Sexta-feira, 10.10.14
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Foto do site pro.casa.abril.com.br |
"A 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio concedeu medida liminar, requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para determinar que a empresa De Riala Hotel e Entretenimento se abstenha de realizar qualquer atividade no local do Parque Aquático Riala. O estabelecimento deverá ser mantido fechado e inoperante até que haja o devido licenciamento ambiental, em atendimento das exigências formuladas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
A multa diária pelo não cumprimento da exigência é de R$ 50.000,00, sem prejuízo de demais sanções cabíveis pela desobediência. Em qualquer venda de títulos, celebração de contratos e divulgação do empreendimento por qualquer meio de comunicação, a empresa deverá fazer constar expressamente o teor integral da liminar, até decisão final do Juízo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, que incidirá em cada hipótese de descumprimento.
A medida foi requerida em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo em face da De Riala Entretenimento Ltda. e do Município de Cabo Frio, após constatar, no curso do Inquérito Civil nº 76/10, que o Parque entrou em operação sem o necessário licenciamento ambiental, em descumprimento às notificações, autuações e interdição determinadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Verificou-se, ainda, que o Município de Cabo Frio instaurou processo administrativo no ano 2013, de forma ilegal e ofensiva à autonomia do Estado, com o objetivo de transferir à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a atribuição para o licenciamento ambiental do empreendimento, em sobreposição ilegítima ao processo de licenciamento ambiental estadual. A liminar atendeu, ainda, pedido do MP de suspensão da tramitação de qualquer processo administrativo municipal tendente ao licenciamento ambiental do empreendimento Parque Aquático Riala, bem como suspendeu os efeitos de todos os atos já praticados.
O Parque Aquático Riala foi oficialmente inaugurado e aberto ao público em julho de 2011, mesmo sem licença ambiental, ignorando notificação para cumprimento de exigências já feitas pelo INEA. O Prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, que tomou posse em 2012, é o sócio administrador da De Riala Hotel e Entretenimento.
Meu comentário:O senhor Alair Corrêa, Prefeito de Cabo Frio, pensa que é o quê? Pensa que pode tudo, que é inatingível pela legislação? Como pode cobrar dos moradores de Cabo Frio o cumprimento da Lei se ele mesmo não a cumpre? Como pode inaugurar o empreendimento em julho de 2011 sem a devida licença ambiental para funcionar regularmente? Porque o Prefeito Marquinho Mendes, seu aparente desafeto político, nada fez? Será que para o andar de cima a Lei de nada vale? Finalmente, é vergonhoso ver um Prefeito tentar legislar em causa própria, procurando trazer da esfera estadual decisão referente a licenciamento ambiental de sua empresa para a alçada de subordinados seus!
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Quarta-feira, 04.07.12
Das muitas páginas da Ação Civil Pública ( Processo nº 0002149-07.2012.8.19.0078) protocolada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o Município de Armação dos Búzios, a empresa SODEMA A.G. e a Construtora Andrade Almeida Ltda, pedindo a anulação das licenças emitidas pela Prefeitura, recuperação da qualidade ambiental e demolição das obras que já foram executadas pelo empreendimento imobiliário no MANGUE DE PEDRA, podemos extrair o modo de atuação dos destruidores da natureza de Búzios. Quem são eles? Por incrível que pareça é o próprio governo do senhor Mirinho! Este é o governo da Península!!!
I) Do Empreendimento
Cadê a liminar?
Foi "licenciado pela FEEMA, com licença concedida em 2006 e vencida em 2008. Está baseado na Legislação anterior ao PD de 2004". Existe uma liminar na justiça "assegurando o direito de protocolo ao projeto aprovado em 2006" (Adriana Saad, Secretária Municipal de Meio Ambiente, reunião no dia 27/01/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).
Lei boa é aquela que não existe?
