Sábado, 03.01.15
"Armação dos Búzios não é uma cidade qualquer. É uma verdadeira joia da Coroa, frágil e pequena, que precisa estabelecer um limite ao número de turistas que entram na cidade. No Brasil, Fernando de Noronha e Ilha Grande já fazem isso. Na Ilha, por exemplo, só entram 500 pessoas por vez. Como as Ilhas Seicheles, Cancun ou Bali- verdadeiros paraísos naturais-, Armação dos Búzios precisa de um tratamento diferenciado" (Aspásia Camargo, Jornal O Perú Molhado, 12/03/2011).
Um município, estima-se, com 33 mil moradores não pode receber, como dizem, 330 mil turistas nesta época do ano. Proporcionalmente, é como receber 100 pessoas em uma casa onde cabem apenas 10. Vão faltar banheiros, vagas de estacionamento, luz, água, telefone, alimentos, tranquilidade e paz. Obviamente, quando os visitantes forem embora constatar-se-á que os estragos na casa foram enormes. Diante do prejuízo, arrependido, o senhorio (povo de Búzios) se perguntará se valeu a pena ter alugado a casa para tanta gente.
Este tipo de promiscuidade turística não interessa de forma alguma ao povo de Búzios. Como sempre, poucos são aqueles que se beneficiam deste turismo altamente predatório. Já passou da hora de os representantes do povo buziano no Executivo e no Legislativo tomarem providências e estabelecerem, de uma vez por todas, a "Capacidade de Carga" da Cidade.
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Efluente da ETE de São José despejado no canal da Marina, foto de 2/1/15, 12:08 horas |
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Efluente, dia 31/12/2014, 18:26 horas |
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Engarrafamento Centro, 2/1/2015, 20:47 |
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Engarrafamento Geribá, 2/1/2015, 12:48 horas
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Vegetação nativa destruída, Geribá, 2/1/15 |
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Lixo na porta de mansão em Geribá, 2/1/15 |
Ver links:
http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/11/sem-governo-5.html#.VKff6yvF-P8Meu comentário:
O Prefeito de Búzios, que apareceu em rede de TV bebendo água de reuso da Prolagos, bem que poderia dar uma chegadinha no canal da Marina e dar uma cheirada- no bom sentido- para sentir o odor emanado pelo efluente que está sendo despejado no outrora belo canal da Marina. Uma perguntinha: alguém fiscaliza a porcaria dessa empresa chamada Prolagos?
Durante os engarrafamentos não vi uma alma viva de guarda municipal de Búzios. Por onde andam eles?
A placa do MPF e nada é a mesma coisa. A vegetação nativa cercada, e mesmo com o aviso do MPF , é pisoteada à vontade, e ainda serve para guarda dos apetrechos dos ambulantes e quiosqueiros da praia de Geribá. Também não se viu uma alma viva de fiscais de meio ambiente ou de posturas nas imediações. Por onde eles andam?
Se o lixo não é recolhido em áreas de mansão próximo à praia de Geribá, imaginem a montoeira de lixo que não deve estar sendo acumulada nos bairros da periferia. O Prefeito poderia dar uma passadinha pela Rasa, Cem Braças, Tucuns, Baía Formosa, etc. Afinal, ele é Prefeito de todos, ou não?
Última perguntinha: esse desgoverno municipal fiscaliza alguma coisa?
Estão destruindo a joia da Coroa. Depois não vão dizer que eu não avisei!
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Quarta-feira, 13.08.14
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BO 649, republicação da LOA 2014 |
No orçamento de 2014, republicado pelo governo, estão previstas gastos de R$ 16.984.325,44 pela secretaria de Serviços Públicos (código 02.0701). Entre estas despesas, a maior é com o lixo no programa "Cidade Limpa" (programa 0025), da subfunção 452 (Serviços Urbanos), da função 15 (Urbanismo). Abrange os programas de trabalho:
1) 02.0701.15.452.0025.2.157 - Coleta de Lixo - Gasto previsto: R$ 4.073.600,00
2) 02.0701.15.452.0025.2.158 - Operações com caçamba - Gasto previsto: R$ 90.000,00
3) 02.0701.15.452.0025.2.159 - Roçada, capina e varrição - Gasto previsto: R$ 4.741.000,00
4) 02.0701.15.452.0025.2.160 - Praias limpas - Gasto previsto: R$ 1.200.000,00
5) 02.0701.15.452.0025.2.161 - Aterro sanitário - Gasto previsto: R$ 157.500,00
6) 02.0701.15.452.0025.2.162 - Destinação do lixo - Gasto previsto: R$ 1.060.000,00
Total: R$ 11.322.100,00
Reparem que não estão computados os gastos com os serviços de limpeza das unidades de Saúde, das unidades escolares e dos demais prédios usados pela Administração Pública Municipal. Estas despesas têm dotação própria nos orçamentos das respectivas secretarias. Sabe-se- e isso já foi objeto de várias postagens publicadas no blog- que o lixo de Búzios é um dos mais caros do Brasil. Mesmo assim, o Prefeito enviou pedido de suplementação à Câmara de Vereadores para aumentar ainda mais este gasto. E foi prontamente atendido.
1) Coleta de lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 845.590,28. Total: R$ 4.919.190,00
2) Operações com caçamba - Gasto mantido: R$ 90.000,00
3) Roçada, capina e varrição - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.077.000,00. Total: R$ 5.818.000,00
4) Praias limpas - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 164.897,81 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.102,19.
Total: R$ 1.366.000,00.
5) Aterro sanitário - Gasto mantido: R$ 157.500,00
6) Destinação do lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 444.659,72 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 80.340,28. Total: R$ 1.585.000,00
Novo Total após as suplementações: R$ 13.935.690,00 (um acréscimo de 23,08%)
De lambuja, talvez como souvenir, pediu, e conseguiu, inflar a despesa com manutenção de parques e jardins em R$ 506.000,00 (um acréscimo de 55,78%). Depois de a Câmara autorizar a suplementação (Lei 1027), a despesa passou de R$ 970.000,00 para R$ 1.476.000,00. Os parques e jardins de Búzios vão ficar um brinco!
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Segunda-feira, 30.06.14
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Capa da vitrine de Auditorias |
O Relatório de Auditoria Governamental (Inspeção Ordinária) realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 16 e 20/04/2012, no âmbito do Tema de Maior Significância – TMS (Resíduos Sólidos), em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG para o exercício de 2012 (Processo 206.092-8/12) constatou que o município gastou R$ 12.390.842,15 com a contratação do serviço de limpeza pública, coleta e destinação final dos resíduos sólidos em 2011. O IBGE estimou a população de Armação dos Búzios em 28.279 habitantes nesse ano.
Como justificar o gasto dessa fortuna se municípios com número de habitantes muito próximos gastaram muito menos? Itatiaia, com uma população estimada pelo IBGE (2011) em 29.094 habitantes, gastou com o mesmo serviço apenas R$ 4.495.998,23. Outros municípios do mesmo porte gastaram menos ainda:
Arraial do Cabo, com 28.10 habitantes, gastou R$ 3.543.727,17.
