A Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, em seu artigo 2º veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos”.
Em Búzios, temos a Lei autorizativa nº 121 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998 que, apesar de em sua ementa admitir os dois regimes de concessão e permissão, no seu corpo refere-se apenas a permissão. Vejam:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação de “Zona Azul”...
ARTIGO 2º - A permissãodos serviços será formalizada através de contrato, que deverá conter:
I - o objeto e a área da permissão;
II - o prazo da permissão e, da sua prorrogação;
IV - os direitos e deveres do permissionárioe do poder concedente;
V - a remuneração do permissionário e critérios de reajustamento e revisão do preço pactuado, visando manter o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, conforme previsto no artigo 9º, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal n.º 8.987/95;
VII- a indicação dos bens que serão revertidos ao poder concedente no fim da permissão;
VIII- os casos de extinção da permissão, precedidos obrigatoriamente de prévio procedimento administrativo, conforme previsto no artigo 35 e seguintes da Lei Federal n.º 8.987/95;
X- a exclusividade do permissionário na prestação dos serviços;
XI- a possibilidade de serem exploradas outras fontes alternativas de receitas referentes ao objeto da permissão, conforme disposto no artigo 11 e 17 da Lei Federal n.º 8.987/95;
XIII- outras cláusulas peculiares ao objeto da permissão.
ARTIGO 3º - Incumbe ao permissionárioo que determina o Artigo 31 da Lei Federal n.º 8.987/95, com os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e o seu parágrafo único.
De acordo com o seu artigo 4º o Prefeito Mirinho Braga publicou o Decreto 57/1998 regulamentando a Lei 121 para realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação de “Zona Azul”.
O Prefeito atual, Dr. André Granado, pretendendo contemplar o felizardo ganhador da licitação realizada recentemente com um contrato mais robusto e não-precário como o realizado sob o regime de permissão, resolveu mudar, via Decreto, o regime para concessão . Com isso se poupou de ter que enviar para a Câmara de Vereadores um novo Projeto de Lei revogando a Lei anterior, já que ela estabelecia apenas o regime de permissão.
Está claro que a manobra jurídica pretendia e conseguiu presentear o permissionário com uma concessão de longo prazo. No caso, de 10 anos, como ocorre com concessões de rádio. Normalmente, os prazos das permissões são de 1 ano, renováveis por igual período. Mesmo assim escondeu a dádiva no decreto nº 206, de 11/08/2014, que revogou os decretos anteriores (decreto 57/1998 e 180/2014). A Lei 121/98 que deveria fixar os "termos" da licitação também não estabelece prazos. Só ficamos sabendo que a empresa ganhadora da licitação terá 10 anos para explorar o estacionamento de Búzios quando da publicação do Extrato do Contrato no dia 21/11/2014 (vejam abaixo). Conseguido prazo tão benevolente, não foi difícil conseguir outros penduricalhos como agrado ao "permissionário":
1) acabar com a tolerância de praxe de 15 minutos
2) Majorar a tarifa, de R$ 10,00/12 horas para R$ 3,00/hora.
3) limitar a isenção de tarifa para moradores a período de apenas 4 horas.
