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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Quarta-feira, 13.08.14

O orçamento do/no lixo

BO 649, republicação da LOA 2014

No orçamento de 2014, republicado pelo governo, estão previstas gastos de R$ 16.984.325,44 pela secretaria de Serviços Públicos (código 02.0701). Entre estas despesas, a maior é com o lixo no programa "Cidade Limpa" (programa 0025), da subfunção 452 (Serviços Urbanos), da função 15 (Urbanismo). Abrange os programas de trabalho:
1) 02.0701.15.452.0025.2.157 - Coleta de Lixo - Gasto previsto: R$ 4.073.600,00
2) 02.0701.15.452.0025.2.158 - Operações com caçamba - Gasto previsto: R$ 90.000,00
3) 02.0701.15.452.0025.2.159 - Roçada, capina e varrição - Gasto previsto: R$ 4.741.000,00
4) 02.0701.15.452.0025.2.160 - Praias limpas - Gasto previsto: R$ 1.200.000,00
5) 02.0701.15.452.0025.2.161 - Aterro sanitário - Gasto previsto: R$ 157.500,00
6) 02.0701.15.452.0025.2.162 - Destinação do lixo - Gasto previsto: R$ 1.060.000,00
Total: R$ 11.322.100,00

Reparem que não estão computados os gastos com os serviços de limpeza das unidades de Saúde, das unidades escolares e dos demais prédios usados pela Administração Pública Municipal. Estas despesas têm dotação própria nos orçamentos das respectivas secretarias. Sabe-se- e isso já foi objeto de várias postagens publicadas no blog- que o lixo de Búzios é um dos mais caros do Brasil. Mesmo assim, o Prefeito enviou pedido de suplementação à Câmara de Vereadores para aumentar ainda mais este gasto. E foi prontamente atendido.

1) Coleta de lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 845.590,28. Total: R$ 4.919.190,00
2) Operações com caçamba - Gasto mantido: R$ 90.000,00 
3) Roçada, capina e varrição - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.077.000,00. Total: R$ 5.818.000,00
4) Praias limpas - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 164.897,81 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.102,19.
Total: R$ 1.366.000,00.
5) Aterro sanitário - Gasto mantido: R$ 157.500,00 
6) Destinação do lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 444.659,72 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 80.340,28. Total: R$ 1.585.000,00 
Novo Total após as suplementações: R$ 13.935.690,00 (um acréscimo de 23,08%)

De lambuja, talvez como souvenir, pediu, e conseguiu, inflar a despesa com manutenção de parques e jardins em R$ 506.000,00 (um acréscimo de 55,78%). Depois de a Câmara autorizar a suplementação (Lei 1027), a despesa passou de R$ 970.000,00 para R$ 1.476.000,00. Os parques e jardins de Búzios vão ficar um brinco!    

Comentários no Facebook:

A fiscalização dos gastos, bem como a execução dos serviços prestados ao Município é de responsabilidade dos Sr. Vereadores, entao... alguém pode dizer alguma coisa?Felipe Lopes, Gugu de Nair, Messias Carvalho, Lorram Silveira, Carlos Alberto Guidini, Pedro Paulo Miguel Silva, Andre Gomes


  • Carlos Alberto Guidini LEGISLAR E FISCALIZAR AS AÇÕES E GASTOS DO PODER EXECUTIVO SÃO AS PRERROGATIVAS DOS VEREADORES. AGORA, LAMENTAVELMENTE, DEPENDE MUITO DA $ERIEDADE DE CADA UM...

  • Pedro Paulo Miguel Silva Bem comentado. Teoricamente a funçao primaria do legislativo é essa, mas a participaçao popular atraves dos Conselhos ajuda em muito a inibir o vício da vista grossa praticado por muitos legisladores. Só tem uma diferença... o vereador recebe para exercer essa funçao... já os membros dos conselhos, por sua vez, sao voluntarios.... essa é a pequena diferença...
  •                  

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    por ipbuzios às 22:53

    Segunda-feira, 30.06.14

    Quanto custa o lixo de Armação dos Búzios?