Bom Jardim, 25.539 habitantes, R$ 635.186,59.
Miracema, 26.827 habitantes, R$ 136.800,00.
Paty do Alferes, 26.469 habitantes, R$ 1.792.910,51
Piraí, 26.637 habitantes, R$ 2.671.129,00
Tanguá, 31.091 habitantes, R$ 1.818.126,71
Como os "mirinetes" de Búzios podem explicar tamanho gasto? Como criticar as irregularidades do governo atual sem fazer uma autocrítica radical do apoio dado ao prefeito anterior que teve as mesmas práticas agora condenadas? Sem a autocrítica teremos uma oposição desqualificada.
Até quando vamos permitir que nossos Prefeitos joguem esta fortuna no lixo!
Achados da auditoria em Búzios:
Achado 01. Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
Problema a ser resolvido: Até o momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12), o município não dispunha de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades por ele administradas.
Achado 02. Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos) Problema a ser resolvido: 1. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços públicos de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSU nas diversas localidades.
2. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSS nas unidades de saúde. Inconsistência de registros da Fiscalização para acompanhamento da disposição de RSS, no que se refere à classificação dos resíduos de saúde (Não são classificados por Grupos conforme Resolução CONAMA 005/1998).
Achado 03. Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos)
Problema a ser resolvido: 1. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue: Existência de veículos sem jogo de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca. Existência de veículos sem botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados. Existência de veículos sem buzina intermitente acionada quando engatada a marcha a ré do veículo coletor. Existência de veículos sem lanterna pisca-pisca giratória para coleta noturna em vias de grande circulação. Existência de veículos com mais de cinco anos de uso. Existência de veículos com pneus gastos. Existência de veículos com mais de 40% de amassados/arranhados. Existência de veículos com faróis ou lanternas danificados. Existência de veículos com equipamentos com defeitos. 2. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) constatou-se o que se segue: Existência de veículos que não indicam o tipo de resíduos transportados (NBR 10004). Existência de veículos que não indicam o respectivo número.
Na sessão de 9 de maio de 2013 o plenário do TCE-RJ deliberou:
I - Pela NOTIFICAÇÃO Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação de Búzios, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária, apresente razões de defesa, juntando documentação comprobatória:
1) Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município.
2) Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos).
3) Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).
II - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES, a serem cumpridas no prazo de 60(sessenta) dias:
2 (i) O ex-prefeito, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, deve ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deve ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.
1) Encaminhe a este Tribunal de Contas, Plano de Ação com as informações constantes do modelo em anexo (fls. 121/122v);
2) Designe servidor cujo cargo guarde correspondência com a responsabilidade assumida, para controlar o cumprimento das ações elencadas e servir de contato direto entre a Administração Municipal e esta Corte;
3) Encaminhe a este Tribunal de Contas, em decorrência do item anterior, juntamente com o Plano de Ação, os dados (nome, cargo/função e telefone de contato) do servidor designado.
JULIO L. RABELLO RELATOR
http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/206092-8/2012/visualizar?p_auth=PsvDTS70Comentários no facebook:
Em Búzios a coleta de lixo sempre foi jogo de poder. E compra de voto.
Com Mirinho tínhamos a Búzios Serviços com Toninho a Locanty.
Gatamos 12.3 milhões contra 3.5 de Arraial do Cado que tem praticamente o mesmo nº de habitantes. (28 mil).
Sem contar Bom jardim que tem 25 mil e gastou só 635 mil.
(claro, eles não tem o nosso turismo)
Quanta roubalheira! Que raiva desses corruptos que nós colocamos no poder.
Que tal uma CPI da coleta de lixo ?
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Sábado, 28.06.14
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Capa da Vitrine de Auditorias |
O Relatório de Auditoria Governamental (Inspeção Ordinária) realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, entre os dias 24 e 27/04/2012, no âmbito do Tema de Maior Significância – TMS (Resíduos Sólidos), em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG para o exercício de 2012 (Processo 206.093-2/12) constatou que o município gastou R$ 70.127.390,12 com a contratação do serviço de limpeza pública, coleta e destinação final dos resíduos sólidos em 2011. O IBGE estimou a população de Cabo Frio em 190.787 habitantes nesse ano.
Como justificar o gasto dessa fortuna se municípios muito mais populosos gastaram muito menos? São Gonçalo, com uma população estimada pelo IBGE (2011) em 1.008.065 habitantes, gastou com o mesmo serviço R$ 51.028.063,30.
Nova Iguaçu, com 799.047 habitantes, gastou R$ 47.626.629,70.
São João de Meriti, 459.739 habitantes, R$ 28.151.036,71.
Petrópolis, 296.565 habitantes, R$ 25.146.086,54.
Itaboraí, 220.352 habitantes, R$ 15.353.161,73.
Macaé, 212.433 habitantes, R$ 45.415.510,91
Alguém do governo municipal de Cabo Frio pode explicar? Flávio Machado, ex-vereador de Búzios, tão zeloso com as contas públicas do governo André, pode explicar? Não é meigo, Mestre?
As coisas por Cabo Frio nessa área de limpeza pública eram muito bagunçadas em 2012. Vejam o que o TCE-RJ encontrou. Os auditores chamam as irregularidades de "achados".
Achados da auditoria em Cabo Frio:
Achado 01. Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
Problema a ser resolvido: Apesar de o município informar no item 15 do Ofício SECAF n.º 55/2012, a entrega de documentação pertinente ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades por ele administradas, verificamos ser referente ao Convênio de cooperação técnica junto ao INEA para a elaboração de outro plano municipal, o de Saneamento e de Resíduos Sólidos. Portanto, até o momento da visita desta equipe de inspeção (dia 17.04.12), o município não dispunha o plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades por ele administradas.
Achado 02. Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos)
Problema a ser resolvido: 1. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 24.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços públicos de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU):
A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSU nas diversas localidades. 2. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 24.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSS nas unidades de saúde. A Fiscalização não mantém registros próprios da disposição de RSS, como classificação dos resíduos de saúde, quantidade, dia, horário e veículo. Inexistência de divulgação, especialmente no veículo coletor, de canal(is) de comunicação para atendimento e reclamações.
Achado 03. Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos)
Problema a ser resolvido: 1. Quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos trabalhadores de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue: Existência de trabalhadores sem colete refletor, para coleta noturna. Existência de trabalhadores sem capa de chuva. 2. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue: Existência de veículos sem jogo de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca. Existência de veículos sem extintor de incêndio extra. Existência de veículos sem botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados. Existência de veículos sem lanterna pisca-pisca giratória para coleta noturna em vias de grande circulação. Existência de veículos com mais de cinco anos de uso.
"Na sessão de 09/07/2013, o Plenário deliberou acerca destes autos quando foi determinada a Comunicação ao Sr. Alair Francisco Corrêa, atual Prefeito do Município de Cabo Frio, para que adotasse as medidas necessárias para o atendimento às Recomendações e à Determinação formuladas pelo Corpo Instrutivo em seu Relatório de Auditoria, bem como foram comunicados os responsáveis pelas entidades indicadas à fl. 368-verso, para ciência do teor do Relatório de Auditoria.