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BO 653, 21/08/2014 |
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BO 668, 21/11/2014 |
Processo No 0001234-55.2012.8.19.0078 |
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TJ/RJ - 25/08/2014 22:10:05 - Primeira instância - Distribuído em 18/04/2012 |
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Caso deseje acessar gravação audiovisual de audiências clique aqui. |
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Comarca de Búzios | 1ª Vara |
| Cartório da 1ª Vara |
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Endereço: | Dois s/nº Estrada da Usina |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Armação dos Búzios |
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Ação: | Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 |
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Assunto: | Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 |
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Classe: | Ação Penal - Procedimento Ordinário |
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Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Denunciado | CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES e outro(s)... |
Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Denunciado | CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES | Denunciado | FAUSTINO DE JESUS FILHO | Denunciado | ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA | Advogado | (RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS | Advogado | (RJ088168) JOSÉ GARIOS SIMÃO | Advogado | (RJ148191) RODRIGO MOREIRA GARCIA | Denunciado | SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA | Advogado | (RJ120345) SIMONE PAGELS LOUREIRO | Denunciado | RUY FERREIRA BORBA FILHO | Advogado | (RJ165871) ROSEMARY SILVESTRE | Advogado | (RJ081142) ARY LITMAN BERGHER | Advogado | (RJ162271) MARCELA PERILLO BAPTISTA | Advogado | (RJ091172) RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS | Advogado | (RS0059411) RUY FERREIRA BORBA FILHO |
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Advogado(s): | RJ066567 - SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS RJ088168 - JOSÉ GARIOS SIMÃO RJ148191 - RODRIGO MOREIRA GARCIA RJ120345 - SIMONE PAGELS LOUREIRO RJ165871 - ROSEMARY SILVESTRE |
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Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
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Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 25/08/2014 |
Juiz: | GUSTAVO FAVARO ARRUDA |
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Tipo do Movimento: | Recebidos os autos |
Data do recebimento: | 22/08/2014 |
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Tipo do Movimento: | Remessa |
Destinatário: | Defensoria Pública |
Data da remessa: | 28/07/2014 |
Prazo: | 15 dia(s) |
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Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 25/07/2014 |
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Tipo do Movimento: | Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: | 24/07/2014 |
Folha do ato: | 989 |
Descrição: | Ante o certificado à fl. 988, nomeio a Defensoria Pública para apresentar, em 10 dias, as alegações finais dos réus CARLOS HENRIQUE PINTO GUEDES. FAUSTINO DE JESUS FILHO e ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA. Dê-se vistas dos... Ver íntegra do(a) Despacho |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Para entender o caso:
"Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, situada na Estrada da Usina, no 600, Centro, nesta Comarca, os denunciados, conscientes e voluntariamente e em união de ações e desígnios, frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório denominado "Concorrência no 02/2009", cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas, pela contratação da empresa Mega Engenharia Ltda., com intuito de obterem vantagem, para si e para outrem, decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Os denunciados, detentores de cargos na Administração Municipal, eram diretamente responsáveis pela elaboração, processamento e conclusão do aludido procedimento licitatório, que foi autuado no âmbito da Administração sob o no 2830/2009, e que culminaria na contratação de empresa do setor privado ao fito de realizar, dentre outros objetos, a varrição e capina dos logradouros da cidade, que fora dividida em 5 (cinco) setores. (...) Imperioso salientar que os denunciados 'Faustino, Elizabete e Sérgio compunham a Comissão Permanente de Licitação à época, estando o último na presidência desta, ficando todos, destarte, responsáveis pela regular tramitação do procedimento licitatório, em observância aos ditames legais. Noutro giro, o denunciado Ruy Borba, então Secretário de Planejamento da Administração Municipal, atuou diretamente na pratica do crime, na medida em que a comissão licitatória se tratava de órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de que era titular, sendo que o denunciado, mesmo diante da flagrante irregularidade, determinou também o prosseguimento do feito com a abertura dos envelopes (fl. 204). Ademais, remetido o procedimento para análise, apreciação e pronunciamento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o denunciado Carlos Henriques, então titular da pasta, homologou a licitação por concorrência no 02/2009, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa Mega Engenharia Ltda. e autorizando a emissão de empenho no valor total de R$ 2.338.226,94 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos)"
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Foto do blog do Rafael Peçanha |
Fuçando o site do TJ-RJ Cabo Frio encontrei o processo 0009685-08.2014.8.19.0011 que tinha como réus o Prefeito Alair Corrêa, sua secretária de Educação Elenice Martins e a empresa III Concórdia Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios Ltda, que me levou a fazer a postagem
"Problemas com a merenda, Alair Corrêa?" Transcrevo para vocês a resposta dada pelo blogueiro Rafael Peçanha:
"Ministério Público abre ação de improbidade administrativa contra Prefeito, Secretária de Educação e mercado de Cabo Frio por suspeita de fraude em compra de merenda escolar: Caso do Bucho de Ouro do Tangará.
No último dia 9 de maio, o Ministério Público Estadual abriu Ação Civil Pública com acusação de improbidade administrativa/dano ao erário contra o prefeito de Cabo Frio, Alair Francisco Corrêa; a Secretária Municipal de Educação, Elenice Martins; e o III Concórdia Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios LTDA, nome fantasia do mercado Vitória, do bairro Tangará.
Trata-se do processo de número 0009685-08.2014.8.19.0011, que se encontra, desde essa data, sob a responsabilidade do meritíssimo juiz de direito Dr. Danilo Marques Borges, da Primeira Vara Cível da Comarca de Cabo Frio.