    Capa da vitrine de Auditorias
    O Relatório de Auditoria Governamental (Inspeção Ordinária) realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 16 e 20/04/2012, no âmbito do Tema de Maior Significância – TMS (Resíduos Sólidos), em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG para o exercício de 2012 (Processo 206.092-8/12) constatou que o município gastou R$ 12.390.842,15 com a contratação do serviço de limpeza pública, coleta e destinação final dos resíduos sólidos em 2011. O IBGE estimou a população de Armação dos Búzios em 28.279 habitantes nesse ano. 

    Como justificar o gasto dessa fortuna se municípios com número de habitantes muito próximos gastaram muito menos? Itatiaia, com uma população estimada pelo IBGE (2011) em 29.094 habitantes, gastou com o mesmo serviço apenas R$ 4.495.998,23. Outros municípios do mesmo porte gastaram menos ainda: 

    Arraial do Cabo, com 28.10 habitantes, gastou R$ 3.543.727,17
    Bom Jardim, 25.539 habitantes, R$ 635.186,59.
    Miracema, 26.827 habitantes, R$ 136.800,00.
    Paty do Alferes, 26.469 habitantes, R$ 1.792.910,51
    Piraí, 26.637 habitantes, R$ 2.671.129,00
    Tanguá, 31.091 habitantes, R$ 1.818.126,71 

    Como os "mirinetes" de Búzios podem explicar tamanho gasto? Como criticar as irregularidades do governo atual sem fazer uma autocrítica radical do apoio dado ao prefeito anterior que teve as mesmas práticas agora condenadas? Sem a autocrítica teremos uma oposição desqualificada.

    Até quando vamos permitir que nossos Prefeitos joguem esta fortuna no lixo! 

    Achados da auditoria em Búzios:

    Achado 01. Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município 
    Problema a ser resolvido: Até o momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12), o município não dispunha de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades por ele administradas.

    Achado 02. Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos) Problema a ser resolvido: 1. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços públicos de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU):  A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSU nas diversas localidades.
    2. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS):  A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSS nas unidades de saúde.  Inconsistência de registros da Fiscalização para acompanhamento da disposição de RSS, no que se refere à classificação dos resíduos de saúde (Não são classificados por Grupos conforme Resolução CONAMA 005/1998).

    Achado 03. Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos) 
    Problema a ser resolvido: 1. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue:  Existência de veículos sem jogo de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca.  Existência de veículos sem botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados.  Existência de veículos sem buzina intermitente acionada quando engatada a marcha a ré do veículo coletor.  Existência de veículos sem lanterna pisca-pisca giratória para coleta noturna em vias de grande circulação.  Existência de veículos com mais de cinco anos de uso.  Existência de veículos com pneus gastos.  Existência de veículos com mais de 40% de amassados/arranhados.  Existência de veículos com faróis ou lanternas danificados.  Existência de veículos com equipamentos com defeitos. 2. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) constatou-se o que se segue:  Existência de veículos que não indicam o tipo de resíduos transportados (NBR 10004).  Existência de veículos que não indicam o respectivo número.

    Na sessão de 9 de maio de 2013 o plenário do TCE-RJ deliberou:  
          
    I - Pela NOTIFICAÇÃO Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação de Búzios, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária, apresente razões de defesa, juntando documentação comprobatória: 
    1) Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município. 
    2) Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos). 
    3) Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).
     
    II - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES, a serem cumpridas no prazo de 60(sessenta) dias:  
                                                     2 (i) O ex-prefeito, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, deve ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deve ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.

    1) Encaminhe a este Tribunal de Contas, Plano de Ação com as informações constantes do modelo em anexo (fls. 121/122v); 
    2) Designe servidor cujo cargo guarde correspondência com a responsabilidade assumida, para controlar o cumprimento das ações elencadas e servir de contato direto entre a Administração Municipal e esta Corte; 
    3) Encaminhe a este Tribunal de Contas, em decorrência do item anterior, juntamente com o Plano de Ação, os dados (nome, cargo/função e telefone de contato) do servidor designado.       
      
