todo o ocorrido, sendo certo, ainda, que os 2º, 3º, 4º e 5º réus eram seus subordinados diretos. O 2º réu foi quem teve a participação mais ativa e efetiva para a celebração do contrato, sendo quem, de fato, aprovou pareceres e firmou o instrumento. O 5º réu autorizou a dispensa de licitação. Os 6º, 7º e 8º réus foram os beneficiados financeiramente pela celebração do contrato, sendo que os dois primeiros são sócios da terceira. A propósito, cabível, a princípio, a desconsideração da personalidade jurídica, ante o possível desvio de finalidade. No que diz respeito aos 3º e 4º réus, verifico que o próprio Ministério Público reconhece que eles emitiram pareceres reconhecendo inúmeras ilegalidades no contrato (fl. 14) Tal proceder não me parece, a princípio, compatível com quem pretenda ser conivente com a ilegalidade. Entretanto, o MP pretende buscar a responsabilização de tais agentes com base numa pretensa omissão".
O dano ao patrimônio público foi estimado em R$ 418.580,00 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta reais), valor correspondente à arrecadação bruta pelo serviço. Por isso, o juiz deferiu a "liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus (citados) tantos quantos bastem para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao patrimônio público".
Até a decisão da juíza Alessandra de Souza, em 26/04/2012, o processo passou ainda pelas mãos do juízes João Carlos (que se declarou impedido pela presença do 3º réu, Ruy Borba), Walnio Franco, Maira Valéria e Carlos Eduardo, e dois juízes tabelares, Rafael de Oliveira e Márcio Costa.
A um agravo de instrumento foi negado provimento por unanimidade na 6ª Câmara Cível do TJ-RJ. Dois embargos de declaração foram rejeitados também por unanimidade. Um recurso especial foi interposto em 17/04/2012.
Mirinho ainda não perdeu como gostaria Carlos Terra, mas parece que está muito perto de perder. As coisas estão ficando bem complicadas pra ele do ponto de vista jurídico-eleitoral.
Marcia Bispo Do Nascimento Mas a prévoa do regozijo foi demais... Putz... Ganhei a note
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Sexta-feira, 01.06.12
Arraial do Cabo
Renato Vianna de Souza1) Processo : 599019/1993-0
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
575401/1989-3 11674/1989-0 599027/1993-2 12650/2005-9 9072/2008-6
Detalhe
Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO - RJ.
Função PREFEITO
Julgamento IrMt
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
18/04/1996 ACÓRDÃO 210/1996 2ª CÂMARA 13/1996
Histórico de situação
Data Situação Observação
02/05/1996 TRANSITADO EM JULGADO CONSIDERADA A DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DOU
19/04/1996 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
2) Processo : 599027/1993-2
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
575401/1989-3 11674/1989-0 599019/1993-0 12650/2005-9 9072/2008-6
Detalhe
Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO/RJ
Função PREFEITO
Julgamento IrDb
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
14/11/1996 ACÓRDÃO 790/1996 2ª CÂMARA 41/1996
Histórico de situação
Data Situação Observação
07/07/2000 TRANSITADO EM JULGADO
15/11/1996 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
3) Processo : 11674/1989-0
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
575401/1989-3 599027/1993-2 599019/1993-0 12650/2005-9 9072/2008-6
Detalhe
Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO-RJ
Função
Julgamento IrDb
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
07/03/1991 DECISÃO 2ª Câmara 2ª CÂMARA 04/91 20/03/1991
Histórico de situação
Data Situação Observação
02/05/1991 TRANSITADO EM JULGADO
4) Processo : 575401/1989-3
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
11674/1989-0 599027/1993-2 599019/1993-0 12650/2005-9 9072/2008-6
Detalhe
Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO-RJ
Função
Julgamento IrDb
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
11/06/1992 ACÓRDÃO 038/92 - 2ª Câmara (262/92 - 2ª Câmara) 2ª CÂMARA 20/92 08/07/1992
Histórico de situação
Data Situação Observação
11/06/1992 TRANSITADO EM JULGADO
5) Processo : 12650/2005-9
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
11674/1989-0 575401/1989-3 599027/1993-2 599019/1993-0 9072/2008-6
Detalhe
Órgão Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - Repassador dos Recursos; Município de Arraial do Cabo/RJ - Beneficiário dos Recursos
Função PREFEITO
Julgamento IrDb
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
30/05/2006 ACÓRDÃO 1411/2006 1ª CÂMARA 18/2006 Contas julgadas irregulares com atribuição de débito
Histórico de situação
Data Situação Observação
08/07/2006 TRANSITADO EM JULGADO
31/05/2006 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
6) Processo : 9072/2008-6
CPF : 248.832.557-00 Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA
11674/1989-0 575401/1989-3 599027/1993-2 599019/1993-0 12650/2005-9
Detalhe
Órgão Município de Arraial do Cabo/RJ (beneficiário); Fundo Nacional de Saúde (transferidor).