A ação é uma resposta do órgão à denúncia protocolada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar à Segunda Promotoria de Justiça Coletiva de Cabo Frio, referente ao cancelamento da licitação da merenda escolar realizada em 2012, em prol de um estranho processo de compra emergencial realizado em 2013, no qual foi vencedor o Mercado Vitória, do bairro Tangará, cujo proprietário é filho do Subprefeito do Jardim Esperança, Aristeu Platasio Campanati, que, à época, havia assumido o cargo há poucos meses.
Na ação, em sua folha 3, é informado que o assunto do processo é "a contratação irregular da empresa II Concórdia Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios LTDA pela ré Elenice Martins Barreto, mediante delegação e autorização ilegais pelo réu Alair Francisco Corrêa".
À folha 4, lembra o Ministério Público que o valor gasto em 3 meses de compra emergencial foi de mais de um milhão de reais - exatamente R$ 1.122.814,42. Na folha seguinte, lembra-se que o mesmo contrato foi prorrogado por mais dois meses, sem licitação, pelo valor de R$ 851.431,34. No total, portanto, quase dois milhões de reais "saíram de forma ilegal dos cofres públicos para pagar a empresa do filho do subprefeito do Jardim Esperança", e aqui citamos textualmente a acusação do Ministério Público na folha 5 do referido processo.
Seis meses após a compra emergencial, os réus (Alair e Elenice) não abriram processo licitatório, como ordena a lei e a boa doutrina do direito.
Nas folhas 7 e 8, o Ministério Público lembra que a empresa em questão é um pequeno mercado, com 30 mil reais de capital integralizado e dois sócios, o que dificulta a imaginação da logística possível para atender "as cerca de setenta escolas" (são quase noventa, na verdade) da rede. Nesse momento, o MP destaca as reclamações das diretorias de escolas em relação à parca estrutura do mercado na entrega e transporte dos gêneros, apresentadas em muitas reuniões do Conselho de Alimentação Escolar das quais participei no ano passado.
Na folha 12, a conclusão do relato: "a contratação sem licitação com empresa do filho do subprefeito do Jardim Esperança pelos réus Elenice Martins e Alair Corrêa atinge o núcleo dos princípios da moralidade e impessoalidade, caracterizando também ato de improbidade administrativa violador dos princípios de honestidade e imparcialidade".
Na folha 14, o MP veicula outra acusação grave: a Secretária de Educação Elenice Martins celebrou e prorrogou o contrato, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal, já que tal função caberia apenas ao prefeito da cidade.
Na folha seguinte, o MP apresenta seu entendimento de que os réus agiram com dolo (intenção consciente de cometer ato ilegal), porque Alair também "autorizou a contratação (...) além de ter delegado de forma ilegal a função de representação do município". Na sequência, o MP defende que os atos ilegais causaram "prejuízo ao erário na medida em que a contratação de empresa de parente do subprefeito impediu que empresas maiores e mais qualificadas participassem da licitação para mudar o triste quadro da alimentação escolar do município de Cabo Frio". Palavras do Ministério Público.
A lei federal 8.429 de 1992 (Lei de Improbidade) afirma que os agentes públicos que causarem dano ao erário por atos ilegais podem ser condenados, entre outras sanções, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. É o que defende o artigo 10, combinado com o artigo 12, em seu inciso II da lei citada.
Devido à estranha justificativa para o cancelamento da licitação; à rápida e suspeita vitória de um mercado tão fortemente ligado ao Poder Executivo; e aos altos preços empregados nos produtos, o escândalo ficou conhecido como O Misterioso Caso do Bucho de Ouro do Tangará.
Acompanharemos cada passo desse novo e importante capítulo deste caso, conforme temos feito desde que tomamos conhecimento da situação. Este importante processo judicial, destaque-se, é fruto do trabalho cuidadoso e atento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Estarei trabalhando, como cidadão, militante e conselheiro, torcendo para que os resultados obtidos sejam os justos, independente de qualquer questão política, pelo bem do cidadão cabofriense, que paga seus impostos e trabalha com honestidade, desejoso em ver a justiça ser feita com seu próprio dinheiro, que, como diz a lei, é público.
Finalizando, cabe esclarecer neste texto que as informações aqui veiculadas não são originadas de nenhuma sessão, reunião, ata aprovada ou não de qualquer Conselho Municipal, mas sim, simplesmente, do acesso ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ou ao Fórum de Cabo Frio, disponíveis a qualquer cidadão.