"O processo foi recebido pela Secretaria Municipal de meio Ambiente com determinação da Secretaria Municipal de Urbanismo de que fosse aplicada a legislação anterior para a análise do licenciamento ambiental"..."Indagado sobre qual seria a "legislação anterior" aplicável, o representante da Secretaria de Meio Ambiente não soube informar... Que o representante não viu motivo para questionar qual a legislação aplicável, mas entendia que o requerente teria direito à aplicação da lei antiga" (Celso Fernandes, Coordenador de Licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).
Cadê a Lei anterior?
"No entendimento da empresa a legislação aplicável não é o atual Plano Diretor, mas sim a legislação anterior" ( Fernando Kramer, Construtora Andrade Almeida, reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).
"O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios de 2006 e também na Lei do Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três o que não é permitido por nenhuma das duas leis" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).
II) Do Condomínio ou Hotel
Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come! Condomínio, hotel, loft, time share!!!!!
"Trata-se de um Hotel Parque, cujo plano diretor atual prevê 25 unidades, ocorre que soube da propositura de ação judicial pelo empreendedor com o deferimento de decisão judicial para manter o projeto antigo, com as 221 unidades; que não sabe informar o número do processo judicial" (Adriana Saad, idem).
"Não foi instaurado processo específico para o licenciamento ambiental do empreendimento "Hotel Residência" (Celso Fernandes, idem).
"No processo de entendimento entre a SODEMA e a secretaria Municipal de Urbanismo, esse projeto foi elaborado, com a ideia de criar um sistema de time sharing; que esse projeto foi apresentado informalmente às Secretarias Municipais; que esse projeto serviu de base para discussões sobre o projeto atualmente aprovado; que o projeto atualmente licenciado é um hotel residência; que para o empreendedor é indiferente a denominação; que os contratos são de venda de unidade e não de time share" ( Fernando Kramer, idem).
III) Do estudo de impacto ambiental
"A área precisa de estudo de impacto ambiental, sendo utilizado auqele já produzido no processo da FEEMA"..."Em relação ao estudo hidrogeológico realmente não há" ( Adriana Saad, idem).
To be or not to be Restinga! É biólogo pra quê?
"Não foi solicitado que a FEEMA encaminhasse cópia do processo de licenciamento; que a atividade não é impactante; que não foi exigido estudo de impacto de vizinhança; que não foi exigido a apresentação de estudo florístico ou de análise das espécies existentes no local, pois a construção seria realizada em áreas já impactadas e com muita vegetação exótica; que os levantamentos ambientais do empreendedor não estavam anexados ao processo...; que o estudo foi elaborado por escritório de renome"... "que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não levou em consideração a Resolução CONAMA de forma deliberada acerca da configuração da APP de vegetação de restinga, por orientação da Secretária Municipal de Meio Ambiente; que não há entendimento sobre o que seria restinga ou vegetação de restinga; que a vegetação de restinga ocorre em locais que não são configurados como restinga" (Celso Fernandes, idem).
"Já havia ocorrido a apresentação de diversos levantamentos ambientais" (Fernando Kramer, idem).
"O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e da fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).
IV) Do esgotamento Sanitário
Como é possível ligar a estação de tratamento do empreendimento à PROLAGOS se a rede dela não passa por ali?
"Será deliberado com o Conselho Municipal que o empreendimento realize uma estação de tratamento próprio ou construa a rede coletora que se ligue diretamente a rede da Prolagos, não sendo autorizado sistema de fossa e sumidouro" ( Adriana Saad, idem).
"Não sabe informar se o licenciamento ambiental do empreendimento foi submetido ao Conselho" (Celso Fernandes, idem).
Queriam criar um valão no empreendimento? Aonde vai dar o valão?
"Foi elaborado projeto de estação de tratamento de esgoto, que está em discussão junto à Prolagos; que a saída da estação de tratamento de esgoto será no corpo receptor que corta o terreno- "vala" (Fernando Kramer, idem).
