Terça-feira, 25.11.14
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Andinho, Prefeito de Arraial, foto site da prefeitura |
"O prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e o vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), foram cassados por abuso de poder político pelo plenário do TRE-RJ nesta segunda-feira (24), confirmando decisão da juíza da 146ª Zona Eleitoral em julho deste ano. O Tribunal entendeu que o prefeito praticou a irregularidade ao entregar, em 2012, certidões e carnês de IPTU a moradores de bairros carentes, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam. "Não há dúvida de que a promessa da regularização da posse envolve um dos bens mais importantes para pessoas carentes", disse a desembargadora eleitoral Ana Tereza Basílio. A Corte manteve, também, a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Andinho e Reginaldo ainda podem recorrer da decisão".
Fonte:
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Quinta-feira, 31.07.14
PROCESSO: |
| Nº 36569 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO UF: RJ | 172ª ZONA ELEITORAL |
Nº ÚNICO: |
| 36569.2012.619.0172 | |
MUNICÍPIO: |
| SIGILOSO | N.° Origem: |
PROTOCOLO: |
| 2966962012 - 29/10/2012 16:06 | |
IMPUGNANTE (S): |
| SIGILOSO |
ADVOGADO: |
| IVANIR PINTO DE MELO |
ADVOGADO: |
| IVANIR PINTO DE MELO FILHO |
IMPUGNADO (A) (S): |
| SIGILOSO |
JUIZ(A): |
| ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO | |
ASSUNTO: |
| SIGILOSO | |
LOCALIZAÇÃO: |
| ZE-172-172ª Zona Eleitoral | |
FASE ATUAL: |
| 31/07/2014 10:53-Certidão |
Despacho | |
Sentença em 28/07/2014 - AIME Nº 36569 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA |
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 116/118
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SENTENÇA Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo P DA R – P em face de A G N DA G, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, todos qualificados nos autos. O P diz que o candidato eleito, por intermédio de outras pessoas, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições. Diz, ainda, que o réu teria divulgado pesquisa eleitoral fraudulenta, usando de forma indevida veículos de comunicação social, uma vez que a empresa contratada teria realizado pesquisa somente em 27/09/2012, mas teria divulgado dados desde 11/2011. Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma.
A inicial de fls. 02/31 veio instruída com os documentos de fls. 31/164. O réu foi notificado e apresentou defesa (fls. 170/179). Em sua defesa, sustenta preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à pesquisa eleitora. No mérito, diz que a inicial não imputou qualquer conduta ao prefeito eleito e nega que tenha tido conhecimento a respeito dos fatos narrados na inicial, não podendo esse conhecimento ser presumido. Espera a improcedência. Em Juízo foram ouvidas a Sra. Bruna (fls. 203/205), o Sr. Jeferson (fls. 206/208) e a Sra. Jenaína (fls. 199/202). Ante a desistência do P (fl. 212), o Ministério Público Eleitoral assumiu o polo ativo da demanda (fls. 214/216) Relatório da perícia nos CDs foi juntado às fls. 255/263... Veja trechos da DECISÃO: "A preliminar de extemporaneidade merece ser acolhida. Embora o art. 14, §10º, da Constituição Federal mencione expressamente apenas o termo final para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, prevalece na doutrina o entendimento de que é necessário respeitar o termo inicial que se verifica exclusivamente com a diplomação...
...Assim, como a diplomação dos eleitos na eleição de 2012 ocorreu em 14/12/2012 e a ação foi ajuizada em 31/10/2012 é clara a extemporaneidade...
...Procede, também, a preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à contestação da divulgação da pesquisa eleitoral. Isso porque, a ação de impugnação de mandato eletivo é via estreita para conhecimento exclusivo de casos de abuso do poder econômico, corrupção e fraude, nos termos do art. 14, §10º, da Constituição Federal. Note-se que é a gravidade da acusação, associada à presunção de inocência que impõe o sigilo mencionado no art. 14, §11º, da Constituição Federal. Por fim, a preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito também merece ser acolhida...