RELEMBRE O CASO:
Nosso blog foi pioneiro em investigar e divulgar o caso ainda em 2013.
AGOSTO DE 2013 - Ministério Público e Conselho de Alimentação Escolar agendam audiência para discutir denúncias.
OUTUBRO DE 2013 - Nosso blog divulga número do protocolo da denúncia do Conselho de Alimentação Escolar ao Ministério Público, realizada em maio daquele ano".
Rafael Peçanha
Fonte:
"Blog do Rafael Peçanha"Meu comentário:
Grifei no texto "
fruto do trabalho cuidadoso e atento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar" para ressaltar que o Conselho de Alimentação Escolar de Búzios, diferentemente do de Cabo Frio, deixou passar em branco as irregularidades apuradas pela CPI do BO na licitação para aquisição de merenda em Búzios. Ainda está em tempo. Mãos a obra!
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Rabiscos locais |
Know-How buziano
Somos realmente um município com gestores muito criativos. Antes da magistral criação dos Boletins Oficiais (BOs) com duas capas, a Prefeitura, no governo Toninho Branco (2005-2008), alugou um caminhão de uma pessoa que não possuía caminhão. O senhor Aristonil Júnior, filho do vice-prefeito de então, alugou um caminhão para atuar no serviço de apreensão de animais em vias públicas no dia 16 de janeiro mas só o adquiriu no mês seguinte, em fevereiro.
Não era só o bem que não existia. O serviço também não era prestado porque não temos até hoje no município um canil para onde poder-se-iam levar os animais apreendidos. No governo seguinte de Mirinho também se continuou alugando caminhão para o mesmo serviço inexistente. Para disfarçar, Mirinho acabou alugando um sítio de um amigo.
Têm coisas que só acontecem em Búzios mesmo!
Mestre Chicão pisando na bola
O melhor blogueiro da Região dos Lagos postou esta pérola em seu blog:
Não acredito que o mestre esteja tão desinformado a ponto de não saber que das 21 licitações fraudadas, conforme apurado pelo CPI do BO, cinco são de responsabilidade da Secretaria de Educação, entre elas a licitação da merenda escolar. Ora bolas, se a licitação foi fraudada, muito provavelmente grande parte dos produtos não foram entregues. E se o foram, foram entregues produtos de qualidade inferior.
No afã de defender o governo André- aliado politico de Alair Corrêa- acaba corroborando a covarde atitude do Prefeito e Secretário de Educação de responsabilizarem a diretora e as merendeiras da Escola, os elos mais fracos da cadeia.
Nas declarações à imprensa o próprio Secretário de Educação reconheceu que o controle da merenda escolar das unidades municipais de ensino de Armação dos Búzios é feita quinzenalmente por uma equipe do setor de gestão escolar da Secretaria. Claro que as direções das escolas realizam diariamente um reforço da fiscalização desses alimentos. Mas como elas não são eleitas pela comunidade escolar não têm autonomia para decidir nada. Muito menos depois de um processo licitatório viciado em sua origem. Da mesma forma a Sociedade Civil não consegue independência dos Conselhos. O presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Búzios tem uma ONG que recebe subvenção da Prefeitura. Vai fiscalizar o quê?
Mestre, o seu sectarismo anti-pedetista o cega a ponto de não enxergar que o grande líder do PDT local Mirinho Braga não quer a queda do Dr. André. Muito pelo contrário, deseja que ele sangre lentamente até 2016, acreditando que com isso possa retornar ao Poder nos braços do povo como a salvação da Cidade. Não é à toa que está tão calado e esconde que está inelegível por já ter condenação em colegiado.
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GAECO realizou busca e apreensão de documentos na prefeitura de Silva Jardim e outras 12 localidades, foto site do MP-RJ |
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realizou uma operação, nesta terça-feira (15/04), de busca e apreensão de documentos na prefeitura de Silva Jardim e outras 12 localidades na capital, Nova Friburgo e Cabo Frio. As apreensões foram autorizadas pelo juízo da Vara Única de Silva Jardim com base em procedimento investigatório do MPRJ que apura possível fraude na licitação para publicação dos atos oficiais do município.