    JULIO L. RABELLO RELATOR 

    http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/206092-8/2012/visualizar?p_auth=PsvDTS70

    Comentários no facebook:

    Em Búzios a coleta de lixo sempre foi jogo de poder. E compra de voto.
    Com Mirinho tínhamos a Búzios Serviços com Toninho a Locanty.
    Gatamos 12.3 milhões contra 3.5 de Arraial do Cado que tem praticamente o mesmo nº de habitantes. (28 mil).
    Sem contar Bom jardim que tem 25 mil e gastou só 635 mil.
    (claro, eles não tem o nosso turismo)
    Quanta roubalheira! Que raiva desses corruptos que nós colocamos no poder.
    Que tal uma CPI da coleta de lixo ? 


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    por ipbuzios às 10:30

    Sábado, 28.06.14

    Quanto custa o lixo de Cabo Frio?

    Capa da Vitrine de Auditorias
    O Relatório de Auditoria Governamental (Inspeção Ordinária) realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, entre os dias 24 e 27/04/2012, no âmbito do Tema de Maior Significância – TMS (Resíduos Sólidos), em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG para o exercício de 2012 (Processo 206.093-2/12) constatou que o município gastou R$ 70.127.390,12 com a contratação do serviço de limpeza pública, coleta e destinação final dos resíduos sólidos em 2011. O IBGE estimou a população de Cabo Frio em 190.787 habitantes nesse ano. 

    Como justificar o gasto dessa fortuna se municípios muito mais populosos gastaram muito menos? São Gonçalo, com uma população estimada pelo IBGE (2011) em 1.008.065 habitantes, gastou com o mesmo serviço R$ 51.028.063,30. 

    Nova Iguaçu, com 799.047 habitantes, gastou R$ 47.626.629,70
    São João de Meriti, 459.739 habitantes, R$ 28.151.036,71.
    Petrópolis, 296.565 habitantes, R$ 25.146.086,54.
    Itaboraí, 220.352 habitantes, R$ 15.353.161,73.
    Macaé, 212.433 habitantes, R$ 45.415.510,91 

    Alguém do governo municipal de Cabo Frio pode explicar? Flávio Machado, ex-vereador de Búzios, tão zeloso com as contas públicas do governo André, pode explicar? Não é meigo, Mestre?

    As coisas por Cabo Frio nessa área de limpeza pública eram muito bagunçadas em 2012. Vejam o que o TCE-RJ encontrou. Os auditores chamam as irregularidades de "achados". 

    Achados da auditoria em Cabo Frio:

    Achado 01. Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
    Problema a ser resolvido: Apesar de o município informar no item 15 do Ofício SECAF n.º 55/2012, a entrega de documentação pertinente ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades por ele administradas, verificamos ser referente ao Convênio de cooperação técnica junto ao INEA para a elaboração de outro plano municipal, o de Saneamento e de Resíduos Sólidos. Portanto, até o momento da visita desta equipe de inspeção (dia 17.04.12), o município não dispunha o plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades por ele administradas.

    Achado 02. Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos)
     Problema a ser resolvido: 1. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 24.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços públicos de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): 
    A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSU nas diversas localidades. 2. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 24.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS):  A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSS nas unidades de saúde.  A Fiscalização não mantém registros próprios da disposição de RSS, como classificação dos resíduos de saúde, quantidade, dia, horário e veículo.  Inexistência de divulgação, especialmente no veículo coletor, de canal(is) de comunicação para atendimento e reclamações.

    Achado 03. Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos)
    Problema a ser resolvido: 1. Quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos trabalhadores de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue:  Existência de trabalhadores sem colete refletor, para coleta noturna.  Existência de trabalhadores sem capa de chuva. 2. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue:  Existência de veículos sem jogo de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca.  Existência de veículos sem extintor de incêndio extra.  Existência de veículos sem botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados.  Existência de veículos sem lanterna pisca-pisca giratória para coleta noturna em vias de grande circulação.  Existência de veículos com mais de cinco anos de uso.

    "Na sessão de 09/07/2013, o Plenário deliberou acerca destes autos quando foi determinada a Comunicação ao Sr. Alair Francisco Corrêa, atual Prefeito do Município de Cabo Frio, para que adotasse as medidas necessárias para o atendimento às Recomendações e à Determinação formuladas pelo Corpo Instrutivo em seu Relatório de Auditoria, bem como foram comunicados os responsáveis pelas entidades indicadas à fl. 368-verso, para ciência do teor do Relatório de Auditoria.
     