O Corpo Instrutivo, representado pela Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, traçou o Relatório de fls. 379/380-verso, onde informa que não houve atendimento à decisão prolatada na sessão de 09.07.2013, como destaco a seguir:
“A violação em comento (não encaminhamento injustificado do Plano de Ação) caracteriza, não só absoluto descaso do gestor com a missão constitucionalmente conferida a esta Corte de Contas, mas também, e principalmente, descaso com o aprimoramento da qualidade dos serviços de educação prestados à população do município que governa, razão da iniciativa do TCE-RJ em oportunizar ao gestor o oferecimento de um Plano de Ação para fazer frente às irregularidades detectadas.
Não há, no nosso sentir, razão para que se cogite que o não atendimento representa uma eventual discordância do jurisdicionado com os apontamentos proferidos pela equipe de auditores em seu relatório de inspeção. Quando foi esse o caso, o gestor inconformado apresentou Plano de Ação identificando como e quando sanearia as irregularidades apontadas, assim como os questionamentos julgados pertinentes.
Por todo o exposto, entendemos que os Prefeitos municipais que não atenderam à determinação do TCE-RJ devem ser responsabilizados pelas irregularidades praticadas em sua gestão e, ainda, pelo não atendimento à determinação desta Corte de apresentar Plano de Ação com vistas ao saneamento das irregularidades verificadas no âmbito da política de ensino fundamental do município.”
Há poucos dias atrás, na sessão de 26/06/2014, o Tribunal decidiu:
I- Pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Alair Francisco Corrêa, Prefeito do Município de Cabo Frio, na forma estabelecida na Lei Complementar n.º 63/90, para que, no prazo legal, apresente suas razões de defesa pelo não atendimento à decisão plenária de 09.07.2013, no que se refere ao envio do Plano de Ação; e pelas irregularidades apontadas no Capítulo 2 do Relatório de Auditoria (Achados 1 a 3), alertando-o para o disposto no inciso IV, do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90;
II- Por DETERMINAÇÃO à SSE para que, ao transmitir a presente decisão, faça acompanhar cópia dos seguintes documentos: Relatório de Auditoria, fls. 354/361-verso; Plano de Ação, fls. 363/364- verso; e instrução constante às fls. 379/380-verso".
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO CONSELHEIRO-RELATOR
Fonte:
"tce.rj"Comentários no Facebook:
A COLETA DE LIXO EM CABO FRIO É UMA GRANDE "CAIXA PRETA".
NENHUMA TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS.
NENHUMA FISCALIZAÇÃO É FEITA PELA NOSSA "SILENCIOSA" CÂMARA DE VEREADORES.
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Sexta-feira, 27.06.14
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Logo do TCE-RJ |
“A exemplo do ocorrido no ano de 2011, com o Tema de Maior Significância (TMS) na função Saúde, o TCE-RJ elegeu a questão dos Resíduos Sólidos como um dos temas a serem tratados no exercício de 2012. O Plano TMS Resíduos Sólidos previu uma etapa para levantamento de informações e estudos preliminares, consolidado em um projeto de fiscalização composto por inspeções nos 91 municípios jurisdicionados, com o objetivo de verificar as condições de organização e funcionamento dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Essas inspeções foram realizadas no decorrer do primeiro semestre daquele exercício, cada uma gerando um Relatório de Auditoria (processo TCE-RJ)” (Fonte:
TCE - Resíduos Sólidos.zip).
Analisando-se estes relatórios chegamos a conclusão de que o gasto médio mensal por habitante de cada município (que passaremos a chamar de gasto mensal) tem muito pouca relação com o tamanho da população e a quantidade de resíduo sólido urbano coletado (que passaremos a chamar de lixo). O gasto total com limpeza urbana, coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos é, em geral, diretamente proporcional à dependência que cada município tem dos royalties do petróleo. A tese, se verdadeira, prova a existência de uma verdadeira máfia do lixo que cobra através desses contratos, em geral superfaturados, o dinheiro investido nas milionárias campanhas eleitorais dos gestores desses municípios, que passaremos a chamar de emirados dos royalties. Quanto mais rico ele for (quanto mais royalties recebe) mais caras são as campanhas eleitorais. Depois da eleição, a fatura é cobrada, com juros e correção monetária, na tarifa de lixo.
O gasto mensal com o lixo assim como a média municipal per capita diária de lixo por pessoa gerados nesses municípios ricos em royalties de petróleo, nossos “emirados”, estão acima dos valores médios estaduais que foram, em 2012, de R$ 9,91/hab/mês e 0,99 kg/hab/dia respectivamente, indicando claramente a existência de irregularidades na pesagem como sobrepreço na valor do serviço.
Por outro lado, os outros municípios têm gastos mensais e quantidade de lixo gerado por pessoa gritantemente inferiores aos dos municípios dos emirados e também da média estadual. Miracema, o município que menos gastou com o lixo em 2011, gastou R$ 0,42 por habitante/mês e coletou 0,551 kg/habitante, com gasto total de apenas R$ 136.800,00, para uma população de 26.827 moradores. São Fidélis, R$ 1,54. Pinheiral, R$ 1,96 e 0,224 kg/hab/dia. Aperibé, R$ 1,96 e 0,966 kg/hab/dia. Bom Jardim, R$ 2,09 e 1,027 kg/hab/dia.
A população de Búzios é a que paga o preço mais caro pelo lixo. Disponibiliza R$ 37,37 por mês/hab em média pelo serviço. Búzios é um “emirado” porque é o oitavo município do estado que mais recebe royalties per capita. Foram 66 milhões de reais em 2011, que correspondem a 40% de suas receitas. Para uma população estimada nesse ano em 28.279 moradores, gastou a fortuna de R$ 12.390.842,15 para a coleta de 6.700 toneladas. Cada habitante contribuiu em média com 1,855 kg/dia de lixo, valor que é quase o dobro da média do estado de 0,99. Atualmente estamos gastando mais de 14 milhões de reais.
Os contratos de serviços de limpeza pública, coleta e disposição final dos RSU são tão eivados de irregularidades que o gasto médio mensal por habitante com gestão de RSU (2011) varia de R$ 0,42 em Miracema- o menor valor- a R$ 37,47 em Armação dos Búzios- o maior. A população estimada de Miracema em 2011 era quase igual à de Búzios. Consequentemente coletou uma quantidade de RSU muito próxima da de Búzios: 5.400 toneladas contra 6.700. Entretanto gastou apenas R$ 136.800,00, enquanto Búzios gastou quase 10 vezes mais: R$ 12.390.842,15. Hoje, estamos gastando mais de 14 milhões de reais.