Função PREFEITO
Julgamento IrDbMt
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
24/05/2011 ACÓRDÃO 3354/2011 1ª CÂMARA 17/2011 Contas julgadas irregulares/Débito/Multa.
Histórico de situação
Data Situação Observação
29/07/2011 TRANSITADO EM JULGADO Edital n.º 1630/2011, publicado no DOU em 13/07/2011, Seção 3.
25/05/2011 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
Araruama
Francisco Carlos Fernandes Ribeiro
1) Processo : 6763/2009-0
CPF : 477.840.757-15 Nome: FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
Detalhe
Órgão Caixa Econômica Federal - CEF (Transferidor); Múnicípio de Araruama - RJ (Beneficiário)
Função PREFEITO
Julgamento IrDbMt
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
28/06/2011 ACÓRDÃO 4467/2011 2ª CÂMARA 22/2011 Contas julgadas Irregulares/Débito/Multa.
Histórico de situação
Data Situação Observação
05/08/2011 TRANSITADO EM JULGADO OFICIO SECEX/RJ Nº 1664/2011,DATADO DE 05/07/2011 E RECEBIDO EM 20/07/2011.
29/06/2011 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
Cabo Frio
Alair Francisco Corrêa
1) Processo : 6650/2006-1
CPF : 082.548.507-04 Nome: ALAIR FRANCISCO CORRÊA
Detalhe
Órgão Município de Cabo Frio/RJ (beneficiário); Fundo Nacional de Saúde/FNS (transferidor)
Função PREFEITO
Julgamento IrDbMt
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
UF RJ
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
26/05/2009 ACÓRDÃO 2726/2009 1ª CÂMARA 16/2009 Embargos de declaração contra embargos de declaração conhecido/negado provimento.
04/03/2008 ACÓRDÃO 540/2008 1ª CÂMARA 05/2008 Embargos de declaração conhecido/negado provimento.
11/09/2007 ACÓRDÃO 2744/2007 1ª CÂMARA 31/2007 Recurso de reconsideração conhecido/negado provimento.
21/11/2006 ACÓRDÃO 3333/2006 1ª CÂMARA 43/2006 Contas julgadas irregulares/Débito/Multa.
Histórico de situação
Data Situação Observação
29/05/2012 EXCLUSÃO DA LISTA POR DECISÃO JUDICIAL Cf. Memorando Conjur 231/2012, de 31/5/2012. Ação Ordinária 0000892-93.2012.4.02.5108, proposta por Alair Francisco Correa, perante a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, objetivando suspender efeitos dos Ac. 3333/2006, 2744/2007, 540/2008 e 2726/2009, todos da 1ª Câmara. Foi concedida antecipação de tutela para “determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DOS ACÓRDÃOS ALUSIVOS AO CONVÊNIO 799/98 – Processo Administrativo no. 006.650/2006-1“.