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Domingo, 24.10.10
Post 131 do blig Data de publicação: 03/08/2010 0:25Turismo náutico I
Na semana que passou tivemos intensa discussão sobre turismo náutico em Búzios. O jornal O Globo, de sexta-feira, trouxe uma reportagem sobre a paralisação judicial da obra de expansão do cais da praia de Armação. Na sua edição de sábado, o Jornal O Perú Molhado sai em defesa da empresa Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimento Ltda. E na segunda-feira, o presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Alerj, André Lazaroni – ex André do PV- veio à Búzios vistoriar os possíveis prejuízos provocados pelos transatlânticos que atracam em nossa praia. Sua visita foi noticiada pelo Jornal do Brasil Online.
No processo judicial 0002413-92.2010.8.19.0078 que Amarildo de Sá Silva move contra o empreendimento, ficamos sabendo que o Porto Veleiro não tem licença do município autorizando a ampliação das construções na área. O que a empresa tem é um Alvará Municipal que a autoriza apenas a desenvolver suas atividades no local e não a ampliá-lo. A existência de licença do INEA não exclui a necessidade de licença da municipalidade.
Portanto, a matéria de O Globo não contém inverdades, como afirma O Perú Molhado. A vistoria técnica feita pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Alerj confirmou em imagens a existência de corais no fundo do mar naquele local, desmentindo a afirmação de O Perú Molhado de que ali só tem lama. Confirmou também que as âncoras dos navios deixam buracos no fundo do mar e quebram os corais. Ocorrências também confirmadas pelo INEA.
Na Ação Popular, o presidente da Colônia dos Pescadores queria a imediata paralisação das atividades do Porto Veleiro devido ao “caráter personalíssimo da concessão e do suposto desvio de finalidade, consistente na destinação diversa dada ao bem , dentre outras questões”. Não conseguiu. Mas conseguiu liminar parando a obra de expansão porque, segundo a decisão do juiz, a tutela do Meio Ambiente deve se sobrepor aos interesses comerciais do empreendedor.
Segundo o jornal O Globo, o Porto Veleiro existe no local desde 1983. Na ação judicial se questiona se o local- que seria público- não estaria sendo usado irregularmente. Já são quase trinta anos de uso. Se o imóvel é propriedade do município, o que a prefeitura ganha com a concessão?
Segundo o mesmo jornal, o prefeito Mirinho afirmou que a obra vai prejudicar os pescadores de Búzios. Aí concordamos com o jornal O Perú Molhado: “nesses dez anos em que esteve à frente do cargo mais importante da cidade”, o prefeito nada fez pelos pescadores de Búzios. Não só nada fez fez pelos pescadores (cadê o entreposto pesqueiro?), mas também nada fez pelos agricultores familiares (cadê o mercado municipal?), pelos trabalhadores do setor do turismo (cadê o hotel escola?) e do comércio (também poderiam aprender no hotel escola). Basta fazer um levantamento sério do desemprego e do subemprego na cidade. E não adianta vir falar em ProJovem Trabalhador. Isso é política pública pobre para o povo pobre. Não passa disso.
Comentários (1):
Julio Medeiros disse:
Luiz!
Até hoje eu não vi e nem soube de nenhum Estudo de Impacto Ambiental referente as centenas de atracações anuais feitas por estes navios transatlanticos em Armação dos Búzios. Seja da água do lastro despejada, movimento gigantesco das hélices, possivel despejo de esgoto, assim como tambem não soube de nenhum rEstudo de impacto de vizinhança, já que grande parte da cidade fica obrigada a ouvir o som em altíssimo volume vindo das festa promovidas neste navios.
Volto a afirmar que quem está promovendo esta briga, não está nem um pouco preocupado com pescadores e muito menos o meio ambiente.