O segundo lixo mais caro do estado também é de um emirado: São João da Barra. O município é o que recebe mais royalties per capita do estado. Setenta e três por cento de suas receitas são oriundas dos royalties. Nesse ano, recebeu 247 milhões de reais. O município gastou percapita R$ 36,56 , por mês, pelos serviços de limpeza, coleta e destinação dos RSUs. Gasto total de R$ 14.368.188,00. População estimada de 33.136. A massa coletada declarada foi de 34.146 toneladas, o que dá absurdos 2,857 kg de média diária de RSU coletada/habitante.
Na terceira colocação encontramos uma exceção, pois o município de Trajano de Moraes não é um emirado. Em 2011, recebeu apenas 6 milhões de reais de royalties, que correspondem a apenas 15% de suas receitas totais. Receita que comprometeu quase toda com o pagamento de R$ 4.497.460,00 com o serviço de coleta de 2.400 toneladas de lixo. Lá, o custo mensal é de astronômicos R$ 36,43. O terceiro maior do estado.
Em quarto lugar encontramos o município de Casimiro de Abreu. Também um emirado. Em 2011 recebeu 99 milhões de royalties, 45% de suas receitas totais. Cada morador gastou em média R$ 33,90 por mês com o serviço. Para uma população estimada de 36.360 moradores coletou 9.366 toneladas de lixo a um preço de 14.336.974,22.
Mangaratiba, que vem em seguida, também não é um emirado. Recebeu apenas 24 milhões de royalties, correspondente a 14% de suas receitas totais. Seu lixo custou R$ 33,78 por mês/hab. Em 2011, coletou 65.316 toneladas. Com uma população estimada de 37.343 moradores chegamos aos absurdos 4,909 kg de lixo por hab/dia. Valor quatro vezes maior da média estadual. Gastou a fortuna de R$ 14.779.159,75. Mangaratiba não pode ser considerada uma exceção. Na verdade, é um caso de polícia.
Cabo Frio, o 11º emirado do estado, recebeu 240 milhões de reais de royalties em 2011 ( 40% de suas receitas totais). Seu lixo é o sexto mais caro do estado: R$ 31,38 mês/hab. Por isso pagou pelo serviço astronômicos R$ 70.127.390,12 pela coleta das 55.487 toneladas geradas em 2011. Não é meigo, mestre Chicão!
O segundo município que mais recebe royalties per capita é Quissamã. Foram 98 milhões de reais, que correspondem a 46% de suas receitas totais. O gasto médio mensal por pessoa foi o oitavo maior do estado: R$ 21,66. Coletou 6.600 toneladas em 2011. Custo: R$ 5.261.000,00.
Outro emirado é Rio das Ostras, terceiro município do estado que mais recebe royalties per capita. Como tal, gasta R$ 20,22 mês/hab (9º maior do estado) para coletar 52.749 toneladas anuais. Gasto total de R$ 25.639.158,76. Cada morador produz em média/dia 1,368 kg.
Carapebus, o 5º emirado, aparentemente desmente a teoria, pois gasta apenas R$ 10,02 com uma média diária/hab de 1,292 kg, valores bem próximos da média estadual. Mas como explicar que um município com uma população de 13.697 moradores produza 6.300 toneladas no ano. Este valor é muito próximo do de Búzios (6.700 ton), um município turístico com uma população 2 vezes maior.
Campos, o 6º emirado, não foi incluído, porque o seu gasto médio não foi informado.
Macaé, o sétimo emirado, recebeu 495 milhões de reais de royalties, correspondente a 31% de suas receitas. Gerou 64.614 toneladas a um custo de R$ 18,31 mensal/hab totalizando R$ 45.415.510,91.
Paraty, o 9º emirado, recebeu 61 milhões de reais de royalties correspondente a 44% de suas receitas. Para uma população de 38.147, coletou 14 toneladas, a um custo de R$ 17,87 mensal/hab. Total do gasto: R$ 8.047.989,27.
Silva Jardim, o 10º emirado, tem preços e quantidades próximas às do estado: R$ 11,64 e 1,064 kg. Mas a quantidade coletada de 8.291 toneladas para uma população de 21.356 moradores é absurda.
Conclusão: enquanto não forem criados nesses emirados Conselhos Municipais de Acompanhamento das aplicações dos royalties de petróleo continuaremos assistindo a estes descalabros com o dinheiro público. Dinheiro jogado literalmente no lixo. As empresas terceirizadas de lixo e muitos gestores públicos fazem a festa com os nossos royalties.
Observação: o que faz o TCE-RJ depois da comprovação das irregularidades pela auditoria? Será que terei que utilizar a auditoria do TCE-RJ para denunciar ao TCE-RJ o absurdo que estamos pagando pelo lixo?
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Segunda-feira, 23.09.13
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Foto: Blogão dos Lagos |
Em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG para o exercício de 2012 (processo TCE-RJ 300.181-6/12), que teve por objetivo “verificar as condições de organização e funcionamento dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, no que tange ao planejamento e organização da gestão, coleta de resíduos sólidos (urbanos e de serviços de saúde) e sua destinação final, no Município de Armação dos Búzios”, o TCE-RJ, através de seu Corpo Instrutivo, realizou inspeção no Município de Armação dos Búzios entre 16/04/2013 a 20/04/2013. O relatório da auditoria (processo 206.092-8/2012) apontou os a existências das seguintes irregularidades:
1- Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde (PGRSS) para unidades administradas pelo município.
Critérios:
A Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010, que a regulamentou, estabeleceu, em seu art. 20, que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos, dentre outros, os geradores de resíduos de serviços de saúde. Embora esses planos tenham que seguir as orientações do plano municipal ou intermunicipal (art. 21, § 1º), não depende da existência desses para serem elaborados (art. 21, § 2º). De qualquer forma, na construção do plano deve-se observar as recomendações e requisitos dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Efeitos
Risco de contaminação ambiental e de trabalhadores, devido a adoção de procedimentos inadequados de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde.
2- Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos).
Situação encontrada
No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços públicos de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): - A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSU nas diversas localidades.
- Inconsistência de registros da Fiscalização para acompanhamento da disposição de RSS, no que se refere à classificação dos resíduos de saúde (Não são classificados por Grupos conforme Resolução CONAMA 005/1998).
Comentários do Gestor
Dificuldades pessoais, materiais e operacionais para a Administração efetuar controle por verificação sistemática.
Efeitos
Gastos com coleta de resíduos acima do necessário. - Pagamentos por serviços não realizados ou realizados parcialmente. - Baixa qualidade dos serviços prestados.
3- Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).
Situação encontrada
1. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue:
Existência de veículos sem jogo de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca. Existência de veículos sem botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados. Existência de veículos sem buzina intermitente acionada quando engatada a marcha a ré do veículo coletor. Existência de veículos sem lanterna pisca-pisca giratória para coleta noturna em vias de grande circulação. Existência de veículos com mais de cinco anos de uso. Existência de veículos com pneus gastos. Existência de veículos com mais de 40% de amassados/arranhados. Existência de veículos com faróis ou lanternas danificados. Existência de veículos com equipamentos com defeitos.
2. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) constatou-se o que se segue: - Existência de veículos que não indicam o tipo de resíduos transportados (NBR 10004). - Existência de veículos que não indicam o respectivo número.
Causas
Desconhecimento da obrigatoriedade legal.
Efeitos
Baixa qualidade dos serviços prestados. - Pagamentos por serviços em qualidade diferente da especificada. - Falta de segurança do trabalhador. - Interrupção da prestação dos serviços e suas consequências ambientais e sanitárias.
NOTIFICAR a empresa prestadora dos serviços para que corrija falhas e irregularidades constatadas.
Voto
Pelas evidências acostadas aos autos, considerando a relevância econômica, social e ambiental dos serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos, cuja responsabilidade está a cargo da municipalidade; restou comprovado o descumprimento, pelo ex-prefeito, Sr. Delmires de Oliveira Braga, da Lei nº 12.305/10 e da inobservância a normas relativas à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental e à execução de despesas e contratos.
Com fundamento nessas observações, entendo que (i) o Sr. Delmires de Oliveira Braga, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana1, deva ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deva ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.
1 Contratos nº: 47/2009; 53/2009; 48/2009; e 19/2011.
Por outro lado, manifesto-me de acordo com a equipe de auditoria que propôs um conjunto de medidas, com as quais se pretende obter: a. Melhoria na organização administrativa, em razão de: • serem editadas normas inerentes aos resíduos sólidos no âmbito municipal. b. Melhoria na forma de atuação do município, em razão de: • ser estabelecida maior segurança jurídica na contratação pública. c. Melhoria na prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em razão de: • serem aprimorados os canais de comunicação existentes e atendimento a reclamações; • serem reduzidos os riscos de interrupção de serviços por falhas em veículos e equipamentos ou faltas de trabalhador; • serem reduzidos os riscos de interrupção dos serviços por litígio. d. Impactos econômicos positivos, em razão de: • serem estimados gastos com base em dados mais fidedignos; e. Melhoria nos controles internos, em razão de: • serem sistematicamente acompanhados os serviços prestados. f. Impactos sociais positivos, em razão de: • serem criadas oportunidades de inclusão social de catadores. g. Impactos ambientais positivos, em razão de: • serem reduzidos os impactos ambientais adversos com soluções ambientalmente adequadas de disposição do lixo; • serem melhor controlados os resíduos perigosos; • serem fiscalizados os serviços pelo órgão ambiental competente; • serem reduzidos os riscos de proliferação de zoonoses ou agentes poluidores; • serem reduzidos os riscos à navegação aérea; • serem reduzidos os de acidentes ambientais ou seus efeitos, à saúde pública e à segurança da população e dos trabalhadores do local. • serem reduzidos os riscos de contaminação de águas subterrâneas, do solo e do ar. h. Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, em razão de: • ser cumprido integralmente o contrato celebrado.
Diante de todo o exposto de acordo parcialmente2 com o Corpo Instrutivo e com o parecer do Ministério Público,
VOTO (9/5/2013)
I - Pela NOTIFICAÇÃOSr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação de Búzios, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária, apresente razões de defesa, juntando documentação comprobatória:
1) Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município.
2) Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos).
3) Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).
II - Pela COMUNICAÇÃOao atual Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES, a serem cumpridas no prazo de 60(sessenta) dias:
2 (i) O ex-prefeito, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, deve ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deve ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.
1) Encaminhe a este Tribunal de Contas, Plano de Ação com as informações constantes do modelo em anexo (fls. 121/122v);
2) Designe servidor cujo cargo guarde correspondência com a responsabilidade assumida, para controlar o cumprimento das ações elencadas e servir de contato direto entre a Administração Municipal e esta Corte;
3) Encaminhe a este Tribunal de Contas, em decorrência do item anterior, juntamente com o Plano de Ação, os dados (nome, cargo/função e telefone de contato) do servidor designado.
III – Pela CIÊNCIA aos órgãos a seguir relacionados, acerca dos fatos constantes do presente relatório:
1) Ministério do Meio Ambiente, a quem compete:
a) coordenar as atividades do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Decreto 7.404/2010, art. 3º, inc. I), cujos objetivos incluem instituir os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS;
b) coordenar a elaboração do PNRS (Decreto 7.404/2010, art. 46), cujo conteúdo mínimo inclui o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos e o estabelecimento de normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
c) coordenar e articular o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR (Decreto 7.404/2010, art. 71), cuja finalidade inclui a coleta e a sistematização de dados relativos à prestação dos serviços públicos e privados de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, e a agregação das informações sob a esfera de competência da União, estados e municípios.
2) Ministério das Cidades, a quem compete:
a) coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB (Decreto 7.217/2010, art. 57, inc. I), que prevê estudos para a identificação da demanda e necessidade de investimentos para universalização do acesso a cada um dos serviços de saneamento básico em cada bacia hidrográfica e em cada município;
b) avaliar a compatibilidade entre o PNRS e o PNSB (Decreto 7.404/2010, art. 54, § 1º).
3) Secretaria Estadual do Ambiente – SEA, a quem compete:
a) apoiar os municípios, visando integrá-los aos benefícios do ICMS Ecológico (Lei Estadual 5.100/2007, art. 3º, § único);
b) celebrar instrumentos de cooperação federativa, materializados através de convênios administrativos, convênios de cooperação ou consórcios públicos, com um ou mais municípios, incluindo o repasse de recursos financeiros, no âmbito do “Pacto pelo Saneamento”, que inclui o programa “Lixão Zero” (Decreto estadual 42.930/2011, art. 4º).
4) Instituto Estadual do Ambiente – INEA, a quem compete:
a) conduzir, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, os processos de licenciamento ambiental de competência estadual e expedir as respectivas licenças, determinando a realização e aprovando os estudos prévios de impacto ambiental (Lei Estadual 5.101/2007, art. 5º, inc. I), e considerando que o licenciamento de aterros sanitários é de competência estadual (Decreto estadual 42.159/2009);
b) desempenhar o papel de órgão normativo de licenciamento
ambiental e fiscalizador dos sistemas de saneamento básico objeto do “Pacto pelo Saneamento” (Decreto estadual 42.930/2011, art. 3º, § 1º).
IV - Pela CIÊNCIA à SGE para fins de MONITORAMENTO das ações previstas no item 3.1.1, de acordo com o item 8.5, da Seção B, do Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ, aprovado pela Resolução nº 266, de 10.08.10.
GC - 6, 9 de maio de 2013.
JULIO L. RABELLO RELATOR
Fonte:
"tce.rj"Comentários no Google+:
As coisas estão indo pro lugar... pelo visto não precisaremos nos "matar" muito procurando irregularidades.. Está mais que na hora de modernizar tudo .. gestão pública tipo novo milênio e nada de idade média. Reciclagem 100% já.
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Meu Comentário:
Sugestão aceita. Resta saber se o Prefeito atual cumpriu as determinações.
muito importante as prefeituras tem mania de não dar bola
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Quinta-feira, 15.12.11
A receita orçamentária prevista para 2012 é de R$ 172.958.434,34. Desse total, o prefeito pretende gastar R$ 93.397.554,00 para pagar funcionários. Um terço deste valor- 31 milhões de reais- vai ser gasto com 900 funcionários concursados. Até aí tudo bem. A máquina pública para funcionar precisa deles. Como fizeram concurso público já mostraram que merecem ocupar o cargo. O problema está em gastar desnecessariamente mais 62 milhões de reais com 1.800 funcionários, dos quais 1.300 são contratados e 500 comissionados. Muitos deles nem aparecem na prefeitura. Outros- verdadeiros muquiranas da política- são cabos eleitorais eternos que nunca trabalharam na vida. Quase todos os candidatos a vereador da coligação que elegeu o prefeito em 2008 está empregada na prefeitura. E não se empregaram só. Trouxeram também as respectivas esposas. O prefeito Mirinho Braga, que ganha R$ 13.932,00, também trouxe a sua, aumentando a sua renda familiar em mais R$ 6.413,00. O nepotismo e o "amiguismo" rola solto na prefeitura. Não tem máquina pública que funcione nessas condições.
Em geral, se gasta 40% do orçamento para a manutenção da máquina pública. Se se comete o "crime" de entupir de empregados a prefeitura no limite da irresponsabilidade fiscal (54%), o prefeito fica sem dinheiro pra investir naquilo que a imensa maioria da população necessita. Em 2012, devem sobrar pouco mais de 10 milhões para investimento (6% do orçamento). É por isso que não temos políticas públicas de trabalho e renda e um mini-distrito industrial para atrair empresas não poluentes para nosso município, visando criar empregos para nossos trabalhadores.
Seguem abaixo as áreas onde se pretende alocar mais verbas no orçamento de 2012:
1) A educação receberá o maior quinhão: 45 milhões (26,16%). Não se compreende como não se consegue transformar a educação de Búzios em uma das melhores do Estado do Rio de Janeiro, apesar de contarmos com tantos recursos. Entre os 92 municípios do Estado nossa educação fica em 40º lugar no IDEB. Talvez uma, em muitas, das explicações se encontre no fato de gastarmos 10 milhões (1/3 da folha da secretaria) com professores contratados. Já imaginou como são recrutados esses "mestres"?
2) A Saúde de Búzios receberá a segunda maior dotação: 43 milhões de reais (25% do orçamento). Também não se entende como uma secretaria com tantos recursos não consegue prestar um bom serviço à população. Só o nosso hospital consome 19 milhões e meio de reais em manutenção. Gastamos com credenciamentos 3,8 milhões. Se na Educação gastamos 1/3 da folha com contratados, na Saúde gastamos 13,8 milhões de um total de 26 milhões de reais.
3) Em terceiro lugar em dotação temos a Secretaria de Gestão com 32,1 milhões de reais. Destes 25 milhões serão gastos com pessoal e encargos. Se o prefeito emprega amigos, cabos eleitorais e parentes nas várias secretarias, a secretaria de gestão se presta para empregar os filhos deles. Um milhão de reais estão reservados para o estágio dos meninos e meninas com QI alto. Basta ver os sobrenomes deles.
4) Para alegria dos terceirizados e financiadores de campanha, a Secretaria de Serviços Públicos consumirá R$ 13,2 milhões com o Programa Cidade Limpa. Serão gastos 4,7 milhões com a coleta de lixo; 516 mil com operação de caçambas; 5,1 milhões com roçada, capina e varrição; 570 mil com praias limpas; 100 mil com o aterro sanitário; 1,6 milhões com destinação do lixo; e 462 mil reais com a manutenção do cemitério.
Todo governo governa para determinadas classes e categorais sociais. Nessas coisas não tem neutralidade. Necessariamente, o prefeito tem que optar. Nada melhor para revelar suas opções do que analisar as secretarias menos aquinhoadas com verbas orçamentárias.
O governo mostrou que não quer nada com o orçamento participativo. O seu negócio é a enganação do Governo Itinerante (GI). Enquanto o primeiro terá pra constar 12 mil reais, o G.I. terá 55 mil pra gastar.
Também mostrou que não está nem aí pra Cultura. Míseros 353 mil reais foram alocados para a área. Destes, 103 mil vão para Oficina de Arte Circense. Ou seja, cultura pro prefeito é circo! Nada contra o pessoal da artes circenses.
A ouvidoria já era. Se tens alguma reclamação, vai reclamar com o bispo Ricardo. O gabinete de relações institucinais terá 23 mil reais para passar o ano todo. Serão menos de 2.000 reais por mês. Mas o salário do amigo Jamil Felipe está garantidinho! Por sinal, por onde ele anda?
Na secretaria da primeira dama não se fará nada em relação a construção de uma verdadeira Política Pública de Trabalho e Renda. Míseros 271 mil reais serão consumidos em paliativos tais como pesquisas, realização de palestras, cursos rápidos de capacitação e subvenção ao CAT (1 mil reais).
A secretaria de Habitação do Ricardo Romano- Felipe Lopes ficará mais um ano sem fazer nada, como se a população buziana não tivesse problemas habitacionais sérios. Mais uma vez se repete o que se faz todo santo ano que é alocar 300 mil reais para a regularização fundiária que nunca acontece. Como o ano que vem é ano de eleição, eles vão mais uma vez chamar o Araken.
Comentários:
É muito din din pra pagamento de pessoal, que não é valorizado de fato, e não ver a cor do dinheiro "proposto" na LOA. Suspeito que parte disto, seja para fazer "caixa 2" para as eleições, com aquele suposto esquema aqui ja mencionado em outro tópico, que é sobre as horas extras. Estas horas extras, entra parte para o servidor, muito alem do que ele faz, ou poderia fazer, e devolvem parte do que recebe ao governo, em troca o servidor fica com uma pequena parcela, mais o comodismo de não ser importunado pelos "fiscais" do sistema, ainda tem aqueles que nem vem trabalhar, e não tem faltas, em troca repassam parte para alguem do sistema, que segura as pontas "politicamente". Esta pratica existe em diversos setores e gabinetes da PMAB. CPI das extras e fantamas, já! Vereadores tem provas materiais nas mãos, se não provocam isto, é pq acobertam os apadrinhados tambem. Eles vereadores solicitam os contra-cheques sempre.
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Sábado, 08.10.11
Esse desgoverno a cada dia me surpreende. O secretário de Serviços Públicos, Henrique Gomes, esteve hoje de manhã no programa da Iva Maria, na Rádio Estação 104, falando sobre o lixo. Nos deu muitas informações importantes. Entre elas, uma preciosa: o buziano produz, em média, de 700 a 800g de lixo por dia.
Como é característico deste desgoverno, nos forneceu dados do desgoverno anterior para compará-los com os seus. Segundo ele, em 2008, o desgoverno Toninho pagou uma determinada quantia pelo lixo como se tivéssemos recolhido 45 mil toneladas. Ironizando, o secretário sugeriu que calculássemos qual a população que a cidade precisaria ter para produzir tal quantidade de lixo. Ele não calculou, mas eu resolvi fazer umas continhas.