De acordo com o pedido encaminhado à Justiça, o jornal “Tribuna Carioca”, vencedor da licitação, em 2013, não tem circulação em Silva Jardim e o esquema teria sido elaborado e executado pelo subsecretário de Comunicação Social, Ricardo Mariath, dono de fato do jornal, cuja sociedade era exercida por "laranjas". O periódico teria sede em Cabo Frio, mas foi constatado que, no local, funcionava um escritório de advocacia. De acordo com as investigações, o jornal teria sido criado no ano passado e foi distribuído apenas nos meses de novembro e dezembro no Centro da cidade, com poucos exemplares em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
Também são investigados: a ex-procuradora geral do Município e atual secretária de Administração, Sheila Moreth Trugilho e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e atual subsecretário de Administração, Glauco Moraes de Azevedo.
Os mandados foram cumpridos por agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público e a formalização das apreensões pelos oficiais de Justiça do município. O MP também requereu o afastamento cautelar do exercício da função pública dos envolvidos. A Justiça vai aguardar a perícia da documentação apreendida para analisar o pedido.
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Carteiras escolares em péssimo estado, foto do Facebook do vereador Lorram |
Está faltando merenda na escola de seu filho?
Pois fique sabendo que a CPI do BO apurou que a licitação para aquisição de merenda em 2013 foi fraudada, já que ninguém ficou sabendo que ela ia ser realizada. Se a licitação foi fraudada, quem é que garante que não ocorreu também fraude no fornecimento dos gêneros alimentícios que fazem parte da "Merenda" de seu filho. Com certeza- apesar de não podermos conferir porque o Portal da Transparência não está atualizado desde agosto do ano passado- o valor total, considerando-se o fornecimento dos produtos em quantidade máxima, foi pago. E muito bem pago, sendo valores superiores aos pagos pelos governos anteriores, mesmo levando-se em conta a inflação do período.
Na recente manifestação dos professores muitos deles reclamavam do baixo teor nutritivo da merenda oferecida nas escolas de Búzios. Segundo eles, seus filhos estão comendo salsichas e bebendo sucos artificiais. Aonde foram parar os 75 mil quilos (R$ 786.000,00) de "acém sem osso", 40 mil quilos (R$ 548.000,00) de carne seca, 60 mil quilos (R$ 354.000,00) de coxa e sobrecoxa, 40 mil quilos (R$ 332.000,00) de carne moída, 35 mil quilos (R$ 113.700,00) de maçã e 20 mil quilos (R$100.000,00) de manga ?
No ano passado faltaram carteiras na escola de seu filho?
Aonde foram parar as 1.317 carteiras escolares (R$ 26.600,00) compradas no ano passado através do pregão 37/2013, também realizado sem que ninguém ficasse sabendo, como apurou a CPI do BO? O vereador Lorram que assinou a Certidão, juntamente com outros cinco vereadores, e que foi utilizada pelo governo para por fim à CPI do BO, denunciou da Tribuna da Câmara que estavam faltando carteiras em muitas escolas. Em algumas delas, alunos estavam assistindo aulas de pé!
Segundo o SEPE LAGOS, "em muitas escolas não há mesas e carteiras suficientes para alunos e professores".
Seu filho não recebeu o uniforme no ano passado? E neste ano?
Pois fique sabendo que foram adquiridas 25 mil camisas meia manga (R$ 381.250,00), 25 mil calças legging (R$ 462.000,00) e 17 mil e quinhentas camisas sem manga (R$ 238.000,00). Aonde estas peças do uniforme foram parar?
Você sabia que os professores de seus filhos precisam tirar dinheiro do próprio bolso para que a escola funcione?
Na recente manifestação dos professores eles distribuíram um panfleto em que diziam que "não têm à sua disposição material básico para o exercício de suas funções como, por exemplo, caneta de quadro branco, máquina xerox, computadores, material de papelaria básico". O que foi feito com os R$ 931.353,78 gastos na aquisição de material de papelaria pela secretaria de Educação de Búzios, em mais uma licitação realizada sem que ninguém soubesse, conforme apurado pela CPI do BO?
Está faltando fraldas descartáveis para seu filho nas creches municipais?
Foram gastos R$ 141.576,00 para a aquisição delas. Aonde foram parar? A licitação para aquisição de fraldas também foi fraudada.
Faltou muito remédio nas farmácias municipais no ano passado? Continua faltando?
O governo gastou R$ 1.395.000,00 para aquisição de remédios. Muito mais do que Mirinho e Toninho gastavam. Aonde eles foram parar? Teve até denuncia de desvio de remédios para particulares.
Sua rua está toda esburacada como a minha aqui na Marina?