Post 133 do blig
Data da publicação: 06/08/2010 23:18
Turismo náutico II
O empresário Cadu Bueno resolveu fazer obras de expansão de seu empreendimento – Porto Veleiro- na Praia da Armação. Pretende ampliá-lo– mar adentro- em 80 metros. Contra o seu desejo já se manifestaram o prefeito municipal, o secretário municipal de planejamento, o presidente da Colônia de pescadores Z-23 (de Búzios), quase todos os vereadores da cidade e até mesmo o presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da ALERJ, André Lazaroni, que por aqui apareceu e deu sua opinião também contrária às obras. Favoráveis ao empreendimento somente se pronunciaram o Jornal O Peru Molhado (OPM), o diretor da Associação Comercial (ACEB), Paulo Inácio, e alguns empresários, principalmente aqueles estabelecidos no entorno, beneficiados pela atividades náuticas ali realizadas.
Para o prefeito de Búzios, Mirinho Braga, a expansão do cais em 80 metros prejudica os pescadores e pode causar um problema ambiental. O secretário de planejamento, Rui Borba, argumentou para o jornal O Globo que a “expansão seria uma intervenção urbanística na cidade e que, por isso, a prefeitura deveria ter sido ouvida”. Já na última edição do Jornal Primeira Hora (JPH), o secretário afirmou que “a licença que deveria ser dada pela prefeitura para a ampliação – como está proposta- nunca foi expedida”, deixando margem a dúvidas se alguma licença fora expedida. Segundo o OPM, o presidente da Colônia dos Pescadores, Chita, teria feito, na última reforma do Porto Veleiro, um acordo com o empresário Cadu Bueno para que a Colônia participasse dos lucros do empreendimento. Para o vereador Lorram se o empresário tem alguma licença da prefeitura, ela teria sido concedida no “apagar das luzes da gestão municipal passada” (JPH).
Mesmo com tantas vozes contrárias é muito provável que muito em breve a obra esteja pronta. Tem coisas que só acontecem em Búzios (e em toda a nossa querida Região dos Lagos). Já teve empresário que fez reforma em seu imóvel comercial na Rua das Pedras invadindo a Praia do Canto. Até entulho de obra ele jogou no mar. Apesar de todas as reclamações tudo ficou por isso mesmo. A especulação imobiliária e os milionários fazem o que querem da cidade. Eles adoram construir onde não podem: costões rochosos, topos de morro, etc. Quase sempre ganham. O jornal Interpress tem razão quando estampou na capa que Búzios (acrescento: e toda Região dos Lagos) pertence aos privilegiados.
Post 136 do blig
Data da publicação: 09/08/2010 19:32
Turismo náutico III
Eu não disse que têm certas coisas que só acontecem em Búzios. Cadú Bueno conseguiu no TJ do Rio cassar a liminar dada pelo Juiz de Búzios,Rafael Rezende. O Desembargador Relator, Paulo Maurício, derrubou o embargo à expansão do cais principalmente porque a obra tinha licença ambiental do INEA, deixando claro que a obra não causaria nenhum dano ambiental ao local. Segundo ele caía por terra o argumento do juiz de Búzios que embasou sua decisão no risco iminente de se causar danos ao meio ambiente.
Aqui em Búzios precisamos de muito cuidado para fazermos afirmações com base naquilo que é dito. Nem sempre o dito corresponde ao real. Mas parece que não há dúvidas que o INEA deu licença ambiental para a obra do Cadú. O próprio presidente do órgão reconhece isso. Aí o novelo começa a enrolar. O órgão pode dar licença condicionada a outras licenças? Primeiro disse que cancelaria a licença dada se o Porto Veleiro não conseguisse autorização da prefeitura (O Globo, 27/07/2010). Depois que o SPU entrou em cena, afirmou que só manteria a licença se o SPU confirmasse a autorização (JPH, online, 6/8/2010). A licença da prefeitura é necessária para a área? Ora, se a prefeitura não concede autorização para a obra, de que adianta o empresário ter licença ambiental do INEA? O órgão pode dar licença e depois retirá-la? Se a licença ambiental existe, como é que pode a secretária de meio ambiente e pesca, Adriana Saad, afirmar que “continua notificando e multando o empreendimento, por falta de licenciamento” (idem)
Outro argumento do desembargador para cassar a liminar é que a área é de responsabilidade da Marinha. Portanto, a obra estaria sujeita somente à fiscalização da União. O município não teria nada a ver com isso. Inclusive, a própria Marinha teria sugerido, tempos atrás, a construção de atracadouros adequados às embarcações de grande porte. Justamente o que o empresário pretende com a expansão do “seu” pier. O argumento do desembargador coincide com os argumentos estampados, dias atrás, nesta pérola escrita no jornal O Perú Molhado: “é pouco provável que a Marinha atracasse seus barcos (fragatas da Capitania dos Portos) num porto ilegal” (OPM, 6/8/2010)!
Cadú teria licença da Marinha para realizar a obra. Mas na reportagem de O Globo, a própria Marinha informa que a ampliação do cais está autorizada somente nos aspectos relativos à segurança da navegação. A “dona” da área diz que o seu parecer – e não licença- sobre segurança não exime a empresa de exigências de outros pareceres pertinentes, tanto a nível muncipal, quanto estadual e federal.
Na verdade, a área em questão – o espelho dágua- é patrimônio do povo brasileiro. A fiscalização é responsabilidade do Serviço de Patrimônio da União (SPU). A superintendente do órgão, Marina Esteves, afirmou que a obra “não conta com autorização do SPU” e a classificou como uma “obra irregular”. Disse também que o SPU procura atuar em consonância com os municípios. Sem o consentimento do município “não autorizamos obra alguma”. Aqui o novelo enrola um pouco mais. Ora, Cadu diz ter licença da prefeitura dada pelo governo anterior. Ela teria sido conseguida no apagar das luzes do governo anterior, como sugeriu o vereador Lorram? O SPU foi consultado? Cadú teria mesmo uma licença ou um simples despacho “nada a opor”, como afirma o atual chefe do Gabinete de Planejamento,Orçamento e Gestão, Ruy Borba? (JPH, 29/07/20010).
Agora o imbróglio maior está no caráter da relação contratual entre o SPU e a empresa Porto Veleiro. A superintendente do SPU disse que o cais do Porto Veleiro tem apenas autorização e assim mesmo precária para 486 m², onde está a instalação atual. “O que o cais tem é uma inscrição para ocupação, e nem RIP se trata no caso, ou seja, não se trata de aforamento” (Jornal Primeira Hora,online, 6/08/2010). O que isso quer dizer? O cais está desde 1983 irregularmente numa área sem nada pagar? A “autorização” vai até quando? O que fazia o SPU nesse tempo todo?
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Domingo, 24.10.10
Post 121 do bligData da publicação: 20/07/2010 23:38Em Ação Popular distribuída em 8 de julho o presidente da Colônia de Pescadores Z-23 (Armação dos Búzios), Amarildo de Sá Silva (Chita), conseguiu liminar “para que seja impedida, por ora, a ampliação do Pier existente no local”. Em sua decisão, o Juiz Rafael Rezende Chagas afirma que “a pretensão do autor baseia-se em dois fundamentos principais: 1) a nulidade do ato administrativo emanado do Município de Armação dos Búzios, principalmente em virtude do caráter personalíssimo da concessão e do suposto desvio de finalidade, consistente na destinação diversa dada ao bem, dentre outras questões; e 2) a lesão ao meio ambiente do local, decorrente das obras de ampliação, do que decorreria a necessidade de anulação da licença concedida pelo INEA, ora 2º réu”.
O Porto Veleiro estaria usando irregularmente o local que seria público. Apesar de contar com alvará do Município e licença ambiental do INEA, não tem licença do Município autorizando a ampliação das construções no local.
Para quem quiser acompanhar: Processo nº – 0002413-92.2010.8.19.0078
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