07/03/2012 RECURSO INTERPOSTO, EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE
15/07/2009 TRANSITADO EM JULGADO
27/05/2009 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
26/05/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADO PROVIMENTO arts. 32, inciso II, e 34, caput, da Lei nº 8.443/92
17/03/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE
05/03/2008 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
04/03/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADO PROVIMENTO
12/09/2007 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
11/09/2007 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO PROVIMENTO
12/03/2007 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO (§ ÚNICO ART 32 LOTCU) ADMITIDO
22/11/2006 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
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Sexta-feira, 01.06.12
Comparando a lista atual de responsáveis por contas julgadas irregulares do TCE-RJ (abrangendo o período de julho de 2010 a julho de 2012) com a lista de 2010 (abrangendo o período julho de 2005 a julho de 2010), verificamos que muitos ordenadores de despesas regularizaram suas contas no TCE. Outros, poucos, que não constavam na lista de 2010 foram incluídos na atual. Em suma, na lista de 2010 tínhamos 920 nomes. Na atual, 499. Estranho, muito estranho, em vez de aumentar- como era de se esperar- a lista diminuiu.
Mas a estranheza logo se dissipa e tudo fica claro quando analisamos os nomes daqueles que tiveram zerados seus processos no TCE- e que por isso não constam na nova lista. Constatamos muitos nomes de ex-prefeitos que estão em busca de um novo mandato com chances reais de vitória. Era o caso de Chiquinho da Educação, de Araruama, mas com chances reais de vitória em 2012 em Búzios. Os seus 13 processos de 2010 desapareceram em um passe de mágica. Semelhantes são os casos de Paulo Lobo (12 processos) em São Pedro da Aldeia, de Hugo Canellas (11 processos) em Iguaba Grande, de Alair Correa (8 processos) em Cabo Frio, de Henrique Melman (2 processos) e José Bonifácio (1 processo) em Arraial do Cabo. Só destes ex-prefeitos temos 47 processos que foram lavados. Depois de limpos, todos estão aptos a disputarem o pleito de 2012. O que pode atrapalhá-los é que vem uma nova listinha, a do TCU. Muito apropriadamente, para disfarçar, o TCE deixou na lista- portanto, de fora das próximas eleições- aqueles que já não tinham chances de ganhar mesmo ou nem pensavam em disputar, não sem antes limpar muitos processos deles, mas tomando o cuidado de deixar alguns, como é o caso de Toninho Branco (2 processos) em Búzios, Renato Viana (3 processos) em Arraial do Cabo, Henrique Valadares (1 processo) em Araruama e Carlindinho (2 processos) em São Pedro da Aldeia. Também o que se poderia esperar de conselheiros de um Tribunal que já foi alvo de uma operação da Polícia Federal (Operação Pasárgada, Grupo SIM de Gestão Fiscal) e de uma CPI da ALERJ.
Armação dos Búzios
Saiu da lista: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA GAMA
Permaneceu na lista, mas reduziu o número de processos de 5 para 2: FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Arraial do Cabo
Saíram da lista:
ALCY BONIFÁCIO DE ANDRADE
BERNARDINO DE MELLO VIANNA
CELSO DAMIÃO HEMETÉRIO DOS SANTOS
CLÊNIO GEBARA BASÍLIO JÚNIOR
EMMANOEL TEIXEIRA PONTES
FERNANDO LEYENDECKER ROCHA
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
FRANCISCO LUIZ SOBRINHO
HENRIQUE SERGIO MELMAN
JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
MACIEL BARROS PESSOA
MARINA BASÍLIO ALVES GOMES
OSCAR CORRÊA PITA FILHO