Pois fique sabendo que o governo gastou R$ 1.440.000,00 no ano passado para a manutenção delas. Esta também é uma licitação para a qual não foi dada a devida publicidade, conforme apurado pela CPI do BO.
Portanto, agora você sabe que a CPI do BO tem tudo a ver com a tua vida e de seus filhos. Portanto, participe dela e a apoie. Como cidadão buziano consciente cobre a punição dos responsáveis por estas fraudes. Verifique se o seu vereador está trabalhando a favor ou contra a CPI. Cobre dele também. Faça valer o seu voto.
Comentários no Facebook:
Chupem essa manga... Agora cuidado para não engolirem o caroço...
#tágrosso
Antes da 3ª Sessão Pública da CPI do BO, dia 6, os vereadores Gugu e Felipe me falaram que ficaram sabendo através de membros do governo que sou co-responsável pela ideia de fazer duas capas para o BO. Brincaram que até fariam uma homenagem a mim por isso. Saí dali encucado com o papo deles.
Em casa, pesquisando retroativamente o blog desde 30/05/2013, data em que saiu o BO 584- primeiro BO fake com duas capas- descobri a postagem "Dizer o quê?", de 16/04/2013, em que demonstro que a licitação para "contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para licença de uso de sistemas integrados (software) de gestão pública" (ver
http://ipbuzios.blogspot.com/2013/04/dizer-o-que.html#ixzz2vcYEM0lN ) era uma licitação de cartas marcadas. Para confirmar a afirmação publiquei, um dia antes do certame, um anúncio cifrado nas páginas de classificado do Jornal Folha do Lagos, onde indico saber o nome da empresa vencedora.
Como então fazer licitações dirigidas "às claras" depois disso? Confesso que não percebi o subterfúgio das duas capas do BO. Acreditava que o governo estivesse escondendo os Avisos de Licitação no Jornal "Povo do Rio", como já fizeram governos anteriores. Ou em outro jornal qualquer que não circulasse em Búzios.
Foi nessa época que o governo apresentava os "100 dias de governo" reunindo todo secretariado em evento no Hotel Breezes. Terminado o evento, o Prefeito André participou de outro, à noite, no Porto da Barra, quando seu secretário de turismo Zé Márcio lançava o Calendário Anual do setor.
Juntando as coisas, agora dá pra entender porque o Prefeito, ao me encontrar no evento no Porto da Barra, fora de si, aos berros, me destratou.
Comentários no facebook: Estou acompanhando essas fraudes dos BOs com ansiedade para ver no que vai dar!!!
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BO 591, primeiro BO público com duas capas |
No sentido de contribuir para os trabalhos da CPI e sensibilizar a população de Búzios para a gravidade da situação que vivemos em nossa Cidade, resolvi revisitar as páginas dos Boletins Oficiais (BOs) publicados nesta gestão, a procura dos AVISOS DE LICITAÇÃO para a contratação de serviços e aquisição de bens.
Apesar de não ter encontrado os AVISOS DE LICITAÇÃO, encontrei EXTRATOS DE CONTRATOS E DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS como se as licitações tivessem ocorrido. Possivelmente fica demonstrado que não se deu a devida publicidade aos certames com o provável objetivo de direcionar as licitações para alguns poucos. Vejamos quem são eles.
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
1) Aquisição de material de limpeza das unidades escolares da rede municipal
Pregão Presencial (PP): 026/2013. Processo administrativo: 174/2013. Boletim Oficial (BO): 594, de 8/8/2013. Empresa vencedora: CMF da Silva Mattos EPP. O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
2) Manutenção de escolas.
PP 028/2013. Contrato: 58/2013. Processo Administrativo (PA): 4844/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa vencedora: R S Brasil Construtora Ltda. Valor (V): 371.700,00. Período (P): 5 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 892.080,00.
3) Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
PP: 032/2013. Contrato: 061/2013. PA: 242/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: 465.676,89. Período: 6 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 931.353,78.
4) Aquisição de uniformes escolares para a rede.
PP: 036/2013. PA: 244/2013. Empresa vencedora Hawai 2010 Comercial Ltda. BO 609, de 7/11/2013. O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
5) Aquisição de móveis escolares para a rede.
PP 037/2013. PA: 0237/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 609, de 7/11/2013. O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
6) Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal.
PP 025A. PA: 5264/2013. Empresa vencedora: Comercial Milano Brasil Ltda. BO 601, de 19/09/2013. O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
Observação: não é a toa que o secretário de educação de Búzios é conhecido como secretário "inexigibilidade" e "merendinha".
