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JPH, 12/02/2011
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"Na contra mão do que se propagava no país, a câmara de vereadores resolve homenagear o juiz por serviços prestados a cidade. A homenagem sairia das mãos do vereador Evandro que nas eleições de 2008 fora denunciado por crime eleitoral, conforme vídeo amplamente divulgado na internet em que o vereador ameaçava com perda de cargos, aqueles funcionários da prefeitura, que não votassem em Toninho Branco (ex-prefeito de Búzios) . O processo não prosperou. O juiz eleitoral na ocasião era Dr. João Carlos. Em 13 de fevereiro de 2011, enquanto a Câmara de Búzios tentava limpar a imagem do juiz, o jornal O Globo denunciava mais um caso de abuso de poder. Desta vez a vítima era á Agente da Lei Seca Luciana Tamburini" (Beth Prata).
O vereador autor Evandro Oliveira justificou a escolha do homenageado em receber a Moção.
- "A homenagem foi ideia minha, mas é extensivo a todo o colegiado. Dr. João Carlos participa há sete anos, desde o inicio do Fórum. Hoje, preside no Município e é um homem de punho forte e decisões implacáveis. Pessoas às vezes não percebem a magnitude de seu trabalho. Tem visão, interpretação e tem traçado o perfil de cada um nessa Cidade. Homem de punho forte e competência jurídica. Quando faz pareceres e sentenças elas são retas nas questões de conflitos, por onde ele passar as pessoas vão saber que é um homem que fez bem ao nosso Município" – concluiu Evandro Oliveira.
A homenagem será prestada na terça-feira (15), às 18h00 no plenário da Câmara: após o evento haverá um coquetel para convidados no Centro de Convenções do Hotel Ferradura Resort.
O jornalista Chico Otávio do jornal O Globo publicou, na edição deste domingo, uma excelente matéria sobre os vinte anos de vigência da Lei de Improbidade- aquela que pune políticos e servidores envolvidos em desvio de dinheiro público.
Enquanto no Rio Grande do Sul, 574 casos tiveram condenação definitiva; em Santa Catarina, 305; Paraná, 429; São Paulo, 1844; Minas Gerais, 459; no Rio de Janeiro apenas 70. O que representa só 6% dos 1209 processos no estado.
Desde o mês passado, o CNJ questiona a lentidão investigativa da justiça do Estado do Rio de Janeiro. Uma das hipóteses levantadas para explicar a vagarosidade seria a “complexidade da lei” que obriga que todos os envolvidos sejam notificados antes da instauração do processo. Dependendo do número de pessoas, o processo pode levar anos. Uma outra hipótese seria a “demasiada aproximação de magistrados às esferas do poder”.
Segundo a reportagem, em Búzios nenhum réu político foi punido. “Levantamento sobre as ações civis e de improbidade na cidade revela que, da caneta do juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara Cível, nunca saiu uma única condenação em 14 ações propostas contra políticos locais”.
(“O juiz João Carlos de Souza Corra (Búzios), procurado pelo jornal, não respondeu ao pedido de entrevista”).
Dentre estes políticos está o atual prefeito, Mirinho Braga, que tem processo de improbidade administrativa que já dura mais de 9 anos. É o caso do processo de 2003 que trata do aluguel de uma casa fora dos limites territoriais do município de Armação dos Búzios para a instalação de um Módulo Médico de Família. Temos ainda os processos que investigam possíveis irregularidades nos processos licitatórios nº 4484/00 e 4526/00, na construção de uma usina de tratamento de esgoto em Cem Braças (Construtora Gravatás), na contratação do Instituto de Gestão Fiscal – Grupo Sim, na contratação da Construtora Oriente e da Búzios Park para administrar o estacionamento público. No processo 0001785-79.2005 onde é réu junto com a Construtora Gravatás, Mirinho teve um carro penhorado (em 20/3/2007) para cobrir o dano ao patrimônio público, estimado em R$ 46.956,00.
Mas parece que as coisas estão mudando. O presidente do TJ do Rio, desembargador Manuel Alberto Rebêlo dos Santos, declarou ao repórter que já "reservou uma sala (para o CNJ) e dará acesso aos dados necessários à inspeção (do órgão)".
CNJ neles!
No post anterior já tinha assinalado que o anunciado concurso público de Búzios pode se enredar em um imbróglio jurídico sem fim. Em primeiro lugar porque a nossa Lei Orgânica estabelece que o número de servidores públicos de Búzios não pode ultrapassar 7% do número de eleitores. Como temos 20.000 eleitores, pela Lei só podemos ter 1.400 funcionários. Estamos na maior ilegalidade. Búzios têm hoje 2.700 funcionários (900 concursados, 500 comissionados e 1.300 contratados). Mas, se só podemos ter 1.400 funcionários, extraindo-se desse total os 900 concursados, sobram apenas 500 vagas para o concurso.
O governo municipal pretendia, em ano eleitoral, fazer concurso só para as 1.300 vagas de contratados, mantendo os seus 500 comissionados/cabos eleitorais/apaniguados nos cargos, pouco se lixando para a Lei Orgânica. Sua situação, que já não era boa do ponto de vista jurídico, ficou ainda mais complicada porque o juiz de Búzios concedeu, no dia 12 último, antecipação de tutela ao MP RJ obrigando a prefeitura a realizar concurso público para provimento dos cargos municipais em comissão. veja abaixo informações do processo 0003953-78.2010.8.19.0078.
O pedido de antecipação de tutela do MP-RJ foi acatado porque "após mais de 8 anos , não há de se tolerar a não realização de certame para o preenchimento dos cargos versados na lide", o Poder Judiciário não pode "ficar a mercê da 'Dança das Cadeiras' que a Administração Pública demonstra estar acostumada" e porque se faz necessário o "controle da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade inerentes aos atos administrativos vinculados". Veja a seguir a decisão do Juiz.
"DEFIRO A LIMINAR de antecipação da tutela requerida pelo ´Parquet´, para determinar ao Município de Armação dos Búzios que:
I) Se abstenha de realizar qualquer ato de nomeação de servidores sem prévia habilitação em concurso público para os cargos comissionados criados pela Lei Municipal n. 708/2009, ressalvados os cargos de Secretários Municipais, eis que ausentes a fixação de suas atribuições;
II) Comprove, em 30 (trinta) dias corridos a partir da intimação da presente, as atribuições específicas definidas para os cargos comissionados criados pelo referido diploma legal municipal, a fim de que se possa aferir a sua constitucionalidade e, se for o caso, se determinar a imediata exoneração dos servidores em situação ilegal;
III) Apresente ao Poder Judiciário, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da intimação da presente, norma regulamentar através de projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, das atribuições dos cargos em comissão e sua criação de acordo com a natureza constitucional.
IV) "Por derradeiro, determino ainda, a intimação do Sr. Prefeito Municipal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente ao Juízo, a relação dos servidores temporários não habilitados em concurso público ocupantes de cargos em provimento comissionados e dos servidores efetivos habilitados em concurso público ocupantes de cargos de confiança junto ao Poder Executivo Municipal".
Comino multa ´astreinte´ diária de R$1.000,00 (hum mil reais), a recair sobre a pessoa do Senhor Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para o caso de eventual descumprimento da presente decisão, determinando a sua intimação pessoal.
Ver: ”Concurso público em Búzios 1”
Ver: ”Concurso público em Búzios 2”
Comentários no Búzios Clipping:
Povo medíocre, governo medíocre, prefeito medíocre...
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