    O Corpo Instrutivo, representado pela Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, traçou o Relatório de fls. 379/380-verso, onde informa que não houve atendimento à decisão prolatada na sessão de 09.07.2013, como destaco a seguir: 

    “A violação em comento (não encaminhamento injustificado do Plano de Ação) caracteriza, não só absoluto descaso do gestor com a missão constitucionalmente conferida a esta Corte de Contas, mas também, e principalmente, descaso com o aprimoramento da qualidade dos serviços de educação prestados à população do município que governa, razão da iniciativa do TCE-RJ em oportunizar ao gestor o oferecimento de um Plano de Ação para fazer frente às irregularidades detectadas.
     
    Não há, no nosso sentir, razão para que se cogite que o não atendimento representa uma eventual discordância do jurisdicionado com os apontamentos proferidos pela equipe de auditores em seu relatório de inspeção. Quando foi esse o caso, o gestor inconformado apresentou Plano de Ação identificando como e quando sanearia as irregularidades apontadas, assim como os questionamentos julgados pertinentes. 

    Por todo o exposto, entendemos que os Prefeitos municipais que não atenderam à determinação do TCE-RJ devem ser responsabilizados pelas irregularidades praticadas em sua gestão e, ainda, pelo não atendimento à determinação desta Corte de apresentar Plano de Ação com vistas ao saneamento das irregularidades verificadas no âmbito da política de ensino fundamental do município.”

    Há poucos dias atrás, na sessão de 26/06/2014, o Tribunal decidiu: 
    I- Pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Alair Francisco Corrêa, Prefeito do Município de Cabo Frio, na forma estabelecida na Lei Complementar n.º 63/90, para que, no prazo legal, apresente suas razões de defesa pelo não atendimento à decisão plenária de 09.07.2013, no que se refere ao envio do Plano de Ação; e pelas irregularidades apontadas no Capítulo 2 do Relatório de Auditoria (Achados 1 a 3), alertando-o para o disposto no inciso IV, do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90; 
    II- Por DETERMINAÇÃO à SSE para que, ao transmitir a presente decisão, faça acompanhar cópia dos seguintes documentos: Relatório de Auditoria, fls. 354/361-verso; Plano de Ação, fls. 363/364- verso; e instrução constante às fls. 379/380-verso".  

    JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO CONSELHEIRO-RELATOR

    Fonte: "tce.rj"

    Comentários no Facebook:


    A COLETA DE LIXO EM CABO FRIO É UMA GRANDE "CAIXA PRETA".
    NENHUMA TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS.
    NENHUMA FISCALIZAÇÃO É FEITA PELA NOSSA "SILENCIOSA" CÂMARA DE VEREADORES.


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    por ipbuzios às 22:46

    Sexta-feira, 09.05.14

    Como pinto no lixo!

    foto do blog cuspindoproalto

    "O TCE-RJ elegeu o tema “resíduos sólidos” como de maior significância em 2012. Em consequência, foram realizadas inspeções nos municípios tendo por objetivo verificar as condições de organização e funcionamento dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos no que se refere ao planejamento e organização da gestão, coleta de resíduos sólidos (urbanos e de serviços de saúde) e sua destinação final' (http://www.tce.rj.gov.br/70).

    A Comissão Especial do Lixo, presidida pelo deputado José Bonifácio, criada em 2005 para analisar irregularidades nos contratos de coleta lixo terceirizada dos municípios do Estado, apontou como uma das principais irregularidades a pesagem do lixo. "Dos 22 municípios do Estado sorteados, para apresentar a documentação referente aos contratos, a maioria paga às empresas por tonelada de lixo recolhido, mas os lixões não possuem balança para que o lixo seja pesado. A comissão tem recebido muitas denúncias sobre a coleta de lixo do município de Cabo Frio, do qual o deputado foi prefeito por dois mandatos. O parlamentar afirmou que, durante seus mandatos, a coleta era feita por funcionários e equipamentos da própria prefeitura" (Deputado José Bonifácio, Jornal Primeira Hora, 21/10/2005). 