Assim, em atenção ao princípio da igualdade, segundo o qual pessoas em situação semelhante devem ser tratadas pela Justiça de forma semelhante, o precedente firmado pelos tribunais superiores deve ser respeitado. Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo encerra-se 15dias após a a diplomação dos eleitos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014. GUSTAVO FÁVARO ARRUDA Juiz Eleitoral
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Quinta-feira, 31.07.14
PROCESSO: Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
N.° Origem: PROTOCOLO: 2571382012 - 04/10/2012 16:41 I
NTERESSADO (A) (S): Ministério Público Eleitoral
INVESTIGADO (A) (S): André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S): Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S): Bruna de Tal
JUIZ(A): ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO: ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL: 31/07/2014 10:44-Certidão
Despacho Sentença em 28/07/2014 - AIJE Nº 34226 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 118/120
SENTENÇA
Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, ROBSON MOTA DO LIVRAMENTO e BRUNA DA SILVA MARINS, todos qualificados nos autos.
O Ministério Público Eleitoral diz que o candidato eleito, por intermédio dos dois outros investigados, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições.
Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma.
Veja trechos da DECISÃO:
"A preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito que foi suscitada pelos investigados merece ser acolhida...
...Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de investigação judicial eleitoral encerra-se com a diplomação dos eleitos, havendo, como destacam os julgados acima, decadência...
...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se".
Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.
GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Juiz Eleitoral
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Terça-feira, 08.07.14
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Andinho, prefeito Arraial do Cabo, foto tvprefeito |
A juíza Juliana Gonçalves Pontes, da 146ª Zona Eleitoral, cassou o prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e o vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), por compra de votos e abuso do poder político. De acordo com a magistrada, em evento realizado 15 dias antes das Eleições de 2012, os dois "utilizaram efetivamente a máquina administrativa municipal para a captação ilícita de sufrágio" ao entregar certidões e carnês de IPTU a moradores de bairros carentes. A juíza entendeu que a ação induziu os eleitores a acreditarem que estariam "regularizando sua posse" (dos terrenos) e "incentivou a manutenção da população em área de risco, pois muitos dos posseiros beneficiados estavam em área de proteção ambiental". Andinho e Reginaldo ficam também inelegíveis por oito anos. Eles ainda podem recorrer ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.
Processo relacionado: AIJE 44259
Meu comentário:
Em Búzios também rola uma AIJE (nº 34226) (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que investiga possível "captação ilícita de sufrágio". São investigados, o Prefeito André, Robson de tal e Bruna de tal. Último movimento: 24/06/2014 - registrado despacho.
Além da AIJE temos uma AIME (nº 36.569) ( Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) que tramita de forma sigilosa. Acredito que diga respeito ao mandato de um vereador. A única coisa que sabemos é que os advogados são Ivanir Pinto de Melo e Ivanir Pinto de Melo Filho. Último movimento: 24/06/2014 - registrado despacho.
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Quinta-feira, 17.04.14
PROCESSO: |
| Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ | 172ª ZONA ELEITORAL |
Nº ÚNICO: |
| 34226.2012.619.0172 | |
MUNICÍPIO: |
| ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ | N.° Origem: |
PROTOCOLO: |
| 2571382012 - 04/10/2012 16:41 | |
INTERESSADO (A) (S): |
| Ministério Público Eleitoral |
INVESTIGADO (A) (S): |
| André Granado Nogueira da Gama |
INVESTIGADO (A) (S): |
| Robson de Tal |
INVESTIGADO (A) (S): |
| Bruna de Tal |
JUIZ(A): |
| ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO | |
ASSUNTO: |
| AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | |
LOCALIZAÇÃO: |
| ZE-172-172ª Zona Eleitoral | |
FASE ATUAL: |
| 15/04/2014 14:06-Autos conclusos com |
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Parte superior do formulário <input ... >Andamento <input ... >Despachos/Sentenças <input ... >Processos Apensados <input ... >Documentos Juntados <input ... >Todos Parte inferior do formulário |