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE:
1) Aquisição de fraldas descartáveis para as unidades de Saúde.
PP: 020/2013. PA: 5381/2013. Empresa vencedora: Difarmaco Distribuidora. de Medicamentos EPP. BO 595, de 15/08/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
2) Confecção de material gráfico para as unidades de saúde.
PP: 025/2013. PA: 7076/2013. Empresa vencedora: Malaquias 3.10 Com. e Serv. e A C dos Santos Oliveira Com. e Serv. BO 594, de 8/8/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
3) Locação de ambulância UTI móvel.
PP: 029/2013. PA: 4874/2013. Empresa vencedora: E A C Daier Ltda. BO 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 83.500,00 mensais. Valor anualizado: R$ 1.002.000,00
4) Limpeza das unidades de saúde.
PP 030/2013. PA: 2528/2013. Contrato: 057/2013. Empresa vencedora: Rótulo Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda. BO: 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 2.280.000,00. Período: 12 meses. Valor anualizado: R$ 2.280.000,00
5) Aquisição de medicamentos.
PP: 038/2013. PA: 9497/2013. Empresas vencedoras: Especifarma, Rynus Noroeste, SNA Com. e Distrib., Insumed Comº de Medicamentos, House Med. Pro. Farmac., Distrib. Medic. Brasil Miracema.
BO 605, de 17/10/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
6) Aquisição de material hospitalar.
PP: 040/2013. PA: 9849/2013. Empresa vencedora: Top Com. e Serv. Ltda, Difarmaco Distrib. Medic. , Plácidos Cirúrgica Ltda. BO: 605, de 17/10/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
1) Serviço de manutenção de vias pavimentadas.
PP: 018/2013. Contrato: 51/2013. Empresa vencedora: Club Med Car Constr. e Serv. Autom. Ltda. BO: 594, de 8/9/2013. Valor: R$ 120.000,00 mensais. Valor anualizado: R$ 1.440.000,00.
2) Aquisição de material de iluminação pública.
PP: 022/2013. PA: 490/2013. Contrato: 75/2013. Empresa vencedora: Avant de Araruama Bazar Ltda. BO: 600, de 12/09/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
3) Manutenção da iluminação pública
PP: 031/2013. PA: 4171/2013. Contrato: 56/2013. Empresa vencedora: Vegeele Construt. e Paviment. Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 402.347,00. Período: 6 meses. Valor anualizado: R$ 804.694,00.
4) Limpeza de praias.
PP: 039/2013. PA: 3081/2013. Contrato: 062/2013. Empresa vencedora: Quadrante Const. e serv. Ltda ME. BO 597, de 22/08/2013. Valor: R$ 708.000,00 Período: 6 meses. Valor anualizado: R$ 1.416.000,00.
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE TURISMO:
1) Locação de tendas , etc.
PP 023/2013. Contrato: 046A/2013. PA: 9135/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa: MAF da Silva Serv e Eventos ME. Valor: R$ 137.624,00 Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)
PP 023/2013. Contrato: 053C/2013. PA: 9135/2013. Empresa: MAF da Silva Serv e Eventos ME. Valor: R$ 191.814,80. Período: 2 meses (1/07/2013 a 10/08/2013).
2) Locação de tendas, etc
PP 023/2013. Contrato: 046B/2013. Empresa: 3J turismo e eventos. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 2.831.421,00. Período: 12 meses. Valor Anualizado: R$ 2.831.421,00.
3) Serviços diversos para todos os tipos de eventos.
PP 024/2013. Contrato: 046/2013. PA: 8123/2013. Empresa: Federação Interestadual Da Associação de Prestadores. Artísticos e Culturais. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 82.256,00. Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)
PP 024/2013. Contrato: 053C/2013. PA: 9194/2013. Empresa: Federação Interestadual Da Associação de Prestadores. Artísticos e Culturais Valor: R$ 166.637,00. Período: 2 meses (13 a 30 de junho de 2013).
Observação: o período citado não corresponde a dois meses.
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA:
1) Serviços funerários
PP: 027/2013. PA: 986/2013. Empresa vencedora: New Life Ornamentos Ltda. BO 596, de 8/8/2013, corrigido no BO 600.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE FAZENDA:
1) Aquisição de material de informática.
PP: 041/2013. PA: 4336/2013. Empresa vencedora: Leal Porto Empreendimento e participações
Ltda. BO 604, de 10/10/2013.