    O custo mensal para cada habitante dos municípios da Região dos Lagos pelos serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos urbanos e disposição final desses resíduos em 2011, estranhamente, é muito variável. Vai de R$ 5,66 mensal/habitante- o mais barato- em São Pedro da Aldeia (gestão Carlindo), até R$ 37,37- o mais caro- em Armação dos Búzios (gestão Mirinho). Em segundo lugar temos Cabo Frio (gestão Marquinhos Mendes) com R$ 31,38, seguido de Rio das Ostras (gestão Carlos Augusto) com R$ 20,22, Arraial do Cabo (gestão Andinho) R$ 10,66, Araruama (gestão André Mônica) R$ 6,92 e Iguaba Grande (gestão Oscar Magalhães)  R$ 6,62. 

    Estranhamente os municípios que mais recebem royalties de petróleo são os que apresentam os custos mensais/habitante mais altos pelos serviços de limpeza urbana: Armação dos Búzios (43% de sua receita total de 2012 provieram das receitas vinculadas ao petróleo), Cabo Frio (44%) e Rio das Ostras (49%). Por outro lado, os que recebem menos royalties são os que têm os menores custos: São Pedro da Aldeia (8% de sua receita total de 2012 provieram das receitas vinculadas ao petróleo), Iguaba Grande (12%) e Araruama (6%).    

    Também causa estranheza que estes municípios que mais recebem royalties de petróleo- verdadeiros emirados da Região dos Lagos- sejam aqueles que apresentam custos mensais superiores à média mensal custo/habitante para a Região Sudeste que foi de R$ 11,95 nesse ano (ABRELPE, Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, 2011). 

    Muito mais estranho é a diferença entre a quantidade média /dia de lixo gerado por habitantes dos municípios da Região dos Lagos, confirmando a conclusão da Comissão Especial do Lixo da ALERJ de que a principal irregularidade nos contratos de coleta lixo terceirizada dos municípios do Estado é a pesagem do lixo. Enquanto cada habitante de São Pedro da Aldeia produz em média 0,613 kg por dia o habitante de Armação dos Búzios produz 1,855. Como explicar essa enorme diferença? Da mesma forma como explicar que o habitante de Rio das Ostras produza 1,368 kg/dia enquanto o de Iguaba Grande produza 0,779 kg/dia? Cabo Frio produz mesmo 0,816 kg/hab/dia?  

    Nas inspeções feitas pelo TCE-RJ se constatou que a maioria dos municípios da Região não realizavam coleta seletiva. Não realizavam: Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Os dois últimos nem mesmo realizavam a coleta de resíduos da construção civil. 

    Apesar de gastarem uma fortuna com as terceirizações dos serviços de limpeza pública a auditoria realizada pelo TCE-RJ constatou que, na ampla maioria dos municípios, eles são prestados sem controle e de forma inadequada. Vejam abaixo os gastos por município com o serviço de limpeza pública no ano de 2011: 

    1º) Cabo Frio: R$ 70.127.390,12 
    2º) Rio das Ostras: R$ 25.639.158,76
    3º) Armação dos Búzios: R$ 12.390.842,15
    4º) Araruama: R$ 9.303.425,70
    5º) São Pedro da Aldeia: R$ 5.968.695,80
    6º) Arraial do Cabo: R$ 3.543.727,17
    7º) Iguaba Grande: R$ 1.815.866,40.   

    A seguir,  vejam as principais falhas dos gestores municipais no trato de seus resíduos sólidos apontadas pela auditoria realizada pelo TCE-RJ em 2012:

    Armação dos Búzios - 
    Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município; 
    Controle inadequado dos serviços prestados
    Prestação inadequada de serviços

    Araruama
    Planejamento inadequado da gestão de resíduos 
    Controle inadequado dos serviços prestados
    Prestação inadequada de serviços

    Arraial do Cabo
    Planejamento inadequado da gestão de resíduos
    Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
    Controle inadequado dos serviços prestados
    Prestação inadequada de serviços
    Descumprimento de contrato.

    Cabo Frio
     Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
    Controle inadequado dos serviços prestados
    Prestação inadequada de serviços.

    Iguaba Grande  
    Planejamento inadequado da gestão de resíduos
    Uso irregular de recursos estaduais destinados à gestão de resíduos sólidos
    Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
    Controle inadequado dos serviços prestados 
    Prestação inadequada de serviços
    Licenciamento ambiental irregular

    Rio das Ostras
    Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
    Licenciamento ambiental irregular
    Infraestrutura inadequada de local de destinação final de resíduos sólidos urbano.

    São Pedro da Aldeia

    Uso irregular de recursos estaduais destinados à gestão de resíduos sólidos
    Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
    Controle inadequado dos serviços prestados
    Prestação inadequada de serviço

    Comentários no Facebook:

    • Tayrone Floresta LAMENTÁVEL NOSSA POPULAÇÃO DESCONHECER A LEI DO SANEAMENTO BÁSICO, COMO PINTOS ATRÁS DE COMIDA MUITOS BUZIANOS SEGUEM SURDOS...MUDOS ...E IGNORANTES POIS NÃO ESTUDAM O TEMA LIXO . PARA MELHOR EXIGIR E FISCALIZAR, AINDA BEM QUE TEMOS PESSOAS COMO O SR. LUIZ PARA BATER NESTA TECLA E ALERTAR !

    TÁ EXPLICADA A FALTA DE GRANA PARA INVESTIR NA SAÚDE, EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA...

    • Maria Cristina G Pimentel Ótima matéria. Quem governa as cidades são os empresários, financiadores de campanha. Tudo dominado. Todos os governantes poderiam ser cassados, presos e punidos pelos mesmos motivos. Só linchando.

    Comentários no Google +:



    Maria Cristina Guimarães Pimentel

    11 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
    Qualquer governo pode ser pego pelos mesmos motivos. Quem governa as cidades são essas empresas que financiam campanhas. Tão horrível quanto este gasto ridículo com coleta de resíduos, é a absoluta falta de política em relação à coleta seletiva e à educação ambiental. Só linchando!

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    por ipbuzios às 13:08

    Domingo, 30.12.12

    A herança maldita dos INHOS 7 - Lixo, muito lixo!




    A bem da verdade precisa ser dito que o lixo está sendo recolhido. De forma irregular, mas está. Depois do Natal, segundo moradores entrevistados em vários bairros, três dias seguidos eles ficaram sem o recolhimento do lixo. No final do dia (30), dia que bati as fotos, vi um caminhão da Sellix na rua. Hoje (31) vi mais um. Provavelmente, as praias- especialmente Geribá-, com carros estacionados dos dois lados das ruas, ficarão sem a coleta de lixo.

    Comentários no Facebook:

    • Ricardo Guterres e Mirinho ainda diz que deixou 25 milhões em caixa....toneladas de lixo isto sim.....
    • Ricardo Guterres Prefeito de merda... é isso que o povo tá dizendo......
    • Monica Werkhauser n ovante, a falta de respeito pela população é enorme, e ainda tem gente que acha este mirinho o cara, vamos guardar estas fotos na nossa memória, não queremos mais governos que não se importam com seus moradores, só querem se dar bem

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    por ipbuzios às 21:16

    Sexta-feira, 28.09.12

    Prefeito de Búzios confessa crime eleitoral na rádio Estação 104


    Respondendo, ontem, a um ouvinte da rádio Estação 104, o prefeito de Búzios disse que "obra física" não pode fazer na Maria Joaquina, bairro que pertence ao município de Cabo Frio. Tem razão. Mas não sabe que também não pode "prestar serviço" em outro município, como recolher o lixo de "algumas ruas" do bairro.  Cabe à justiça eleitoral investigar que ruas são essas. Provavelmente as casas beneficiadas com o serviço são de moradores eleitores dele. Deve verificar também se não são ofertados outros serviços como limpa fossa e construção de cisternas. O prefeito é réu confesso.

    Em 2002, o prefeito de Búzios alugou um imóvel no bairro- provavelmente de uma aliada política sua, como sempre faz- para instalar um módulo médico de família. Responde a processo por improbidade administrativa até hoje. Já lá se vão nove anos graças à morosidade suspeita do antigo juiz. Outra coisa é oferecer saúde e educação em Búzios para moradores da Maria Joaquina, setores em que o atendimento é universal por lei. Contam  com verba federal justamente pra isso. Já a limpeza pública dispõe de recursos exclusivamente municipais.

    Um comentário:

    1. Recolhe lixo... oferece serviços.. hummm é isso mesmo...

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    por ipbuzios às 18:52


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