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Andamentos |
Seção | Data e Hora | Andamento |
| 15/04/2014 14:06 | Autos conclusos com MM. Juiz Eleitoral Dr. Gustavo Fávaro Arruda, em 15/04/2014 |
| 15/04/2014 14:06 | Certificada a intempestividade das alegações finais do MPE, em 15/04/2014 |
| 15/04/2014 13:04 | Juntada do documento nº 40.047/2014
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Sábado, 03.08.13
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | | Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ | 172ª ZONA ELEITORAL |
Nº ÚNICO: | | 34226.2012.619.0172 | |
MUNICÍPIO: | | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ | N.° Origem: |
PROTOCOLO: | | 2571382012 - 04/10/2012 16:41 | |
INTERESSADO (A) (S): | | Ministério Público Eleitoral |
INVESTIGADO (A) (S): | | André Granado Nogueira da Gama |
INVESTIGADO (A) (S): | | Robson de Tal |
INVESTIGADO (A) (S): | | Bruna de Tal |
JUIZ(A): | | ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO | |
ASSUNTO: | | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | |
LOCALIZAÇÃO: | | ZE-172-172ª Zona Eleitoral | |
FASE ATUAL: | | 02/08/2013 15:21-Documento Retornado |
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Andamentos |
Seção | Data e Hora | Andamento |
ZE-172 | 02/08/2013 15:21 | Documento Retornado Retorno do MPE com promoção. |
ZE-172 | 24/07/2013 16:09 | Documento expedido em 24/07/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO |
ZE-172 | 24/07/2013 13:50 | Vista ao MPE em 24/07/2013. |
ZE-172 | 24/07/2013 13:50 | Juntada do of. 108/2013, da autorização para o recebimento dos CD1s, Guia de Remessa e dos 02 CD's. |
ZE-172 | 19/06/2013 14:18 | Aguardando aguardando retorno de CD's. |
ZE-172 | 19/06/2013 14:18 | Expedido (a) Ofício nº 76/2013 ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli |
ZE-172 | 17/06/2013 16:39 | Para conclusão |
ZE-172 | 17/06/2013 16:38 | Recebido com quota ministerial |
ZE-172 | 17/06/2013 16:35 | Documento Retornado Recebido com Promoção do M.P.E. |
ZE-172 | 12/06/2013 16:58 | Documento expedido em 12/06/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO |
ZE-172 | 12/06/2013 16:52 | Expedido (a) Expedido Of. nº 172ª ZE nº 76/2012. |
ZE-172 | 12/06/2013 16:51 | Juntada juntada de Protocolo nº TRE 80438/2013. |
ZE-172 | 15/05/2013 12:41 | Aguardando laudo do Instituto Carlos Éboli |
ZE-172 | 29/04/2013 13:58 | Certidão - |
ZE-172 | 22/03/2013 16:22 | Para despacho |
ZE-172 | 22/03/2013 16:22 | Informação |
ZE-172 | 22/03/2013 16:22 | Certidão - |
ZE-172 | 22/03/2013 16:19 | Juntada do documento nº 47.223/2013 |
ZE-172 | 22/03/2013 15:35 | Com manifestação do MPE - |
ZE-172 | 22/03/2013 12:41 | Documento Retornado Retornado do MPE em 22/03/2013 |
ZE-172 | 20/03/2013 16:26 | Documento expedido em 20/03/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO |
ZE-172 | 13/03/2013 13:28 | Vista ao MPE - |
ZE-172 | 13/03/2013 13:28 | Certidão - |
ZE-172 | 13/03/2013 12:53 | Certidão de recebimento do Of. 039/2013 - NUCRIM/SETEC/SR/DPF/RJ |
ZE-172 | 13/03/2013 12:47 | Juntada do documento nº 37.206/2013 |
ZE-172 | 13/03/2013 12:47 | Juntada do documento nº 39.015/2013 |
ZE-172 | 18/12/2012 12:16 | Juntada em 12/12/2012 do ofício nº 193/2012 encaminhando os CD's ao Dep de Perícia Técnica da PF |
ZE-172 | 18/12/2012 12:14 | Certidão em 12/12/2012 |
ZE-172 | 18/12/2012 12:14 | Despacho em 10/12/2012 |
ZE-172 | 18/12/2012 12:10 | Juntada em 07/12/2012 |
ZE-172 | 18/12/2012 12:07 | Certidão - |
ZE-172 | 07/12/2012 16:15 | Juntada do documento nº 368.070/2012 Defesa |
ZE-172 | 16/11/2012 15:09 | Certidão Tempestividade das desfesas - André Granado e Robson Mota |
ZE-172 | 16/11/2012 14:38 | Juntada do documento nº 339.917/2012 |
ZE-172 | 16/11/2012 14:33 | Juntada do documento nº 339.919/2012 |
ZE-172 | 16/11/2012 14:27 | Notificado em cartório o Sr. Robson do Livramento - em 13/11/2012 |
ZE-172 | 16/11/2012 14:26 | Notificado em cartório o Sr. André Granado - em 13/11/2012 |
ZE-172 | 09/11/2012 11:34 | Certidão em 05/11/2012. |
ZE-172 | 31/10/2012 17:32 | Certidão em 19/10/2012 |
ZE-172 | 31/10/2012 17:30 | Despacho em 19/10/12. |
ZE-172 | 15/10/2012 13:19 | Para despacho |
ZE-172 | 15/10/2012 12:49 | Juntada do documento nº 246.937/2012 Protocolo MPRJ 2012.01290102 |
ZE-172 | 15/10/2012 12:46 | Juntada do documento nº 243.165/2012 Protocolo MPRJ 2012.01289919 |
ZE-172 | 05/10/2012 00:28 | Autuado zona - AIJE nº 342-26.2012.6.19.0172 |
ZE-172 | 05/10/2012 00:23 | Documento registrado |
ZE-172 | 04/10/2012 16:41 | Protocolado |
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Terça-feira, 04.12.12
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Alair Corrêa |
Julgamento entrou na pauta de hoje do TSE. Sessão começa às 19:00 horas.