Vamos lá, secretário. Quarenta e cinco mil (45.000) ton/ano dá 3.750 ton/mês, que dá 125 ton/dia. Considerando a informação do secretário de que o buziano produz 800g/dia de lixo, para consumir as 45 mil ton teríamos que ter uma população de 156.000 habitantes! Um absurdo! Um crime! Um roubo! Não me interessa discutir aqui se o dado do governo anterior fornecido pelo secretário é verdadeiro ou foi inflado. Mas o secretário esquece- ou foi preguiçoso, não fazendo as devidas contas- que considerando verdadeiros os valores do governo Mirinho também chegamos a absurdos.
Vamos aos cálculos de novo, secretário. Se 45.000 ton/ano dá uma população de 156.000 habitantes, as 16mil ton recolhida no ano de 2009 dá uma população de 55.000 moradores. Regra de três elementar, meu caro secretário! Repetindo as contas para 18mil ton de 2010, deveríamos ter uma população de 62.000 pessoas. Que maravilha, secretário! Pagamos à empresa de lixo como se ela recolhesse o lixo de mais de duas Búzios. Uma autoridade pública municipal, crente que está abafando, vai para um programa de rádio meter o pau no governo anterior e acaba metendo o pau em si mesmo e no próprio governo. Que maravilha! Esse governo merece entrar para o FE-BE-A-PÁ. Mas as coisas não param por aí. Desgraça pouca é bobagem. Incompetência e outras coisas, também.
Se o secretário Henrique Gomes fosse leitor do blog e soubesse a fortuna que está pagando pelo lixo talvez ele não tivesse "entregue" o governo de forma tão primária. Se o buziano produz 800 g de lixo por dia como é que o secretário explica ter pago pelo recolhimento de 1.331,07 ton no mês de agosto deste ano? (Fonte: http://201.18.17.115:8180/contas_publicas/). Indo de novo às contas, secretário, temos cada buziano produzindo 1,54 kg nesse mês. Para produzir essa quantidade de lixo a população da cidade teria que ser o dobro da que temos. E aí secretário, estamos pagando o dobro do que deveríamos? Ou o que dá no mesmo: estamos pagando duas vezes pelo mesmo lixo, secretário?
Agora, em off, conta pra mim que eu não conto pra ninguém, só boto aqui no blog: é verdade que não tem ninguém da prefeitura fiscalizando a pesagem do nosso lixo lá em São Pedro da Aldeia?
Deve ser invenção do Joãozinho, não? Eu sou igual aquele blogueiro gordo (e ex-empregado da prefeitura) lá de Cabo Frio que acredita que o governo Mirinho é honesto. Isso só pode ser coisa da metralhadora giratória que o Joãozinho ganhou de presente do pai, né?
Comentários:
Luiz, isso é vergonhoso!mas, esperar o que desse Desgoverno? nada mais me surpreende...espero que o povo não fique alheio, assumindo um papel clarificado de fiscalizar e exigir os seus direitos. pelo o menos fazendo isso em 2012 (já seria um bom começo o povo não trocar voto ou apoio por vaga no varal e nas tetas) Sinceramente não acredito nisso, acho que o povo de Búzios, tem o Governo que merece!!!!!!!!!!!!!!!!
Tiro no pé! Falta de cérebro. Ego do tamanho de um bonde (já ouviram essa?). Falta de vergonha na cara. Já não dá mais nem para fazer comentários, pois cada declaração deles, é de um tremendo deboche! Acabei de ler uma frase de puxa-saquismo na internet que fez eu me segurar para não escrever umas verdades... entendi que tem gente precisando muito dos tais empregos cabides. Voltando ao tema, está valendo, "o peixe morre pela boca", né??!??
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Sábado, 08.10.11
Os estudiosos de ciência ambiental garantem que no estado do Rio de Janeiro, em média, cada cidadão produz 1kg de lixo por dia.
Segundo as "contas públicas" da prefeitura de Armação de Búzios estamos produzindo muito mais do que 1 kg/dia/habitante. Veja abaixo o peso do lixo recolhido e quanto estamos pagando à Sellix Ambiental Ltda somente com a coleta de resíduos sólidos domiciliar, comercial e de saúde (processo 4062/2009, contrato 47/2009):
Janeiro/2011 - 2.693,44 toneladas de lixo domiciliar = 97kg/habitante/mês = 3,12 kg/habitante/dia.
Custo: R$ 685.948,41 (aí incluídos 4,61 ton de lixo alimentar).
Fevereiro/2011 - 1.554,55 ton = 56kg/hab/mês = 2,0 kg/hab/dia.
Custo: R$ 400.622,21 (4,94 ton de lixo domiciliar)
Março/2011 - 1.943,49 ton = 70kg/hab/mês = 2,25
Abril/2011 - 1.557,49 ton = 56kg/hab/mês = 1,86
Custo: R$ 899.657,25 (meses de março e abril).
Lixo hospitalar: março (5,32); abril (4,56)
Maio/2011 - 1.299,01 ton = 47kg/hab/mês = 1,51
Custo: R$ 338.373,98 (lixo hospitalar: 5,87)
Junho/2011 - 1.155,42 ton = 41kg = 1,36
Custo: R$ 294.777,75 (2,23)
Julho/2011 - 1.189,08 ton = 43 kg = 1,38
Custo: R$ 327.008,89 (4,16)
Agosto/2011 - 1.331,07 = 48kg/hab = 1,54
Custo: 366.659,74 (4,93)
Se pagássemos utilizando a média de 1kg/habitante/dia, considerando os valores dos meses de Janeiro, Fevereiro e Julho- meses de alta temporada- como verdadeiros, teríamos economizado aproximadamente R$ 785.000,00 até agosto deste ano.
Obs: o presidente da câmara de vereadores, Joãozinho Carrilho, já declarou em plenário que o lixo de Búzios é o único pesado no aterro sanitário de São Pedro da Aldeia sem a presença de um funcionário da prefeitura. Este atestava posteriormente a anotação da pesagem feita por um empregado da empresa.
Publicado no blog do Luiz do PT em 4 de outubro de 2011
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Domingo, 24.10.10
Post 123 do bligData da publicação: 23/07/2010 00:50As terceirizações em Búzios 1 - a coleta do lixo
No último boletim oficial, nº 443, o secretário municipal de serviços públicos, Carlos Henrique Pinto Gomes, prorroga por mais um ano o contrato 47/2009 com a empresa Sellix Ambiental Ltda para o “serviço de coleta de resíduos sólidos (lixo) domiciliar, comercial e de saúde (melhor seria dizer hospitalar) do município de Armação dos Búzios” pelo valor de R$ 4.703.138,60. É bom lembrar que a legalidade desta terceirização, assim como outras, está sendo questionada pelo Ministério Público do Trabalho na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, RJ, na Ação Civil Pública (ACP) nº 01423-2009-432-01-00-5. Vejamos o que diz na ACP, a Juíza Federal do Trabalho, Nuria de Andrade Peris, titular da 2ª Vara (Jornal O Perú Molhado, 4/12/2009):
1) a licitação foi dirigida. O secretário de serviços públicos “sugeriu, no início do processo, a contratação de empresa de engenharia em vez de empresa do ramo de asseio e conservação, o que seria mais lógico”.