OSWALDO JACYNTHO JUNIOR
RENATO MARTINS VIANNA
VERA LUCIA MACHADO GOMES
Permaneceram na lista mas reduziram o número de processos:
CARLOS ANTÔNIO ALCÂNTARA DE SOUZA CORRÊA- tinha 3 processos, agora tem 1
JADIR MARTINS LEAL BARRETO - tinha 3 processos, agora têm 2
JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS - tinha 5 processos, agora tem 1
LUIS HUMBERTO PURGER PEREIRA - tinha 3 processos, agora têm 1
LUIZ ALBERTO TEIXEIRA - tinha 8 processos, agora têm 2
RENATO VIANNA DE SOUZA - tinha 20 processos, agora têm 3
Araruama
Saíram da lista:
AUGUSTO CEZAR FERREIRA VIANA
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
GUIDO LENGRUBER SALGADO
SÉRGIO NIRELLO
VALDEMIR FREIRE DOS SANTOS
Entraram na lista:
LUCIRENE QUEIROZ DE SOUZA AZEVEDO
NILSA DE ALMEIDA GARCIA
VALTER BORGES DOS SANTOS
Permaneceram na listagem mas reduziram o número de processos:
HENRIQUE CARLOS VALLADARES - tinha 5 processos, agora tem 1
JOSÉ ROBERTO PEDROSA - tinha 1 processo, agora têm 3
VILMAR JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA - tinha 5 processos, agora têm 3
Cabo Frio
Saíram da lista:
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
AMAURY VALÉRIO TOMAZ JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE
AUGUSTO SALVADOR MIRANDA DE CARVALHO
PAULO LUIS BUENO MACHADO
SUELI GARCIA BARRETO MENDES
WILMAR MONTEIRO
Entraram na lista:
ACYR SILVA DA ROCHA
JOSÉ ASSAD FILHO
MARCOS DA ROCHA MENDES
Permaneceram na lista, mas reduziram o número de processos:
AXILES FRANCISCO CORRÊA - tinha 2 processos, agora tem 1
Iguaba Grande
Saíram da lista:
ALESSANDRO SILVA GRIMAUTH
ALÍPIO VILLANOVA DO NASCIMENTO
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
MÁRCIA BETÂNIA DA SILVA
MARCOS ALEXANDRE LESSA DE ANDRADE
PAULO ROBERTO SIMPSON MARTINS
RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS
VANTOIL MEDEIROS MARTINS
Entraram na lista:
LAURIMAR CLARO
LUÍS CARLOS DIAS MEDINA
ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS
Permaneceram na lista, mas reduziram o número de processos:
EDSON EDEMUNDO ROSA- tinha 2 processos, agora tem 4.
FELLIPE ALÔ RODRIGUES DE ARAÚJO - tinha 5 processos, agora tem 1.
São Pedro da Aldeia
Saíram da lista:
CARLOS ALBERTO PEREIRA MARQUES
FÁTIMA REGINA COELHO RIBEIRO
FRANCISCO DE SOUZA FILHO
GERALDO MENEZES PERALVA
LINO VIVIANI FILHO
LUIZ VITOR ALMEIDA SANTOS
LUIZA MAGDALENA DOS SANTOS
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
RAIMUNDO LUIZ DOS SANTOS
RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA
Permaneceram na lista, mas reduziram o número de processos:
ANTÔNIO DA SILVA COSTA - tinha 2 processos, agora tem 1.
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO - tinha 13 processos, agora têm 2.
JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA - tinha 3 processos, agora tem 1.
PAULO HENRIQUE CERCHIARI - tinha 3 processos, agora tem 1.
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Sexta-feira, 01.06.12
|
Foto do blog da Renata Cristiane |
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior, encaminhou, nesta quinta-feira (31/05), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, a listagem contendo o nome dos responsáveis que, no exercício de cargos ou funções públicas, tiveram suas contas rejeitadas pelo plenário do TCE-RJ, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Assim, o TCE-RJ cumpre, com antecedência superior a um mês do prazo legal (que termina em 05 de julho deste ano), o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e propicia mais tempo para a análise do TRE-RJ, que tem a competência exclusiva para proferir a declaração de inelegibilidade.
Cabo Frio
>>ACYR SILVA DA ROCHA 081.662.937/49
261490-2/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008
2003
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
>>AXILES FRANCISCO CORRÊA047.098.377/91
216953-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/04/2010
2006
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
>>ELISEU AUGUSTO MARTINS POMBO 339.181.207/91220827-8/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
01/12/2009
2005
Origem: FUNDO MUN DIR CRIANÇA ADOLESC CABO FRIO
217466-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2009
2006
Origem: FUNDO MUN DIR CRIANÇA ADOLESC CABO FRIO
>>JOSÉ ASSAD FILHO 075.879.887/34
261490-2/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008
2003
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
>>JUZETE TRINDADE CORRÊA 999.557.337/72
217733-6/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/05/2008
2004
Origem: PREFEITURA CABO FRIO
>>MARCOS DA ROCHA MENDES503.956.537/20
217468-7/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/04/2010
2006
Origem: PREFEITURA CABO FRIO
>>ROBERTO BARROSO PILLAR572.210.497/34
260555-3/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/08/2006
1999
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
261771-8/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/08/2007
2000
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
Búzios
>>ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA306.129.007/97
218796-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/10/2009
2006
Origem: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
>>FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS835.388.367/87
260852-3/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/03/2008
2001
Origem: CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
>>FRANCISCO DE ABREU NEVES767.856.377/91
221289-7/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
28/06/2011
2005
Origem: CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
218355-1/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
07/06/2011
2006
Origem: CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
>>LÍDIA VASCONCELOS DA CUNHA 740.166.797/53
218798-7/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/12/2009
2006
Origem: FUNDO MUN ASSIST SOCIAL ARMAÇÃO BÚZIOS
São Pedro da Aldeia
>>ANTÔNIO DA SILVA COSTA366.386.687/49
205042-2/98
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
25/05/2004
1997
Origem: CAMARA SAO PEDRO DA ALDEIA
>>JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA 488.542.047/49
261500-1/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/08/2009
2002
Origem: CAMARA SAO PEDRO DA ALDEIA
>>CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO194.546.787/87
261121-0/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
18/12/2007
1998
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA
261827-3/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
15/12/2009
2000
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA
>> PAULO DIONÍSIO DE ANDRADE 081.720.307/97
217296-8/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008
2004
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA
>>PAULO HENRIQUE CERCHIARI 017.868.837/16
204528-5/96
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
03/08/2010
1996
Origem: CAMARA SAO PEDRO DA ALDEIA
>>ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA571.896.507/25
261827-3/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
15/12/2009
2000
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA
Arraial do Cabo
>>ADIEL ALMEIDA DOS SANTOS 380.779.147/72
260338-8/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
16/11/2004
1996
Origem: EMP CABISTA DES URB TUR ARRAIAL DO CABO
>>ALEXANDRE BICHARA CALDAS 071.910.517/01
200910-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
30/03/2010
2002
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
>>ALMIR DOS SANTOS TEIXEIRA 377.894.307/34
220917-9/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/12/2010
2005
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
221602-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
07/04/2011
2006
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>ALUYSIO GONÇALVES047.095.357/87
261317-4/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
28/04/2009
2003
Origem: INST PREVIDÊNCIA CABISTA ARRAIAL DO CABO
>>CARLOS ANTÔNIO ALCÂNTARA DE SOUZA CORRÊA 573.838.397/49
200700-9/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
01/12/2005
1996
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>DAVID DUTRA DE OLIVEIRA 598.819.767/15
260332-3/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
19/05/2009
1996
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
>>JADIR MARTINS LEAL BARRETO 485.222.287/87
261520-3/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2008
2003
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
217138-0/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
26/04/2011
2004
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS 853.618.527/91
260086-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/06/2010
2000
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>LUIS HUMBERTO PURGER PEREIRA 633.726.227/15
260086-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/06/2010
2000
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>LUIZ ALBERTO TEIXEIRA 676.622.777/04
260897-3/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
02/06/2009
2001
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
261504-7/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
02/05/2006
2002
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>RENATO VIANNA DE SOUZA248.832.557/00
261532-3/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/03/2008
1997
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
261533-7/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
07/06/2011
1998
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
261805-5/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2008
2000
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
Saquarema
>>ANTÔNIO PERES ALVES278.883.637/68
260845-0/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
16/04/2009
2001
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
>>AMÉRICO MARTINS GOMES 272.332.277/72
261901-5/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/08/2007
1997
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
>>DALTON BORGES DE MENDONÇA 501.278.297/68
261804-9/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