O valor do contrato não foi publicado assim como o período.
Nada foi encontrado em relação aos Pregões Presenciais de números 0019/2013 e 021/2013. Nem mesmo se sabe se eles foram realizados.
Meu comentário:
Ficamos sabendo graças à CPI do BO que ele foi publicado com duas capas a partir do nº 584. A partir do nº 591, o BO de duas capas passou a ser público. Nos BOs 584 até o 590 foram publicados os Avisos de Licitação dos certames aos quais não se queria dar publicidade. A partir do número 591 até o número 604, os BOs ganharam duas capas públicas para disfarçar para os órgão de controle, como TCE e MPE-RJ. Como se já fosse publicada assim há alguns números. Todos eles também não têm as duas primeiras páginas numeradas. Por isso, não termina com um número páginas múltiplo de quatro, como deveria ser se se numerasse a partir da primeira página da capa inicial. Logo, não é verdade o que Beto Jordão afirmou na CPI de que as duas primeiras páginas passaram a ser também numeradas atendendo à requerimento do vereador Messias Carvalho.
Fiquei sabendo que já ocorreu fato semelhante em uma Prefeitura de um município do interior da Paraíba. Lá também se publicava boletins oficiais com duas páginas com o mesmo objetivo. É, devemos ter o mesmo estágio civilizatório.
Comentários no Facebook: A coisa esta escancarada , o governo tenta de todas as formas desqualificar e domar os membro mais esquecem que temos todas as provas e não deixaremos barato , vamos aonde tivermos que ir mais estas irregularidades não ficarão impunes .
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BO 595, 15/08/2013 |
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BO 621, 23/01/2014 |
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BO 622, 30/01/2014 |
No Boletim Oficial (BO) 621, de 23/01/2014, o governo publicou uma errata do extrato do contrato nº 050/2013, que tem por objeto "serviços de engenharia ... para conclusão das obras do Mercado do Artesão". A errata diz respeito unicamente ao prazo de vigência da obra, passando de 60 dias para 120 dias. Como o extrato a ser corrigido foi publicado no BO nº 595, de 15/08/2013, o novo prazo de 120 dias (4 meses) já teria vencido em 15/12/2013.
No BO seguinte, de nº 622, de 30/01/2014, o governo simplesmente esquece o que publicou como errata e republica, cinco meses depois, o extrato do contrato n° 050/2013 com um termo de aditamento nº 1 (recebe o número 1 porque já estão esperando outras prorrogações?) prorrogando o prazo da obra até 01 de março de 2014.
Aproveita- o que não tinha feito no BO anterior- e republica também o extrato do contrato nº 49/2013, que tem por objeto "serviços de engenharia para conclusão das obras de urbanização da Estrada da Usina", acrescentando também a ele um termo de aditamento nº 1 prorrogando o prazo da obra pelo mesmo período. Não se sabe porque uma obra (do Mercado) está vinculada à outra (urbanização da estrada da Usina). Sabe-se que uma empresa- a Monobloco Construção Manutenção e Locação de Equipamentos Ltda- é responsável pelas duas obras.
Para entender o quiproquó da obra do Mercado do Artesão, obra que já dura 13 anos sem ser concluída, passando por duas administrações de Mirinho e uma de Toninho, veja:
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2013/11/tem-caroco-no-angu-desse-mercado.html#axzz2sAIbOPRL Acompanhe a minha denúncia ao MP:
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Ilmo(a) Sr.(a), Sua manifestação foi cadastrada com sucesso! |
Número da manifestação: 27891 | Data da manifestação: 04/02/2014 |
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Demais informações serão encaminhadas para seu endereço de e-mail.
Para consultar o andamento da manifestação, favor acessar a página eletrônica do MPF, opção Sala de Atendimento ao Cidadão, consultar andamento, e inserir o número da manifestação e de seu documento (CPF ou CNPJ). Atenciosamente, |
Sala de Atendimento ao Cidadão - Sistema Cidadão Ministério Público Federal |
Obs.: Não responda a este e-mail. Mensagens encaminhadas/respondidas para o endereço eletrônico do remetente serão desconsideradas. |
e ao TCU:
Informamos que a manifestação encaminhada à Ouvidoria do TCU às 14:49:09 h do dia 04/02/2014(04/02/2014) foi cadastrada com o número 185927Atenciosamente, Ouvidoria do TCUComentários no Facebook: