|
Foto do Facebook do primotour |
De quem é esta construção?
Só se derruba casa de pobre? Será que vão aplicar medidas compensatórias?
Comentários no Facebook:
MAIS PARECE UM "CÂNCER" NO MEIO DA MATA. LAMENTÁVEL...
Topo de Morro pode ? Depende de quem ! Só a compensação ambiental é de R$ 2 milhões de reais. A casa do caseiro tem 750 metros quadrados. Venderam a Tartaruga pro Dono da Sul America.
Isso e em Búzios, onde casa de pobre e derrubada já a de rico e admirada $$$$ um peso e duas medidas.
Que porra é essa ???
Meu comentário:
Recebi por e-mail a informação de que a medida compensatória dessa obra foi de 7 milhões de reais. Se é verdade, onde está essa dinheirama toda, onde foi aplicada? Não deveria ter ido para o Fundo Municipal de Meio Ambiente?
Esse dinheiro e o de outras medidas de outras obras pra onde estão indo? Cadê a transparência?
Através do mesmo e-mail fiquei sabendo que a obra está fora de topo de morro e fora do parque Costa do Sol, que termina pouco ao lado (a confirmar no site do INEA).
Se a obra está fora de topo de morro e do Parque qual a irregularidade que gerou a medida compensatória? Com a palavra o pessoal do Meio Ambiente e Planejamento.
Recebi inbox pelo Facebook:
Foi o Paulo Abranches, à época no planejamento, junto com a Virginia, que deram autorização para construção. Verdade, Paulo? Naquela região, existem mais 2 grandes áreas, de outras pessoas, que também irão construir. São 3 grandes glebas.
A medida compensatória foi aplicada levando em conta a vegetação nativa que foi suprimida. Em torno de 5 mil metros quadrados.
Com a palavra a Secretaria de Meio Ambiente. Se ninguém responder considerarei como verdade tudo que está escrito acima.
Segundo Nani, a Prefeitura embargou a obra porque a pérgola não pode ser coberta. Ele pretendia cobri-la com policarbonato. Como se trata do polêmico Nani, fica a dúvida: a obra foi embargada por conter ilegalidades ou é perseguição mesmo? Com a palavra o pessoal da construção civil de Búzios. Peço aos engenheiros e arquitetos leitores do blog que também comentem o fato, esclarecendo, com base na Lei do Uso do Solo, as razões da proibição.
Meu comentário:
Conversei com um arquiteto da Prefeitura sobre o caso e ele me informou que o Brava Club usara toda sua taxa de ocupação no empreendimento. Portanto, Nani não poderia cobrir de modo permanente as pérgolas que construiu. Isso porque a área coberta por elas são consideradas como áreas construídas. É o que diz nosso Código de Obra. Logo, como a legislação foi cumprida, não haveria nenhuma perseguição a nenhum cidadão. Isso fica por conta do delírio persecutório do Nani.
|
Companhia Industrial Odeon |
Observação: apesar do condomínio estar localizado na Rua Pastor Gentil Medeiros em homenagem - muito merecidamente- ao pai do meu amigo Júlio Medeiros, informo que ele (Júlio) nada tem a ver com o empreendimento.