2) a limpeza pública de Búzios foi totalmente fracionada. “O contrato foi celebrado apenas para a coleta de lixo nas ruas, não incluindo a limpeza de praias e parques”.
3) o projeto básico contém imprecisões. Embora “estabeleça que a coleta do lixo nos bairros seria realizada de 07:00 até no máximo 22:20, a planilha prevê pagamento de 1 motorista noturno e 4 garis noturnos, com remunerações diferenciadas face ao serviço posterior às 22:00 horas”.
4) o município é muito generoso. O município contratante estabeleceu a “concessão de vale-transporte, vale-refeição e lanche (generosidade incomum), sendo que à base de 30 dias mensais para cada trabalhador, como se ele jamais fosse usufruir de folgas semanais”.
5) repouso semanal remunerado dobrado. Houve um acréscimo de 20,80% nos custos dos encargos sociais e trabalhistas a título de repouso semanal remunerado. “Porém no caso de empregados mensalistas a remuneração do dia de descanso já é embutida no salário, não demandando acréscimo”.
6) generosidade “interessante” do município. Ele se dispôs a “arcar com o aluguel da garagem da empresa contratada, no valor de R$ 5.000,00, onde seriam guardados os veículos desta mesma contratada, e não da prefeitura”.
7) planilha do município para fins licitatórios com lucro sobre lucro. O valor de “lucros” equivalente a 15% , “teve como base de cálculo não apenas os custos dos serviços mas também os impostos a pagar e o próprio valor dos lucros , ou seja, lucro sobre lucro, além da taxa de administração”. A planilha vencedora coincidentemente apresenta a mesma “orientação” matemática.
8) imposto sobre imposto também. “O percentual devido ao ISS, de 5%, não foi calculado sobre o faturamento, mas sobre o total da planilha , onde estão incluídos os demais tributos”.
9) coincidências estranhas. “Apesar de conter as distorções acima apontadas, o valor da planilha do município foi praticamente seguido por todas as concorrentes”. “Chama a atenção que os valores das três licitantes habilitadas foram extremamente próximos uns dos outros,a saber: 1) Sellix Ambiental Ltda – R$ 4.703.138,60 ; 2)Locanty Comércio Serviços Ltda – R$ 4.754.098,79 ; 3) Contrutora Zadar Ltda – R$ 4.748.044,18 ; 4) Planilha da Prefeitura – 4.690.715,81″.
10) a empresa contratada emergencialmente “vence” a licitação. “A empresa vencedora, Sellix Ambiental Ltda, é a mesma que fora contratada sem licitação em janeiro de 2009 a título emergencial. A planilha elaborada pelo município àquela época previa custo mensal de R$ 232.295,61″ e seguia “os mesmos critérios de lucro sobre impostos , lucro sobre lucro , impostos sobre impostos”.
Post 125 do blig
Data da publicação: 25/07/2010 03:51
As terceirizações em Búzios 2 - a administração do cemitério
No último boletim oficial, nº 444, o secretário municipal de serviços públicos, Carlos Henrique Pinto Gomes, prorroga por mais um ano o contrato 36/2008 com a empresa Paraíso Construções e Administração Ltda para os “serviços de manutenção, administração e organização do cemitério municipal de Armação dos Búzios” pelo valor de R$ 469.457,52 (R$ 39.121,46 por mês). É bom lembrar que a legalidade desta terceirização, assim como outras, está sendo questionada pelo Ministério Público do Trabalho na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, RJ, na Ação Civil Pública (ACP) nº 01423-2009-432-01-00-5. Vejamos o que diz na ACP, a Juíza Federal do Trabalho, Nuria de Andrade Peris, titular da 2ª Vara (Jornal O Perú Molhado, 4/12/2009):
- duas camionetes (uma delas com capacidade para transportar 9 passageiros), pelo contrato, seriam colocadas à disposição dos serviços, “com custo médio mensal em torno de 6 mil reais por cada uma”. O coveiro Alcir Fernandes da Silva informou à Juíza Núria que “não há nem nunca houve veículos a serviço do cemitério”. O traslado dos corpos é feito pelas próprias empresas funerárias.
-o contrato previa também “um furgão para transporte de caixões morro acima”. A juíza soube pelo coveiro Alcir que os próprios veículos das funerárias fazem a subida do morro.
- haveria uma outra “camionete simples para transporte das inumações e caixões para incinerar e botar fora”. Segundo o coveiro não há veículo nenhum.
- o contrato prevê a necessidade de 5 trabalhadores, mas o coveiro Alcir é a “única pessoa que ali trabalha, além de seu folguista semanal”.
-”os munícipes buzianos pagam R$ 198,24 mensalmente” por uma maca transportadora que “nunca houve” pois o caixão é “transportado manualmente” depois de retirado do carro da funerária, segundo o coveiro.
- a planilha prevê o pagamento de R$ 431,42 por mês “por uma roçadeira motorizada para preparo de terreno, embora o cemitério tenha piso frio (todos os túmulos são gavetas)”.
- “generosidade curiosa” do município: a sua própria planilha estabelece valor superior à 5 mil reais de remuneração de um advogado. A Tabela de Honorários da OAB traz como maior valor R$ 2.357,37. Nem os proventos dos próprios procuradores do município chegam a esse valor (5 mil reais), o que igualmente dá idéia de “gasto excessivo”. O administrador do cemitério “foi agraciado com remuneração quase idêntica”. Para o Conselho Regional de Administração o piso salarial varia de R$ 1.200,00 a R$ 1.500,00. É claro que na planilha da empresa os valores não são diferentes.
-fato “interessante”: o advogado da Paraíso, Sr. Luiz Carlos Pinto Pereira, é “um de seus sócios” e o administrador, Sr. Oscar Pinto Pereira, um possível parente.
- a exigência contratual de que a terceirizada mantenha um escritório em Búzios não estava sendo cumprida pois a juíza não o encontrou.
“A contratada, única concorrente nas licitações, apresentou certidões onde constam
execuções fiscais” (grifo da Juíza).O contrato vem sendo sucessivamente prorrogado e acaba de ser prorrogado mais uma vez, tendo vigência até o dia 17 de junho de 2011. A Paraíso “vem prestando seus serviços desde a gestão do Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, tendo sido uma das poucas contratações prorrogadas ou renovadas pelo Sr. Delmires de Oliveira Braga”. Um outro contrato que vem da administração anterior é o que se refere à limpeza de praias vencido pela Rio Norte Saneamento Ltda -empresa de seu amigo e compadre João Carrilho. Sobre o contrato da Rio Norte, a Juíza Nuria assim se manifestou: “mais um fracionamento da limpeza pública, com custo dos mais altos”. Essa forma de administrar e de encaminhar os processos licitatórios, colocadas em prática tanto em um governo quanto no outro, revelam que ambos são, na essência, farinha do mesmo saco.
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