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Origem: CABO FRIO-RJ (96ª ZONA ELEITORAL - CABO FRIO) Resumo: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO Comentários no Facebook:
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Quarta-feira, 10.10.12
Búzios: Prefeito é condenado por captação ilícita de sufrágio e fica inelegível por 8 anos.
Além da inelegibilidade, o político foi condenando ao pagamento de R$ 50 mil reais
Fonte | MPRJ - Terça Feira, 09 de Outubro de 2012
A Justiça Eleitoral julgou procedente ação ajuizada pela 172ª Promotoria Eleitoral e condenou o atual Prefeito de Búzios, D.O.B., o "Mirinho Braga" (candidato derrotado à reeleição), ao pagamento de multa de R$ 50 mil, decretando, ainda, sua inelegibilidade por oito anos. A representação por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada foi proposta pelo Promotor de Justiça Stephan Stamm, relatando que a Prefeitura, em atuação conjunta com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), estaria cadastrando moradores do bairro José Gonçalves para entrega de Título de Autorização para Ocupação Provisória e prometendo o mesmo benefício para a comunidade de Cem Braças.
Segundo a representação, causou estranheza o fato de os moradores estarem em situação irregular desde 1986 e, somente em ano eleitoral, Mirinho Braga, no poder desde 2008, mostrar interesse em resolver a situação da população das duas localidades. A Promotoria Eleitoral baseou-se em reportagens de jornais de Búzios que registraram reuniões entre as comunidades e representantes da Prefeitura. O Ministério Público Eleitoral sustentou violação ao art. 41-A, caput, e § 1º, e ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97. "Inarredável a conclusão que tal providência para solucionar um problema que há anos afligia os moradores dos bairros citados é aquela caracterizadora de propaganda subliminar, de captação de votos e de conduta vedada, pois na vigência de ano eleitoral busca-se, teoricamente, suprir as necessidades da população, visando claramente angariar simpatia dos eleitores e influenciar o resultado destas eleições", narra trecho da ação.
Reportagem de jornal local, incluída na representação, informa que, em 4 de agosto deste ano, durante período eleitoral, ocorreu reunião com os moradores do bairro José Gonçalves, para tratar da distribuição de títulos de terra dentro de uma escola municipal, local de votação. O encontro foi fotografado e contou com a presença do Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Habitação. Trecho da sentença destaca que não houve nenhuma situação de calamidade pública ou de urgência que justificasse tal reunião, invocando ainda a população do local para cadastro.
De acordo com a decisão judicial, a vida Pregressa do prefeito foi levada em consideração, já que foram aplicadas pela Justiça Eleitoral, neste ano, três multas por grave propaganda institucional, com abuso de poder declarado. O Ministério Público também requereu a suspensão liminar da distribuição dos títulos de propriedade e a cassação da candidatura do registro candidato, que, no entanto, perdeu a disputa eleitoral do último domingo.
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Domingo, 23.09.12
As últimas decisões do TRE - RJ não deixam mais dúvida. Aquele órgão da Justiça tem agido como um partido político a serviço do governador Cabral e seus aliados. Só pra citar dois exemplos de decisões totalmente contrárias à lei, os casos de Cabo Frio e mais recentemente, de Petrópolis, são aberrações jurídicas. Sem contar é claro, o caso de Campos, de Nova Iguaçu, de Paracambi e tantos outros onde o tribunal sob pressão explícita de Sérgio Cabral e Jorge Picciani age para eliminar adversários políticos, tornando-os temporariamente inelegíveis até que a decisão seja revertida pelo Tribunal Superior Eleitoral, e nesse meio-tempo até a reversão da decisão pela instância superior, instalam terrorismo nas respectivas cidades dizendo que os votos dados aqueles candidatos adversário serão nulos. Candidatos que na maioria dos casos vêm liderando com ampla vantagem as pesquisas eleitorais.
Não há mais salvação para o TRE - RJ. O Tribunal Superior Eleitoral precisa fazer uma intervenção direta para desmontar a máquina política instalada dentro do TRE - RJ sob o comando do seu presidente, Luiz Zveiter, porque a democracia no Estado do Rio de Janeiro já está seriamente comprometida."
Concordando com a inexistência de Justiça Eleitoral no nosso estado, o professor Chicão publicou em seu perfil do Facebook ( https://www.facebook.com/josefrancisco.demoura) que "dos 3 juízes que impugnaram Alair, 2 já deram liminares para Marquinho ficar no poder, que 2 deles têm relações fortes com Mirinho, que 2 deles têm casas em Búzios, que um deles aparece no escãndalo Boi Bom, que nenhum dos 3 é juiz de carreira (nenhum deles fez concurso), que um desses 3 juízes responde a uma ação civil pública por ter casa em um costão, que um deles é da Academia Buziana de Letras e tem como colegas Mirinho e dois de seus secretários e que de todos os impugnados pelo TRE, 99 % são oposicionistas dos aliados de Lalau".
Essa é Justiça Eleitoral que temos no Rio de Janeiro! Quando o cidadão perde a confiança na Justiça ele vai fazer o quê?
Comentário:
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Terça-feira, 18.09.12
1) Pode um membro do TRE-RJ responder a Ação Civil Pública por construção irregular em costão rochoso?
É o caso do senhor Leonardo Pietro Antonelli. Ele é réu em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal, em dezembro de 2008, referente a danos ambientais em costões rochosos emBúzios. Respondem a outras ACPs os proprietários de imóveis no Condomínio Atlântico, na Praia da Ferradura, Jackson Uchoa Vianna, HB Empreendimentos Imobiliários Ltda, Insólito Hotel, Philippe Guislain Meeus e Matthew Allen Marshall. (http://www.prrj.mpf.gov.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=904).
As cinco ações civis públicasforam movidas contra proprietários de imóveis no Condomínio do Atlântico,na Praia da Ferradura, por construções irregulares sobre costãorochoso, semqualquer licenciamento, tais como piscinas, deques, muros e um heliponto.
Segundo o procurador da República Renato Silva de Oliveira, autor das ações, o costão rochoso daFerradura é considerado área de preservação permanente e se encontra em terrenode marinha. Nas ações, o MPF pede que os réus sejam condenados a remover asconstruções e a reparar os danos ambientais.
2) Pode um juiz do TRE-RJ participar do julgamento do recurso eleitoral do prefeito Mirinho Braga e, ao mesmo tempo, ser membro da Academia de Letras e Artes Buziana (ALAB)- uma verdadeira Academia "Chapa Branca"- da qual também fazem parte o próprio prefeito, vários secretários e funcionários da prefeitura?
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Jornal Primeira Hora, 21/04/2011 |
O caráter governista da entidade pode ser confirmado por este trecho da carta de desligamento escrita pelo acadêmico Eduardo Almeida:
"Eis Senhor Presidente, feito esse desabafo, aproveito para deixar também anotado o incômodo que vinha passando pelo fato de a ALAB ter se tornado mais do que uma CASA DE CULTURA, uma casa política, e uma política de uma nota só. Não quero falar da capacidade dos acadêmicos escolhidos, mas uma reunião da ALAB mais parece uma reunião do governo de Búzios: vários secretários do município, e agora inclusive com seu Chefe Maior" (JPH, 4/6/2011).
Em vez de se declarar impedido, o juiz Leonardo pediu vistas do processo e depois votou favoravelmente ao colega de Academia. Pode?
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