25/09/2007
1998
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
261295-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/05/2006
1999
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
>>EDES MORAES DE SOUZA 824.927.867/49
261804-9/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
25/09/2007
1998
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
261295-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/05/2006
1999
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
>>NEWTON OLIVEIRA VALLADÃO 900.122.917/49
218656-3/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
10/03/2009
2006
Origem: FUNDO MUN SAÚDE SAQUAREMA
Iguaba Grande
>>ADEMIL DE SOUZA PINTO040.609.037/87
220387-8/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
03/02/2009
2005
Origem: FUNDO MUN SAUDE IGUABA GRANDE
>>EDSON EDEMUNDO ROSA405.818.617/87
261375-3/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
1998
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
220231-3/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
24/08/2010
2005
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
219323-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/03/2011
2006
Origem: FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGUABA GRANDE
219580-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
18/08/2011
2006
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
>>FELLIPE ALÔ RODRIGUES DE ARAÚJO056.540.067/38
217324-1/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/09/2007
2004
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
>>LAURIMAR CLARO 720.613.837/34
218059-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/07/2010
2006
Origem: CAMARA IGUABA GRANDE
>>LUÍS CARLOS DIAS MEDINA 345.572.537/68
216941-2/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
29/09/2011
2006
Origem: INSTITUTO ASSIST PREV PENS IGUABA GRANDE
>>ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678.310.017/00
205421-3/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/02/2012
2005
Origem: FUNDO MUN DIR CRIANÇA ADOL IGUABA GRANDE
219323-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/03/2011
2006
Origem: FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGUABA GRANDE
>>TOMAZ NANCI DE AZEVEDO MARINHO504.326.997/91
261464-3/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/12/2008
2003
Origem: FUNDO MUN SAUDE IGUABA GRANDE
217324-1/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/09/2007
2004
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
Araruama
>>FÁTIMA CRISTINA MARQUES PONTES456.830.507/15
205147-6/9
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/12/2005
1996
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
261137-9/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
10/10/2006
1998
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
260596-7/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
23/06/2009
1999
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
261823-7/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/04/2010
2000
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
>>HENRIQUE CARLOS VALLADARES 237.357.837/91
205147-6/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/12/2005
1996
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
>>JOSÉ CARLOS NAMETALA 208.438.877/53
222744-8/08
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/09/2011
2005
Origem: FUNDO MUN SAÚDE ARARUAMA
>>JOSÉ ROBERTO PEDROSA 303.904.867/87
200374-6/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/11/2004
1994
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA
200376-4/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/08/2005
1995
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
200377-8/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
24/01/2006
1996
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA
>>LUCIRENE QUEIROZ DE SOUZA AZEVEDO 828.746.207/00
217844-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
10/11/2009
2006
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA
>>MARCELO FARIAS DE CARVALHO001.173.037/47
220574-3/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
05/08/2008
2005
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA
226736-9/08
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
12/07/2011
2007
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA
>>NILSA DE ALMEIDA GARCIA 423.116.247/68
226736-9/08
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
12/07/2011
2007
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA
>>PAULO ROBERTO CORRÊA 107.711.317/04
218560-8/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
17/03/2009
2006
Origem: CAMARA ARARUAMA
>>VALTER BORGES DOS SANTOS539.760.887/49
261637-0/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
19/06/2007
2001
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA
261956-4/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
15/03/2005
2002
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA
>>VILMAR JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA100.979.457/49
261137-9/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
1998
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
260596-7/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
23/06/2009
1999
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
261823-7/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/04/2010
2000
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
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Processo nº:
0001234-55.2012.8.19.0078
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
(...) Ante ainda os fundamentos acima expostos, bem como aqueles lançados na promoção do D Ministério Público, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO RUY FERREIRA BORBA FILHO, com lastro no art. 312 do Código de Processo Penal c.c. o Parágrafo único do mesmo art. 312 c.c. ainda com o art.282, §4° todos do mesmo Diploma Legal, sob a égide das três figuras referentes, quais sejam: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para ser assegurada a aplicação da lei penal. Expeça-se o respectivo Mandado de Prisão incontinenti, ante a prisão cautelar que ora é decretada, em substituição, em relação, POR ORA, SOMENTE A ESTE ACUSADO, da cautelar de suspensão e/ou afastamento do exercício da função pública, nos termos do inciso VI do art. 319 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 12403/2011. Cientifique-se o Ministério Público.